SóProvas


ID
2470387
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação a causas interruptivas da prescrição, podemos afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

     

    a) A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. Errada.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

     

    b) A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. Correta. Art. 202, I.

     

     

    c) A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial. Errada, só pode ocorrer uma vez, art. 202.

     

     

     

    d) A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado. Errada, pode ser interrompida por qualquer interessado, Art. 203.

  • ENUNCIADO DA QUESTÃO: Com relação a causas interruptivas da prescrição, podemos afirmar que:

    a) (ERRADA)A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.   Letra de lei. Art. 204 do CC. Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    b) (CORRETA)A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: Art. I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

    c)(ERRADA) A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial. Muito embora protesto seja uma das formas de interrupção do prazo prescricional, o mesmo só pode ocorrer uma vez, conforme previsão expressa do art. 204, caput do CC.

     

    d) (ERRADA)A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado. A prescrição pode ser interrompida por qualquer interessado, conforme previsão do art. 203 do CC.

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

  • 1 ano:

    I -  hospedeiros ou fornecedores de víveres para a consumo,  pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

     

    II - segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

    a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;

    b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador;

     

    III - tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários , árbitros e peritos, para emolumentos, custas e honorários;

     

    IV - contra os peritos, pela avaliação dos bens SA,da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

    V - credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

     Em dois anos  -  prestações alimentares, do vencimento

     

    três anos:

    I - aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

    II -  rendas temporárias ou vitalícias;

    III - juros,  prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano,

    IV - enriquecimento sem causa;

    V -  reparação civil;

    VI - restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

     

    VII - violação da lei ou do estatuto:

    a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos SA;

     

    b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada,

    ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;

     

    c) para os liquidantes, 3 ANOS da primeira assembléia semestral;

     

    VIII - título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

     

    IX - seguro de responsabilidade civil obrigatório - DPVAT

     

    4 anos - tutela, a contar da data da aprovação das contas.

     

     

    5 anos:

    I - dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

     

    II -profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

     

    III - haver do vencido o que despendeu em juízo.

  •  Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: Art. I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual  -  10 DIAS

  • Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

     

     A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, ainda que proferido por juízo incompetente, retroagirá à data de propositura da ação.

     

     Incumbe ao autor adotar, no prazo de 10 (dez) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena de não se aplicar o disposto no § 1o.

     

     

     

    Art. 240 CPC.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • Para ganhar tempo, dê um Ctrl+F e vão direto para o comentário do Jonatan Ramos !

     

  • A presente questão versa sobre causas de interrupção da prescrição.

    a) INCORRETA. A interrupção da prescrição por um credor aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o codevedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    De acordo com artigo 204 do CC, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.


    b) CORRETA. A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.

    Segundo o texto expresso do artigo 202 do CC, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á: I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;


    c)INCORRETA. A interrupção da prescrição, que poderá ocorrer mais de uma vez, dar-se-á por protesto cambial.

    Nos temos do artigo 204 do CC, o protesto cambial é uma das formas de interromper a prescrição, todavia, esta poderá ocorrer apenas uma única vez.


    d) INCORRETA. A prescrição não poderá ser interrompida por qualquer interessado.

    Segundo o  artigo 203 do CC, a prescrição poderá ser interrompida por qualquer interessado.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.

  • a) De acordo com artigo 204 do CC, a interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados. 

    b)  A prescrição interromper-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual. (CORRETA)

    c) A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez.

    O protesto cambial é uma das formas de interromper a prescrição.

    d) A prescrição poderá ser interrompida por qualquer interessado.