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LETRA C
Atos Administrativos - Classificação:
Quanto ao Alcance: Interno e Externo.
Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império.
Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.
Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário. (Las Vegas Ama Dinheiro -> Licença = Vinculado , Autorização = Discricionário)
Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.
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LETRA C CORRETA
Classificação dos atos administrativos:
Quanto ao alcance: Internos & Externos
Quanto a manifestação de vontade: Simples, Complexo & Composto
Quanto aos destinatários: Individual (Especial) & Geral (Regulamentador)
Quanto a exequibilidade: Perfeito, Imperfeito, Pendente & Consumado
Quanto ao objeto: De império, de gestão & de expediente
Quanto ao conteúdo: Construtivo, Declaratório, Abdicativo, Alienativo, Extintivo, Punitivo & Modificativo
Quanto a eficácia: Válido, Inválido, Inexistente e Nulo
Quanto ao grau de liberdade para produzir: Vinculado & discricionário
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ME CONFUNDI POIS a questao botou discricionário como pedido de autorização, sendo que qudo é assim independe. so por isso errei
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Quanto ao REGRAMENTO : Ato vinculado/Aro discricionário..
Se lembrasse que o Ato VINCULADO também é chamado de Ato REGRADO poderia matar a questão :)
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Olá colegas,
Quanto ao Objeto - Letra (A) errado
- Os de Império: é aquele em que a Administração goza de suas prerrogativas, devido a sua posição de supremacia diante do administrado.Ex: Desapropiação, interdição e requisição.
- Os de Gestão: são praticados e pé de igualdade com os particulares, sem utilizar de suas prerrogativas. Ex: locação, alienação e doação.
-Os de Expediente: os praticados por agentes subalternos voltados a atos de rotina internos. Ex: protocolo.
Quanto ao alcance - Letra (B) errado
- Os Internos abrangem os órgãos ou agentes da Administração. Ex: Circulares, portarias e instruções.
- Os Externos são para os administrados de uma forma geral, somente entrando em vigor após publicados. Ex: Admissão, Licença.
Quanto ao Regramento Letra (C) CORRETO
- Vinculado: quando não há liberdade de escolha para o agente público, o ato deve ser feito. Ex:
- Descricionário: quando há liberdade de escolha, quando o administrador pode optar pelo que achar melhor, dentro da legalidade e do interesse público.
Quanto aos Destinatários Letra (D) errado
- Os Gerais se destina a uma grande parcela de individuos abrangidos pelo ato. Ex: Edital, Regulamentos e Instruções.
- Os Individuais se destinam a um indivíduo ou a um grupo específico. Ex: Demissão, exoneração, outorga de licença.
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GABARITO ----------------------------------- C
O que é um ATO ADMINISTRATIVO ?
Ato Administrativo é o ato jurídico praticado pela Administração Pública; é todo o ato lícito, que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos.
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Gabarito: LETRA C
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto ao Grau de Liberdade: Ato Vinculado/Regrado X Ato Discricionário
Quanto ao Destinatário: Ato Geral/Regulamentar X Ato Individual
Quanto ao Alcance: Ato Interno (Poder Hierárquico) X Ato Externo (Poder de Polícia)
Quanto ao Objeto: Ato de Império X Ato de Gestão X Ato de Expedição/Expediente
Quanto à Eficácia: Ato Válido X Ato Nulo X Ato Inexistente
Quanto à Exiquibilidade: Ato Perfeito X Ato Imperfeito X Ato Pendente X Ato Consumado
Quanto ao Conteúdo: Ato Constitutivo X Ato Extintivo ou Desconstitutivo X Ato Declaratório X Ato Alienativo X Ato Modificativo X Ato Abdicativo
Quanto à Retratabilidade: Ato Irrevogável X Ato Revogável XAto Suspensível
Quanto ao Modo de Execução: Ato Autoexecutório X Ato Não-Autoexecutório
Quanto ao Objetivo Visado pela Administração: Ato Principal X Ato Complementar X Ato Intermediário X Ato-Condição X Ato de Jurisdição
Quanto à Formação: Ato Simples X Ato Complexo X Ato Composto
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LETRA C
Quanto ao REGRAMENTO ou GRAU DE LIBERDADE EM SUA PRÁTICA:
Atos vinculados - todos os elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são estabelecidos pela lei; por isso, não há liberdade para o administrador agir de forma diferente.
Atos discricionários - a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade.
Erick Alves
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O pedido de aposentadoria é vinculado?
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sim Cesar Carvalho, preencheu os requisitos para aposentadorias ela será dada. é ato vinculado.
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Só que ali fala em Licença. Nem TODA a licença é ato vinculado, vide licença para tratar de assuntos particulares. Este pode vir a ser ato discricionário. Acho que a questão não foi clara.
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Licença é ato vinculado?
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LICENÇA É ATO VINCULADO.
AUTORIZAÇÃO É ATO DISCRICIONARIO.
FICA A DICA.
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Vontade: Unilateral ou Bilateral;
Formação do ato: Simples, composto ou complexo;
Regramento: Vinculado ou Discricionário;
Objeto: Império, Gestão ou expediente;
Alcançe: Interno ou Externo;
Destinatários: Gerais ou Individuais;
Validade:Válido, Nulo ou Anulável.
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Gabarito: Letra C
No link abaixo tem uma tabela bem didática acerca da classificação dos atos administrativos e, inclusive, cita os mesmos exemplos das alternativas!!
http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/classificao-dos-atos-administrativos
Bons estudos.
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essa questão da aponsentadoria é controvertida
#DEUSNOSDEFENDERAY
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Atos Administrativos - Classificação:
Quanto ao Alcance: Externo e Interno ( EI menino! volte aqui!)
Quanto às Prerrogativas/Objeto : Atos de Gestão e de Império. ( GIsele, cadê suas prerrogativas?)
Quanto aos Destinatários: Geral e Individual.
Quanto à Liberdade/ Regramento : Vinculado e Discricionário.
Quanto à ForMação: SiMples, CoMposto e CoMplexo.
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Quanto ao objeto
* ATO IMPROPRIO: ESTADO IMPÕE REGRAS
*ATO DE GESTÃO: ESTADO EQUIPARA-SE AO PARTICULAR
*ATO DE EXPEDIENTE: ROTINAS ADM
Quanto ao FIM
* ATO CONSTITUTIVO: TEM EFEITO MATERIAL - NOMEAÇÃO
*ATO DE GESTÃO: ATO DECLARATORIO - ATESTADO
Quanto ao REGRAMENTO
* ATO VINCULADO: SEM LIBERDADE
*ATO DISCRICIONÁRIO: COM LIBERDADE
Quanto aoS DESTINATARIOS
* ATO GERAIS: SEM DEST. ESPECIFICO
*ATO INDIVIDUAL: EFEITO CONCRETO - DEST ESPECIFICO
Quanto ao ALCANCE
* ATO INTERNO: OBRIGAM A ADM - CIRCULAR
*ATO EXTERNO OBRIGAM A ADM E PARTICULAR - DECRETO
Quanto NATUREZA
* ATO SIMPLES - BASTA UMA VONTADE DE 1 ÓRGÃO
*ATO COMPLEXO DUAS A VONTADES OU MAIS
* ATO COMPOSTO 1 VONTADE + RATIFICAÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO
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O tema da classificação dos atos administrativos é cambiável a depender do doutrinador pelo qual o estudo da matéria estiver sendo realizado.
No caso desta questão, ao que tudo indica, a Banca se baseou na obra de Hely Lopes Meirelles. Tendo suporte, pois, em tal obra doutrinária, analisemos as opções:
a) Errado:
Quanto ao objeto, na realidade, os atos podem ser subdivididos em atos de império, de gestão e de expediente. De seu turno, a classificação que abarca os atos simples, complexos e compostos leva em conta o critério de formação do ato.
b) Errado:
O critério em vista do qual os atos são separados em gerais e individuais, em rigor, baseia-se no critério dos destinatários. Já o critério do alcance subdivide os atos em internos e externos.
c) Certo:
Realmente, à luz da doutrina de Hely Lopes Meirelles, o critério do regramento propõe a divisão dos atos em vinculados e discricionários. Outrossim, os exemplos indicados estão corretos. A licença é, de fato, apontada pela doutrina como hipótese de ato vinculado, uma vez que, presentes os requisitos legais, a Administração deve expedi-la. O mesmo pode ser afirmado quanto ao pedido de aposentadoria, desde que o servidor preencha os requisitos da lei. Nesse caso, a Administração não terá espaço para deferir ou não o pedido, à base de conveniência e oportunidade. Por fim, quanto ao ato de autorização, realmente é conceituado como tendo cunho discricionário, passível, pois, de exame à luz de conveniência e oportunidade. Inteiramente correta, assim, esta afirmativa.
d) Errado:
Como já dito nos comentários à opção B, o critérios dos destinatários, em verdade, subdivide os atos em gerais e individuais, e não em externos e internos, o que, em rigor, tem apoio no critério do alcance.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 159.