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ID
2470369
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C

     

    O doutrinador Hely Lopes complementa o raciocínio a cerca da licitação dizendo que: como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos. Tem como pressuposto a competição.


    A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, como dito acima, deve haver igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o respeito ao princípio da isonomia deve ser respeitado.  

  • A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta sempre de menor preço, sem a necessidade de observar o princípio da isonomia.

     

    Finalidades da licitação
     

    • Selecionar a proposta mais vantajosa (que nem sempre coincide
    com a de menor preço);

    • Cumprir o princípio constitucional da isonomia; e


    • Promover o desenvolvimento nacional sustentável.

     

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/lei-8666-atualizada-e-esquematizada-para-concursos/

     

  • Alternativa correta: C. 

     

    b) proposta mais "conveniente"? De acordo com a lei deveria ser proposta mais VANTAJOSA, mas não vou discutir com a banca. 

  • LICITAÇÃO 

    CONCEITO

    Hely Lopes Meirelles: “É o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse”.

    Marçal Justen Filho: “É um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção da proposta de contratação mais vantajosa, com observância do princípio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica”.

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “Licitação é um certame que as entidades governamentais devem promover e no qual abrem disputa entre os interessados em com elas travar determinadas relações de conteúdo patrimonial, para escolher a proposta mais vantajosa às conveniências públicas”.

    Objetivo da Licitação

    O artigo 3°, Lei 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010.A licitação destina-se a garantir:

    a observância do princípio constitucional da isonomia;

    a seleção da proposta mais vantajosa para a administração;

    a promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

    LEI N.° 8.666/93

    a)  A expressão normas gerais  - aplicáveis a todos os entes da federação.

    art. 22, XXVII, CF - “Compete privativamente à União legislar sobre: (…) XXVII – normas gerais de licitação e contratação...”. Entende-se que os entes federados podem estabelecer normas específicas.

    art. 1º da Lei 8.666/93 – “Art.1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a...”

    Decisão do STF – ADI 927-3/RS  - em relação a alguns dos dispositivos da Lei 8.666/93, trata-se de regra específica federal, e não norma geral, aplicando-se somente à União.  Portanto, a Lei n.º 8.666/93 possui caráter híbrido. Em alguns aspectos é tida por norma nacional, em outros, norma federal aplicável só à União. Lembrando-se que negar a condição de norma geral é diferente de negar a constitucionalidade.

    b)  Outras Leis sobre licitação - o assunto “licitação” não é exclusivo da Lei 8.666/93. A Lei 8.987/95 veicula normas gerais de licitação no âmbito de concessões e a Lei 10.520/2002 dispões sobre normas gerais de licitação relacionadas à modalidade pregão. Recentemente, temos a edição da Lei 12.232/2010 (licitações de publicidade) e da Lei 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC). Esta última aplicada aos programas de Aceleração do Crescimento e a eventos nacionais, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas.

    ENTES OBRIGADOS À LICITAÇÃO - A licitação é dever de todas as esferas da Federação (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), seja Administração Direta, seja Administração Indireta. Abrange também todos os Poderes das entidades políticas (Judiciário, Executivo e Legislativo).

    GABARITO: LETRA C

     

  • TEM QUE TA PRESENTE O PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

  • PRINCIPIOS DA LICITAÇÃO:

    LEGALIDADE, IMPESSOALIDADE, IGUALDADE, PUBLICIDADE, VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, JULGAMENTO OBJETIVO DAS PROPOSTAS.

  • Nem sempre a proposta de menor preço é a mais vantajosa na Adm. Plúb. E SEMPRE TEM QUE HAVER ISONOMIA (PELO MENOS PARA PROVA)

    Gab.C

  • LETRA C INCORRETA 

    LEI 8.666

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Tal como posto na letra B CONVENIENTE assumiu um sentido de discricionariedade que não de coaduna com o processo de licitação, pelo contrário, os critérios presentes na lei e no edital são vinculantes, devendo a proposta mais VANTAJOSA ser a vencedora.

  • LETRA C - INCORRETA. A licitação nao busca o MENOR PREÇO, mas sim a melhor proposta para a Administração, ainda que isso acarrete ter o preço de maior valor.

  • Fácil!

  • Gente, como assim? Essa é para não zerar.

  • Tarcísio Rodrigues você está certo, pensei o mesmo, não há conveniência, é a proposta mais vantajosa, mas logo que fui para a alternativa do gabarito não tive dúvidas, certamente é a mais errada.