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Princípio da unidade de tesouraria, tudo o que entrar no patrimônio público tem que ser contabilizado, mesmo que seja provisório ou gere correspondência no passivo:
Lei 4.320/64Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se- á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
Lei 4.320/64 - Art. 57. Ressalvado o disposto no PÚ do art.3º. desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
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Acho que essa "B" e seu final não foram bem escritos.
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Alguém pode discorrer sobre a assertiva correta? Achei que estivesse errada.
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a) O princípio do equilíbrio orçamentário significa que despesas e receitas projetadas devem se manter em níveis compatíveis umas frente às outras, vedando, portanto, a realização de superávits.
O princípio do equilíbrio - Deve haver um Equilíbrio entre as Receitas e Despesa
b) O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa
O princípio da unidade de tesouraria - Obriga que os entes públicos recolham o produto de sua arrecadação em uma Conta Única, com a finalidade de facilitar a administração e melhor controle e fiscalização da aplicação desses recursos
c) A anualidade determina que as dotações orçamentárias do exercício seguinte sejam fixadas conforme exercício anterior.
Pricípio da Anualidade - A vigência do orçamento deve ser limitada a um ano. (Art. 2º da Lei 4.320/64/ Art. 165, III da CF/88)
d) O orçamento especial da previdência social é a única exceção ao princípio na universalidade.
A Lei Orçamentária tem de englobar TODAS as RECEITAS e DESPESAS da Adm. Púb. (mas há exceção em relação às receitas e despesas operacionais de empresas públicas e sociedades de economia mista consideradas estatais Independentes.
e) É permitida a vinculação de receita de impostos a órgão ou fundo, exclusivamente, para a despesas com educação
Destrinchando os dispositivos, as vinculações à receita de impostos, permitidas pela Constituição, são:
• repartição da arrecadação do imposto de renda e do imposto sobre
produtos industrializados, compondo o Fundo de Participação dos Estados e
o de Participação dos Municípios (CF/88, art. 159, inc. I);
• destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde (CF/88,
art. 198, § 2º);
• destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino
(CF/88, art. 212);
• destinação de recursos para realização de atividades da administração
tributária (CF/88, art. 37, inc. XXII);
• prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
– ARO (CF/88, art. 165, § 8º);
• prestação de garantia ou contragarantia à União e para pagamento de
débitos para com estado
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Vanessa, a letra b está escrito:
"O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa."
Acredito que no trecho inicial não ha duvidas, voce concorda que "O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais" esta correto, certo?
depois a banca colocou, , "à exceção dos fundos de despesa.". Aqui é questão de semantica. "à exceção dos fundos de despesa." significa "ao contrario dos fundos de despesa" (que permitiriam varios caixas)
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CORRETA - LETRA B
LETRA A - ERRADA: Princípio do Equilíbrio Orçamentário: visa assegurar que as despesas autorizadas na lei orçamentária não sejam superiores à previsão das receitas. Na concepção clássica de equilíbrio orçamentário, só poderia haver gasto na proporção da receita. Todavia, em sua concepção moderna, defendida por parcela da doutrina, diz-se que é possível haver gasto até superior à receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida, sua amortização ou seus juros. É que, nos termos do que advoga Kiyoshi Harada, o equilíbrio orçamentário não pode ser entendido como um fim em si mesmo, mas como um instrumento a serviço do desenvolvimento da nação.
Neste sentido, a própria LRF não proíbe a ocorrência de déficits públicos. Por outro lado, exige a presença de metas fiscais, as quais podem ser, inclusive, deficitárias, contanto que estejam expressas na LDO e na respectiva LOA.
LETRA B - CORRETA: Princípio da Unidade de Tesouraria (ou Unidade de Caixa): todo recurso auferido pelos cofres públicos deve ser alocado em uma única conta. Segundo o art. 56 da Lei n° 4.320/1964, “o recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais”.
LETRA C - ERRADA: Princípio da Anualidade: o orçamento é lei de vigência anual. Lembre-se que, de acordo com o art. 34 da Lei n° 4.320/1964, o exercício financeiro coincide com o ano civil.
LETRA D - ERRADA: Princípio da Universalidade: indica que todas as receitas e todas as despesas governamentais devem fazer parte do orçamento, sem qualquer exceção. Ao lado dos princípios da unidade e da anualidade, o princípio da universalidade está expresso no já transcrito caput do art. 2º da Lei n° 4.320/1964.
Obs.: não são consideradas receitas orçamentárias aquelas que efetivamente não pertencem ao Poder Público, como são os ingressos extraorçamentários.
Exceções ao princípio da Universalidade:
i. Súmula 66 do STF: É legítima a cobrança de tributo se houver sido cobrado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro;
ii. Receitas e Despesas Operacionais (correntes) das Empresas Estatais Independentes;
iii. INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS (ARO, Emissão de Papel Moeda e Outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro).
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LETRA E - ERRADA: Princípio da Não Afetação ou Não Vinculação da Receita de Impostos: art. 167, IV, da CF/88: é VEDADA a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
Exceções à não vinculação da receita dos impostos a órgão, fundo ou despesa.:
1) repartição constitucional dos impostos; 2) destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde; 3) destinação de recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino; 4) destinação de recursos para a realização de atividades da administração tributária; 5) prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita; 6) prestação de garantia ou contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta; 7) vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida11 dos Estados e DF para os programas de apoio à inclusão e promoção social; 8) vinculação de até 0,5% da receita tributária líquida dos Estados e DF a fundos destinados ao financiamento de programas culturais.
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Sobre a letra D:
O orçamento especial da previdência social é exceção ao PRINCÍPIO DA UNIDADE DE TESOURARIA.
- Para maior organicidade das contas públicas é necessário que todo recurso carreado ao Erário, de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, de natureza orçamentária ou extraotçamentária, geral ou vinculado, seja alocado em uma única conta, a fim de facilitar a gerência.
- Exceção ao princípio: contas da previdência social. O art. 43, §1º, LRF veda a unificação dos recursos da Previdênda Social com os demais Ministérios.
- As disponibilidades de caixa relativas aos regimes de previdência, geral e próprio, dos servidores públicos:
a) Deverão ficar em conta separada das demais disponibilidades de cada ente;
b) Serão aplicadas nas condições de mercado;
c) Não poderão ser aplicadas em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação ou com empréstimos aos segurados e ao Poder Público, inclusive suas empresas controladas.
Fonte: Manual de Direito Financeiro, Harisson Leite, 2016.
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a) O princípio do equilíbrio orçamentário, estabelece, de forma simplificada, que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas para o orçamento financeiro, e, portanto, não há óbice que ocorra o contrário, sendo desejável, ao contrário, que as receitas ultrapassem as despesas, gerando o superávit.
b) Correta. Todas as receitas serão direcionadas a uma caixa única. Esse princípio está consagrado no art. 56
Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
c) Art. 2° da Lei 4.320: A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
III - os orçamentos anuais.
O princípio da anualidade estabelece, em suma, que as receitas e as despesas correntes e de capital, devem ser previstas com base em planos e programas com duração de 01 ano, conforme os artigos acima transcritos. Observe-se que o plano plurianual que tem duração de 04 anos não fere esse princípio, pois ele é executado por meio de programas anuais, como, por exemplo, a lei orçamentária anual.
d) O princípio da universalidade nos diz que o orçamento deve compreender todas as receitas e todas as despesas. Exceções ao princípio da universalidade:
- Súmula 66: É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.
- Receitas e despesas operacionais (correntes) das empresas estatais independentes.
- Ingressos extraorçamentários (ARO, emissão de papel-moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro)
e) Errada. O art. 167, inc. IV da CRFB/88 trata do princípio da não afetação:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (repartição constitucional de tributos), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
Todo o valor arrecadado por meio de impostos não pode ser vinculado a um órgão ou uma despesa específica, mas existem estas exceções.
São, portanto, exceções:
* repartição constitucional de tributos - artigos 158 e 159
* vinculação ao ensino e à saúde
* vinculação à Administração fazendária
* vinculação em casos de antecipação de receita, que é quando um ente realiza um empréstimo e já vincula a receita ao seu pagamento.
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GABARITO: B
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
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Na tentativa de desvendar a parte final da assertiva B: "À exceção dos fundos de despesa"
Harrison Leite(2016) exemplifica exceções à unidade de tesouraria(p.115):
"No ponto, o artigo 43, § 1o da LRF traz importante exceção ao aludido princípio, quando veda a unificação dos recursos da previdência social com os demais Ministérios, a fim de organizar o equilíbrio dos regimes de previdência."
"Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.
§ 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.
O mesmo autor traz um julgado do STF que, apesar de afastar a incidência do dispositivo àquele caso, acaba tratando da primeira controvérsia sobre o malferimento da norma constitucional:
DIREITO CONSTITUCIONAL. DISPONIBILIDADE DE CAIXA. FOLHA DE PAGAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS. DEPÓSITO EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PRIVADA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 164, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O depósito de salário ou de remuneração de servidor público em instituição financeira privada não afronta o artigo 164, § 3º, da Constituição Federal, pois não se enquadra no conceito de disponibilidade de caixa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega seguimento." (AgR no AI n.º 837.677/MA, 1ª T/STF, rel.ª Min.ª Rosa Weber, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-089 DIVULG 07-05-2012 PUBLIC 08-05-2012).
Ainda seguindo esse entendimento, a AGU, em parecer, acrescenta outra exceção ao referido princípio, in verbis:
"O Fundo Especial é uma exceção ao princípio de unidade de tesouraria, determinada pelo art. 56 (cfr. Teixeira Machado e Costa Reis, ob., cit., p. 117). Suas receitas devem ser especificadas por lei."
"Art. 71 - Constitui fundo especial o produto de receitas especificadas, que, por lei, se vinculam à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação." (Lei nº 4.320).
http://www.agu.gov.br/atos/detalhe/8298
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Pessoal, vou tentar elucidar a assertiva dada como correta, tendo em vista que alguns colegas só informaram o que seria o princípio da Unidade de Caixa ou Unidade de tesouraria, mas não justificaram a ressalva do texto.
Conforme o Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro 2017 :do ponto de vista legal, os fundos são exceção ao princípio da Especificação e da Unidade de Tesouraria.Com o fundo, tem-se uma individualização prévia da receita, que nem chega a ser levada ao caixa geral(conta única do tesouro) para a sua utilização.(texto adaptado)
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Sobre a alternativa B: ler o comentário de DigDigJoy P.
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Sobre a alternativa B: o objetivo (do princípio da unidade de tesouraria) é assegurar maior transparência e controle ao total das receitas e, assim, mais precisão na aferição do resultado do exercício. A ÚNICA EXCEÇÃO está na disponibilidade de caixa dos regimes de previdência social geral e próprio dos servidores públicos, que ficarão depositadas "em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira", conforme determina o art. 43, §2º da LRF. (TEXTO ADAPTADO)
Fonte: Tathiane Piscitelli, 2017, p. 54.
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Sobre a Letra A
a)O princípio do equilíbrio orçamentário significa que despesas e receitas projetadas devem se manter em níveis compatíveis umas frente às outras, vedando, portanto, a realização de superávits.
O erro da alternativa está em afirmar que o princípio do equilíbiro orçamentário veda a realização de superávits.
Segundo Harrison Leite, o "equilíbrio não está mais jungido à premissa de que só pode haver gasto na proporção da receita, mas que pode haver gasto até maior do que a receita, desde que os empréstimos realizados e os investimentos feitos permitam haver capacidade de pagamento da dívida" (LEITE, Harrison. Manual de Direito Financeiro. Salvador: Juspodvm, 2012. p.60)
FALSO.
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Póbrema foi ese finau da letra B. ¬¬
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gb B - P. da unidade de tesouraria (ou unidade de caixa): é necessário que todo recurso carreado ao Erário, de caráter originário ou derivado, ordinário ou extraordinário, de natureza orçamentária ou extraorçamentária, geral ou vinculado, seja alocado em uma única conta, a fim de facilitar a gerência dos mesmos, conforme previsto no art. 56 da Lei n.0 4.320/64.
sobre a letra C -
O princípio da anualidade ainda é vigente no Direito Financeiro?
SIM. Em Direito Financeiro, o Princípio da Anualidade encontra-se plenamente vigente. Referido postulado consagra a ideia de que o orçamento deve ter a vigência de um exercício financeiro, correspondente ao intervalo de um ano, conforme o art. 34, da Lei nº. 4.320/64. A anualidade tem o fito de garantir que as contas públicas sejam objeto de reavaliação anual, de sorte que sejam estabelecidos novos planos de governo, metas e prioridades, a serem aprovados pelo congresso nacional. Nesse ponto, importante ressaltar que tal princípio do direito financeiro distingue-se daquele referente ao direito tributário, não mais presente no sistema brasileiro, uma vez que este impunha que a lei orçamentária autorizasse a arrecadação do tributo. Nesse sentido, a Súmula 66 do STF dispõe ser “legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro”. Ademais, não é despiciendo afirmar que o fato de o Plano Plurianual ter a vigência de quatro anos não invalida o princípio da anualidade, na medida em que, ainda que haja previsão de despesas relativas a quatro anos adiante, a sua execução deverá observar o exercício financeiro, ocorrendo na forma prevista pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária anual, que possuem vigência ânual
sobre a letra A-
Princípio do Equilíbrio Orçamentário
O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit. ( ??????)
fiquei em d´´uvida entre a letra B e A, acabei marcando a letra A
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GAB.: B
Princípio do equilíbrio orçamentário: O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit.
Princípio da anualidade: como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro, que, atualmente, compreende o intervalo entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, nos termos do artigo 34 da Lei 4.320/1964. Trata-se de garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.
Princípio da universalidade: estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, § 5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.
Fonte: Direito financeiro esquematizado / Tathiane Piscitelli.
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Tendo em vista princípios de direito financeiro, é correto afirmar:
A) O princípio do equilíbrio orçamentário significa que despesas e receitas projetadas devem se manter em níveis compatíveis umas frente às outras, vedando, portanto, a realização de superávits. ERRADA.
Princípio do equilíbrio orçamentário: O equilíbrio orçamentário apresenta-se como uma exigência relativa às contas públicas, que deverão apresentar o mesmo montante quando se trata de estimar as receitas e as despesas. Dessa forma, esse princípio busca a igualdade numérica entre as entradas e saídas da administração, afastando-se a presença de déficit ou superávit.
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B) O princípio da unidade de tesouraria determina que todas as receitas sejam recolhidas a conta única, vedada a criação de caixas especiais, à exceção dos fundos de despesa. CERTA.
L4320 - Art. 56. O recolhimento de tôdas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais.
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C) A anualidade determina que as dotações orçamentárias do exercício seguinte sejam fixadas conforme exercício anterior. ERRADA.
Princípio da anualidade: como regra, os orçamentos valerão para um único exercício financeiro. Trata-se de garantir que as contas públicas e as previsões respectivas sejam reavaliadas ano a ano, seja do ponto de vista político, pelas mãos do Congresso Nacional, que aprova a proposta orçamentária para o exercício seguinte e, assim, tem oportunidade de fiscalizar as contas do ano anterior, seja do ponto de vista financeiro, para representar o encerramento das atividades de obtenção de receitas e dispêndio de dinheiro público.
L4320 - Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
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D) O orçamento especial da previdência social é a única exceção ao princípio na universalidade. ERRADA.
Princípio da universalidade: estabelece a necessidade de todas as receitas e despesas estarem previstas na LOA. A universalidade pode ser compreendida a partir da redação do artigo 165, § 5º, da Constituição, que prescreve o dever de a União trazer na LOA as receitas e despesas não apenas de seus órgãos e poderes, mas também das empresas em que detenha maioria de capital, com direito a voto, além dos órgãos vinculados à Seguridade Social.
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E) É permitida a vinculação de receita de impostos a órgão ou fundo, exclusivamente, para a despesas com educação. ERRADA.
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Certo, mas que exceção é essa relativa a fundos de despesa?