-
Crédito suplementar
Modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. É autorizado por lei e aberto por decreto do Executivo. Tal autorização pode constar da própria Lei Orçamentária Anual (ver verbete).
-
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
-
GABARITO:A
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; [GABARITO]
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
-
CRÉDITOS ADICIONAS
SUPLEMENTAR: reforço do que já existe
ESPECIAL: para cobrir nova despesa
EXTRAORDINÁRIO: para despesas como guerra ou calamidade publica
-
Trata-se da identificação dos tipos de créditos adicionais.
➥ Considerações iniciais:
Conforme o art. 41 da Lei nº 4.320/1964, os créditos adicionais são classificados em:
➜ suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
➜ especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
➜ extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
➥ Informações sobre a questão:
"Os créditos orçamentários que reforçam dotação existente que se tornou insuficiente no decorrer do exercício".
➥ Resolução:
De início, as letras B e E devem ser eliminadas, pois não se referem a crédito adicional. Em seguida, podemos descartar também as letras C e D, uma vez que os créditos extraordinários e especais são utilizados, respectivamente, para despesas urgentes/imprevisíveis e para despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Por fim, a dotação é reforçada com crédito suplementar.
Gabarito: Letra A.