Receitas Correntes = Arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam a disponibilidade do Estado e tem efeito positivo sobre o patrimônio líquido.
São: Tributa con pais transou
Tributárias = Provenientes de impostos, taxas e contribuições de melhoria
Contribuições = Provenientes de contribuições sociais, contribuição de intervenção no domínio econômico, contribuição de iluminação pública.
Patrimoniais = Provenientes da fruição do patrimônio do ente público. Ex: Aluguel recebido em função de locação de imóvel em que o Estado é proprietário, rendimento sobre aplicações financeiras, dividendos de participações acionárias.
Agropecuária = Exploração econômica, por parte do ente público, de atividades agropecuárias. Ex: Vendas de grãos.
Industrial = Provenientes de atividade econômica industrial, por parte do ente público.
Serviços = Provenientes de atividade econômica de prestação de serviços, por parte do ente público.
Transferências Correntes = Provenientes de recursos financeiros de outras pessoas de direito público ou privado destinados a atender despesas de manutenção ou funcionamento que não impliquem contraprestação direta em bens e serviços a quem efetuou essa transferência.
Outras receitas correntes = Constituem-se pelas receitas cujas características não permitam o enquadramento nas demais classificações da receita corrente, tais como: multas, juros de mora, indenizações, restituições, receitas da dívida ativa, entre outras.