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ID
2468713
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 5°

     

     

    a) XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

     

     

    b) XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

     

    c) XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

     

    a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

     

    b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas.

     

     

    d) XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

     

     

     

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  • ERRADO.

     

    Artigo 5° XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, NÃO será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.

     

    OBS: não será apenas para pagamento de DÍVIDAS DA ATIVIDADE PRODUTIVA.

     

    AVANTE!!!

  • 1º Primeiro erro: O termo somente não está no texto constitucional.

    2º Segundo erro: a falta do Não - a propriedade rural, trabalhadad pela familia não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva

  • Entendimento RECENTE do STJ:

     

    A pequena propriedade rural é impenhorável (art. 5o, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC) mesmo que a dívida executada não seja oriunda da atividade produtiva do imóvel.

     

    De igual modo, a pequena propriedade rural é impenhorável mesmo que o imóvel não sirva de moradia ao executado e à sua família.
    Desse modo, para que o imóvel rural seja impenhorável, nos termos do art. 5o, XXVI, da CF/88 e do art. 833, VIII, do CPC, é necessário que cumpra apenas dois requisitos cumulativos:

     

    1) seja enquadrado como pequena propriedade rural, nos termos definidos pela lei; e
    2) seja trabalhado pela família.


    STJ. 3a Turma. REsp 1.591.298-RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 14/11/2017 (Info 616).

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXXIX: "a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País".

    B– Incorreta - A pequena propriedade rural não será objeto de penhora quando se encontrar nessas condições. Art. 5º, XXXVI, CRFB/88: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento".

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXVIII: "são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas"

    D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, XXV: "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (já que a questão pede a incorreta).