RESOLUÇÃO CRMV-SC N° 042/2007, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
Art. 23 - Nos casos em que o proprietário negar-se a executar a atividade e/ou dificultar a ação do Responsável Técnico, este deverá emitir o LAUDO INFORMATIVO, que será remetido ao CRMV-SC, acompanhado da(s) cópia(s) do respectivo Termo de Constatação e Recomendação (caso tenha sido usado como recurso anteriormente), devendo esse Laudo ser o mais detalhado possível em informações sobre a(s) ocorrência(s). Deve ser emitido em 02 (duas) vias, sendo a 1ª via para tramitação interna do CRMV-SC e a 2ª via como documento do Profissional, servindo de elemento comprobatório da notificação da ocorrência; anotando no Livro exclusivo de Responsabilidade Técnica.