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ID
2468749
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação as Execuções em favor da Fazenda Pública consoante a Lei 6.830/80, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980.

    Dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 6º - A petição inicial indicará apenas:
    I - o Juiz a quem é dirigida;
    II - o pedido; e
    III - o requerimento para a citação.

    § 1º - A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.

    § 2º - A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.

    § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

    § 4º - O valor da causa será o da dívida constante da certidão, com o encargos legais.

     

    Gabarito: C

  • II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; Letra D

     

    Art. 7º - O despacho do Juiz que deferir a inicial importa em ordem para: LETRA A

    I - citação, pelas sucessivas modalidades previstas no artigo 8º;

    II - penhora, se não for paga a dívida, nem garantida a execução, por meio de depósito, fiança ou seguro garantia;           (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    III - arresto, se o executado não tiver domicílio ou dele se ocultar;

    IV - registro da penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas ou outras despesas, observado o disposto no artigo 14; e

    V - avaliação dos bens penhorados ou arrestados.

  • b) O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução. 

    CORRETO - Art. 8º, Lei 6.830/80 - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

  • Resumidamente,

    a) A citação será feita preferencialmente pelo Correio, que se considera realizada na data da entrega da carta no endereço do executado ou, se a data for omitida no AR, 10 dias após a entrega da carta à agência postal;

     

    b) quando frustrada a citação pelo Correio (o que a lei presumehaver corrido quando o AR não retorna no prazo de 15 dias da entrega da carta à agência postal) é que a citação poderá ser feita por OJ ou edital;

     

    c) A citação apenas será admitida quando frustrada a tentativa de encontrar o exeutado por intermédio do OJ.

     

    Fonte: sinopse execução fiscal. Juspodium

  • Sobre o art. 7º, inciso III

     

    obs1: A providência do arresto tem por função prevenir a dilapidação do patrimônio do devedor na pendencia da sua citação. Tão logo o devedor seja citado, o arresto será convertido em penhora, seguindo a execução o seu curso normal. 

     

    obs2: O STJ admite a penhora online via bancejud, inclusive antes da citação, caso o executado não seja localizado pelo OJ (resp 1370687)

     

    fonte: exceução fiscal. sinopse da juspodium

  • a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal

  • C

    Na execução de dívida ativa em favor da Fazenda Pública: A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita; A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa são documentos distintos, devendo estar um apensado ao outro; A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial; O valor da causa será o da dívida constante da certidão, sem os encargos legais.