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ID
246817
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/93 estabelece que o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública sempre que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: d)

    De acordo com o art. 39 da Lei de Licitações, temos:

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" ***desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

    *** Art. 23. I, c: Acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) - Limite da modalidade concorrência para obras e serviços de engenharia.

    Agora: 100 x 1.500.000 = R$ 150.000.000.
  • Esquematizando:

    - a autoridade responsável concederá audiência pública 15 dias antes da publicação do edital
    - a divulagação da audiência será feita 10 dias antes da sua realização
    - para valores superiores a R$ 150.000.000,00
    - tanto p/ licitações sucessivas, qto p/ simultâneas ou para uma licitação
    - todos os interessaqdos podem participar, ter acesso às informações e a se manifestarem

  • d) (Item correto) Audiência Pública: A fim de ampliar o acesso a informações relativas ao contrato a ser firmado com a Administração, a Lei nº8.666/1993, em seu artigo 39, estabelece a obrigatoriedade de realização de uma audiência pública prévia à publicação do edital nas licitações de valores mais elevados.
    O dispositivo citado prevê a realização da audiência pública, com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a R$150.000.000,00.
    Na audiência pública os interessados terão acesso a todas as informações pertinentes ao objeto da licitação e terão oportunidade de se manifestar a respeito.
  • Reparem que com uma boa dose de bom senso e intuição dá pra acertar a questão.
  • Consideram-se licitações simultâneas aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a trinta dias.

    Licitações sucessivas aquelas em que, também com objetos similares, o edital subseqüente tenha uma data anterior a cento e vinte dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente.
  • Dica: Lembre-se que o Real e' a unica moeda de forca no Brasil, portanto toda vez que ver uma alternativa falando sobre valores em moeda estrangeira ja esta errado.

    bons estudos

    p.s: desculpa os erros de portugues provindos de um teclado ingles.

  • Pessoal,
    uma DICA "bestinha", mas que ajuda - eu decorei esses prazos da seguinte maneira:
    Licitação com valor superior a 150 milhões de reais = audiência pública
    1) com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a divulgação do edital
    2) divulgada com antecedência mínima de 10 dias úteis da sua realização.
  • Art. 39. Sempre que valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a  (1.500.000):

    -> processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma AUDIÊNCIA PÚBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima (15) dias ÚTEIS da data prevista para publicação do edital

    - e divulgada, com antecedência mínima (10) dias ÚTEIS de sua realização, pelos mesmos meios previstos para publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • AUDIÊNCIA PÚBLICA

    acontece em algumas licitações para garantir a participação popular

    faz parte da fase interna

    Regra- facultativa

    Exceção- obrigatória valores elevados superiores a 150 milhões

    espero ter ajudado!

    GAB. d

     

  • Gabarito: "d".

    Resposta: Art. 39 da Lei 8.666/93.

    Dica: Para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas com valor superior a 150.000.000,00 milhões de reais será obrigatória a realização de audiência pública a ser concedida 15 dias úteis antes do edital e divulgada com 10 dias úteis de antecedência da sua realização.

  • questão está desatualizada em razão do Decreto 9412/18 que dispõe sobre a atualização dos valores que são parâmetro para modalidades de licitação. #atualizarvademecum

     

    Agora está da seguinte maneira:

     

    OBRA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 3 MILHOES 330 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 330MIL E 3 MILHOES 330 MIL

    CONVITE: ATÉ 330MIL

     

    OUTROS SERVIÇOS

    CONCORRÊNCIA: ACIMA DE 1 MILHÃO 430 MIL

    TOMADA DE PREÇO: ENTRE 176 MIL E 1 MILHÃO 430 MIL

    CONVITE: ATÉ 176 MIL