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GABARITO ALTERNATIVA "B"
(ARTIGOS CITADOS SÃO DO CPC)
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ALTERNATIVA "A"
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
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ALTERNATIVA "B"
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...)
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
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ALTERNATIVA "C"
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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ALTERNATIVA "D"
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
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Questão mal formulada, principalmente essas proposições "B" e "C".
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Letra (b): quando o examinador tenta fazer uma pegadinha mas nem ele mesmo entende o que a lei está dizendo.
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A letra "C" não está necessariamente errada.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...) § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Quem pode o mais pode o menos. Se pode sem conexão, pode com conexão.
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Loucura. Examinador doidão.
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Questão muito ruim...
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Letra C sem total coerencia, parece ser feita por um estagiário. Ora, se pode ser feito mesmo SEM conexão por que estaria errado fz COM?
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A título de complemento,
interessante explicar que o disposto no artigo 55, §2º, inciso I e §3º, do CPC são as denominadas CONEXÃO POR PREJUDICIALIDADE, não se enquadrando no conceito de conexão do caput do artigo 55, do CPC -> PEDIDO COMUM OU CAUSA DE PEDIR COMUM.
o inciso II, do §2º já pode se enquadrar no conceito de conexão do caput -> discussão sobre o mesmo título possuem causa de pedir comum.
LEMBRANDO QUE o que se busca §2º, inciso I, do artigo 55, e no §3º, do CPC, é os efeitos da conexão, qual seja: A REUNIÃO DOS PROCESSOS.
INFELIZMENTE ESSAS QUESTÕES COBRAM LITERALIDADE e QUANDO MAL FORMULADAS, sequer permitem uma melhor compreensão.
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O erro da letra C não está na parte "mesmo havendo conexão entre eles", mas sim quando diz "que possam gerar risco de prolação de decisões SEMELHANTES caso decididos separadamente", o certo seria "que possam gerar risco de prolação de decisões CONFLITANTES ou CONTRADITÓRIAS".
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a alternativa C não está errada!
banca pequena é assim mesmo.
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GABARITO B
RESUMO que tirei aqui do QC, que ajuda muito a entender o artigo 57 do CPC.
1) se a ação de pedido maior (continente) for ANTERIOR à ação contida (ação de pedido menor) haverá EXTINÇÃO sem resolução do mérito para a ação menor (contida). O raciocínio é que se ambas coexistirem, haverá LITISPENDÊNCIA PARCIAL entre elas.
2) se a ação de pedido menor (contida) for a PRIMEIRA a ser ajuizada, a REUNIÃO das ações será obrigatória.
CONCLUSÃO: na conexão haverá REUNIÃO das ações e ponto! Na continência, a depender do MOMENTO de ajuizamento da ação contida ou continente, poderá haver a REUNIÃO das ações para julgamento conjunto, ou EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO da ação menor (contida).
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► CONEXÃO → CAUSA DE PEDIR OU PEDIDO
► CONTINÊNCIA → PARTES + CAUSA DE PEDIR + PEDIDO MAIS ABRANGENTE
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Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA de pedidos, será CONTINÊNCIA
Ação com petição (pedido) ABRANGENTE - Ação CONTINENTE
Ação com petição (pedido) RESTRITA - Ação CONTIDA
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Quando envolver AMPLITUDE, ABRANGÊNCIA de pedidos, será CONTINÊNCIA
Ação com petição (pedido) ABRANGENTE - Ação CONTINENTE
Ação com petição (pedido) RESTRITA - Ação CONTIDA
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A questão em comento versa sobre
conexão e continência e a resposta está na literalidade do CPC.
Diz o art 55 do CPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2
(duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...)
§ 2o Aplica-se o disposto no caput:
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento
relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A identidade
na continência não é só quanto ao pedido.
Dizem os arts. 56/57 do CPC:
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais
ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o
pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente
tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será
proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão
necessariamente reunidas.
LETRA B- CORRETA. Reproduz o art.
55 do CPC.
LETRA C- INCORRETA.
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ALTERNATIVA "C"-
INCORRETA. Há reunião de processos de feitos com risco de prolação de decisões
conflitantes se decididos separadamente MESMO SEM CONEXÃO ENTRE ELES.
Diz o art. 55, §3º do CPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações
quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(...) § 3o Serão reunidos para
julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões
conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão
entre eles.
LETRA D- INCORRETA. Se um dos
processos já foi sentenciado, ainda que exista conexão, não é reunido para
decisão.
Diz o art. 55, §1º, do CPC:
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações
quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
(..)
§ 1o Os processos de ações
conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido
sentenciado.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B