SóProvas


ID
246814
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, a documentação relativa à regularidade fiscal, para participar de licitação, consistirá, dentre outros dados, em

Alternativas
Comentários
  • No que se refere à habilitação, a lei de licitações prevê que ela se dará em relação aos seguintes critérios (art. 27):
    1) Habilitação Jurídica; (a documentação está prevista no art. 28 da lei)
    2) Qualificação Técnica; (a documentação está prevista no art. 30)
    3) Qualificação Econômico-Financeira; (a documentação está prevista no art. 31)
    4) Regularidade fiscal (objeto da nossa questão com documentação prevista no art. 29);
    5) Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal; (XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;)

    ENFIM,

    a) Correta, pois a "prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente" é o inciso III do art. 29 que trata da documentação referente à Regularidade Fiscal;

    b) É o inciso III do art. 30 que trata da documentação referente à qualificação técnica;

    c) Inciso IV do art. 30 que também se refere à qualificação técnica;

    d) Inciso II do art. 30 que também se refere à qualificação técnica;

    e) Inciso I do art. 30 que também se refere à qualificação técnica;

    E vamos virar máquinas de decorar... Bons estudos!
  • Letra "a" - art. 29, III da Lei 8666/93

    b) Errada - (Documentação relativa à qualificação técnica) art. 30, III da lei 8666/93.
    c)  Errada-  (Documentação relativa à qualificação técnica) art. 30, IV da Lei 8666/93.
    d) Errada - (Documentação relativa à qualificação técnica) art. 30, II da Lei 8666/93.
    e) Errada - (Documentação relativa à qualificação técnica) art. 30, I da Lei 8666/93.
  • Resposta letra A

     
    Regularidade Fiscal
    Deve indicar a inexistência de débitos federais, estaduais, DF e municipais; a regularidade perante o fisco, o FGTS, a previdência e a assistência social.
    A administração exige certidão negativa ou positiva com efeitos negativos.

  • A) Documentação para habilitação jurídica:

    I - identidade
    II - registro comercial, para empresa individual
    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores
    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    B) Documentação relativa à regularidade fiscal:

    I- prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)
    II- prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
    III- prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei
    IV- prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    C) Documentação para qualificação técnica:

    I- registro ou inscrição na entidade profissional competente
    II- comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos
    III- comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
    IV- prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso

    D) Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

    I- balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação da proposta
    II- certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física
    III- garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no caput e § 1o do art.56 desta Lei, limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
  • a) (Item correto) Art.29. A documentação relativa à regularidade fiscal, conforme o caso, consistirá em:
    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instiuídos por lei.
  • Art 30 + Art 29,III.

    A) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei. CORRETA - QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA 

    B) comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.- ERRADA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    c) prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso ERRADA.- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    d) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. ERRADA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

    e) registro ou inscrição na entidade profissional competente.ERRADA - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

  •  

    Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista

    I - prova de inscrição no (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC)

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal

    III - prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS

    V - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante Justiça do Trabalho

     

  • Gabarito: letra A

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 

     

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;