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ID
2470591
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Constituição Federal de 1988 (CF) e de sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), julgue o item seguinte.

A jurisprudência do STF orientou-se no sentido de que a inscrição de pessoas jurídicas de direito público, inclusive autarquias, em cadastro de inadimplentes organizados e mantidos pela União não pode impedir o recebimento de verbas federais quando houver risco que possa comprometer a continuidade ou execução de políticas públicas ou a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. (ACO 2453 MC, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/06/2014, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-120 DIVULG 20/06/2014 PUBLIC 23/06/2014)

    bons estudos

  • A questão ficaria melhor classificada na parte da Administração Pública.

  • CADIN/CAUC/SIAFI

    CAUC é a sigla de Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias.

    O CAUC é um instrumento de consulta, por meio do qual se pode verificar se os Estados-membros ou Municípios estão com débitos ou outras pendências perante o Governo federal.

    O CAUC é alimentado com as informações constantes em bancos de dados como o SIAFI e o CADIN.

    Se houver, por exemplo, um atraso do Estado ou do Município na prestação de contas de um convênio com a União ou suas entidades, essa informação passará a figurar no CAUC e ele ficará impedido de receber verbas federais.

    Em uma alegoria para que você entenda melhor (não escreva isso na prova!), seria como se fosse um “Serasa” de débitos dos Estados e Municípios com a União, ou seja, um cadastro federal de inadimplência.

     

    CONTRADITÓRIO NA INSCRIÇÃO

    É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência.

    Assim, a União, antes de incluir Estados-membros ou Municípios nos cadastros federais de inadimplência (exs: CAUC, SIAF) deverá assegurar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

    STF. 1ª Turma. ACO 732/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/5/2016 (Info 825).

     

    PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA

    O princípio da intranscendência subjetiva das sanções, consagrado pelo STF, inibe a aplicação de severas sanções às administrações por ato de gestão anterior à assunção dos deveres públicos. Com base nessa orientação e, com ressalva de fundamentação do Ministro Marco Aurélio, a Primeira Turma, em julgamento conjunto, negou provimento a agravos regimentais em ações cautelares ajuizadas com a finalidade de se determinar a suspensão da condição de inadimplente de Estado-Membro, bem como das limitações dela decorrentes, com relação a convênios com a União.

    Na espécie, em face de decisões que julgaram procedentes os pedidos a favor dos entes federativos, a fim de suspender as inscrições dos requerentes de todo e qualquer sistema de restrição ao crédito utilizado pela União, foram interpostos os presentes recursos. A Turma consignou que, em casos como os presentes, em que os fatos teriam decorrido de administrações anteriores e os novos gestores estivessem tomando providências para sanar as irregularidades verificadas, aplicar-se-ia o princípio da intranscendência subjetiva. O propósito seria neutralizar a ocorrência de risco que pudesse comprometer, de modo grave ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade.

    princípio da intranscendência subjetiva das sanções consiste na ideia de que as restrições e sanções de ordem jurídica não podem ultrapassar o âmbito estritamente pessoal do infrator, ou seja, a sanção não pode ser aplicada contra agente estranho àquele que praticou o ato violador da norma.

  • Nessa questão, o examinador cobra do candidato o conhecimento de um precedente do STF, julgado em 2014:

    O Supremo Tribunal Federal, nos casos de inscrição de entidades estatais, de pessoas administrativas ou de empresas governamentais em cadastros de inadimplentes, organizados e mantidos pela União, tem ordenado a liberação e o repasse de verbas federais (ou, então, determinado o afastamento de restrições impostas à celebração de operações de crédito em geral ou à obtenção de garantias), sempre com o propósito de neutralizar a ocorrência de risco que possa comprometer, de modo grave e/ou irreversível, a continuidade da execução de políticas públicas ou a prestação de serviços essenciais à coletividade. (ACO 2453 MC, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, julgado em 18/06/2014)

    Portanto, a inscrição de pessoas jurídicas de direito público, inclusive autarquias, em cadastro de inadimplentes organizados e mantidos pela União não pode impedir o recebimento de verbas federais quando houver risco que possa comprometer a continuidade ou execução de políticas públicas ou a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade.

    GABARITO DO PROFESSOR: Certo.