RESOLUÇÃO CRMV-SC N° 042/2007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
Art. 3º - O Profissional Médico Veterinário poderá exercer as funções de Responsável Técnico de empresas e/ou similares, compreendidas dentre aquelas que têm como objeto social as atividades previstas pela legislação vigente, comprometendo seu tempo com, no máximo, 50 (cinqüenta) horas semanais.
§ 4º – Aos Consultórios Veterinários será atribuída carga horária mínima de 10 horas semanais.