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ID
2470351
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos administrativos classificam-se:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    Atos Administrativos - Classificação:
     

    Quanto ao Alcance: Interno e Externo.

    Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império.

    Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.

    Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário. (Las Vegas Ama Dinheiro -> Licença =  Vinculado , Autorização =  Discricionário)

    Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.

     

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  • LETRA C CORRETA 

    Classificação dos atos administrativos:

    Quanto ao alcance:  Internos  & Externos

    Quanto a manifestação de vontade:  Simples, Complexo & Composto 

    Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)

    Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado

    Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente 

    Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo, Extintivo, Punitivo & Modificativo

    Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo

    Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário 

  • ME CONFUNDI POIS  a questao botou discricionário como pedido de autorização, sendo que qudo é assim independe. so por isso errei

  • Quanto ao REGRAMENTO : Ato vinculado/Aro discricionário.. Se lembrasse que o Ato VINCULADO também é chamado de Ato REGRADO poderia matar a questão :)
  • Olá colegas,

     

    Quanto ao Objeto - Letra (A) errado

    - Os de Império: é aquele em que a Administração goza de suas prerrogativas, devido a sua posição de supremacia diante do administrado.Ex: Desapropiação, interdição e requisição.

    - Os de Gestão: são praticados e pé de igualdade com os particulares, sem utilizar de suas prerrogativas. Ex: locação, alienação e doação.

    -Os de Expediente: os praticados por agentes subalternos voltados a atos de rotina internos. Ex: protocolo.

     

    Quanto ao alcance - Letra (B) errado

    - Os Internos abrangem os órgãos ou agentes da Administração. Ex: Circulares, portarias e instruções.

    - Os Externos são para os administrados de uma forma geral, somente entrando em vigor após publicados. Ex: Admissão, Licença.

     

    Quanto ao Regramento Letra (C) CORRETO

    - Vinculado: quando não há liberdade de escolha para o agente público, o ato deve ser feito. Ex:

    - Descricionário: quando há liberdade de escolha, quando o administrador pode optar pelo que achar melhor, dentro da legalidade e do interesse público.

     

     

    Quanto aos Destinatários Letra (D) errado

    - Os Gerais se destina a uma grande parcela de individuos abrangidos pelo ato. Ex: Edital, Regulamentos e Instruções.

    - Os Individuais se destinam a um indivíduo ou a um grupo específico. Ex:  Demissão, exoneração, outorga de licença.

     

  • GABARITO ----------------------------------- C

     

    O que é um ATO ADMINISTRATIVO ?

     

    Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.

  • Gabarito: LETRA C

     

    Classificação dos Atos Administrativos

    Quanto ao Grau de Liberdade: Ato Vinculado/Regrado X Ato Discricionário

    Quanto ao Destinatário: Ato Geral/Regulamentar X Ato Individual

    Quanto ao Alcance: Ato Interno (Poder Hierárquico) X Ato Externo (Poder de Polícia)

    Quanto ao Objeto: Ato de Império X Ato de Gestão X Ato de  Expedição/Expediente

    Quanto à Eficácia: Ato Válido X Ato Nulo X Ato Inexistente

    Quanto à Exiquibilidade: Ato Perfeito X Ato Imperfeito X Ato Pendente X Ato Consumado

    Quanto ao Conteúdo: Ato Constitutivo X Ato Extintivo ou Desconstitutivo X Ato Declaratório X Ato Alienativo X Ato Modificativo X Ato Abdicativo

    Quanto à Retratabilidade: Ato Irrevogável X Ato Revogável XAto Suspensível

    Quanto ao Modo de Execução: Ato Autoexecutório X Ato Não-Autoexecutório

    Quanto ao Objetivo Visado pela Administração: Ato Principal X Ato Complementar X Ato Intermediário X Ato-Condição X Ato de Jurisdição

    Quanto à Formação: Ato Simples X Ato Complexo X Ato Composto

  • LETRA C

     

    Quanto ao REGRAMENTO ou GRAU DE LIBERDADE EM SUA PRÁTICA:

     

    Atos vinculados - todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são estabelecidos pela lei; por isso, não há liberdade para o administrador agir de forma diferente.

     

    Atos discricionários - a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade.

     

     

    Erick Alves

  • O pedido de aposentadoria é vinculado?

  • sim Cesar Carvalho, preencheu os requisitos para aposentadorias ela será dada. é ato vinculado.

  • Só que ali fala em Licença. Nem TODA a licença é ato vinculado, vide licença para tratar de assuntos particulares. Este pode vir a ser ato discricionário. Acho que a questão não foi clara.

  • Licença é ato vinculado?

     

  • LICENÇA É ATO VINCULADO.

    AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONARIO.

     

    FICA A DICA.

  •  

    Vontade: Unilateral ou Bilateral;

    Formação do ato: Simples, composto ou complexo;

    Regramento: Vinculado ou Discricionário;

    Objeto: Império, Gestão ou  expediente;

    Alcançe: Interno ou Externo;

    Destinatários: Gerais ou Individuais;

    Validade:Válido,  Nulo ou Anulável.

     

  • Gabarito: Letra C

     

    No link abaixo tem uma tabela bem didática acerca da classificação dos atos administrativos e, inclusive, cita os mesmos exemplos das alternativas!!

     

    http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificao-dos-atos-administrativos

     

    Bons estudos.

  • essa questão da aponsentadoria é controvertida

     

     

    #DEUSNOSDEFENDERAY

  • Atos Administrativos - Classificação:
     

    Quanto ao Alcance: Externo e Interno ( EI menino! volte aqui!)

    Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império. ( GIsele, cadê suas prerrogativas?)

    Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.

    Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário. 

    Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.

  • Quanto ao objeto

    * ATO IMPROPRIO:  ESTADO IMPÕE REGRAS

    *ATO  DE GESTÃO:  ESTADO EQUIPARA-SE AO PARTICULAR

    *ATO DE EXPEDIENTE: ROTINAS ADM

     

    Quanto ao FIM

    * ATO CONSTITUTIVO:  TEM EFEITO MATERIAL - NOMEAÇÃO

    *ATO  DE GESTÃO:  ATO DECLARATORIO - ATESTADO

     

    Quanto ao REGRAMENTO

    * ATO VINCULADO:  SEM LIBERDADE

    *ATO  DISCRICIONÁRIO:  COM LIBERDADE

     

    Quanto aoS DESTINATARIOS

    * ATO GERAIS:  SEM DEST. ESPECIFICO

    *ATO INDIVIDUAL:  EFEITO CONCRETO - DEST ESPECIFICO

     

    Quanto ao ALCANCE

    * ATO INTERNO:  OBRIGAM A ADM - CIRCULAR

    *ATO EXTERNO OBRIGAM A ADM E PARTICULAR - DECRETO

     

    Quanto NATUREZA

    * ATO SIMPLES - BASTA UMA VONTADE DE 1 ÓRGÃO

    *ATO COMPLEXO  DUAS A VONTADES OU MAIS

    * ATO COMPOSTO 1 VONTADE + RATIFICAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO

     

     

  • O tema da classificação dos atos administrativos é cambiável a depender do doutrinador pelo qual o estudo da matéria estiver sendo realizado.

    No caso desta questão, ao que tudo indica, a Banca se baseou na obra de Hely Lopes Meirelles. Tendo suporte, pois, em tal obra doutrinária, analisemos as opções:

    a) Errado:

    Quanto ao objeto, na realidade, os atos podem ser subdivididos em atos de império, de gestão e de expediente. De seu turno, a classificação que abarca os atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério de formação do ato.

    b) Errado:

    O critério em vista do qual os atos são separados em gerais e individuais, em rigor, baseia-se no critério dos destinatários. Já o critério do alcance subdivide os atos em internos e externos.

    c) Certo:

    Realmente, à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles, o critério do regramento propõe a divisão dos atos em vinculados e discricionários. Outrossim, os exemplos indicados estão corretos. A licença é, de fato, apontada pela doutrina como hipótese de ato vinculado, uma vez que, presentes os requisitos legais, a Administração deve expedi-la. O mesmo pode ser afirmado quanto ao pedido de aposentadoria, desde que o servidor preencha os requisitos da lei. Nesse caso, a Administração não terá espaço para deferir ou não o pedido, à base de conveniência e oportunidade. Por fim, quanto ao ato de autorização, realmente é conceituado como tendo cunho discricionário, passível, pois, de exame à luz de conveniência e oportunidade. Inteiramente correta, assim, esta afirmativa.

    d) Errado:

    Como já dito nos comentários à opção B, o critérios dos destinatários, em verdade, subdivide os atos em gerais e individuais, e não em externos e internos, o que, em rigor, tem apoio no critério do alcance.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 159.