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ID
2468413
Banca
BIO-RIO
Órgão
IF-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A despesa que não segue o modo normal de aplicação e que exige uma prestação de contas para comprovar como foram aplicados os recursos se realiza por meio de:

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Decreto 93872:

    Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:

    I - para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto  pagamento; 
    Il - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
    III - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar
    limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.

    § 2º O servidor que receber suprimento de fundos, na forma deste artigo, é obrigado a prestar contas de sua aplicação, procedendo-se, automaticamente, à tomada de contas se não o fizer no prazo assinalado pelo ordenador da despesa, sem prejuízo das providências administrativas para a apuração das responsabilidades e imposição, das penalidades cabíveis