GABARITO B
a) Art. 59. O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
b) Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
c) Art. 60. §1o Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.
d) Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
Fonte: Lei 4.320/64