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ID
2468683
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Veterinária
Assuntos

Segundo a lei 5.517/68, na prática profissional da medicina veterinária, é da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:

I. A prática da clínica em todas as suas modalidades e a direção dos hospitais para animais;

II. A inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico, tecnológico e administrativo dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cêra e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível e de todos os produtos de origem vegetal e mineral nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;

III. A peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais e as perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;

IV. A direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos
    Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e particulares:
    a. a prática da clínica em todas as suas modalidades;
    b. a direção dos hospitais para animais;
    c. a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
    d. o planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
    e. a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animais ou produtos de sua origem;
    f. a inspeção e a fiscalização sob o ponto-de-vista sanitário, higiênico e tecnológico dos matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de banha e gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e fábricas de laticínios, entrepostos de carne, leite, peixe, ovos, mel, cera e demais derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e comercialização;
    g. a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes, e exames técnicos em questões judiciais;
    h. as perícias, os exames e as pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais inscritos nas competições desportivas ou nas exposições pecuárias;
    i. o ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;
    j. a regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bem como a direção das respectivas seções e laboratórios;
    l. a direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária, bem como do ensino agrícola médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por objetivo exclusivo a indústria animal;
    m. a organização dos congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões destinados ao estudo da medicina veterinária, bem como a assessoria técnica do Ministério das Relações Exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz com os problemas relativos à produção e à indústria animal.

  • O aplicador inseriu um erro na afirmação II.

    A sentença estava totalmente correta, mas quando ele inseriu "e de todos os produtos de origem vegetal e mineral", a questão passou a estar incorreta.

    A lei implica apenas para os produtos de origem ANIMAL.