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Questão igual, inclusive com cidadão de mesma nacionalidade e mesmo gabarito, caiu na prova do TJ-SE, em 2015, pela FCC também.
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Para mim, o gabarito está incorreto. Vejamos:
(A) Erro de proibição direto
No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.
Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.
(B) Erro de proibição indireto
No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.
Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.
fonte: CERS
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No erro de proibição Direto, o agente ignora a existência do tipo incriminador ou não conhece completamente seu conteúdo.
Já no erro de proibição INdireto o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da discriminante.
O que a questão quis dizer, é que o agente sabia que a maconha era proibida (pois também é proibida em seu país de origem), mas imaginou haver uma norma permissiva (o uso medicinal) aqui no Brasil. Desta forma, caracterizando erro de proibição INDIRETO.
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Concordo demais Ma pnp. Sem dúvidas. Questão mal formulada. Em momento algum é possível saber se o cidadão americano sabe que é crime consumir maconha no Brasil. De cara eu entendi que ele achou que aqui fosse permitido o uso assim como lá. Logo, seria erro de proibição Direto, uma vez que ele não sabia que a conduta era típica.
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Também fui de erro de proibição direto. Complicado =T
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Erro de proibição indireto ou erro de PERMISSÃO O agente se equivoca quanto à uma causa de justificação ou quanto aos limites da mesma. Ele sabe que tá fazendo errado, mas acredita que a lei permite que haja dessa forma.
Erro de proibição direto: O agente não conhece a norma ou seu alcance, ele sabe o que faz, mas não sabe que não pode fazer, ou mesmo não pode fazer da forma que está fazendo, ele não sabe que é proibido de forma alguma.
Erro de TIPO PERMISSIVO: Erro de tipo, já diz, se equivoca quanto à realidade fática.
Erro mandamental: O agente desconhece que é obrigado a agir em determinada situação, fica inerte, e dessa forma recai no tipo incriminador.
Caso concreto: Na california, o uso medicinal é permitido, desta forma, ele acredita que no Brasil modo geral não é permitido, mas uso medicinal é, tanto é que ele traz a sua receita médica. Ele se equivocou quanto à uma causa excludente de ilicitude, vejamos, se não pode de jeito nenhum, mas medicinal pode, é uma excludente, assim sendo, erro de permissão ou erro de proibição indireto.
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eu entendi que ele sabe que nao é permitido em todos os países, mas nao sabe especificamente do Brasil, por isso o erro de proibição indireto.
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A questão não fornece os elementos necessários para saber se:
1) o agente sabia que no Brasil era proibido o consumo da maconha: SERIA ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
2) o agente sabia que no Brasil era permitido o consumo da maconha para fins medicinais: SERIA ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, que incide sobre a existência/limites de uma causa de justificação.
Questão nula.
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Concordo com o que explicou o colega Erick Mello, que o caso da questão, e tendo em vista os dados informados seria de erro de proibição direto e não indireto.
Quero aqui apenas indicar de maneira mais completa a fonte utilizada pelo colega, caso seja necessário fazer uma citação, utilizando o trecho, como é o caso de alguns colegas que assim como eu, também advogam:
O trecho citado pelo colega Erick Mello pode ser encontrado em:
Cunha, Rogério Sanches. Manual de direito penal (arts. 1o ao 120). 4a ed. Salvador: JusPODVIUM, 2016. p. 201.
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Talvez a questao nao esteja errada, pelo seguinte motivo:
"Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, vem ao Brasil para um período de férias em Santa Catarina e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica. Ao ser revistado no aeroporto é preso pelo delito de tráfico internacional de drogas. Neste caso, considerando-se que seja possível a não imputação do crime, seria possível alegar erro de"
A unica justificativa que encontrei para o gabarito da questao esta nas partes sublinhadas acima. Consta no enunciado que "no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido" e em seguida traz a informacao de que o cidadao americado possuia receita medica. Diante disto, pode-se concluir houve erro de proibicao indireto incidente sobre a existencia da norma permissiva, tendo em vista que o agente portava receita medica e acreditou erroneamente que a mesma justificante tambem estaria prevista no ordenamento juridico brasileiro.
Bons estudos!!
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O erro de proibição direto ocorre quando o agente pensa que sua conduta é permitida, quando na verdade é proibida. Portanto, o agente não sabe que sua conduta é proibida.
Já o erro de proibição indireto, ocorre quando o agente erra sobre a existência ou sobre os limites da excludente de ilicitude. É uma especie de descriminante putativa e, portanto, o agente só pensa que sua conduta é permitida, porque primeiro pensa que há uma norma que lhe permite agir, razão pela qual o erro de proibição indireto é também chamado de ERRO DE PERMISSÃO.
Portanto, fica claro que na questão NAO houve erro de proibição indireto, ja que o agente nao pensou estar amparado por uma excludente da ilicitude; ele simplesmente não sabia que sua conduta era proibida. Houve erro de proibição DIRETO.
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Marquei errado e fiquei muito puto. Mas o colega "trajetória Delta" matou a questão.
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Gabarito A.
Errei a questão, mas analisando bem, acredito que dá margem para duas interpretações.
Resumindo:
Erro de proibição DIRETO (Sujeito não sabe que é proibido).
Erro de proibição INDIRETO (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente).
Se analisarmos a condição 1 (onde o sujeito mora é PERMITIDO) supomos que ele imagina que no Brasil também seria permitido (seria erro de proibição DIRETO). Mas se analisarmos a condição 2 (sujeito possui receita médica) supomos que ele, embora saiba que no Brasil é proibido, acredita estar acobertado por sua receita médica. (seria erro INDIRETO, caso que foi considerado na questão!).
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Dependerá do tipo de descriminante, da espécie de descriminante putativa (temos três espécies de descriminantes putativas):
1) O agente erra quanto à AUTORIZAÇÃO (aqui, o agente supõe estar autorizado a agir). Exemplo: marido acha que está autorizado a manter conjunção carnal com a esposa, ainda que violentamente, quando esta se recusa. Ou acha que está autorizado a revidar agressão passada.
2) O agente erra quanto aos LIMITES (aqui, o equívoco está nos limites da reação, proporcionalidade da descriminante). Exemplo: o agente imagina estar agindo nos limites, reagindo a uma agressão à tapa, com disparo de arma de fogo.
OBS: nestas duas hipóteses, o agente sabe o que faz, isto é, tem conhecimento da situação de fato, se equivoca quanto à proibição, ou seja, estas duas espécies de descriminante putativa se equiparam ao erro de proibição – é o chamado erro de proibição indireto. ( SANCHES)
Espécies de erro sobre a ilicitude do fato
O erro sobre a ilicitude do fato, ou erro de proibição, pode ser: a) direto;
b) indireto;
c) mandamental.
Erro de proibição direto – Diz-se direto quando o erro do agente recai sobre o conteúdo
proibitivo de uma norma penal. Nas lições de Assis Toledo, no erro de proibição direto o
agente, “por erro inevitável, realiza uma conduta proibida, ou por desconhecer a norma
proibitiva, ou por conhecê-la mal, ou por não compreender o seu verdadeiro âmbito de
incidência.”
Erro de proibição indireto – Na precisa definição de Jescheck, “também constitui erro de
proibição a suposição errônea de uma causa de justificação, se o autor erra sobre a existência
ou os limites da proposição permissiva (erro de permissão)”.
Erro mandamental – É aquele que incide sobre o mandamento contido nos crimes
omissivos, sejam eles próprios ou impróprios. Conforme preleciona Cezar Bitencourt, é o
“erro que recai sobre uma norma mandamental, sobre uma norma impositiva, sobre uma norma
que manda fazer, que está implícita, evidentemente, nos tipos omissivos.
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Questão muito boa.
"Erro de proibição direto: O indivíduo valora a situação de forma direta e conclui qu está realizando algo que não é proibido."
"Erro de proibição indireto: Neste caso, primeiro o agente passa por uma falsa percepção de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe."
O ponto chave foi o fato dele ter "trazido" ao Brasil a receita, o que pode ser sub entendido que ele sabia que o consumo da maconha no Brasil era proibido, mas tinha uma excludente de ilicitude consigo.
Letra A.
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Acredito que dê pra matar a questão analisando que se o uso medicial na Califórnia é permitido conforme o enunciado, então, o uso da susbtância é proibida no local sem a receita médica. Se ele trazia consigo a receita, então de fato pressupõe que ele tinha ciência quanto à existência de norma proibitiva no Brasil. Portanto, classificada a sua conduta como erro de proibição indireto, como já mencionado pelos colegas.
Gabarito: "a".
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Terarei expor o conteúdo conforme entendo acerca do erro de proibição indireto.
O erro sobre uma excludente de ilicitude pode ocorrer sob 3 formas:
Pressupostos fáticos -> Aqui há relevância entender sobre qual teoria da culpabilidade se está trabalhando.
Se na teoria extremada, será erro de proibição indireto.
Se na teoria limitada, será erro de tipo.
Existência -> Aqui sempre será erro de proibição indireto.
Limites -> Aqui sempre será erro de proibição indireto.
"Erro de proibição direto: O indivíduo valora a situação de forma direta e conclui qu está realizando algo que não é proibido."
"Erro de proibição indireto: Neste caso, primeiro o agente passa por uma falsa percepção de que sua conduta não é proibida. O agente acha que possui uma permissão para realizar o ato, quando na realidade esta permissão não existe."
Para que pudéssemos chegar à resposta inerente ao erro de probição indireto, o examinador deveria fazer menção ao erro sobre a existência ou limite de um excludente, o que não fez, portanto é inexigível tal conclusão.
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GABARITO : A
Erro de Proibição Direto -> Desconhece o conteúdo proibitivo ou interpreta mal ( Valoração Paralela na esfera do Profano )
Agente , por ser permitida a droga em seu País , desconhece que no país em que visita é proibido ou interpreta mal a situação em tese.
Erro de Proibição Indireto -> Acredita , erroneamente , que exista uma causa de permissão para a conduta ,sabidamente, proibida .
Ex : O da questão( achar que a receita médica excluiria a ilicitude ) , legit defes da honra em caso de traição etc .
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Prova de juiz com questão muito semelhante a do XIV exame da ordem
Q423544
Eslow, holandês e usuário de maconha, que nunca antes havia feito uma viagem internacional, veio ao Brasil para a Copa do Mundo. Assistindo ao jogo Holanda x Brasil decidiu, diante da tensão, fumar um cigarro de maconha nas arquibancadas do estádio. Imediatamente, os policiais militares de plantão o prenderam e o conduziram à Delegacia de Polícia. Diante do Delegado de Polícia, Eslow, completamente assustado, afirma que não sabia que no Brasil a utilização de pequena quantidade de maconha era proibida, pois, no seu país, é um habito assistir a jogos de futebol fumando maconha.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a opção que apresenta a principal tese defensiva.
a) Eslow está em erro de tipo essencial escusável, razão pela qual deve ser absolvido.
b) Eslow está em erro de proibição direto inevitável, razão pela qual deve ser isento de pena.
c) Eslow está em erro de tipo permissivo escusável, razão pela qual deve ser punido pelo crime culposo.
d) Eslow está em erro de proibição, que importa em crime impossível, razão pela qual deve ser absolvido.
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Conteúdo cobrado na questão Q586310:
Ano: 2015
Banca: FCC
Órgão: TJ-SE
Prova: Juiz Substituto
A, cidadão americano, vem para o Brasil em férias, trazendo alguns cigarros de maconha. Está ciente que mesmo em seu país o consumo da substância não é amplamente permitido, mas, como possui câncer em fase avançada, possui receita médica emitida por especialista americano para utilizar substâncias que possuam THC. Ao passar pelo controle policial do aeroporto, é detido pelo crime de tráfico de drogas. Nesta situação, é possível alegar que A encontrava-se em situação de erro de:
a) tipo.
b) tipo permissivo.
c) proibição direto.
d) proibição indireto.
e) tipo indireto.
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A questão seria muitíssimo simples se a FCC dissesse qual é a percepção que o sujeito tem a respeito da lei penal brasileira. O simples ato de trazer uma prescrição médica não significa absolutamente NADA, pois:
>> se ele não sabe que é proibido trazer droga, haverá erro de proibição direto. Exemplo do holandês que chega no Brasil com droga achando que não há crime.
>> se ele sabe que é proibido, mas acredita ser possível o uso medicinal, haverá erro de proibição indireto. Exemplo do sujeito que chega no Brasil com droga, sabendo que é crime, mas achando que, até certa quantidade, não será ilícito penal.
Com os dados da questão dá para diferenciar? Óbvio que não.
Pergunto: e daí que ele trazia uma receita médica!? A questão apenas fala que ele trouxe cf. a sua receita, e não que ele trouxe "acreditando ser permitido", por exemplo. A diferença é exatamente essa!
A gente pode ficar aqui com dezenas de comentários, mas simplesmente não é possível responder esta questão sem saber a consciência que o agente tem a respeito da lei brasileira, até porque, como sabido, o erro de proibição está alocado na potencial consciência da ilicitude, que é a potencialidade de entender o aspecto criminoso do seu comportamento, em relação ao tipo penal e à ilicitude.
Finalizando, questiono: dá pra saber se o americano trouxe a receita sem saber que era crime ou se ele trouxe sabendo que era crime, mas que estava acobertado por alguma excludente? CLARO QUE NÃO! Ah, mas ele trouxe receita... E daí? Para lembrar a quantidade de uso? Para comprovar que é maconha e não haxixe/skunk? Para poder ligar para o médico depois? Não há nenhuma informação a respeito da consciência que ele tinha a respeito da conduta. Por isso, com apenas esses dados traxidos, não dá para responder.
A oportunidade que a questão tinha era complementar essa frase "ao ser revistado no aeroporto é preso pelo delito de tráfico internacional de drogas", em que poderia (1) ou ter dito qual era a consciência que ele tinha a respeito da lei brasileira; ou (2) ter dito que ele apresentou a receita aos policiais acreditando que se eximiria do crime. Sem isso, não dá para responder.
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É mais fácil entender assim: Se lá era permitido para o USO MEDICINAL, logo era proibida para o consumo pessoal. Então na cabeça dele era uma descriminante putativa (falsa perpecpção) configurando assim o erro indireto, pois o direto o indivíduo desconhece o conteúdo, abraço JUNTOS ATÉ O TOPO !!!!
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Fala pessoal!!!
ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
Eu acredito que o gabarito está errado, uma vez que esse é o clássico exemplo de erro de proibição DIRETO, pois este preceitua que o agente desconhece o conteúdo da proibição.
Ex.: holandês que porta drogas no Brasil, por desconhecer que a conduta é ilícita.
Diferentemente o erro de proibição INDIRETO, que diz que o agente se equivoca quanto à existência ou aos limites de uma excludente de ilicitude e comente crime. Ex.: o agente que mata um apessoa gravemente enferma, a seu pedido, para livar de mal incurável, supondo que a eutanásia é permitida. Erro de proibição indireta por erro sobre a ilicitude do fato.
Acho complicado a questão vir do jeito que veio... e afirmar que é a percepção do indivíduo sem falar nada.
Logo, eu acredito que é erro p. DIRETO.
MASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
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Eu fui na letra D, erro de proibição indireto, pelo fato de ter pensado que ele está no exercício regular de direito.
Se ele não tivesse doença com receita médica adquirindo o direito a usar o medicamente, aí penso que seria erro de proibição direto.
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Erro de proibição Indireto por pensar que tem uma excludente de ilicitude ( receita médica )
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A questao deixou claro que o individuo faz uso medicinal (permitido) nos EUA...pelo que eu me lembre em alguns estados no EUA, incluindo Califórnia, o uso recreativo ainda não é permitido. A questão falou EUA e não HOLANDA (uso permitido recreativo permitido). Então, ele sabe que o uso da maconha é proibido, entretanto, acredita que ao portar uma receita médica estaria permitido ingressar no país, bem como fazer uso da cannabis
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Quando o agente incorre em ERRO SOBRE A EXISTÊNCIA/LIMITES DE UMA CAUSA DE EXCLUSÃO DE ILICITUDE (não há erro sobre situação fática ) incorre em ERRO DE PROBIÇÃO INDIRETO ( no caso em tela, ele tava com receita médica e achou que poderia fumaar de boa a erva)..Lembrando que a teoria adotada pelo CP é a TEORIA LIMITADA!
GABA A
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Questão muito ruim. Não avalia se o candidato sabe o conteúdo. Não fornece de forma explícita as informaçoes necessarias, deixando margem para interpretações dúbias.
1) o agente sabia que no Brasil era proibido o consumo da maconha: SERIA ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
2) o agente sabia que no Brasil era permitido o consumo da maconha para fins medicinais: SERIA ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO, que incide sobre a existência/limites de uma causa de justificação.
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São espécies de erro de proibição:
(A) Erro de proibição direto
No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência.
Exemplo: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta.
(B) Erro de proibição indireto
No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.
Exemplo: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida.
FONTE: ROGERIO SANCHES - https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/especies-de-erro-de-proibicao;jsessionid=wk07pWILYaL312YnXhqwJ5mf.sp-tucson-prod-10
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para de ser CHORAO
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Leiam o comentário do Klaus Costa. Realmente, sem saber a percepção do agente sobre o uso da maconha no Brasil não dá pra responder se é erro de proibição direto ou indireto.
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O erro de proibição indireto é o erro de permissão. O agente sabe que sua conduta é típica, mas acredita estar amparado em uma excludente de ilicitude (a receita médica). Ele sabe que é proibido, mas acredita que a proibição pode ser excepcionada pela presença da receita.
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Gabarito A
O erro de proibição INDIRETO se perfaz quando o agente conhecendo a norma proibitiva, supõe que existam elementos permissivos à sua conduta (art. 20, §1°, CP).
Já o erro de proibição DIRETO acontece quando o agente desconhece a ilicitude de sua conduta. (art. 21, CP).
Estude até que os cordeiros virem leões!
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O erro de proibição INDIRETO se perfaz quando o agente conhecendo a norma proibitiva (SABE QUE É PROIBIDO TRAFICAR DROGAS),
supõe que existam elementos permissivos à sua conduta (ACHA QUE TRAZER DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO É PREMITIDO NO BRASIL COMO O É NOS EUA)
Já o erro de proibição DIRETO acontece quando o agente desconhece a ilicitude de sua conduta. (PESCA EM LOCAL PROIBIDO OU SE APROPRIA DE COISA ACHADA SEM SABER QUE TAIS CONDUTAS SÃO CRIMES)
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A questão não fala se ele sabia ou não que aqui é proibido...
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O porte de drogas para fins medicinais, mesmo no Brasil, é fato atípico, pois os elementos objetivos do tipo incriminador exigem que o porte ocorra "sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar". Se a finalidade do porte era o uso terapêutico, o usuário tinha autorização para trazer a droga consigo, consubstanciada na receita médica que levava, afastando, assim, uma das elementares do crime. Além disso, de acordo com o tipo conglobante, não pode o ordenamento jurídico prever como crime uma conduta que é permitida e mesmo fomentada pelos demais ramos do sistema. Se o ordenamento permite e até estimula que o sujeito faça o uso medicinal da droga, essa mesma conduta não pode ser considerada um delito. Em terceiro lugar, é evidente que o turista não tinha o dolo de comercialização e portava a droga para uso próprio; a ausência de dolo exclui a tipicidade, diante da falta do elemento subjetivo do tipo, que é indispensável quando se fala em responsabilidade penal. Por fim, a receita médica não pode ser entendida como causa excludente da ilicitude, porque não constitui legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito (lembrar que este último se refere ao exercício de atividades regulamentadas pelo Estado).
Portanto, a situação narrada não perpassa por qualquer hipótese de erro, mas sim de pura atipicidade. Poderia ocorrer, no máximo, erro de tipo, se o agente supusesse estar autorizado por receita médica que, na verdade, havia perdido sua validade ou sido cancelada ou suspensa.
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Só para complementar a resposta dos colegas, e tentar esclarecer a possível anulação da questão.
Acredito que não há dupla interpretação, por uma simples diferença: ninguém pode alegar desconhecimento da lei para se beneficiar. Pode alegar desconhecimento da ilicitude!! (desconhecimento da lei # desconhecimento da ilicitude). Tendo isso esclarecido, não importa se o estrangeiro sabia ou nao que no Brasil era crime, ele não pode alegar não conhecer a lei do Brasil.
Assim, ignorou a ilicitude do fato (erro de proibição) + receita médica (excludente de ilicitude não aplicada no Brasil) = erro de proibição indireto.
Se eu estiver errado, me corrijam!
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O erro de proibição INDIRETO se perfaz quando o agente conhecendo a norma proibitiva, supõe que existam elementos permissivos à sua conduta (art. 20, §1°, CP).
Já o erro de proibição DIRETO acontece quando o agente desconhece a ilicitude de sua conduta. (art. 21, CP).
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Está muito claro o equivoco da questão! Vejamos:
No erro de proibição INdireto, a conduta é, a principio, ilicita, mas o agente crer que age acobertado por uma excludente da ilicitude. OK.
Por sua vez, a que a questão fala que o uso da maconha na California "é permitido".
Ora, algo quie é permitido pode ser interpretado de duas formas: 1) fato atipico, é permitido. 2) fato tipico mas licito também é "permitido". Pu seja, o vocabulo"é permitido" pode se referir tanto a situações de tipicidade quanto a ilicitude.
uso da maconha na california é permitido = não é fato tipico, logo erro de proibição DIRETO.
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Discordo do gabarito. Como na california é conduta licita/ permitida... o erro de proibição, nesse caso, é DIreto, nao INdireto.
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Neste caso, o agente supõe que o fato de estar portando receita médica justificará a sua conduta. Esse detalhe leva-nos a presumir que o cidadão americado sabe que o uso de Cannabis é proibido no Brasil, mas supõe estar acobertado por uma norma permissiva. Sendo assim, trata-se de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.
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Questão pessimamente formulada, pois não diz a razão do homem passar com a substãncia:
1. Seria pelo fato de ser permitido no país dele e ele julgou que no Brasil a situação seria a mesma? Neste caso seria erro de proibição direto;
2. Seria pelo fato do mesmo acreditar que a receita o resguarda? Neste caso seria erro de proibição indireto.
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ALT. "A"?
Erro de Proibição (Erro de Permissão): É o erro sobre a ilicitude do fato praticado, exclui a culpabilidade, pois não há a potencial consciência da ilicitude do fato, e, portanto inexigível comportamento (conduta) diverso do agente, isentado-o de pena; Ou embora nas circunstâncias fosse possível obtê-la - erro inescusável/evitável -, (analisa o perfil subjetivo do agente, ou seja, suas circunstâncias pessoais para identificar a escusabildade ou inescusabilidade do erro de proibição, não o “homem médio”), poderá reduzir a pena de 1/6 a 1/3.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável (evitável) (porém o conhecimento do seu conteúdo pode ser desconhecido ou a sua interpretação equivocada). O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá (causa obrigatória de diminuição de pena) diminuí-la de um sexto a um terço.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (O agente atua sem a consciência profana - critério intermediário - do caráter ilícito do fato praticado, mas nas circunstâncias era possível obtê-la)
Subdivide-se em:
1 - Erro de Proibição Direto: O agente desconhece o caráter ilícito do fato praticado, por desconhecer o conteúdo da norma penal proibitiva; Ou conhecendo, interpretá-la de forma equivocada.
2 - Erro de Proibição Indireto: O agente atua conhecendo o caráter ilícito do fato, mas, no caso concreto, acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude, ou se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude.
3 - Erro de Proibição Mandamental: O agente erroneamente acredita estar autorizado a livrar-se do dever de agir para impedir o resultado, nas hipóteses previstas no art. 13 § 2º, do Código Penal. Só é possível nos crimes omissivos impróprios.
Fonte: Masson,Cleber - Direito Penal - Parte Geral - Vol. 1 - 11ª Ed.
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GABARITO A
Erro de Proibição Indireto por causa da circunstâncias que o fez supor estar diante do exercício regular de um direito.
Erro sobre a ilicitude do fato (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
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Trata-se de uma questão dubia, por não deixar claro se o americano conhecia ou não da ilicitude do fato segundo a lei brasileira.
No entanto, acredito ser possível resolver a questão, porque não haveria outra razão para mencionar a receita médica senão para direcionar o candidado à excludente, ou seja, ao erro de proibição indireto.
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No conceito analítico de crime, a culpabilidade é composta pela (i) imputabilidade; (ii) exigibilidade de conduta diversa; e (iii) potencial consciência de ilicitude. Assim, o desconhecimento da ilicitude, como no caso, se situa na culpabilidade e não no tipo. No erro de proibição direto, o agente acredita que sua conduta é lícita. ao passo que no erro de proibição indireto, o agente sabe que pratica fato típico, mas crê que sua conduta está amparada em causa excludente de ilicitude, seja quanto a sua exitência, ou quanto aos seus limites.
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Chorão, também concorda contigo. Não há como saber se o rapaz sabe se é fato típico ou atípico no Brasil. A única coisa que conseguimos partir como pressuposto, de que ele na sabia que era crime no Brasil, é o fato de ser permitido no seu país de origem.
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Gabarito A: O turistana hipótese, se orienta pelo conhecimento da lei do seu pais. Ao trazer maconha para o Brasil, acredita que aqui, como na California, é proibido o uso da droga de forma recreativa, mas possível quando por prescrição médica. Logo, age acreditando que está amparado por uma justificante - exercício regular de direito. Dessa forma, o erro de proibição é o indireto.
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LETRA A - CORRETA. Erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição): o agente conhece o caráter ilícito do fato, porém, no caso concreto da questão, se equivoca quanto aos limites e uma causa de exclsuão da ilicitude efetivamente presente.
LETRA B - INCORRETA. Trata-se de um erro de proibição e não de erro de tipo. O erro de tipo permissivo é o erro relativo aos pressupostos de fato de uma causa de exclusão da ilicitude.
LETRA C - INCORRETA. É indireto e não direto. No erro de proibição direto, o agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva, ou, se conhece, interpreta de forma equivocada.
LETRA D - INCORRETA. Não é de tipo, é de proibição. O erro de tipo é a falsa percepção da realidade acerca dos elementos constitutivos do tipo penal.
LETRA E - INCORRETA. Não é de subsunção, é de proibição. No erro de subsunção, o agente interpreta equivocadamente o sentido jurídico do seu comportamento (criação doutrinária).
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A FCC Ama essa questão. Caiu no TJSE; TJPI, etc.
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No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva, ou porque ignora a existência do tipo incriminador, ou porque não conhece completamente o seu conteúdo, ou porque não entende o seu âmbito de incidência (ex.: holandês, habituado a consumir maconha no seu país de origem, acredita ser possível utilizar a mesma droga no Brasil, equivocando-se quanto ao caráter proibido da sua conduta).
No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante (ex.: “A”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).
fonte: juridicocerto.com
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Questão muito mal formulada, leva o canditado a erro! Ainda continuo achando que é erro de proibição direto!
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Erro de proibição indireto o agente sabe que a conduta é típica, mas imagina presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, no caso ele está amparado por uma receita médica.
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Também discordo do gabarito.
Ora, se o cara é de outro país, ele NÃO sabe que aqui é crime.
Portanto...
Para ele é normal com o é no país dele.
Então: erro de proibição DIRETO.
Nesse sítio o exemplo é o mesmo:
https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/especies-de-erro-de-proibicao
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Pra mim é direto. A questão diz que ele reside na califórnia, mas não meciona se lá é proibido, permitido ou condicionado - uso medicinal.
Se lá fosse permitido - acredito que o rapaz estaria no erro direto
Se lá fosse condicionado - acredito que aqui o cara achava haver , em abstrato, alguma excludente de ilicitudade (seu atestado)
Só que ficar brincando de supor em concurso é complicado. É muita coisa que está em jogo para dar margem ao subjetivismo.
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ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - O Agente DESCONHECE a Ilicitude (não sabe que é proibido).
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - Sabe que a conduta é proibida, mas acredita estar amparado por alguma excludente.
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''considerando-se que seja possível a não imputação do crime, seria possível alegar erro de''
Neste caso, o erro de proibição direto é o que mais beneficiaria o agente, mediante erro de tipo escusável/invencivel.
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Erro de proibição indireto art. 21, CP
Quando o agente, embora veja a situação real, sem erro sobre a situação fática, acredita que está amparado por excludente de ilicitude e continua atuando.
Ou seja, no erro de proibição indireto o erro é quanto a existência da excludente ou quanto aos limites da excludente.
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Erro de Proibição indireto - Erro sobre uma das causas de justificação(exludentes de ilicitude)
"uso medicinal de Cannabis é permitido (.....) uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica" = Ele supõe estar no "EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO"
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Erro de proibição DIRETO: incide sobre uma norma penal INCRIMINADORA (o sujeito sabe o que está fazendo, mas não acredita ser ilícito (desconhece a norma incriminadora, ou não conhece por inteiro o seu conteúdo, ou não compreende o âmbito de incidência));
Erro de proibição INDIRETO: incide sobre uma norma penal PERMISSIVA (o sujeito sabe que a conduta é em regra ilícita, contudo acredita estar acobertado por uma norma de exclusão da ilicitude, seja no que se refere a existência ou limite desta norma putativamente(imaginário) permissiva).
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Erro de Proibição DIRETO : Agente desconhece o caráter ilícito do fato
Erro de Proibição INDIRETO : Diz respeito às discriminante putativas
Erro de Proibição MANDAMENTAL: Agente tem o dever de agir para evitar o resultado , mas ele acredita que no caso concreto está liberado do deve de agir
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Errei porque achei que fosse Erro de Proibição Direito. O queQuando se cololoca que o uso medicinal na California é permitido, conclui-se que o uso não medicinal seja crime. Ele acredita que no Brasil o uso medicinal também seja permitido, inclusive traz consigo a prescrição médica. Portanto, acredita está amparado por uma excludente de ilicitude no Brasil assim como na California-EUA. Neste sentido, configura-se o erro de proibição indireto.
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Na minha humilde opinião, a questão é dúbia não por causa da divergência "erro de proibição direto x erro de proibição indireto", mas sim por causa da divergência "erro de tipo permissivo x erro de proibição indireto".
Parece ter ficado claro que apenas o uso medicial da maconha é permitido no Estado de Califórnia, então, de qualquer forma, o agente atuava com a convicção de que estava amparado por uma excludente de ilicitude -- portava a prescrição médica. Com isso, já se exclui o erro de proibição direto.
O problema surge quando se tenta encaixar a hipótese do enunciado em alguma das três possibilidades de descriminantes putativas existentes no ordenamento jurídico nacional, isto é: a incidente sobre os pressupostos de fato de uma excludente de ilicitude, a incidente sobre a existência de uma excludente de ilicitude ou a incidente sobre os limites de uma excludente de ilicitude. Isso porque, em relação à primeira, existe uma intensa divergência doutrinária. E refletindo sobre o caso apresentado, até mesmo por exclusão, chega-se à conclusão de que se trata exatamente da descriminante putativa que incide sobre os pressupostos fáticos de uma excludente de ilicitude, qual seja, o exercício regular de direito.
Então, qual teoria adotar? Se for a teoria limitada da culpabilidade, a resposta seria "erro de tipo permissivo". Se for a teoria extremada da culpabilidade, a resposta seria, então, o "erro de proibição indireto". Essa última foi a eleita pelo examinador. Mas isso, em questão objetiva que não faz ressalva às divergências acima apontadas, acaba não aferindo o conhecimento do candidado sobre o assunto.
Alguém poderia esclarecer se esse raciocínio está equivocado? Obrigado!
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ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - Sabe que a conduta é proibida, mas acredita estar amparado por alguma excludente.
Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, (vem ao Brasil para um período de férias) em Santa Catarina e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica.
Ao ser revistado no aeroporto é preso pelo delito de tráfico internacional de drogas.
( ERRO INDIRETO - ele pode até desconfiar que esteja errado, mas ainda, acredita que possa estar amaparado em alguma isenção de pena, algo desse tipo, nao foi atoa que ele trouxe a RECEITA MÉDICA contigo, ele até não pode saber que é proibido, mas veio amparado pela receita médica, para garantia que se algo poderia acontecer com ele, conclusão, então ele sabia sim, e trouxe contigo a receita )
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COMENTÁRIO DA PROF. M. CRISTINA TRULLIO
A teoria do erro comporta o de tipo e de proibição.
No erro de tipo a pessoa erra em relação ao compenente da figura típica (erro de tipo incriminador) ou em relação ao pressuposto fático de uma causa de justificação, achando que age em legítima defesa ou em estado de necessidade (erro de tipo permissivo). Não se enquandra ao fato narrado acima.
O erro de proibição ocorre em relação ao conhecimento da ilicitude do fato. Ele pode ser direto ou inidreto. A pessoa da questão sabe que o erro da canabis é proibido, mas ela acredita que na situação especial em que ela se encontra, haveria uma causa de afastamento de responsabilização penal, isto é, houve um erro de proibição indireto.
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DE FORMA BEM SIMPLES:
- Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)
ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
- Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3
- Escusável (invencível) -> Afasta a culpabilidade (o agente fica isento de pena)
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
(erro sobre a existência/limites de uma
causa de justificação em abstrato)
- Inescusável (vencível) -> reduz a pena de 1/6 a 1/3
(exemplo de ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO: “Fulano”, traído por sua mulher, acredita estar autorizado a matá-la para defender sua honra ferida).
Fonte: caderno Ricardo
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ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO - O Agente DESCONHECE a Ilicitude (não sabe que é proibido).
ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO - Sabe que a conduta é proibida, mas acredita estar amparado por alguma excludente.
até aqui tudo bem, a questão só não deixar claro que esse burro sabe que a conduta é proibitiva.
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De fato não restou claro se o americano sabia que sua conduta era típica, mas acreditava estar amparado por uma excludente de ilicitude.
Todavia, na minha opinião, o ponto crucial da questão é a frase " onde o uso medicinal de Cannabis é permitido".
Se o uso medicial é permitido, presume-se que o uso recreativo é proibido, onde ele mora, EUA.
Portanto, ele acrditava, que aqui, Brasil, igualmente lá, EUA, o uso recreativo era proibido, mas o uso medicial, era permitido (descriminante putativa)
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Questão sem informações suficientes para se concluir com rigor lógico se é hipótese de erro de proibição direto ou indireto, pois não existem maiores informações sobre como é descrito o tipo do tráfico de drogas (ou outro tipo da lei penal estrangeira relacionado às drogas sobre o qual o autor pudesse estar cogitando). A questão afirma apenas que o autor sabia que no seu estado de origem o USO MEDICINAL (não o porte, o tráfico, etc) é PERMITIDO (não se sabe se por ATIPICIDADE ou por JUSTIFICANTE). Seria perfeitamente possível, por exemplo, que o eventual tipo penal estrangeiro separasse uso recreativo, ou posse para fins recreativos (criminalizando-o) do uso medicinal (ou posse para fins de uso medicinal) por um critério de tipicidade, talvez pautado pelo elemento subjetivo do tipo, talvez por um especial fim de agir, dolo de portar/usar para fins recreativos/econômicos, de forma que, ao considerar que o uso medicinal poderia ser igualmente permitido no brasil o autor poderia perfeitamente estar cometendo erro de proibição direto(imaginava que a conduta sequer era típica). O fato de que ele sabia que no seu estado de origem o uso medicinal era permitido não dá nenhuma pista sobre essa permissão ser por um recorte na tipicidade, o que seria perfeitamente plausível, ou por uma causa excludente de ilicitude, sendo necessário que façamos uma ilação idêntica à que o examinador preferiu fazer. Merecia anulação pela falta de informações mínimas sobre o direito estrangeiro presumido pelo agente.
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Primeiro ponto. A questão pergunta o que SERIA possível alegar.
Segundo ponto. No país dele (estado, que sej), a maconha é permitida para uso medicinal, ou seja, parte-se do pressuposto que ele veio ao brasil acreditando que o regramendo seria o mesmo: maconha nao é permitida, mas tem uma lei que autoriza o seu uso ------> uma excludente de ilicitude, portanto.
Logo, vindo ao Brasil, ele poderia alegar que acreditava existir uma excludente de ilicitude para o uso da maconha de forma medicinal, o que seria um erro de proibição indireto.
Acho que a questão é mais simples do que os comentários sugerem.....
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Concordo com o Vinicius Gonçalves. Faltou dados para gente afirmar com certeza se o caso narrado versa sobre erro de proibição direto ou indireto. Afnal, em momento algum o enunciado disse se o camarada sabia que aqui no Brasil a Cannabis é proibida ou não. E essa informação faz toda a diferença para gente escolher entre um erro e outro.
De todo modo, diz-se que o agente incorre em erro de proibição direto quando ele desconhece a ilicitude de sua conduta, ou seja, não sabe que ela é ilícita.
Por outro lado, diz-se que ele incorre em erro de proibição indireto, quando apesar de saber que sua conduta é ilícita, ele se acha no direito de praticá-la em razão de alguma situação especial/excepcional, o que faz com que a rsponsabilidade penal de sua conduta seja afastada.
Nesse prisma, supondo que o agente sabia da ilicitude da conduta, mas que por estar doente, por determinação médica e por portar a receita, diante de todas essas circunstâncias, ele achou que sua conduta estaria autorizada.
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é erro de proibiçlão indireto porque a questão detacou que ele trouxe para seu uso pessoal como medicamento. ele se enganou sobre os limites da causa de exclusão da ilicitude.
O erro de probição direto recai sobre a consciência da ilicitude do fato praticado, sobre o conteúo proibitivo da norma. Ou seja, mulher pratica abordo sem saber que é proibido.
Já o erro de probição indireto recai sobre a existência ou limite de uma causa de justificação. É erro sobre as causas de exclusão da ilicitude e não sobre as normas proibitivas ou mandamentais. No caso, o sujeito sabia que a canabis é considerada entorpecente e seu porte, punível; ele tem perfeita noção da realidade, mas avaliou que ele poderia carregar amparado numa causa de justificação , no caso, para fins medicinais. Só que no brasil essa norma não existe.
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MELHOR COMENTÁRIO: RAMON
Realmente, a questão está mal formulada... todavia não podemos "brigar com a banca"... temos q dançar conforme o pandeiro.... pq a questão não é anulada e... quem dança? Então, se o sujeito traz receita médica.... ele acredita estar acobertado por uma excludente (que sua conduta é permitida)... sabendo ou não que o fato é típico. ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO .
OBS.: EU "ERREI DIRETO" ESSA... COLOQUEI ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO
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Fazem questões com enunciados incompletos, parece-me, de propósito, a fim de dar uma grande rasteira nos candidatos, que precisam tentar adivinhar o que se passa na cabeça do examinador. É dose! E ainda não anulam uma dessas.
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Erro de proibição direto – agente nao sabe que sua conduta é ilicita
Erro de proibição indireto – agente sabe que sua conduta é ilicita, mas acha que age sob o manto de alguma justificação (LD,EN,ECDL)
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QUAL A EXCLUDENTE DE ILICITUDE AQ IMAGINÁRIA ???? pra mim é erro de proibição Direto!
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Quem marcou C, esta amparado pela excludente da duvida!
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Erro de probição Indireto
É aquele que recai sobre a existência ou os limites de uma causa de justificação (excludente de ilicitude). Diz respeito, portanto, as descriminantes putativas.
Podemos vislumbrar duas situações:
1) O agente erra sobre a existência de uma causa de justificação.
EX: pessoa flagra conjuge em adultério e acredita poder matá-lo, amparado pela excludente da legítima defesa da honra
No caso da questão, o estrangeiro acreditava que vindo para o Brasil, estaria amparado por uma excludente, pelo falto de estar de posse de uma receita médica. No país dele o uso da droga em questão, é proibido, mas la ele estava ampado pelo uso medicinal. Acreditava então, por erro, que aqui também estaria amparado por uma causa de justificação. Logo, incorreu em erro de proibição indireto.
2) a segunda situação ocorre quando o agente atua com excesso, extrapola os limites da causa de justificação.
ex: o agente leva um soco, desfere outro para se defender, sendo que seu algoz cai desfalecido, e o agente continua agredindo, acreditando que está amparado pela legítima defesa. De fato está em legitima defesa, erra quanto aos limites, o excesso.
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Vejo a insatisfação dos colegas quanto à questão, mas totalmente infundada. A questão deixa claro que "o uso medicinal da Cannabis é permitido". Ou seja: o uso da Cannabis é proibido, salvo se para uso medicinal. Ele está acobertado aqui por uma excludente de antijuridicidade (exercício regular do direito de poder tratar de sua saúde).
Por óbvio, ao trazer a droga para o Brasil, imaginou estar acobertado pela excludente de antijuridicidade em questão.
Interpretando de outra forma a questão, seria o seguinte "Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso de Cannabis é proibido, salvo se para uso medicinal, o que é permitido". Se estivesse assim redigida, a banca estaria facilitando a leitura da questão, o que ela não quis. Ela quis tirar do candidato o poder de interpretação.
Não faltou dados, a banca apenas disse de uma outra forma. Questão não foi anulada, foi bem inteligente.
Quanto ao erro de proibição direto e indireto:
Erro de proibição DIRETO (Sujeito não sabe que é proibido).
Erro de proibição INDIRETO (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente).
Vlw
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marquei a C. Errei
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Para resolver a questão, é necessário ter em mente que o erro de proibição INDIRETO (erro de permissão) está ligado ao tratamento das descriminantes putativas.
Depois, é necessário saber se o erro recaiu sobre os pressupostos fáticos, sobre a existência ou sobre os limites da causa excludente. Se recair sobre pressupostos fáticos, segunda a teoria limitada da culpabilidade, será caso de erro de tipo permissivo. Se, porém, recair sobre os limites ou existência, será caso de erro de proibição indireto.
Na questão, o erro recaiu sobre a existência da excludente do exercício regular de um direito, já que o americano acreditava existir essa permissão (consumir maconha no Brasil). Portanto, trata-se de erro incidente sobre a EXISTÊNCIA de uma descriminante putativa, que implica em erro de proibição indireto, segundo a teoria limitada da culpabilidade.
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não entendi pq a questão não fala se o estrangeiro sabia ou não da ilicitude do fato, portantonpoderia ser direto nao?
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Melhor explicação que eu já vi sobre todo o assunto. https://cucacursos.com/direito/erro-de-tipo-e-erro-de-proibicao/
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Ora se o cara trás a receita médica junto com ele é pq quer se respaldar de alguma forma, logo ele supõe ser proibido o uso da maconha aqui no Brasil. Dessa forma termos erro de proibição indireto.
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Erro de proibição indireto: Lei penal permissiva, sabe que a conduta e criminosa, mas acredita haver excludente de ilicitude.
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Quando o erro incide sobre a ilicitude do fato, temos o chamado erro de proibição. Entretanto, o erro de proibição pode ser direto ou indireto. Direto, quando o autor não sabe que o fato por ele praticado é ilícito. Indireto, quando o autor sabe que a conduta é ilícita, mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude. .Na questão, o examinador afirmou que o uso de Cannabis na Califórnia é permitido para fins medicinais. Note, portanto, que, no geral, existe uma ilicitude relacionada à Cannabis, sendo que o autor acreditava estar amparado por uma excludente de que só existia no ordenamento jurídico de seu país. Analisando essas circunstâncias, fica fácil: estamos diante de erro de proibição indireto (o autor acreditava estar amparado pela excludente de ilicitude de “fins medicinais” que na verdade não existia)!
fonte: resumo de materiais gran cursos
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LETRA A.
a)Certo. Quando o erro incide sobre a ilicitude do fato, temos o chamado erro de proibição. Entretanto, o erro de proibição pode ser direto ou indireto. Direto, quando o autor não sabe que o fato por ele praticado é ilícito. Indireto, quando o autor sabe que a conduta é ilícita, mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude. Na questão, o examinador afirmou que o uso de Cannabis na Califórnia é permitido para fins medicinais. Note, portanto, que, no geral, existe uma ilicitude relacionada à Cannabis, sendo que o autor acreditava estar amparado por uma excludente de ilicitude (uso medicinal), que só existia no ordenamento jurídico de seu país. Analisando essas circunstâncias, fica fácil: estamos diante de erro de proibição indireto (o autor acreditava estar amparado pela excludente de ilicitude de “fins medicinais” que na verdade não existia)!
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Qconcursos virou feira-livre, em praticamente todos os comentários ultimamente tem propagandas de cursos, apostilas, fórmulas milagrosas... está dificil.
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Questão muito boa.
Exige atenção ao enunciado. Eu mesmo li corrido e não percebi que na Califórnia o uso era, em regra, proibido, sendo tal circunstância (uso medicinal - excludente de ilicitude) a exceção.
Cai na pegadinha, parabéns ao examinador.
Seguimos aprendendo.
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Meu sonho é ver uma aula onde tenha TODAS as classificações e tipos de todos os tipos de erro.
Qual é a diferença entre a A e a B , "tipo permissivo" e "proibição indireto"
:'(
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Com todo respeito acerca das ilações da consciência ou não do agente, para mim a questão deixou clara a mensagem de que o agente estaria acobertado por excludente, exatamente quando frisa que o uso na Califórnia é liberado para fins medicinais e quando ele diz trazer a receita para demonstrar tal fato. A informação da receita não é a toa, é justamente para evidenciar o erro de proibição indireto.
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Acredito que a excludente da ilicitude resida no fato de que ele faz uso da canabis de forma medicinal lá na California, lhe sendo um exercício regular de um direito, por isso estaria então errando sobre as descriminantes (justificantes, excludentes de ilicitude) cometendo o erro de proibição indireto.
Errei porque fui direto no erro de proibição direto, em que o agente erra diretamente sobre a norma proibitiva.
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Questão não tem nada de nula, e lembrando que é uma prova de magistratura, o "cargo dos cargos".
Bom, se o cidadão trouxe receita é pq no minimo "suspeitava" ser proibido (até pq nos EUA maconha não é liberada em todo o país) , se suspeita da possibilidade = erro de proibição indireto.
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Errei essa questão no livro e acertei aqui apenas por lembrar do erro.. Mas de fato, nunca a entendi!!! Passível de anulação sim senhor.
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O comentário do colega Klaus Negri Costa é o mais sensato. Leiam direto ele!
Não é admissível que, em um concurso público para um cargo tão concorrido, os candidatos tenham que "deduzir" coisas sem lógica para poderem acertar as questões.
Resposta de concurso tem que ser OBJETIVA: Certo ou errado. É ou NÃO é. Sim ou não.
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Pelo enunciado não dá pra saber se se trata de erro de proibição direto ou indireto. A questão deveria ser anulada
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a questão deveria ser mais específica....
deveria falar que, por exemplo, "por estar levando consigo um atestado médico, o turista achava estar tudo certo quanto a uma possível responsabilização pela droga..."
apenas colocar no enunciado que tinha uma receita médica não esclarece, no meu ver, que o turista sabia ou não dessa proibição da maconha no brasil... Daria pra supor que sim, mas daí seria um tanto quanto arriscado marcar a alternativa A por isso. O candidato teria que adivinhar se isso seria o suficiente para o examinador classificar como erro de proibição indireto.
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QUEM ERROU ESSA QUESTÃO ERROU AS CEGAS E QUEM ACERTOU, ACERTOU AS CEGAS TBM, PELO SIMPLES FATO DE FALTAR ELEMENTOS ESSENCIAIS TANTO PARA O ERRO DE PROIBIÇÃO DIREITO COMO INDIRETO.
ESSA É A TÍPICA QUESTÃO FORA DA CURVA.
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Péssima questão. O examinador não trouxe elementos que pudessem conduzir o candidato a examinar se, no caso, tratava-se de ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO OU INDIRETO.
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Acredito que o fato de ele estar amparado pela receita médica faz incidir a norma permissiva, o que caracteriza o erro de proibição indireto.
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erro de elaboração direto
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O elaborador da questão faltou com elementos para a identificação de qual erro de proibição tratava-se.
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"[..] se equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente."(Cleber Masson, Direito Penal, pg. 703. 2019)
Não é fácil, mas também não é impossível a questão. Aproveitem os erros aqui e procurem entender.
Eu acertei mas não sabia explicar o conceito do indireto. Ao invés de reclamar, fui no livro e procurei entender. Não vale a pena encher os comentários com cópias de PDFs, anotações individuais ou ficar reclamando.
Na prova, é tudo ou nada.
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Pessoal, pensem o seguinte: o enunciado diz que na Califórnia o uso da droga é permitido. Essa é, a meu ver a chave da questão.
Se o turista trouxe a receita médica, é evidente que ele achava que no BR o consumo da maconha é crime, salvo se houvesse prescrição médica. Se ele achasse que não era crime, como na Califórnia, ele não traria receita. A questão exigiu raciocínio lógico, além do jurídico . Só isso.
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Aos colegas que concordam com o gabarito: seria erro de proibição indireto no país dele. Ele estava no Brasil, acreditando que a regra aqui era a mesma de lá. Isso não é erro de proibição INdireto nem aqui nem em qualquer universo paralelo. O pior é ver os professores arrumando chifre em cavalo para justificar o gabarito. Lamentável!
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E ainda que trazer a receita consigo significasse que ele estava trazendo porque sabia que era proibido (porque não significa), a questão não falou que ele trouxe a receita! Disse, somente, que ele trouxe uma certa quantidade da substância. Ou seja: mais um motivo para reforçar que não da pra saber qual erro de proibição é!
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Erro de proibição DIRETO (Sujeito não sabe que é proibido).
Erro de proibição INDIRETO (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente).
gb a
pmgo
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O cara pelo menos tem a noção que em seu país é permitido, então conhece a lei e anda com sua receita pra todo o canto fora do seu país acreditando que estará ambarado por umas das excludentes, por isso, acho que deu esse gabarito de proibição indireto. rsrs
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Complementando...
· Erro sobre a pessoa: dá-se quando o agente atinge pessoa diversa da que pretendia ofender (vítima efetiva), por confundi-la com outra (vítima visada).
· Erro de proibição direto - agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva. Ou ignora a existência do tipo incriminador, ou não conhece completamente o seu conteúdo, ou não entende o seu âmbito de incidência. (Sujeito não sabe que é proibido).
· Erro de proibição indireto - (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, (o Agente acreditava que o namoro fosse uma causa de justificação que permitiria sua conduta) ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante. (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente)
· Erro de tipo permissivo: Ocorre quando a falsa percepção da realidade recai sobre situação de fato descrita como requisito objetivo de uma excludente de ilicitude (tipo penal permissivo), ou, em outras palavras, quando o equívoco incide sobre os pressupostos fáticos de uma causa de justificação.
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O comentário de Klaus Negri Costa é de altíssima relevância. Vão direto para o comentário dele.
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Para minhas anotações:
Erro de Proibição Indireto - > O erro recai sobre uma das justificantes. - EX: Um cidadão americano , que mora na Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, vem ao Brasil e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica - Pensa estar amparo por uma justificante/dirimente.
Erro de Proibição Direito - > O erro recai sobre o próprio crime. - EX: Holandês que usa maconha no calçadão da praia- Não pensa ser crime sua atitude.
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Erro de proibição direto: O cara não sabe que a conduta é vedada.
Erro de proibição indireto: O cara sabe que a conduta é vedada, mas acredita se encaixar em situação justificante da conduta.
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Na califórnia é tudo permitido medicinal, recreativo e como mais desejar... Balela essa questão!
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Erro sobre elementos do tipo > Essencial.
20. - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
FCC-PE/15 - Em matéria de erro, correto afirmar que: o erro sobre elemento constitutivo do tipo penal não exclui a possibilidade de punição por crime culposo.
Erro de tipo Inescusável – indesculpável – evitável: exclui o dolo, mas permite imputar a culpa.
Erro de tipo Escusável – desculpável – inevitável: exclui o dolo e culpa, portanto, exclui a tipicidade, nessa hipótese não há crime.
Erro de proibição inescusável: não exclui a culpabilidade, portanto, há apenas, uma diminuição da pena em 1/6 a 1/3.
Erro de proibição escusável: exclui a ilicitude, portanto, exclui a culpabilidade, nesse caso não há pena.
Descriminantes putativas
§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo. FCC-SC17.
Erro de tipo permissivo - Erro sobre a situação fática.
Erro de proibição indireto - Erro sobre a existência de uma justificante.
FCC-SC15 - O elemento subjetivo derivado por extensão ou assimilação decorrente do erro de tipo evitável nas descriminantes putativas ou do excesso nas causas de justificação amolda-se ao conceito de culpa imprópria.
Culpa imprópria por equiparação/assimilação/extensão: O agente, por erro evitável, imagina certa situação de fato que, se presente, excluiria a ilicitude de seu comportamento (descriminante putativa). O agente provoca intencionalmente certo resultado típico, mas responde por CULPA, por força do artigo 20, §1º do CP. É erro de tipo permissivo.
Sempre associar culpa imprópria com erro de tipo permissivo, (descriminante putativa).
FONTE: ANOTAÇÕES DOS COLEGAS.
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O tema já foi cobrado, de forma semelhante, na prova da Magistratura do TJSE, em 2015, vejamos:
(TJSE-2015-FCC): A, cidadão americano, vem para o Brasil em férias, trazendo alguns cigarros de maconha. Está ciente que mesmo em seu país o consumo da substância não é amplamente permitido, mas, como possui câncer em fase avançada, possui receita médica emitida por especialista americano para utilizar substâncias que possuam THC. Ao passar pelo controle policial do aeroporto, é detido pelo crime de tráfico de drogas. Nesta situação, é possível alegar que A encontrava-se em situação de erro de proibição indireto. BL: art. 21 do CP.
Abraços!
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Gab A
Questão muito mal formulada, pela redação da questão na hora pensei em erro de proibição direto porque, muito embora ele tenha a receita, a questão não fala nada sobre ele levar a receita na viagem. Logo, diz que no estado dele é permitido dando a entender que ao vir ao Brasil poderia supor que aqui também é permitido.
Conclusão: péssima redação, extremamente ambígua. Banca horrível, everrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrrr.
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ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO x ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO
Erro de proibição direto: o agente tem convicção de que sua conduta não é proibida pela norma.
Erro de proibição indireto: o agente tem a convicção de que está autorizado a praticar a conduta. Logo, o erro recai sobre a norma permissiva da qual o agente pensa que sua conduta é lícita, por estar amparada por alguma causa de justificação.
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Em 02/06/20 às 11:06, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 12/03/19 às 16:50, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 26/12/18 às 14:13, você respondeu a opção C. Você errou!
Rumo a 2021!
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Gabarito: A
O erro de proibição pode ser DIRETO OU INDIRETO
No direto, tem plena consciência do fato que está praticando, em outras palavras, o fato se apresenta na realidade com a mesma apresentação que ele tem em mente, porém ele opera em erro de proibição direto, pelo fato de desconhecer que tal conduta é proibida/crime.
No indireto, o agente tem plena consciência da conduta que está praticando, o fato de apresenta na cabeça dele como realmente é na realidade, o mesmo conhece a proibição da conduta, porém acredita estar agindo em legitimidade por acredita em uma causa justificadora que não existe.
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Gente, é ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO claramente. É crime usar maconha nos EUA, mas há nesse país uma exceção, o uso para fins medicinais, o problema deixa claro que ele trouxe para o BRASIL exatamente a quantidade permitida pela sua receita médica, para respeitar o regramento de seu país, achando que a excludente também se aplicaria aqui.
Ninguém vai trazer maconha na mala do nada entrando nos países por ai.
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Meta do dia: Saber de onde a Qconcursos tirou que a gente tem 06 minutos para assistir uma aula explicando questão.
Alguém mais aí pensa assim?
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Eu acertei a questão em razão da palavra "receita médica" (por ser exercicio regular do direito). Contudo, encampo a opinião de algum dos colegos aqui, para dizer: De fato, poderia ser também erro de proibição direto.
Isto porque, a questão não deixou claro se o agente desconhecia ou não a eventual ilicitude de transportar a droga. CASO DESCONHECESSE seria erro de proibição direto; Caso CONHECESSE a ilegalidade, mas transportasse o entorpecente em razão de achar que sua conduta estava consubstanciada em um EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO (em razão da existência de uma receita média) estaria diante de um erro de proibição INDIRETO.
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Mas gente, o erro de tipo permissivo não é uma espécie de erro de proibição indireto quanto aos pressupostos fáticos, que de acordo com a teoria limitada seria considerado erro de tipo e não de proibição?
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Erro de proibição DIRETO (Sujeito não sabe que é proibido).
Erro de proibição INDIRETO (Sujeito SABE que é proibido, mas acredita estar acobertado por uma excludente).
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Nessa questão mal formulada vc poderia responder direto ou indireto que caberiam ambos.
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Erro de proibição, meu pesadelo desde a época da faculdade.
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O enunciado não traz elementos suficientes a saber se o agente tinha ou não conhecimento da ilicitude da conduta.
Ele tanto poderia ter ingressado no Brasil acreditando que em solo Brasileiro a conduta em si não seria punível, como ele poderia ter ingressado no país acreditando que, embora punível, não seria conduta ilícita em caso de uso para fins medicinais.
Dessa forma, em virtude da omissão do enunciado quanto a essa informação, tem-se que a resposta correta tanto poderia ser a alternativa "A", como poderia ser a alternativa "C".
Somente o oferecimento da informação acima nos faria precisar se a ocasião se trataria de "Erro de Proibição Direto" ou "Erro de Proibição Indireto".
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Teríamos que perguntar para o americano se ele sabia ou não que era crime portar maconha no Brasil. E tbm se ele sabia que não existe permissão ainda que seja para uso medicinal.
Todavia, alegar o indireto seria melhor para o cliente. Assim, a prova foi nesse sentido.
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A questão não dá elementos necessários para a sua resolução, e olhe que é uma prova para Juiz. Vergonhosa, e deveria ser anulada a questão abrindo-se inquérito policial para que se investigue a banca organizadora.
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No erro de proibição direto o agente se equivoca quanto ao conteúdo de uma norma proibitiva e no erro de proibição indireto o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva.
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O raciocínio é o seguinte:
1) Erro de proibição direto: a) agente desconhece o conteúdo de uma lei penal proibitiva ou b) interpreta de forma equivocada.
Dá para entender, de acordo com o que a questão indica, que o agente sabia da proibição em virtude do pais de origem, onde é permitido, mas para uso medicinal (Um cidadão americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido). Portanto, exclui estar presente o erro de proibição direito
2) Erro de proibição indireto: a) agente acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude ou b) equivoca quanto aos limites de uma causa de exclusão da ilicitude efetivamente presente.
O agente entende que a prescrição médica é uma causa de exclusão da ilicitude, assim como no seu país de origem, onde é permitido para uso medicinal, porém no Brasil não é admitido (traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica).
Ou seja, trata-se de erro de proibição indireto porque o agente acredita erroneamente estar presente uma causa de exclusão da ilicitude.
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No erro de proibição direto o agente acredita que sua conduta não é proibitiva, enquanto no erro de proibição indireto, o agente sabe que sua conduta é típica, contudo, acredita estar amparado por uma excludente.
A questão não dá elementos suficientes. Não é possível saber se o agente conhecia ou não da proibição da cannabis no Brasil.
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ERRO DE PROIBIÇÃO:
DIRETO - O SUJEITO NÃO SABE QUE SUA CONDUTA É TIPIFICADA COMO UM CRIME. EX.: ESTRANGEIRO QUE VEM AO BRASIL E AO CHEGAR NO PAÍS ASCENDE UM CIGARRO DE MACONHA ACREDITANDO QUE NO BRASIL SEJA POSSÍVEL O USO DA DROGA, ASSIM COMO EM SEU PAÍS.
INDIRETO - O SUJEITO PRATICA A CONDUTA, SABE QUE A CONDUTA É CRIMINOSA, MAS ACREDITA QUE HÁ NA LEI, UMA JUSTIFICATIVA PARA A PRATICA DA SUA CONDUTA. EX.: ESTRANGEIRO QUE VEM AO BRASIL, SABE QUE FAZER O USO DE DROGAS É TIPICAMENTE PROIBIDO, PORÉM ACREDITA QUE PELO FATO DE SER ESTRANGEIRO PODERÁ ALEGAR ISSO EM SEU FAVOR E A CONDUTA NÃO ENSEJARÁ CRIME. NESTE CASO, ESTARÁ AGINDO EM ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.
OUTRO EX. DO INDIRETO: CREDOR QUE COBRA DEVEDOR E AO CHEGAR AO LOCAL É INFORMADO DE QUE O DEVEDOR NÃO POSSUI DINHEIRO PARA ENTÃO PAGAR A DÍVIDA. NESTE CASO, O SUJEITO QUE VAI PARA FAZER A COBRANÇA DA DÍVIDA DECIDI APANHAR ALGUNS ITENS DO DEVEDOR, ACREDITANDO QUE PELO FATO DE ESTE LHE DEVER, PODERÁ RETER ALGUNS DE SEUS BENS QUE CHEGUEM PERTO DO MONTANTE DEVIDO.
ASSIM, ESTARIA CONFIGURADO O ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO {ACREDITA ESTAR AGINDO EM UMA DAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE}.
ERRO DE TIPO:
PERMISSIVO - HAVERÁ ERRO EM RELAÇÃO AOS PRESSUPOSTOS FÁTICOS ENVOLVENDO AS CAUSAS EXCLUDENTES DA ILICITUDE. EX. MANJADO: SUJEITO QUE É AMEAÇADO O NO DIA SEGUINTE DEPARA-SE COM SEU DESAFETO EM UMA RUA ESCURA E NADA MOVIMENTADA. O DESAFETO QUE HÁ SEMANAS VINHA AMEAÇANDO O SUJEITO DE MORTE, COLOCA A MÃO NO BOLSO FAZENDO COM QUE O SUJEITO ACREDITASSE QUE FOSSE AQUELE APANHAR UMA ARMA DE FOGO. NESTE MOMENTO, O SUJEITO ENTÃO APANHA A SUA ARMA DE FOGO E ATIRA CONTRA O DESAFETO. MOMENTO EM QUE O DESAFETO É ATINGIDO E VEM A ÓBITO.
AO APROXIMAR DO CADÁVER, VERIFICA-SE QUE O DESAFETO ESTAVA PRESTER APANHAR SEU TELEFONE CELULAR.
NESTA SITUAÇÃO HIPOTÉTICA, HAVERÁ A APLICAÇÃO DO ERRO DE TIPO PERMISSIVO, SENDO CERTO QUE SE A SITUAÇÃO FOSSE REAL O SUJEITO DE FATO ESTARIA ACOBERTADO POR UMA EXCLUDENTE DE IICITUDE.
GAB. ALTERNATIVA "C".
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A questão sequer diz que o americano trouxe a receita para o Brasil. Diz apenas "traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica."
Não há qualquer elemento na questão que informe uma causa excludente de ilicitude putativa.
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Truco, FCC!!!!!!!!!!!
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"Conforme a sua receita médica" mudou todo o gabarito.
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pra FCC a receita médica denota que ele sabia que era proibido, mas acreditava numa justificante.
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Eu acho que a grande sacada está no final da afirmativa "seria possível alegar" (tá mais para prova de defensoria do que de magistratura)
Se ele alegar que achava que era legal (como na cidade que ele mora), ele não faria jus ao instituto. Afinal, posse/uso de droga é um assunto de combate global, de grande relevância.
Agora, alegando que, embora soubesse que era proibido, MAS, imaginando que estaria diante de uma excludente de ilicitude tendo em vista que na cidade dele a posse/uso dessa substancia é legal, ele teria um fundamento mais substancioso para fazer jus ao instituto. Além disso, a questão fala que na Califórnia é permitido o uso medicinal, detalhe que reforça o erro de proibição indireto. Ademais, tem a RECEITA médica.
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Patética esta questão. Triste esses posicionamentos das bancas. Fazem a questão simplesmente para causarem uma duplicidade de resposta. Não avalia de nenhuma forma o candidato, dando margem a sorte. pior é saber que muitas vezes uma questão ridícula dessa pode mudar sua vida.
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Erro de proibição indireto – O agente atua acreditando que existe, EM ABSTRATO,
alguma descriminante (causa de justificação) que autorize sua conduta. Trata-se de
erro sobre a existência e/ou limites de uma causa de justificação em abstrato. Erro,
portanto, sobre o ordenamento jurídico18. Ex.: José encontra-se num barco que está
a naufragar. Como possui muitos pertences, precisa de dois botes, um para se salvar
e outro para salvar seus bens. Contudo, Marcelo também está no barco e precisa salvar
sua vida. José, no entanto, agride Marcelo, impedindo-o de entrar no segundo bote,
já que tinha a intenção de utilizá-lo para proteger seus bens. Neste caso, José não
representou erroneamente a realidade fática (sabia exatamente o que estava se
passando). José, contudo, errou quanto aos limites da causa de justificação (estado de
necessidade), que não autoriza o sacrifício de um bem maior (vida de Marcelo) para
proteger um bem menor (pertences de José).
Avante !
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Questão praticamente igual da FCC e do mesmo ano, mas para o TJSE
https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/855b493b-9f
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Algum colega pode me ajudar? Estou com o manual do Rogério Sanches aberto na minha frente, pg 374, com o mesmo exemplo, mas como erro de proibição direto
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(A) Erro de proibição indireto. CERTA.
No erro de proibição indireto (descriminante putativa por erro de proibição) o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe presente uma norma permissiva, ora supondo existir uma causa excludente da ilicitude, ora supondo estar agindo nos limites da descriminante.
Descriminantes putativas - Art. 20. § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
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(B) Erro de tipo permissivo. ERRADA.
O erro de tipo permissivo está previsto no artigo 20 , § 1º do CP , segundo o qual "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.
Exemplo: O sujeito está sozinho em casa, à noite, e escuta um barulho estranho. Ao verificar pela janela vê que alguém estava caindo em seu terreno. Como o local é escuro, ermo, onde já havia tido casos de roubo, arrombamento, lesão corporal, ele vai à cozinha e pega uma arma, mira no vulto e atira, vindo a causar a morte da pessoa. Posteriormente, chama a polícia e verifica-se que a vítima era seu filho, que saiu e esqueceu a chave de casa. (Agiu imaginando que estava acobertado por um excludente de ilicitude - legítima defesa - Nesta hipótese se a conduta for plenamente justificável será isento de pena ou responderá por homicídio culposo).
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(C) Erro de proibição direto. ERRADA.
Erro de proibição direto: ocorre quando o indivíduo age sem conhecimento sobre a ilicitude de sua conduta em situação em que não tinha sequer a possibilidade de saber que estava contrariando a norma. É dizer, atua sem a potencial consciência da ilicitude, razão pela qual a culpabilidade restará excluída. Porém se o erro de proibição for evitável a pena será reduzida.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de 1/6 a 1/3.
Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência.
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(D) Erro de tipo. ERRADA.
O erro de tipo se liga à uma falsa percepção da realidade do agente no momento da prática de determinado fato considerado típico, ou seja, o autor não sabe ou se engana a respeito da tipificação legal do fato.
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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(E) subsunção. ERRADA.
A subsunção quando um fato se adéqua com facilidade à norma. Estará presente sempre que for possível julgar determinado direito com base nos dispositivos expressamente previsto em lei.
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Letra A
A principal dúvida é ser seria erro de proibição DIRETO ou INDIRETO.
No erro de proibição DIRETO: o agente se equivoca quando ao conteúdo da norma proibitiva, ele ignora a existência do tipo incriminador.
Ex.: Holandês, habituado a consumir maconha na Holanda, acredita ser possível utilizar a mesma no BR. Ou seja, o turista não conhece o conteúdo da norma.
No erro de probição INDIRETO: o agente sabe que a conduta é típica, mas supõe estar presente uma norma permissiva.
Ex.:Americano residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido, vem ao Brasil para um período de férias em Santa Catarina e traz em sua bagagem uma certa quantidade da substância, conforme sua receita médica.
A questão nos mostra que ele erra quanto a existência de uma excludente da ilicitude que é o uso da receita médica.
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pra não erra nenhuma questão como está é so lembrar que, em se tratando de Americanos, os caras acham que aqui não tem lei, ou seja o que la é permitido, aqui tmb. cultura americana. Brasilis país do carnaval
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pra não erra nenhuma questão como está é so lembrar que, em se tratando de Americanos, os caras acham que aqui não tem lei, ou seja o que la é permitido, aqui tmb. cultura americana. Brasilis país do carnaval
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pra não erra nenhuma questão como está é so lembrar que, em se tratando de Americanos, os caras acham que aqui não tem lei, ou seja o que la é permitido, aqui tmb. cultura americana. Brasilis país do carnaval
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Apesar da questão não mencionar a consciência do autor (se ele sabia ou não que o uso de maconha era proibido no Brasil) há a informação da receita, ou seja, ele achava que por que portava a receita, isso seria o suficiente para o tal fazer o uso da substância. ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO.
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Em 28/04/21 às 09:53, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 24/06/19 às 21:33, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 09/06/19 às 18:17, você respondeu a opção C. Você errou!
kkkkkkkkkkkkk fé no pai!
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Ele sabe que sua conduta é ilícita, mas acredita estar acobertado por uma causa de justificação, tendo em vista seu tratamento de saúde.
Por isso erro de proibição indireto.
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Poderiam explicar em que parte do enunciado diz que o cidadão nascido nos EUA sabia que o uso de Cannabis aqui no BRA era proibido? Não identifiquei e isso prejudicou meu julgamento. Gratidão desde já!
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Pra considerar que ter receita médica é a mesma coisa que saber que o uso é crime no Brasil, quem usou maconha provavelmente foi o examinador
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No Brasil e acredito que em outros países também, diante da precípua " consuetudinário", ainda que o agente tivesse pleno conhecimento da restrição e exigência da receita médica para aquisição e administração do fármaco, JAMAIS portaria a receita médica, nem o brasileiro recebe essa orientação médica. O enunciado carece de informações simples e grosseiras como " sabendo que " " Ainda que " ... que são ESSENCIAS ELEMENTARES do tipo para subsunção material. Podemos ser astutos para interpretarmos as hipóteses em discussão, aliás, são plausíveis . Mas é inadmissível ao profissional operador do direito o subjetivo "achismo" em matéria penal. Willian Troy
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Não sabia( n li) que ele tinha uma receita. Heehe
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Após analisar a questão, na minha opinião, ela está mesmo correta. Vejam as partes do enunciado: "[...] residente no Estado da Califórnia, onde o uso medicinal de Cannabis é permitido [...]", vejamos, na própria Califórnia, o uso fora da esfera medicinal é proibido, ou seja, o cidadão americano sabe que o uso medicinal é uma causa excludente. Sendo assim, na Califórnia o uso recreativo é proibido, pois o residente só usa com fim medicinal (excludente), comprovando-se com a receita. Então ao vir ao Brasil ele já sabe de antemão que a cannabis já é, via de regra, proibida, por isso traz sua receita médica, tratando-se de erro de proibição indireto.
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- Erro de Tipo Essencial > SEMPRE exclui o dolo. Tem certa noção da ilicitude mas acha que pode agir dessa forma mas está errado em algum elemento do fato típico,
Escusável - Desculpavel - Invencível - Inevitável > exclui dolo e culpa.
Inescusável - Indesculpavel - Vencível - Evitável > exclui dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- Erro de Tipo Acidental > NÃO exclui nem o Dolo nem a Culpa, ou seja, o agente é punido normalmente. Pode ser:
a - erro sob o objeto
b - erro sob a pessoa;
c - erro na execução ( “aberratio ictus”);
d - erro sob o nexo causal;
e - erro sobre o crime (resultado diverso do pretendido, “aberratio criminis/delicti”);
- Erro determinado por terceiro > Só responde o que induziu (autor mediato)
- Erro de proibição > Acredita que sua conduta não é ilícita.
Escusável - Desculpavel - Invencível - Inevitável > Afasta a culpabilidade (isento de pena)
Inescusável - Indesculpavel - Vencível – Evitável > Reduz a pena de 1/6 a 1/3
Direto: Não tinha nem como saber que era ilícito (Remédio proibido)
Indireto: Devia ter alguma noção, acha que está sob excludente (Cannabis medicial)
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Nessas questões de erro as bancas fazem o que querem... infelizmente.
Não é possível diferenciar nada nessa questão.
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Gabarito absolutamente absurdo, desonesto até o osso, ridhículo, patético.
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Considerou erro do proibição indireto por causa da receita médica que ele trouxe, exercício regular de um direito, causa de exclusão de ilicitude permissiva.
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Questão parecida com gabarito divergente: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/855b493b-9f
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O gabarito está certo.
Quando o erro incide sobre a ilicitude do fato, temos o chamado erro de proibição - Ok
O erro de proibição pode ser direto ou indireto - Ok
Erro de proibição Direto, quando o autor não sabe que o fato por ele praticado é ilícito - Ok
Erro de Proibição Indireto, quando o autor sabe que a conduta é ilícita, mas acredita estar amparado por uma excludente de ilicitude - Ok
Acontece que na questão o examinador afirmou que o uso de Cannabis na Califórnia é permitido para fins medicinais. Ou seja, a ilicitude relacionada à Cannabis é sabida também na Califórnia, o autor apenas acreditava estar amparado por uma excludente de ilicitude (uso medicinal), que, entretanto, só existia no ordenamento jurídico de seu país. Assim, estamos diante de erro de proibição indireto - o autor acreditava estar amparado pela excludente de ilicitude de “fins medicinais” que na verdade não existia.
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ERROS
# ERRO DE TIPO ESSENCIAL INCRIMINADOR (CP, art. 20, caput) = elemento constitutivo do tipo legal
# ERRO DE PROIBIÇÃO DIRETO (CP, art. 21, caput) = desconhecimento da lei
DESCRIMINANTES PUTATIVAS
# ERRO DE TIPO ESSENCIAL PERMISSIVO (CP, art. 20, § 1º) = pressupostos fáticos da causa de justificação
# ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO (CP, art. 20, § 1º) = existência ou limites da causa de justificação
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Vou tentar defender a banca.
Apesar de faltar clareza, infere-se no texto que na Califórnia o uso da Cannabis é proibido, salvo medicinalmente, ou seja, o uso medicinal da Cannabis é uma excludente de ilicitude.
O agente, quando veio para o Brasil, supôs que a legislação brasileira era semelhante, acreditando que aqui o uso da substância era proibido, mas que o se estivesse em posse de receita média, estaria abarcado por uma excludente de ilicitude.
Por isso o gabarito da questão é a letra A, e não a C.