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Resposta: d)
De acordo com o art. 39 da Lei de Licitações, temos:
Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" ***desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
*** Art. 23. I, c: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Limite da modalidade concorrência para obras e serviços de engenharia.
Agora: 100 x 1.500.000 = R$ 150.000.000.
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Esquematizando:
- a autoridade responsável concederá audiência pública 15 dias antes da publicação do edital
- a divulagação da audiência será feita 10 dias antes da sua realização
- para valores superiores a R$ 150.000.000,00
- tanto p/ licitações sucessivas, qto p/ simultâneas ou para uma licitação
- todos os interessaqdos podem participar, ter acesso às informações e a se manifestarem
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d) (Item correto) Audiência Pública: A fim de ampliar o acesso a informações relativas ao contrato a ser firmado com a Administração, a Lei nº8.666/1993, em seu artigo 39, estabelece a obrigatoriedade de realização de uma audiência pública prévia à publicação do edital nas licitações de valores mais elevados.
O dispositivo citado prevê a realização da audiência pública, com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$150.000.000,00.
Na audiência pública os interessados terão acesso a todas as informações pertinentes ao objeto da licitação e terão oportunidade de se manifestar a respeito.
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Reparem que com uma boa dose de bom senso e intuição dá pra acertar a questão.
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Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.
Licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
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Dica: Lembre-se que o Real e' a unica moeda de forca no Brasil, portanto toda vez que ver uma alternativa falando sobre valores em moeda estrangeira ja esta errado.
bons estudos
p.s: desculpa os erros de portugues provindos de um teclado ingles.
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Pessoal,
uma DICA "bestinha", mas que ajuda - eu decorei esses prazos da seguinte maneira:
Licitação com valor superior a 150 milhões de reais = audiência pública
1) com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a divulgação do edital
2) divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis da sua realização.
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Art. 39. Sempre que valor estimado
para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas
for superior a (1.500.000):
-> processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma AUDIÊNCIA
PÚBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência
mínima (15) dias ÚTEIS
da data prevista para publicação do edital
- e divulgada, com antecedência mínima (10) dias ÚTEIS de sua realização, pelos mesmos meios previstos para
publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações
pertinentes e a se manifestar todos os interessados.
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AUDIÊNCIA PÚBLICA
acontece em algumas licitações para garantir a participação popular
faz parte da fase interna
Regra- facultativa
Exceção- obrigatória valores elevados superiores a 150 milhões
espero ter ajudado!
GAB. d
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Gabarito: "d".
Resposta: Art. 39 da Lei 8.666/93.
Dica: Para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas com valor superior a 150.000.000,00 milhões de reais será obrigatória a realização de audiência pública a ser concedida 15 dias úteis antes do edital e divulgada com 10 dias úteis de antecedência da sua realização.
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A questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum
Agora está da seguinte maneira:
OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL
TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL
CONVITE: ATÉ 330MIL
OUTROS SERVIÇOS
CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL
TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL
CONVITE: ATÉ 176 MIL