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ID
2468563
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo o disposto na Lei 5.517/68, só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

Alternativas
Comentários
  •  Art 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

    a) aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura;

    b) aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor.

  • GABARITO: B

    a) Aos profissionais estrangeiros contratados em caráter definitivo pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou pelos Territórios. 

    Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

    Art. 4º Os dispositivos dos artigos anteriores não se aplicam:

    a) aos profissionais estrangeiros contratados em caráter provisório pela União, pelos Estados, pelos Municípios ou pelos Territórios, para função específica de competência privativa ou atribuição de médico-veterinário; 

    b) Aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura. Correta

    Art. 2º Só é permitido o exercício da profissão de médico-veterinário:

    a) aos portadores de diplomas expedidos por escolas oficiais ou reconhecidas e registradas na Diretoria do Ensino Superior do Ministério da Educação e Cultura; 

    c) Aos profissionais diplomados no estrangeiro, mesmo que não tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor. 

    aos profissionais diplomados no estrangeiro que tenham revalidado e registrado seu diploma no Brasil, na forma da legislação em vigor. 

    d) Ás pessoas que já exerciam função ou atividade pública de competência privativa de médico-veterinário na data da publicação da Lei 5.517/68. 

     às pessoas que já exerciam função ou atividade pública de competência privativa de médico-veterinário na data da publicação do Decreto-lei nº 23.133, de 9 de setembro de 1933.