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ID
2468752
Banca
IESES
Órgão
CRMV - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo disposto na Lei 6.830/80, na garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

Alternativas
Comentários
  • Lei 6.830/80:

    Art. 9º - Em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, o executado poderá:

    I - efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo em estabelecimento oficial de crédito, que assegure atualização monetária; - (LETRA C)

    II - oferecer fiança bancária ou seguro garantia;   

    III - nomear bens à penhora, observada a ordem do artigo 11; ou

    IV - indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública.

    § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.

  • d) Quaisquer formas de pagamento, desde que possuam liquidez, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora. 

    ERRADO - Art. 9º, § 4º, Lei 6.830/80 - Somente o depósito em dinheiro, na forma do artigo 32, faz cessar a responsabilidade pela atualização monetária e juros de mora.

  • O mais difícil dessa questão é entender o português.

  • O art. 9º refere-se à garantia da execução pelo devedor, revelando sua opção em discutir a dívida em juízo em vez de pagá-la. Cabe destacar que a fiança bancária não se equipara ao depósito em dinheiro.