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ID
2468755
Banca
IF-MS
Órgão
IF-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. A legislação brasileira aplicada à educação profissional assegura que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d

    a) ERRADA: A educação profissional será desenvolvida por meio de cursos e programas de: qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores; educação profissional técnica de nível médio; e educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

    b) ERRADA:  Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em TODOS os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

    c) ERRADA: A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma:  integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada alunoconcomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:

    d) CORRETA:  Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos. Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação. 

    e) ERRADA: Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, QUANDO estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento. Logo, não são todos. 

  • Gabarito - D

    DECRETO Nº 5.154 /2004

    A=

    Art. 1º  A educação profissional, ..., será desenvolvida por meio de...:

            I - qualificação profissional, inclusive formação inicial e continuada de trabalhadores;

            II - educação profissional técnica de nível médio; e

            III - educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.

    § 1º Os cursos e programas ... incisos I e II serão organizados por regulamentação Min. da Educação em trajetórias de formação que favoreçam a continuidade da formação.

    B=

     Art. 3º  Os cursos e programas de formação inicial e continuada de trabalhadores, referidos no inciso I do art. 1o, incluídos a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização, em todos os níveis de escolaridade, poderão ser ofertados segundo itinerários formativos, objetivando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.

    C=

    Art. 4º  A educação profissional técnica de nível médio.....

    § 1º  A articulação entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio dar-se-á de forma:

     

            I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno;

     

            II - concomitante, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental ou esteja cursando o ensino médio, na qual a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso, podendo ocorrer:

            a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;

            b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis; ou

            c) em instituições de ensino distintas, mediante convênios de intercomplementaridade, visando o planejamento e o desenvolvimento de projetos pedagógicos unificados;

            III - subseqüente, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino médio.

    D - Gabarito

    Art 1º

    § 2º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se itinerários formativos ou trajetórias de formação as unidades curriculares de cursos e programas da educação profissional, em uma determinada área, que possibilitem o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

    § 3º Será permitida a proposição de projetos de cursos experimentais com carga horária diferenciada para os cursos e programas organizados na forma prevista no § 1º, conforme os parâmetros definidos em ato do Ministro de Estado da Educação

    E=

    Art. 6 o Os cursos e programas de educação profissional técnica de nível médio e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, incluirão saídas intermediárias, que possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após sua conclusão com aproveitamento.