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ID
2470414
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, desta forma:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ALTERNATIVA "B"

    (ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)

    .

    ALTERNATIVA "A"

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    .

    ALTERNATIVA "B"

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...)

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    .

    ALTERNATIVA "C"

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    .

    ALTERNATIVA "D"

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

  • Questão mal formulada, principalmente essas proposições "B" e "C".

  • Letra (b): quando o examinador tenta fazer uma pegadinha mas nem ele mesmo entende o que a lei está dizendo.

  • A letra "C" não está necessariamente errada.

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    Quem pode o mais pode o menos. Se pode sem conexão, pode com conexão.

  • Loucura. Examinador doidão.

  • Questão muito ruim...

  • Letra C sem total coerencia, parece ser feita por um estagiário. Ora, se pode ser feito mesmo SEM conexão por que estaria errado fz COM?

  • A título de complemento,

    interessante explicar que o disposto no artigo 55, §2º, inciso I e §3º, do CPC são as denominadas CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE, não se enquadrando no conceito de conexão do caput do artigo 55, do CPC -> PEDIDO COMUM OU CAUSA DE PEDIR COMUM.

    o  inciso II, do §2º já pode se enquadrar no conceito de conexão do caput -> discussão sobre o mesmo título possuem causa de pedir comum.

    LEMBRANDO QUE o que se busca §2º, inciso I, do artigo 55, e no §3º, do CPC, é os efeitos da conexão, qual seja: A REUNIÃO DOS PROCESSOS.

     

    INFELIZMENTE ESSAS QUESTÕES COBRAM LITERALIDADE e QUANDO MAL FORMULADAS, sequer permitem uma melhor compreensão.

     

     

  • O erro da letra C não está na parte "mesmo havendo conexão entre eles", mas sim quando diz "que possam gerar risco de prolação de decisões SEMELHANTES caso decididos separadamente", o certo seria "que possam gerar risco de prolação de decisões CONFLITANTES ou CONTRADITÓRIAS".

  • a alternativa C não está errada!

    banca pequena é assim mesmo.

  • GABARITO B

    RESUMO que tirei aqui do QC, que ajuda muito a entender o artigo 57 do CPC.

    1) se a ação de pedido maior (continente) for ANTERIOR à ação contida (ação de pedido menor) haverá EXTINÇÃO sem resolução do mérito para a ação menor (contida). O raciocínio é que se ambas coexistirem, haverá LITISPENDÊNCIA PARCIAL entre elas.

     2) se a ação de pedido menor (contida) for a PRIMEIRA a ser ajuizada, a REUNIÃO das ações será obrigatória.

     CONCLUSÃO: na conexão haverá REUNIÃO das ações e ponto! Na continência, a depender do MOMENTO de ajuizamento da ação contida ou continente, poderá haver a REUNIÃO das ações para julgamento conjunto, ou EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO da ação menor (contida).

  • ► CONEXÃO → CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO

    ► CONTINÊNCIA → PARTES + CAUSA DE PEDIR + PEDIDO MAIS ABRANGENTE

  • Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA de pedidos, será CONTINÊNCIA

    Ação com petição (pedido) ABRANGENTE - Ação CONTINENTE

    Ação com petição (pedido) RESTRITA - Ação CONTIDA

  • Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA de pedidos, será CONTINÊNCIA

    Ação com petição (pedido) ABRANGENTE - Ação CONTINENTE

    Ação com petição (pedido) RESTRITA - Ação CONTIDA

  • A questão em comento versa sobre conexão e continência e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art 55 do CPC:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

     

    (...)

     

    § 2o Aplica-se o disposto no caput:

     

    I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;

     

    II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A identidade na continência não é só quanto ao pedido.

    Dizem os arts. 56/57 do CPC:

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    Art. 57.  Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 55 do CPC.

    LETRA C- INCORRETA.

    .

    ALTERNATIVA "C"- INCORRETA. Há reunião de processos de feitos com risco de prolação de decisões conflitantes se decididos separadamente MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES.

    Diz o art. 55, §3º do CPC:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.

    LETRA D- INCORRETA. Se um dos processos já foi sentenciado, ainda que exista conexão, não é reunido para decisão.

    Diz o art. 55, §1º, do CPC:

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    (..)

    § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B