Segundo o novo RIISPOA, DECRETO Nº 9.013, DE 29 DE MARÇO DE 2017
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18:
Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle - APPCC - sistema que identifica, avalia e controla perigos que são significativos para a inocuidade dos produtos de origem animal.
Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO - procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento evita a contaminação direta ou cruzada do produto e preserva sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações.
Boas Práticas de Fabricação - BPF - condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais sistematizados, aplicados em todo o fluxo de produção, com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos de origem animal.
I- ERRADA. Art. 10: XVII - programas de autocontrole - programas desenvolvidos, procedimentos descritos, desenvolvidos,
implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a assegurar a inocuidade, a identidade, a
qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluam, mas que não se limitem aos programas de pré-requisitos,
BPF, PPHO e APPCC ou a programas equivalentes reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento; OU SEJA, os 3 são programas pré- requisitos para implementação de programas de Autocontrole
II - ERRADA. É um sistema de análise que identifica perigos específicos e medidas preventivas para seu controle. É uma abordagem científica e sistemática para o controle de processo, elaborado para prevenir a ocorrência de problemas, assegurando que os controles são aplicadas em determinadas etapas no sistema de produção de alimentos, onde possam ocorrer perigos ou situações críticas. OU SEJA, analisa os PONTOS CRÍTICOS e não condições críticas do ambiente, instalações e higiene.
III - CORRETA. São condições e procedimentos higiênico-sanitários e operacionais sistematizados, aplicados em todo o fluxo de produção, com o objetivo de garantir a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos de origem animal;
IV- CORRETA. Está no art. 10 "XVI - Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO - procedimentos descritos, desenvolvidos, implantados, monitorados e verificados pelo estabelecimento, com vistas a estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento evita a contaminação direta ou cruzada do produto e preserva sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações"
Está de forma resumida na questão, porém não errada