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Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7°
a) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
b) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
c) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.
* Mnemônico: Creche -> Cinco anos ("c com c").
d) I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.
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a - errada - mesmo sendo a joranda de 6 horas, poderá haver negociação coletiva; CF(Art7. XIV)
b - errada - trabalho semanal = 44 horas semanais; CF(Art.7 XIII)
c - errada - ATÉ 5 anos de idade; CF (Art.7 XXV)
d - correta.
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proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos.Mnemônico: Creche -> Cinco anos ("c com c")
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Gabarito: LETRA D
a) ERRADO! A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, não podendo ser aceito quaisquer negociações para sua majoração.
Art 7º. XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
b) ERRADO! Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e o aumento da jornada, mediante somente tratado em dissídio coletivo de trabalho.
Art 7º. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
c) ERRADO! Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-escolas.
Art 7º. XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
d) CORRETO! Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos e o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Art7º. I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
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TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. DOIS TURNOS. HORÁRIO DIURNO E NOTURNO. CARACTERIZAÇÃO
(DJ 14.03.2008)
Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
>> ININTERRUPTO PARA AS MÁQUINAS NUMA EMPRESA NÃO PARAR! ( MAS TEM QUE SEGUIR ESSAS LEIS QUE ESTUDAMOS )
Jornada de trabalho:
>> 8h/dia
>> 44h/semana
·>> máximo de 6h de turno ininterrupto, salvo Neg. Col.
STF – Súmula nº 675 → Os intervalos fixados para descanso e alimentação durante a jornada de
6h não descaracterizam o sistema de turnos ininterruptos de revezamento para o efeito do art.
7º, XIV, da CF.
Direitos Sociais -são protegidos pelo princípio da proibição do retrocesso.
Mínimo existencial - conjunto de situações materiais indispensáveis à existência humana digna.
Não apenas "sobreviver", mas ter uma vida realmente digna, com suporte físico e intelectual
necessário.
Reserva do Financeiramente Possível - disponibilidade financeira do Estado em concretizar os
direitos sociais - ponderação entre a razoabilidade da pretensão individual/social e a existência de
disponibilidade financeira do Estado. Segundo o STF, a reserva do financeiramente possível não
pode ser obstáculo à concretização do mínimo existencial.
Ação de créditos trabalhistas - prazo prescricional de:
� 5 anos → se o contrato de trabalho estiver em vigor;
� 2 anos → após a extinção do contrato.
Idades mínimas para o trabalho:
� regra: 16 anos;
� exceção 1: 18 anos se o trabalho for noturno, perigoso ou insalubre;
� exceção 2: 14 anos se estiver na condição de aprendiz.
Assistência gratuita em pré-escolas e creches - aos filhos e dependentes até os 5 anos;
Seguro-acidente - será a cargo do EMPREGADOR;
Seguro-desemprego - só se o desemprego for INVOLUNTÁRIO;
Trabalhador avulso - tem igualdade de direitos com o de vínculo empregatício permanente
Empresa com MAIS DE 200 empregados - haverá um representante que possuirá finalidade
exclusiva de tratar diretamente com os empregadores.
A partir da EC 72/2013, os domésticos passam a ter “quase” os mesmos direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, no entanto, 7 direitos dependem de regulamentação por
meio de lei:
>> FGTS + 3S + PAA
· FGTS;
· Proteção à relação de emprego, com indenização no caso de despedida arbitrária;
· Seguro-desemprego;
· Adicional noturno;
· Salário-família;
· Assistência pré-escolar;
· Seguro contra acidentes de trabalho.
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Duração do trabalho normal: Não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, SALVO negociação coletiva para reduzir a jornada ou para estabelecer a compensação de horários.
Duração do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento: seis horas, SALVO negociação coletiva.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. Nos casos de turnos ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, a jornada será SEIS HORAS, SALVO existência de CONVENÇÃO COLETIVA, senão vejamos (art. 7º, XIV, CF):
Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
b) INCORRETA. O trabalho NÃO pode ser SUPERIOR a 8h/dia NEM 44h/semana, sendo possível a compensação de horas ou redução da jornada através de ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. (Art. 7º, XIII, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
c) INCORRETA. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:
Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
d) CORRETA. É assegurado constitucionalmente o direito dos trabalhadores urbanos e rurais CONTRA A DESPEDIDA ARBITRÁRIA OU SEM JUSTA CAUSA, existindo previsão de indenização compensatória, senão vejamos: (art. 7º, I, CF)
Art. 7º . [...] I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
GABARITO: LETRA “D”
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São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, previstos na Constituição Federal:
A) A jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, não podendo ser aceito quaisquer negociações para sua majoração.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...]
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
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B) Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta semanais, facultada a compensação de horários e o aumento da jornada, mediante somente tratado em dissídio coletivo de trabalho.
Art. 7º - [...]
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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C) Assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 7 (sete) anos de idade em creches e pré-escolas.
Art. 7º - [...]
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
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D) Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos e o seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Art. 7º - [...]
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; [Gabarito]