- ID
- 1237
- Banca
- FCC
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2007
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que
É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que
Quanto ao estágio experimental, é correto afirmar que:
Leia atentamente e responda à questão
Promotoria de Defesa da Cidadania divulga o teor de contratos administrativos de concessão de obra pública integrantes de Inquérito Civil Público, instaurado para apurar responsabilidades de Prefeito em decorrência de irregularidades na construção do Metrô daquela cidade.
A respeito dessa divulgação, é correto afirmar que foi:
Considere as seguintes afirmativas sobre a Administração Pública:
I. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
II. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
III. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.
IV. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, está correto o que se afirma APENAS em
No que concerne ao Título III da CF/88, que prevê a Organização do Estado Brasileiro, especificamente sobre a Administra-ção Pública, é correto afirmar que
No que concerne às disposições gerais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que
Quanto à Administração Pública, estabelece a Constituição Federal que
Em relação a administração pública direta e indireta é correto afirmar que
Sobre Administração Pública e servidores públicos, assinale a única opção correta.
A Emenda Constitucional n. 34/2001 alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Essa alteração referiu-se à possibilidade da acumulação lícita de
Assinale a opção em que se registram cargos que podem ser exercidos simultaneamente por um mesmo servidor, desde que haja compatibilidade de horário:
Assinale a opção correta.
As vedações constitucionais de acumular cargos, empregos e funções no setor público excepcionam os casos de:
Sobre Administração Pública, assinale a única opção correta.
Assinale a opção para a qual não conste conseqüência expressamente prevista pelo constituinte para atos de improbidade administrativa.
Nas questões 24 e 25, assinale a opção correta.
Assinale a opção correta.
Com a proximidade das eleições, movimentos sindicais iniciaram intensa mobilização, com a realização de paralisaçõesrelâmpago dos servidores, com vistas a pressionar o Poder Executivo a conceder aumento de salário a essa categoria por meio de medida provisória.
Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.
A remuneração dos servidores públicos federais somente pode ser fixada ou alterada por lei específica; porém, apenas para o caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, é possível a utilização de medida provisória, que deve ser apreciada pelo Poder Legislativo, regra geral, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de perda da eficácia da medida desde a sua edição.No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que
A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.
Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).
Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.
As atribuições legais dos cargos que compõem a carreira de regulação e fiscalização de serviços públicos de telecomunicações encontram fundamento na competência do Estado brasileiro, expressamente prevista no texto constitucional de 1988, de agente normativo e regulador da atividade econômica.
Um funcionário de autarquia federal encontra-se no exercício de mandato eletivo de Prefeito. Nesse caso,
Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Diante desse princípio, a lei estatutária estabelece que
Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.
Os partidos políticos integram a administração pública direta.
Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.
Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Maria é funcionária pública e exerce o cargo de Delegada de Polícia do Município de Niterói, onde reside. No último pleito eleitoral, Maria resolve se candidatar e é eleita Vereadora. Investida no mandato de Vereador, Maria
Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.
Considere-se que Pedro, professor titular em uma universidade federal e em uma faculdade particular, tenha sido aprovado no concurso público para o cargo de analista judiciário da área médica. Nessa situação, desde que haja compatibilidade de horários e não haja contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos, não há impedimento para a posse de Pedro no novo cargo.
Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana
Um estudante de direito afirmou que "no direito brasileiro, os ocupantes de cargos vitalícios não podem perder seus cargos em decorrência de decisão administrativa". Essa afirmação é
As fundações públicas são entidades da administração direta. Essa afirmação é
Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital continha cláusula determinando que o concurso seria válido por seis meses, contados da homologação do concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa cláusula é
Tendo em vista as disposições que regem a Administração Pública, considere:
I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
II. Os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos serão computados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
III. É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico, mesmo havendo compatibilidade de horários.
IV. A proibição de acumular estende-se também às funções e abrange as fundações.
Diante disso, APENAS são corretas
A proibição da acumulação remunerada de cargos públicos estende-se
De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:
Quanto ao regramento constitucional da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:
Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.
Ainda considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.
Com relação ao sistema remuneratório dos servidores públicos, assinale a opção correta.
Em relação ao afastamento para exercício de mandato eletivo e aos direitos sociais dos servidores públicos, assinale a opção correta.
Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente
Quanto às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção incorreta.
Atenção:
Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.
Administração Pública.
Quanto ao regime jurídico da Administração Pública é correto afirmar:
Sobre a Administração Pública brasileira, conforme configurada em nível constitucional e segundo a leitura que dela faz o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa aos servidores públicos,
Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.
Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.
Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.
A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa.
No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.
Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.
Errado
Erro: dizer que apenas na presença de dolo, quando há previsão na CF, que tbm na presença de culpa, à ADM é assegurado direto de regresso contra o agente da conduta.
CF: as PJDPublico e PJDPrivado prestadoras de serviços públicos preponderai por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 3os, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
DOLO ou CULPA . Respondendo de forma primária e objetiva.
errado.
A ação de regresso contra o agente público possui caráter subjetivo, sendo analisado DOLO ou CULPA do mesmo.
PJ de Direito Público e Direito Privado que prestam serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE por danos que
seus agentes causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA
Questão Errada
Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O erro é somente "APENAS" pois se a questão afirmasse "...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo". Não estaria errado, so não estaria completo.
GABARITO: ERRADO
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
FONTE: CF 1988
Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.
1. Os atos administrativos negociais e os contratos públicos deixam de sujeitar-se ao princípio da supremacia do interesse público.
2. Os atos lesivos ao princípio da probidade poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública.
3. O princípio do devido processo legal refere-se com exclusividade ao processo legal adjetivo ou formal.
4. O que está implícito em um determinado princípio tem a mesma força do que vem nele explicitado.
Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos
Abraços
Em se considerando o sistema remuneratório dos servidores públicos, é CORRETO afirmar:
Em regra, não pode haver convenção coletiva
Abraços
Gabarito Letra "D"
A) INCORRETA, visto que conforme Art. 37. X da CF- "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".
B) INCORRETA, Os Procuradores Municipais poderão ser remunerados por meio de subsídios, mais isso não é obrigatório.
C) INCORRETA. Tome cuidado, pois existe uma diferença entre VencimentoS (com S) e Vencimento (sem S). VENCIMENTOS (com S) é sinônimo de REMUNERAÇÃO em sentido estrito, dessa forma engloba o Vencimento (sem S) e as vantagens.
Dessa forma se a questão estivesse dizendo: "VencimentoS (ou Remuneração) é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, incluídas as vantagens pecuniárias". Estaria correto, CONTUDO no caso em questão usou-se o termo Vencimento (sem S) o que não engloba vantagens, por esse motivo a questão está errada.
D) CORRETA, É Exatamento o que diz na questão, ou seja: em regra as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista não precisam obedecer o teto remuneratório, uma vez que as mesmas auferem lucro no ramo privado.
Entretanto o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, quando estas receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.
Marque a opção incorreta.
Dica:
Cargos em Comissão - Servidores de Carreira nos termos e percentuais mínimos previstos em lei
Funções de confiança - Servidores eFetivos
Art. 37 da CF/88: a) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
ALGUÉM PODERIA INDICAR O ERRO DESSA QUESTÃO?, POIS NÃO CONSEGUÍ.
MNEMÔNICO PRA LEMBRAR:
"conE" = função de CONfiança + cargo Efetivo
&
"comA" = função cargo de COMissão + de cArreira.
Me ajuda bastante!
Bons estudos!
Questão extraída do art. 37:
a) (CORRETA) art. 37
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
b) (CORRETA) art. 37
XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
c) (CORRETA) art 37
XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
d) ERRADA. art 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
e) (CORRETA) art.37
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Servidores EFETIVOS, e não servidores de carreira!
Fonte: CF 88
Assinale a opção correta relativa à Administração Pública na Constituição Federal de 1988.
A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a súmula vinculante de nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Fonte: Prf. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos
Sobre a alternativa 'c' - correta, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - escreve:
Essa questão trata de uma posição do Supremo bem interessante.
Lembra que vimos que nenhum direito fundamental é absoluto? (aqui, a meu ver, a justificativa do erro da alternativa 'E')
Então, as vezes eles podem entrar em contradição não é? Errado. Não há contradição de princípios, pois temos a "Unidade da Constituição", porém, eles podem COLIDIR.
Quando os direitos fundamentais colidem, cabe ao juiz usar o chamado "concordância prática", também conhecido como harmonização.
Foi isso que aconteceu, colidiu-se dois direitos: Direito individual à privacidade (sigilo bancário) X Direito coletivo à publicidade.
Qual foi a decisão do Supremo ao aplicar a harmonização?
Prevaleceu o direito à publicidade, pois era um caso onde se tratava de uso de verbas públicas.
Podemos esquematizar então:
Em regra, o sigilo bancário é sempre protegido em razão da intimidade e privacidade da pessoa, só pode ser relativizados, com a devida fundamentação, por:
• Decisão judicial;
• CPI, sendo que qualquer quebra de sigilo depende de maioria absoluta da comissão.
• Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
• MUITO EXCEPCIONALMENTE, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas
devido ao princípio da publicidade, segundo o STF.
Sobre a alternativa 'a', o mesmo professor (Vítor Cruz - pontodosconcursos) explica:
A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a Súmula Vinculante de nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Atenuar a indisponibilidade do interesse público não seria, igualmente, desvio de finalidade (de poder)?
A letra C corresponde a um entendimento do STF de 1997 e 2001.
Diante do atual posicionamento do STF quanto à possibilidade de quebra de sigilo, tenho minhas dúvidas se tal posicionamento ainda seria mantido num eventual caso sobre a matéria.
De qualquer matéria, é o que se tem hoje (ainda que decorrente de decisão com quase 10 anos).
EMENTA: - Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro. 3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários dos aludidos empréstimos, por estarem protegidos pelo sigilo bancário, previsto no art. 38 da Lei nº 4.595/1964, e, ainda, ao entendimento de que dirigente do Banco do Brasil S/A não é autoridade, para efeito do art. 8º, da LC nº 75/1993. 4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação aoMinistério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993. 5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pelainstituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário,em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição. 6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condição de executor da política creditícia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei nº 8.427/1992. 7. Mandado de segurança indeferido.
Utilizei os comentários dos colegas para compilar as respostas e entender melhor a questão.
a) A Constituição Federal não proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.ERRADA. JUSTIFICATIVA: A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a súmula vinculante de nº 13.
b)A lei que posteriormente é declarada inconstitucional perece mesmo antes de nascer, por isso, os efeitos eventualmente por ela produzidos não podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, ainda que se considere o princípio da boa-fé.ERRADA. JUSTIFICATIVA: segurança jurídica dos efeitos produzidos pela lei declarada inconstitucional, considerando o princípio da boa-fé.
d)Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo, mas a Administração Pública não pode, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.ERRADA. JUSTIFICATIVA: Em face do princípio da legalidade, pode a Adm. Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.
e)Os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. O Administrador é mero gestor da coisa pública e não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, que não pode ser atenuado.ERRADA. JUSTIFICATIVA: há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado.
Acerca da Administração Pública, considere as assertivas abaixo.
I. Os cargos, empregos e funções públicas são aces- síveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. Independe de autorização legislativa, a criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas e de fundação.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. É garantida a vinculação ou equiparação de quais- quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Estão corretas as que se encontram SOMENTE em
A respeito da administração pública e dos servidores, assinale a opção correta.
a) Apesar de a responsabilidade civil do Estado não se confundir com a responsabilidade criminal e administrativa dos agentes públicos, a absolvição do servidor no juízo criminal afasta a responsabilidade civil do Estado, ainda que não se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima. Falso. Por quê?Porque a absolvição do servidor no juízo criminal NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado. A CF 88 adota a responsabilidade objetiva, adotada desde a CF de 1946 até a atualidade (art. 37, § 6º CF). Dispensa a prova da culpa no serviço, exigindo apenas 3 elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Vejam a ementa seguinte, litteris: “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 385943 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)” Sugiro ainda a leitura do inteiro teor deste julgado.
b) A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 502389 AgR, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)”
c) Em face da atual CF, não se podem acumular proventos com remuneração na inatividade, mesmo que os cargos efetivos de que decorram ambas as remunerações sejam acumuláveis na atividade. Falso. Por quê? É o teor do § 10 do art. 37 da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
d) O militar dos estados, do DF e dos territórios que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade e por merecimento. Falso. Por quê?Porque não há essa promoção por merecimento. Vejam o teor do art. 143, § 3º, III, da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
e) Conforme orientação do STF, os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos possíveis ilícitos teriam despontado da colheita dessa prova. Falso. Por quê? É entendimento sedimentado tanto no STJ quanto no STF a possibilidade do empréstimo da prova penal para a via administrativa, verbis: “PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
(Inq 2424 QO, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00109 RTJ VOL-00205-02 PP-00638)”
Salvo melhor juízo, a alternativa B não está correta, pelo menos na forma como foi apresentada.
Como se pode verificar na ementa do RE 502.389 AgR (já citada anteriormente por outros colegas), a jurisprudência do STF reputa necessário o contraditório e a ampla defesa quando a mudança na sistemática de cálculo da gratificação resultar em diminuição remuneratória, e não em qualquer caso, como genericamente afirmado na alternativa. Por conseguinte, o contraditório e a ampla defesa seriam dispensáveis quando a mudança de sistemática implicar aumento do valor da gratificação, assim como nos casos em que essa modificação não repercutir sobre o valor da remuneração.
Em outras palavras: das três hipoteses possíveis (aumento, diminuição e manutenção do valor da remuneração), apenas em uma o contraditório e a ampla defesa são tidos como indispensáveis pelo STF (hipótese de diminuição).
Portanto, a alternativa não me parece correta.
Admite-se a utilização como prova emprestada
Abraços
Complementando a resposta dos colegas, no item A, há mais um erro (para além daquele apontado sobre o não afastamento da responsabilidade civil do Estado), qual seja: "se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima".
Isso porque, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na vertente risco administrativo, admite causas excludentes, dentre elas a culpa exclusiva da vítima.
Há, portanto, dois erros na assertiva.
A respeito da administração pública e dos servidores, é correto afirmar que: A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa.
A Constituição de 1988 caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde, habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às razões para isso:
1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita o planejamento, a implementação e o controle social em relação a essas políticas.
2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser diferenciadas e não uniformes e centralizadas.
3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem maior atenção às políticas sociais.
4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que se destinam essas políticas.
Desses enunciados:
Se duas são corretas, qual seria, então seu gabarito. Ao seu modo de pensar, não teria resposta, correto?
Todos dizem que bastava saber que duas estavam certas,
fácil dizer isso depois de saber a resposta,
o mais provável na verdade é eliminarmos uma que achamos que está "menos correta"
ainda mais com bancas que utilizam muito o "grau de acertude"
Acerca dos servidores públicos e da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
a) As nomeaçõespara cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dependem de seleção simplificadapara admissão.
b) É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, independentemente da compatibilidade de horário, mas desde que sejam dois cargos de médico.
c) É possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratóriaspara o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
d) É vedada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
e) A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (GABARITO)
Alguém pode na prática explicar o que significa essa letra E? Pelo jeito ela cai muito nos concursos da ESAF.
===> A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Art. 37 XVIII
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência (prioridade) sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Com relação à organização dos poderes e aos serviços públicos,
julgue os seguintes itens, considerando o disposto na CF.
A prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação.
CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.
A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Só completando os comentários dos colegas:
As vantagens asseguradas ao servidor público, de acordo com a Lei 8112, são Adicionais, Gratificações e Indenizações.
As Indenizações estão classificadas no Art. 51 da referida Lei:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)
Art. 52. Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.
(Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)
Bons estudos!
Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XI - (Trata do teto do funcionalismo - Vide CF).
§11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).
A resposta é ‘Verdadeiro’.
PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PREVISTAS EM LEI!!
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 37. - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Gabarito Certo!
Estão fora do teto as seguintes verbas:
A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);
B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);
C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).
___________________________________________________________________________________________
TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.
TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:
1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.
2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:
- Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;
- Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;
- Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores. 90,25% STF.
3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.
Gabarito: CERTO
No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que: A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.
A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.
O art 37, XI, da CF, acrescido ao texto constitucional pela EC n 19/98 e não modificado pela EC 41/2003 não citou os empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no alcance do teto remunerátorio. O art 37 parágrafo nono da CF, entretanto estabeleceu que a essas entidades também se aplicam os limites remuneratórios, desde que recebam recursos da pessoa política instituidora para despesas de pessoal ou custeio em geral.
Porém, se as empresas pública, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias receberem recursos para pagamento de despesas de natureza diversa, como as de investimento, por exemplo, não se sujeitam ao teto.
Fonte: Questões de Direito administrativo - Gusstavo Barchet
As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, sendo possível classificá-las sob dois critérios:
1º) Dependência financeira: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) utiliza-se do critério da dependência financeira para diferenciar as entidades integrantes da Administração Indireta. Nos termos do inciso III do artigo 2º, empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Por outro lado, empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes
Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.
Fonte: Prof. Fabiano pereira, Ponto dos concursos.
SE NÃO RECEBEM RECURSOS DA UNIÃO NÃO TEM O PORQUÊ APLICAR O TETO REMUNERATÓRIO ÀS SUBSIDIÁRIAS!
GABARITO ERRADO
Não entendi porque estar errado! Sendo que a questão só disse que que não havia pagamento de despesas de pessoal mas não disse sobre custeio geral! Logo ao meu ver o fato de não receber pagamento de despesas de pessoal nao exclui a possibilidade de se submetem ao teto de remuneração...
Só se aplica se receber recursos de ente federativo.
Só se aplica o teto de remuneração se receber recursos de ente federativo para o custeio de pessoal.
 inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “à s empresas públicas e à s sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos MunicÃpios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geralâ€.
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pagamento de despesas de pessoal
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       Ou
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custeio em geralâ€.
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Se fosse pagamento de despesas de pessoal E de custeio em geralâ€. Se não citasse um ou outro a questão também estaria errada. Â
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So para complementar, pela dúvida da suziane gregorio
Cuidado... !
A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensivel AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)
Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.
ESQUEMA:
E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.
E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.
GABARITO: ERRADO
Comentários:
O quesito está errado. Em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).
Gabarito: Errado
em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).
Gabarito: Errado
ESTATAIS INDEPENDENTES NÃO SÃO LIGADAS AO TETO DO STF.
No que concerne à gestão de recursos humanos, julgue o
próximo item.
É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Como todos disseram amaparados pelo art 37 da CF/88 a lei estabelecerá...
Mas cumpre ressaltar que o art 84, VI, "a", diz que compete privativamente ao Presidente, dispor mediante decreto sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DA DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.
Espero ter ajudado.
Não cabe decreto,muito menos Medida Provisória (nas termos do art.62 da CF) sobre essa matéria,pois já existe a prisão legal constante na CF,trata-se da Lei n°8.745, de 9 de Dezembro de 1993.
Bons Estudos!
ERRADA - É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. -
CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
- Compete privativamente ao Presidente da República
V dispor, mediante decreto , sobre
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
Por lei.
lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.
Errado por meio de lei, e não de decreto.
Casos de contratação por tempo determinado:
- Previsão em LEI
- Caráter excepcional interesse público
- Prazo determinado
Contratação por tempo determinado (PREVISTO EM LEI)= admissão com vínculo funcional com a adm. pública de caráter jurídico administrativo.
Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Apenas por Lei, e a lei já existe, é a lei 8.745, no seu Art. 2°.
Errado. Por meio de lei, e não de decreto.
É a lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado!
Errado, pois decreto presidencial não pode ensejar aumento de despesas na máquina pública. Para isso, faz-se necessário a edição de lei proveniente do legislativo.
CF- IX–a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
decreto não, a lei que estabelecerá
tamojuntofamília
Por lei
#PMAL2021
No que concerne à gestão de recursos humanos, julgue o
próximo item.
A Constituição Federal de 1988 (CF) define o prazo de validade dos concursos públicos em até dois anos e permite sua prorrogação uma vez, por igual período.
Questão CORRETA, observem como é parecida com essa outra questão:
(Q65235 - CESPE- MS ~2010) O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. Gab. C
ATÉ 2 ANOS!!
PODE SER:
6MESES + 6MESES
1ANO+ 1ANO
No que concerne à gestão de recursos humanos, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 (CF) define o prazo de validade dos concursos públicos em até dois anos e permite sua prorrogação uma vez, por igual período.
Correto! ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉÉÉÉ 02 ANOSS!!!!!!
A respeito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.
Apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas, os quais não são acessíveis a estrangeiros.
CF/88: Art 37.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;
A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.
GABARITO: CERTA.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.
Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.
Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.
CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Lei 8.112/90. Art. 243, ... § 6o Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.
Gabarito: ERRADO
De fato, apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas (art. 37, II, CF). O erro do enunciado é que os estrangeiros também podem assumi-los, na forma da lei. Questão incorreta.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Só comentários antigos aqui kkk, espero que todos já estejam aprovados!!
A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.
Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.
CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)
https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44
§ 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações
http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html
A respeito da administração pública, é correto afirmar que: Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.
No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF
considerou os cargos, empregos e funções públicas de acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados.
Portugueses equiparados têm acesso a funções e empregos públicos desde que garantida à reciprocidade.
"exclusivo"
Faltou mencionar os estrangeiros (na forma da lei)
Gabarito: Errado
Art. 37.
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Exemplificando:
Art. 207
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.
Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.
Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.
CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)
Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)
Lei 8.112/90. Art. 243, ... § 6o Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.
Erro da questão: "acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados."
Há cargos para estrangeiros também como os colegas acima mencionaram.
Não sei se há o que vou dizer, mas o site de questões devia ter uma possibilidade de só entregar as respostas após a conclusão das lições. Por exemplo: ao fazer questões aqui, em seguida o estudante sabe se acertou ou errou, o que acaba, a meu ver, atrapalhando um pouco o desenvolvimento do estudante, pois a resposta o ajuda a, possivelmente, acertar a questão posterior, se for similar. Quando fazemos simulados, obtemos a nota no fim, isso devia ser também para as questões avulsas. Ajuda o progresso do estudante depender apenas do que ele reuniu de conhecimento na fase anterior à resolução de questões. No meu modo de ver, não ajuda acertar questões por ter visto uma parecida há pouquíssimo tempo. Mas friso: se logo em seguida obtiver a certeza do erro ou acerto.
também, tem os estrangeiros na forma da lei.
Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.
No julgamento de processos administrativos, a administração pública pode, motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.
a administraçao pode até discordar dos pareceres e laudos, desde que o faça de forma motivada.
penso que por esse lado a questao estaria certo, mas o fato de ter dito que ela pode discrepar, talvez possa ter anulado o item.
quanto a jurisprudencia ela pode deixar de ser aplicada conforme o art.
DA MOTIVAÇÃO
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;
IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;
V - decidam recursos administrativos;
VI - decorram de reexame de ofício;
VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.
Caso um servidor público ocupe cargo efetivo cuja remuneração seja composta do vencimento básico somado a uma gratificação de produtividade (X) e, além dessas parcelas, tal servidor faça jus a uma gratificação (Y) que incida sobre o vencimento básico e a gratificação X, não haverá vício de inconstitucionalidade quanto à percepção da gratificação Y.
ERRADO
Nossa, isso ia ser muito legal para quem recebesse essa gratificação em cima de gratificação.. mas NÃO PODE existir esse efeito cascata.
Qualquer vantagem pecuniária: adicionais ou gratificações somente pode
incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um
acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. (CF)
ERRADO
Isto aí é o "Efeito Niágara", kkkkk, (ou Cascata) na Administração Pública.
O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y jamais poderia incidir sobre a X. Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.
GAB - ERRADO
GABARITO: ERRADO
Até que enfim, uma questão criativa! O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y JAMAIS poderia incidir sobre a X.
Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.
Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos
Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.
As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.
CERTO.
De acordo com o art. 37 §3º III:
§ 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
Redação horrenda! ¬¬'
A gente se mata de estudar, inclusive língua portuguesa,e depois se depara com uma questão dessas:
"As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público."
Para mim ficou claro, com o texto, que o popular (usuário do serviço publico) pode, entre outras coisas, autorizar a lei a disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público. Vejam só! Nem uma vírgula, nada!
Queria saber quem redigiu esse texto e mandá-lo voltar aos livros de português!
Sofrível a redação do item. Nota zero no quesito clareza. Às vezes até quem sabe a questão acaba errando.
Acerca da administração pública, é correto afirmar que: As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.
Os servidores da administração direta e indireta - aí compreendidas as entidades de direito público e privado -, são ocupantes de cargos ou empregos. Os cargos são providos por concurso público, e os empregos, mediante livre contratação. As funções públicas, por outro lado, são de livre provimento, cujo preenchimento depende de relações de confiança.
Os empregos públicos também são providos por meio de concurso público, conforme inciso II do art. 37 da CF/88:
II - a investidura em cargo OU EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Cargos ou empregos públicos, necessitam de concurso
Funções públicas, NÃO necessitam, como é o caso da contratação de servidores temporários
ERRADO
CARGO PÚBLICO-->CONCURSO,ESTABILIDADE,ESTÁGIO PROBATÓRIO
EMPREGO PÚBLICO-->CONCURSO,SEM ESTABILIDADE E SEM ESTÁGIO PROBATÓRIO
DICA:
Falou em cargo público ou emprego público, vai depender de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.
O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos.
SENTENÇA N°
PROCESSO N° 2000.81.00.010122-5
CLASSE 01000 — AÇÃO ORDINÁRIA
REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO CEARÁ – SINTSEF - CE
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. OMISSÃO LEGISLATIVA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR OS EVENTUAIS PREJUDICADOS.
AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS - OMISSÃO ESTATAL - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Consoante decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 510.467-2 de São Paulo, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, julg. em 02/03/2007), "não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação".
TJ-PR : 9445816 PR 944581-6
3. São indenizáveis os danos materiais decorrentes da omissão do
Executivo no encaminhamento de proposta de revisão geral anual de
remuneração dos servidores públicos determinada constitucionalmente.
TEXTO: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18809928/peticao-de-recurso-especial-resp-1009969
Paula Queiroz
(ATUALIZANDO 2020): QUESTÃO CONTINUA CORRETA.
Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização.
1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio de projeto de lei para a revisão geral anual das remunerações dos respectivos servidores públicos.
2. O art. 37, X, da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. Isso não significa, porém, que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo.
3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese:
“O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.
Em outras palavras, basta fundamentar a não concessão do reajustamento. Assim, os servidores continuarão anos e anos sem o reajustamento e o Estado não cumprindo o que está previsto na CF (mais do mesmo rs).
(RE 565089, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)
Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos.
Gabarito: certo.
Quem é servidor sabe essa na prática.
"Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos."
Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das
últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular
visando anular ato administrativo que entende ser violador da
regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação
de candidatos aprovados em concurso público.
Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os
concursos públicos, julgue os itens que se seguem.
O candidato aprovado em concurso público, em regra, não tem direito subjetivo a ser nomeado. Se, porém, for nomeado, tem direito subjetivo público a ser empossado.
Na Administração Pública Federal, entre outros princípios estabelecidos na Constituição (Título III, Capítulo VII, art. 37), vigora o de que
Todas as alternativas são referente o artigo 37, estando correto apenas a alternativa “a” que é a literalidade da lei, as demais possuem erros em relação a lei.
CORRETA -a) a administração fazendária e seus servidores fi scais terão, dentro de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
CORRETA -INCISO XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
ERRADA –b) é vedada a acumulação detodo e quaisquer cargos, empregos e funções públicas, bem como de subsídios e vencimentos com proventos de inatividade.
ERRADA –INCISO XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
ERRADA –c) só por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, o serviço social autônomo e subsidiárias daquelas entidades.
ERRADA– INCISO XIX – somente por lei específicapoderá ser criadaautarquiae autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
ERRADA –d) são nulas as contratações de compras, obras e serviços feitas sem licitação pública.
ERRADA– INCISO XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
ERRADA –e) a investidura em cargos públicos, efetivos ou comissionados, depende de prévia aprovação em concurso.
ERRADA– INCISO II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadasas nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Todas as opções estão no artigo 37 como segue abaixo:
a) Errada. Art. 37. XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaz instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabend
o à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.
b) Errada. ARt 37,XVI. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de orários, observado em qualquer caso no inciso XI.
c) Certa.
d) Errada. Art 37, XXI. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...)
e) Errada. Art 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,(...)
só acertei porque acabei de ler o artigo 37.... Letra c
Lembrando que licitações até 10% do valor previsto em Lei, podem ser dispensaveis de licitação.
15mil para obras e serviços de engenharia
8 mil para serviços comuns
Obrigada, @Silviobastos, fiquei procurando no capitulo VII.
QUESTAO DESATUALIZADA, A NOVA REDACAO DIZ QUE EH SOMENTE POR LEI ESPECIFICA
Em matéria de Administração Pública, em conformidade com a Constituição,
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Dica>>> sempre são 2 cargos publicos (2 de prof; 1 de prof e 1 de tec = 2; 2 da saude)Poderiam traduzir as siglas usadas pelo João, não conseguir fazer correspondência com o texto de lei.
Desde já agradeço.
Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre
MAYARA MAYA
A finalidade do CONTRATO DE GESTÃO é assegurar uma maior autonomia gerencial para as entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta e, em contrapartida, estabelecer indicadores e metas de qualidade e de redução de custo, as quais deverão ser fiscalizadas e auditadas pela própria administração direta.
Pode perder a qualificação de AGENCIA EXECUTIVA se não atender aos mesmos requisitos legais daquela entidade preexistente. Uma vez firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto.
AR - Agencia Reguladora
Bons estudos!
Gabarito: Letra E
a) a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, mas não abrange suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público.
b) somente por lei específica poderá ser criada, diretamente, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (autarquia) , e autorizada a instituição de autarquia (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.
c) é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, em casos especiais, como a de três (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que observada, tão-somente, a compatibilidade de horários. Observa-se o teto no geral, mas no caso de cargos privatios da saúde o teto é avaliado em cada um deles.
d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá, em qualquer hipótese, ser ampliada por modalidades de ato ou contrato administrativo. =Contrato de gestão.
e) ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras disposições, a que determina que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.
Art. 37 CF.
A) ERRADA
XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
B) ERRADA
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
C) ERRADA
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela EC n. 19/1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)
D) ERRADA
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela EC n. 19/1998)
I – o prazo de duração do contrato; (Incluído pela EC n. 19/1998)
II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela EC n. 19/1998)
III – a remuneração do pessoal. (Incluído pela EC n. 19/1998)
E) CORRETA
Art. 38 CF.
REDAÇÃO ANTERIOR
V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
REDAÇÃO ATUAL
V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela EC n. 103/2019)
Analise as afirmativas a seguir:
I. As empresas públicas podem ser utilizadas para a prestação de serviços públicos.
II. As sociedades de economia mista desenvolvem atividade econômica.
III. A criação de subsidiária de fundação pública depende de lei.
IV. As autarquias estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.
V. As empresas públicas só podem revestir a forma de sociedades anônimas.
Assinale:
Questão sem gabarito. Essa é mais uma daquelas de adivinhação, você não sabe quando o examinador considera uma omissão certa e quando considera errada... vamos lá:
I) CORRETO
II) INCOMPLETO, elas também prestam serviços públicos... mas ele considerou certo
III) INCOMPLETO, é lei ESPECÍFICA... e ele considerou errado.
IV) CORRETO
V) ERRADO, qualquer tipo societário
Como se percebe, temos duas alternativas incompletas.. uma ele considerou certa e a outra errada... e aí, como fazemos? Chutamos? Que método adequado para decidir um concurso público!
Acredito que o gabarito esteja certo sim. Para a criação da Fundação Pública, assim como para a criação da SEM, é necessário lei autorizativa e depois o registro no órgão competente. Para a criação da subsidiária de uma dessas é necessário apenas autorização legislativa, ou seja, na lei que autoriza a criação da entidade deve constar a possibilidade desta criar subsidiárias.
CF/88XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZACAO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIACAO de SUBSIDIARIAS das ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
Não depende de lei, é AUTORIZADA por lei . Letra C
S.E.M.-SÓ-S.A
OU
Sociedade Economia Mista só Sociedade Anônima
Hefesto é professor de "Graias", escola pública, desenvol- vendo sua jornada de trabalho em período diurno, sendo que no período noturno vem exercendo o cargo de asses- sor técnico-pedagógico em "Atena", fundação controlada pelo Poder Público, cuja finalidade é educação e cultura. Nesse caso, é certo que Hefesto
E assessor é técnico agora?
Também caí nessa pegadinha Murilo. É assessor técnico-pedagógico, portanto ele técnico. Não é assessor "do" técnico-pedagógico.
O "X" da questão é onde fala o cargo de "ACESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO".
Pode acumular: 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO.
Nossa, o redator havia lido muito a Ilíada e a odisséia , antes de fazer as perguntas...
Hefesto... Atenas...
Mas constitucionalmente, no brasil, é possível a acumulação de cargos; quando houver compatibilidade de horários
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
GABARITO: E
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
"Quiron" é uma sociedade de economia mista federal, tendo por objeto a pesquisa, lavra, enriquecimento e industrialização de minérios nucleares e seus derivados. Essa empresa pretende criar "Hypnos", como sua subsidiária, para, posteriormente, ambas participarem da "Nyx", em- presa privada. Nesses casos,
GABARITO LETRA B
Art. 37, XX CRFB
"Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".
GABARITO: B
Lei específica:
Criações de;
1° Autarquia
2° Empresa pública
3° Sociedade de econ. Mista
4° Fundação.
Lei complementar:
Define ;
a área de atuação vide 1° ao 4°.
Autorização legislativa;
Para:
1°Criação de subsidiárias das instituições mencionados, 1° ao 4°
2° Participação de qualquer delas, em empresa privada.
Possidônio, servidor público estável, foi surpreendido hoje com a extinção de seu cargo. Neste caso, ele
RESPOSTA: Alternativa "C"
Art. 41, § 3º da Carta Magna:
"Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."
CUIDADO o examinador tem o objetivo de induzir-nos ao erro na alternativa "A" com a palavra "PERMANECERÁ..." e "...CONTRIBUIÇÃO, podendo ou não ser aproveitado em outro cargo."
GABARITO LETRA "C"
CRFB Art. 41 §3.º Extinto cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Art. 41, § 3°, CF/88 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Considere as seguintes ações:
I. Criar uma Autarquia.
II. Autorizar a instituição de Empresa Pública.
III. Autorizar a instituição de Fundação Pública.
IV. Autorizar a instituição de Sociedade de Economia Mista.
Necessitam de lei específica
Art. 37, inciso XIX da Carta Magna:
"somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
GABARITO LETRA "E"
CRFB Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas desua atuação;
Art. 37, XIX, CF/88 - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Essa questão foi anulada?
Pois por lei específica são apenas as Autarquias.
GABARITO: E
Lei específica:
Criações de;
1° Autarquia
2° Empresa pública
3° Sociedade de econ. Mista
4° Fundação.
Lei complementar:
Define ;
a área de atuação vide 1° ao 4°.
Deveria ter sido anulada por não especificar a Fundação que se refere:
Fundação Pública de Direito Público - Criada por Lei Específica
Fundação Pública de Direito Privado - Autorizada por Lei Específica
Com relação à Administração Pública, é INCORRETO afirmar:
Percebi que a FCC adora cobrar esses principais incisos do art.37 da CF.
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
Com relação à Administração Pública, considere:
I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
II. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Está correto o que consta APENAS em
Correta: B
Vejamos:
I) Art. 37, XII, CRFB: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Correta
II) Art. 37, XIII, CRFB: É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito da remuneração de pessoal do serviço público. INCORRETA
III) Art. 37, XIV, CRFB: Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores. INCORRETA
IV) Art. XIX, CRFB: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA
Bons Estudos! Jesus abençoe!
Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.
Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.
O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.
QUESTÃO ANULÁVEL!!!!
Existem as fundações públicas AUTORIZADAS por lei e as CRIADAS por lei!!!
Segue ensinamento de Marcelo Alexandrino:
"Atualmente, em decorrência das alterações trazidas pela EC nº 19/1998, a posição mas adotada pela doutrina é a admissão da existência de duas espécies distintas de fundações públicas na Administração Indireta: fundações públicas com personalidade jurídica de direito público e fundações com personalidade jurídica de direito privado. (...) Em resumo, a possibilidade de serem instituídas fundações mediante ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, leva-nos à conclusão de que, após a EC nº 19/1998, passam a coexistir na Administração Indireta fundações públicas com personalidade jurídica de direito público, instituídas diretamente por lei específica, e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, instituídas por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica."
O problema nessa questão é que não deixa a entender que deve ser à luz da Constituição!!
De fato, percebe-se que temos que ADIVINHAR o que a CESPE quer!!
PASSIVEL DE ANULACAO, SEM DUVIDA!
Questão passível de anulação, pois o termo "fundação pública" pode ser de direito publico
(criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei).
o.0 acho que a assertiva está incorreta. Pra ser correta a questão deveria dizer se é com base na CF, ou dizer se é Fundação de direito privado, mas ao generalizar, excluiu que a Fundação publica de direito público segue a mesma sistemática as autarquias, sendo por isso chamadas de fundação autárquica, ou autarquia fundacional.
Conforme posto pela questão, diz respeito à fundação pública de maneira geral, sem especificar se é de direito público ou privado. De maneira geral é mediante autorização legislativa, já se especificar como fundação pública de direito público será criada mediante lei, da mesma forma que as autarquias.
AUTARQUIAS/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO/AGÊNCIA REGULADORA= criadas por Lei Específica
EMP. PÚBLICAS/S.E.M./FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = autorizada criação por Lei Específica
Lembrando: as Fundações tem atuação definida em Lei Complementar
Existem 2 possibilidades quanto às Fundações!
CESPE, não estamos trabalhando ainda com bola de cristal
QUESTÃO ERRADA
CERTO
PARA O CESPE SEGUNDO AS QUESTÕES QUE JA FIZ.
FUNDAÇÃO PÚBLICA (DE MODO GERAL)-->DIREITO PRIVADO-->AUTORIZADA POR LEI
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO--->CRIADA POR LEI
Bem simples!Siga as regras e ganhe o jogo!Se chorar demais perde a vaga!
Regra: Fundações Públicas são de DIREITO PRIVADO - autorizadas por ei
Exceção: Fundação Pública é uma espécie de Autarquia ( Fundação autárquica / Autarquia fundacional) são de DIREITO PÚBLICO - criadas por lei.
isso na minha terra tem o nome de DESONESTIDADE, TRAPAÇA, TRAMOIA, PICARETAGEM, SAFADEZA, FEDAPUTAGEM...
se existem 2 tipos de Fundações, tem que especificar, o concurso é pra cargo público, não pra substituto de mãe Dinah.
Fundações públicas não são de direito privado, segundo a doutrina dominante, elas são consideradas um tipo de Autarquia fundacional, essa questão deveria ter o gabarito modificado.
QUESTÃO - O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei. (QUESTÃO CONTROVERSA).
GABARITO: CERTO (???).
Há dois tipos de fundações públicas: o tipo de direito público e o tipo de direito privado. A questão menciona que as fundações públicas não são criadas por lei, são autorizadas por lei, o que generalizou. As fundações públicas autorizadas por lei são de direito privado, já as fundações públicas de direito oúblico são sim criadas por lei, como são as autarquias. Deste modo, considero o gabarito como sendo duvidoso. Marco ERRADO.
Discordo do gabarito e não vi erro na questão.
Fundação de Direito Privado : Autorizadas
Fundação de Direito Público: Criadas por lei
A questão é tão bisonha que ainda fala "fundações públicas", se fosse só fundações daria para considerar como certa, visto que a regra é as fundações serem de Direito Privado.
Não acredito nisso. Cespe para de graça. cabarito errado.
Gabarito deve ser ERRADO
A questão generalizou. Sabe-se que há dois tipos de fundações: as públicas (fundaçoes autárquicas) e as de direito privado
Questão de portugues! :D
Questão anulável. Para ser correta, a questão deveria ter utilizado o termo "fundações", como expresso na norma constitucional: "Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
PAX ET BENE
Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor
universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal.
A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.
O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.
Respondi "certo" porque não faltam exemplos por aí de professores de cursinho que acumulam funções de professor com outros cargos públicos.
Apenas uma observação ao comentário do colega abaixo...
Professor de cursinho não se enquadra na questão pois é de iniciativa privada.
A questão se refere a professor de instituição pública.
A CF não trás nenhuma restrição a eventuais funções privadas que o servidor desempenhe, cabendo à lei de cada carreira definir as restrições. O inciso XVI, do art. 37 prevê as exceções de acumulação:
a) 2 cargos de professor; b) 2 cargos na área de saúde; c) 1 cargo técnico ou científico com 1 de professor (há um entendimento quase majoritário de que os cargos que são exclusivamente de nível médio não se enquadram como técnico ou científico. Normalmente os cargos de ANALISTA exigem apenas nível médio do candidato, mas nada impede que haja um maior rigor no concurso e exija o nível superior em qualquer área para o referido cargo. Entretanto, somente pelo fato de se exigir nível superior em qualquer área para o cargo de Analista, não implica a transformação desse cargo em Técnico ou Científico, pois as atribuições continuam sendo típicas de cargo de nível médio.Em virtude disso, o item é considerado errado, pois não existe a possibilidade de acumulação em cargo de nível médio com cargo de professor perante a CF).
IMPORTANTE MENCIONAR QUE TODA E QUALQUER ACUMULAÇÃO DE CARGOS SOMENTE É POSSÍVEL SE HOUVER A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!!! Referente à acumulação, vale ressaltar ainda que a soma dos subsídios deverá observar ao teto da categoria.
Edital MPU 2010:
"2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO
REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
superior reconhecida pelo MEC."
Ou seja, para ser analista basta ter nível superior. Cargo científico é aquele que exige nível superior (independentemento do curso).
Se a CF permite a acumulação de um cargo tecnico ou CIENTÍFICO com um de professor... sinceramente, não sei onde está o erro da questão.
Gente é o seguinte:
1º - É necessario ver todo o enunciado da questão (clicar em ver texto associado a questão) coisa que muita gente não fez, o que faz parecer que a questão esta certa.
A sistuação hipotética é verdadeira e legal até o momento que relata o fato de Maria ter tomado posse em cargo em comissão no TCU. Nos termos do paragrafo primeiro do artigo 19 da Lei 8.112/90 o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
Portanto, Maria não porde exercer o cargo de professor pois no TCU ela se submete a dedicação exclusiva e pode, além do mais ser chamada a qualquer momento. Por conseguinte a questão esta ERRADA pessoal,
Imagina ela aplicando prova e o celular tocar dizendo pra ela ir até o TCU. E agora? o que ela vai fazer???
Aos estudos, pois.
O cargo de analista não é um cargo técnico, pois não exige formação em uma aréa esécífica do conhecimento.
STJ - RMS 23131 / BA
1. É vedada a acumulação do cargo de professor com o de agente de
polícia civil do Estado da Bahia, que não se caracteriza como cargo
técnico (art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal), assim definido
como aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do
profissional, com habilitação específica de grau universitário ou
profissionalizante de 2º grau.
2. Recurso ordinário improvido.
A ação não era especificamente sobre um analista do TCU, mas, no acordão, o STJ definiu o que vem a ser um cargo técnico, percebe-se, facilmente, que analista do TCu tbm não se encaixa nesse conceito.
Ah, percebam que, segundo o STJ, é plenamente possivel um cargo de 2º grau ser considerado um cargo técnico, pois o que conceitua-o é a natureza das atribuições, não a exigência de investidura...
Silvano Rocha,
Bastante pertinente seu comentário. Realmente, talvez muita gente não tenha percebido este detalhe. Porém, já errei muitas questões da CESPE achando que eu deveria considerar o texto apresentado para responder certa alternativa, e a conclusão que eu cheguei foi esta: se não faz referência clara ao texto, não o considero. Julgo anulável a presente questão pelo fato de que a afirmativa está impessoal, genérica. Leia novamente a assertiva! "O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com..." Quando a CESPE faz referência direta ao texto, ela coloca: "Maria não poderia acumular..." "Neste caso, haveria imcopatibilidade..."
Portanto, pra mim, questão ANULÁVEL.
Opiniões de professores (fonte: forumconcurseiros):
Prof. Cyonil: "a Banca papou mosca nesse item. Vejam a jurisprudência do STJ. Jurisprudência – Superior Tribunal de Justiça ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR - ARQUIVOLOGISTA - CARGO TÉCNICO - POSSIBILIDADE - I - A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. II - Possibilidade de se exercer cumulativamente o cargo de Professor com o de Gerente de Arquivo Permanente - Arquivologista - atividade que apresenta, sim, complexidade, exigindo, para seu desempenho, discernimento técnico, Não se tratando, ademais, de atividade meramente burocrática. Recurso provido. (STJ - ROMS 12240 - DF - 5ª T. - Rel. Min. Felix Fischer - DJU 08.04.2002). Em síntese: o cargo de Analista do TCU não é um cargo com atividades meramente burocráticas, logo, encaixa-se exatamente no precedente acima. A Banca, provavelmente, leu a jurisprudência que diz que quando o cargo é para qualquer formação não é o caso de se reconhecer como técnico ou científico. Uma pena."
Prof. Oscar Lima: "concordo com o Cyonil, quanto ao fato de que, eventualmente, o STJ tem aceitado a acumulação quando o efetivo exercício do cargo que se acumula com o de professor exija conhecimentos técnicos ou científicos (ainda que não a formação específica). Todavia, são situações concretas que não foram ainda estendidas como regra geral. Talvez o melhor seja anular essa questão. Aos que se sentiram prejudicados, sugiro recorrer, pedindo a anulação. Os acórdãos citados por mim e pelo Cyonil podem servir de fundamento para as divergências jurisprudenciais existentes quanto ao caso. De qualquer forma, não custa lembrar que o CESPE já tinha sinalizado sua posição na prova de Juiz do TRF-5 2006: Suponha que Pedro seja professor em uma universidade pública. Nesse caso, ele poderá acumular o seu cargo de professor com um cargo de analista judiciário, área meio, em tribunal regional federal. Gabarito Definitivo: ERRADO."
Eu acredito que o erro da questão seja em dizer que é segundo jurisprudência,quando na verdade a acumulação desses dois cargos é perfeitamente posssível e tem previsão constitucional. Não é jurisprudência.
o cargo de analista é generalista, por esse motivo é inacumulável com o de professor. Se Maria fosse analista de uma área específica ela poderia acumular.
SÃO DOIS CARGOS DE PROFESSOR QUE PODE.
ERRADA
Segundo a juris do STJ cargo técnico é que exige conhecmento e formação específicas
ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. 2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1678686 RJ 2017/0141275-0 (STJ)Data de publicação: 16/10/2017
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo ser observado que
a) Somente por "Lei Específica" poderá ser "CRIADA AUTARQUIA" e "AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de FUNDAÇÃO" - Obs: Fundação - "Lei Complementar" definirá as áreas de sua atuação. |
b) Contratação POR TEMPO DETERMINADO - (atender a necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público) (desempenham função) (contratação estabelecida por LEI - Obs: Processo Seletivo Simplificado) |
c) Direitos - ("Associação Sindical" = Livre) ("Greve" = LEI ESPECÍFICA) |
d)"ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS" percebidos por SERVIDOR PÚBLICO - ("NÃO" serão computados "NEM" acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores) |
e) "Criação" de Subsidiárias das Entidades e "Participação" delas em Empresa Privada - (DEPENDE de autorização LEGISLATIVA, em cada caso) |
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Sobre os servidores públicos, considere as assertivas abaixo.
I. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura, e as peculiaridades dos cargos.
II. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.
III. Medida Provisória, regulamentada por Lei Complementar, disciplinará a aplicação de recursos orçamentários da União provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade do serviço público.
IV. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Distrito Federal não é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
Está correto o que se afirma APENAS em
CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
(...)
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;
A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impes- soalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo INCORRETO afirmar que
Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:
Letra A - Errado. Tentou-se explorar a literalidade do art. 37, IV da Constituição. Porém, errou ao dizer que o aprovado concorrerá em igualdade de condições com novos concursados, já que ele deve ser chamado preferencialmente.
Letra B - Correto. Literalidade do art. 37, V. Esquematizando:
Funções de confiança ->Exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo;
Cargos em comissão ->Embora acessível a qualquer pessoa, a lei pode prever condições e percentuais mínimos para serem a preenchidos por servidores de carreira.
Os cargos efetivos podem ser isolados ou estruturados em carreiras.
Observe que para assumir uma função de confiança, a pessoa já é ocupante de qualquer cargo efetivo e é DESIGNADO para ela. Já o cargo em comissão, se trata de novo cargo e não uma simples função, qualquer pessoa pode assumir e a lei irá reservar percentual para os de carreira.
Dica: Função – eFetivo / Cargo em Comissão - Carreira.
Letra C - Correto. Trata-se da literalidade do art. 37, XIII.
Letra D - Correto. Trata-se da vedação do aumento da remuneração “em cascata”, que pode ser encontrada no art. 37, XIV.
Letra E - Correto. Agora trata-se da literalidade do art. 37, XVIII.
Essa questão nos mostra a importância de ter os conceitos do art. 37, bem assimilados.
ALTERNATIVA A É A INCORRETA
Tentou-se explorar a literalidade do art. 37, IV da Constituição.
Porém, errou ao dizer que o aprovado concorrerá
em igualdade de condições com novos concursados, já que ele
deve ser chamado preferencialmente.
QUANTO ÀS DEMAIS ALTERNATIVAS
b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (CERTO)
- De acordo com a Constituição tanto as funções de
confiança quanto os cargos em comissão se destinam somente às
atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V).
c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.(CERTO)
Trata-se da literalidade do art. 37, XIII, que veda a
vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público,
ressalvadas as hipóteses expressamente taxadas pela
Constituição.
d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.(CERTO)
Trata-se da vedação do aumento da remuneração “em
cascata”, que pode ser encontrada no art. 37, XIV.
e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.(CERTO)
Esta precedência é embasada pelo art. 37, XVIII da
Constituição Federal.
FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - Banca FCC
Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:
http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
Acerca das disposições gerais da administração pública, julgue o item que se segue.
A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Compatibilidade de horários
Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.
Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.
Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:
"Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
§ 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
§ 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
§ 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade". (grifamos)
A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo.
A Advocacia-Geral da União - AGU firmou entendimento no bojo do Parecer n° GQ - 145, publicado no Diário Oficial de 1° de abril de 1998, pela ilicitude do acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais.
Art. 37 da CF:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Gabarito: CORRETO
O inciso XVII do art. 37 da Constituição determina que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Questão correta.
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
Proibição de acumular estende-se a cargos empregos e funções e abrange: FASES
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia mista, suas subsidiárias
Empresas públicas
Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
Acerca das disposições gerais da administração pública, é correto afirmar que: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.
Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
De acordo com a Constituição da República, a empresa pública mencionada responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente, não sendo admissível no caso apresentado sequer o acolhimento da alegação de culpa concorrente com vistas a obter redução do valor da indenização.
Apenas para "retificar e/ou atualizar" o comentário do tiro Certo: o STF superou a distinção que havia sido operada em julgado anterior no tocante a responsabilidade objetiva perante usuários e subjetiva perante não usuarios do serviço público, tendo unificado o regime de tratamento da responsabilidade nesses casos:
RE 591874 / MS - MATO GROSSO DO SUL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Julgamento: 26/08/2009 Órgão Julgador: Tribunal Pleno
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.
I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.
III - Recurso extraordinário desprovido.
Para complementar os comentários trago a obra do Prof. Alberto Amaral Jr. Ele dispõe na p. 139 da Apostila de Direito da FUNAG que, quando a vítima age com culpa ou dolo não ocorre a responsabilidade objetiva do Estado, bem como, posição intermediária, quando ambos tiverem culpa o montante da indenização será repartido:
“ Se o evento foi produzido por culpa exclusiva da vítima, a Administração não terá nenhuma responsabilidade; havendo entretanto culpa parcial, é repartido o montante da indenização”.
Obs: devemos lembrar que nem sempre a empresa pública tem responsabilidade civil objetiva, portanto vou fazer um esquema: Empresa pública prestando serviço público: responsabilidade civil objetiva. Empresa Pública desenvolvendo atividade economica: responsabilidade civil subjetiva (quando o vinculo não for consumerista (Direito do Consumidor)). Empresa Pública desenvolvendo atividade economica: responsabilidade civil objetiva (quando o vinculo for consumerista).
"A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de
serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima,
para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la. Precedentes." (AI 636.814-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-
5-2007, Segunda Turma, DJ de 15-6-2007.)
No que diz respeito à responsabilidade civil do servidor, ele responderá civilmente somente se causar, com ato omissivo (omissão) ou comissitivo (ação), prejuízo ao erário ou a terceiros, tendo agido com dolo ou culpa (Lei n.º 8.112/90, art. 122, caput). Notem que ele responderá não somente por suas ações mas também pelas suas omissões, desde que essas causem prejuízo a outros, e tenham sido praticadas com dolo ou culpa. Ele agirá com dolo quando tiver desejado que sua ação ou omissão causasse prejuízo. Haverá culpa quando tiver atuado com imprudência, negligência ou imperícia na sua ação ou omissão danosa. Por exemplo, vejam o caso de um servidor motorista que atropela um transeunte, causando-lhe dano. Se tiver tido a intenção de ferir ou matar a vítima, terá agido com dolo. Se tiver agido sem intenção, mas tiver sido imprudente, negligente ou imperito, terá agido com culpa. Em ambos os casos, ficará o servidor sujeito à responsabilidade civil, ou seja, terá o dever de pagar indenização pelo dano ocorrido, por ter agido com dolo ou culpa. Percebemos então que a responsabilidade civil que tem o servidor público é do tipo subjetiva.
A responsabilidade civil objetiva é o tipo de responsabilidade que têm as pessoas jurídicas de direito público, que chamaremos de Estado, e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, segundo a imposição do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Nesse tipo de responsabilidade civil, não importa saber se o servidor agiu ou não com dolo ou culpa ao provocar o dano. Em todo caso o Estado deverá indenizar ao terceiro prejudicado, se este não foi o causador exclusivo do dano. Resumindo, podemos dizer que a responsabilidade civil do Estado é objetiva ao passo que a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva.
Havendo culpa concorrente, ou seja, quando ambos são responsáveis, terá redução do valor da indenização.
Gabarito: Errado
ART 37,parágrafo(Vl)"A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentespúblicos houverem dado causa, por ação ou por omissão." (RE 109.615, Rel. Min. Celso De Mello, DJ 02/08/96
RESPOSABILIDADE SUBJETIVA NESSE CASO
Art. 945 - CC/02. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.
Se tratando de culpa concorrente, preceitua o artigo do a situação quando a vítima concorre culposamente para o evento danoso, ou seja, o agente e a vítima concomitantemente coadjuva para o resultado lesivo. Sendo assim o quantum indenizatório é reduzido. Este será fixado consoante a gravidade de sua culpa em confronto do autor ao dano, assim entende a doutrina e jurisprudência, a indenização não necessariamente reduz pela metade, mas sim proporcionalmente ao grau de culpabilidade de cada um dos envolvidos.
GABARITO: ERRADO!
No caso em exame, é possível afirmar que a responsabilidade da empresa pública é objetiva, porquanto é prestadora de serviços públicos. Entretanto, o erro da questão consiste em estabelecer que não é admissível o acolhimento de culpa concorrente, uma vez que o laudo pericial concluiu que ambos os condutores foram responsáveis pela colisão (linhas 15 a 17).
Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.
Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.
De acordo com a Constituição da República, a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica. Além disso, o empregado deve ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, e deve responder perante a empresa pelos prejuízos que causou, em decorrência da prática de ato considerado culposo.
1ª PARTE
Os pontos sensíveis da questão são:
Como se criam as empresas públicas?
De acordo com o art. 37, XIX, as Empresas Públicas tem a sua criação autorizada por lei específica. “Esta Lei específica autoriza o Poder Executivo, por ato próprio (um decreto), proceder a instituição da entidade. O poder executivo deverá providenciar o registro dos estatutos desta entidade no registro competente (oscila de acordo com a função da empresa), uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica e não a edição de lei autorizativa.” Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo p. 41 14ª Edição).
Na esfera Federal essa lei autorizadora é de iniciativa do Presidente da República em face do art. 61§ 1°, II, e, CF.
No caso em questão, a Empresa Pública é do Distrito Federal, portanto, observando o Princípio da Simetria constitucional (que é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros) esta é de iniciativa do Governador do Distrito Federal (portanto Lei Distrital), mas há uma ressalva abaixo.
Ressalve-se que a empresa pública também pode ser criada pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. Assim, serão responsáveis pela iniciativa os seus respectivos Chefes.
2ª PARTE
Qual é o regime jurídico trabalhista dos funcionários de empresas públicas?
Nesta questão há divergência doutrinária:
Primeiro devemos saber se é obrigado ou não concurso público para o provimento de cargos nas empresas públicas:
Neste caso, a doutrina majoritária e a que se filia o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, afirma que a regra constitucional é o concurso público (art. 37, caput e o seu inc. II da CF), ressalvando algumas exceções previstas na CF. Quem quiser aprofundar o aqui está um excelente trabalho sobre o tema: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=386&p=1.
Segundo devemos saber se o vinculo com estes agentes é estatutária ou celetista:
Neste ponto acompanhamos o art. 173 § 1°, II da CF no qual fica claro que o vinculo com estas empresas é celetista. Este é o entendimento do STF.
3ª PARTE:
Existe direito de Regresso contra o funcionário que agiu com dolo ou culpa?
De forma bem sucinta, o Direito de Regresso é o direito de ressarcir-se frente à um terceiro por este lhe haver causado um prejuízo em juízo. Este direito, no caso da Administração, está previsto no art. 37 § 6º da CF.
Conclusão: o erro da questão está em dizer que esta empresa pública foi autorizada por Lei Federal, pois foi por lei Distrital.
GABARITO OFICIAL: E
Cara colega Keniarios:
O erro não se encontra neste trecho da assertiva, pois, de acordo com a nossa Carta Magna, art. 37, inciso II, diz que:
"A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."
Diante do exposto, afirma-se que o erro está realmente em afirmar que a empresa pública foi autorizada por meio de Lei Federal, sendo que na verdade foi autorizada por Lei Distrital, pois esta era do Distrito Federal.
Espero ter ajudado :D .
Que Deus nos Abençoe !
“Somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública.”
Verifica-se que a antiga redação da norma citada, incorria em pelo menos dois grandes equívocos, quais sejam:
1) a conjunção alternativa ‘ou’ disposta ao final está, no mínimo, inadequada, pois como sabemos, as entidades da administração pública indireta são: as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Entretanto, cabe recordar que antes da referida emenda, o caput do art. 37, também apresentava o mesmo tipo de equívoco, senão vejamos:
“Art. 37 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes (...)”
2) O segundo equívoco reside na afirmação de que somente por lei específica seriam criados esses referidos entes, o que, na verdade, não correspondia à realidade, pois no que se refere às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações, a lei apenas autoriza sua criação, que culmina com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente, como qualquer pessoa jurídica de direito privado.
A Emenda Constitucional n.º 19, acertadamente veio a corrigir as referidas falhas, modificando o texto do caput e do inciso citado. Vejamos o texto atual:
“Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Para ilustrar, vejamos o que diz Maria Sylvia Zanella di Pietro (2001:376-377) sobre o assunto:
“A Emenda Constitucional n.º 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por ato constitutivo do Poder Executivo e transcrição no registro público. Com a nova redação a distinção foi feita.”
No que tange à expressão ‘neste último caso’, esta refere-se à fundação, ou seja, cabe à lei complementar definir as áreas de atuação da fundação.
Carla, a Leticia está correta. A culpa é caracterizada nos casos onde há negligência, imperícia ou imprudência. Se não houve dolo mas houve culpa, deve ter uma dessas 3 características para que se caracterize a culpa do agente. Onde não há dolo, nem culpa, há apenas um infortúnio da vida.
Um indivíduo pode ser declarado culpado por dolo ou por culpa. No caso de um homicídio culposo por exemplo: ele não quis matar, mas pode ter sido negligente, imprudente ou ter agido com imperícia.
Exemplo: dirigia um carro velho, sem revisão, foi imprudente.
Dirigia um carro revisado, mas desconhecia as leis de trânsito, foi negligente
Dirigia um carro revisado, mas ele não tinha prática na direção e dirigia muito mal, foi imperito. Nesses três casos, se ele matar alguém, responderá culposamente, homicídio culposo!
Se ele dirigia com prudência, perícia e não foi negligente, mas alguém se jogou na frente do carro dele de modo que seria impossível desviar por mais prática na direção que ele tivesse, ele não terá nem culpa nem dolo e não será condenado por homicídio. Só há crime onde há dolo ou culpa. Lembrando ainda que pode acontecer do agente não ter tido a intenção de matar e ainda assim responder dolosamente quando o mesmo assume o risco, dirigiu embriagado em via pública em alta velocidade, poderá responder por homicídio doloso na modalidade dolo eventual.
Lembrando que isso só é relevante para quem presta concurso q conste matéria penal! Para os demais não é necessário saber!
Daniel silva gonçalves, Mister "Batata Podre"
O único erro está em Lei FEDERAL específica.
Sim, a lei autoriza a criação do Órgão.
Sim, ele foi concursado.
Sim, ele deve responder perante a empresa.
Sim, ele responde por culpa e não dolo (uma vez que foi comprovada IMPERÍCIA).
GABARITO: ERRADO
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
ERRADO,
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
É verdade que a criação de empresas estatais depende de autorização de lei específica (art. 37, XIX, da CF); que o agente público de empresa pública (empregado público) deve ser enquadrado no regime celetista e previamente aprovado em concurso público (art. 37, II, da CF); e que a responsabilidade dos agentes de empresas públicas concessionárias de serviço público é subjetiva, ou seja, depende de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF). Contudo, há uma informação errada na afirmativa: a de que a criação da empresa pública de que trata o enunciado depende de autorização de lei específica federal. Na realidade, por se tratar de empresa pública do Distrito Federal, é necessária a lei autorizativa do Distrito Federal, também chamada de lei distrital.
Fonte: Como Passar em Concursos - Diplomacia 1.600 Questões Comentadas
Lei DISTRITAL
Quanto às normas constitucionais sobre a administração pública e seus servidores, julgue os itens a seguir
I É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
II A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
III O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.
IV O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.
V Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Estão certos apenas os itens
Desculpe o adendo mas sim, existe perda!
Artg 15 Inciso I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Perda definitiva
IV- Recusa ao cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativas, nos termos no artg 5, VIII
Perda recuperável
Caro colega, em se tratando de improbidade administrativa, não há que se falar em perda dos direitos políticos, e conforme explicitou Claudiomar, o que há nesse caso é suspensão de tais direitos.
Em que pese sim, haver a perda dos direitos políticos pelo cancelamento da naturalização ou pela recusa de obrigação a todos imposta, estes não se coadunam à noção de atos de improbidade. Pertecem a outro instituto.
Bons estudos.
GABARITO: B
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
OBS.: aquisição de outra nacionalidade. (PERDA)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) (ESCUSA DE CONSCIÊNCIA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)
OBS.: independe da prisão do condenado.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
A regra é não acumular proventos. Mas, como sempre, há exceções:
- É possível cumular:
1) Proventos de aposentadoria + CC
2) Proventos de aposentadoria + mandato eletivo
3) Proventos de aposentadoria + proventos ou remuneração de outro cargo acumulável.
Deixei escapar....é suspensão e não perda. Foi ai que deu zebra.
I É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
II A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (é suspensão!)
III O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.
IV O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor. (vereador não é afastado do cargo e pode acumular, salvo incompatibilidade de horário; mandato eletivo estadual terá que se afastar e não pode optar pela remuneração)
V Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. ( será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço)
"Bizuzin":
A regra é não acumular proventos, mas há excecão para o ECA:
E - eletivos
C - comissionados
A - acumuláveis
Sigamos!!!
Carlos posicionou-se perfeitamente!
I - É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. [CORRETO - Trata-se de uma das exceções do art 37,§10, CF]
II- A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.[Os direitos políticos são suspensos e não perdidos]
III -O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.[CORRETO - Art. 37, inciso XI, CF]
IV- O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor. [Com relação ao FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL, deve se afastar imediatamente. Com relação ao municipal vai depender se existe ou não disponibilidade de horários - Art. 38, incisos I, II, III, CF]
V- Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. [Não sera aposentado, e sim colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço e aproveitado posteriormente - Art. 41, §3°, CF]
I -> É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
II -> Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
1. A suspensão dos direitos políticos,
2. A perda da função pública,
3. A indisponibilidade dos bens e
4. O ressarcimento ao erário,
Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.
III -> CERTA.
IV -> Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;
V -> Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
GABARITO -> [b]
I – A CF não veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dentre outras hipóteses, conforme expressa determinação constitucional contida no §10 do art. 37.
II – A improbidade administrativa, de fato, importa a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, mas relativamente aos direitos políticos, o que ocorre é a suspensão e não a perda, de acordo com o art. 37, §4º da CF.
III – O teto remuneratório do serviço público também abrange os detentores de mandato eletivo, conforme previsto no art. 37, inc. XI da CF.
IV – Somente o servidor investido em mandato de Prefeito terá a prerrogativa de optar pela sua remuneração de servidor, ou aquele investido no mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, II e III, respectivamente, da CF.
V – Nas hipóteses de extinção de cargo ou de declaração de sua desnecessidade, o servidor público não será aposentado, mas, sim, posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, §3º da CF.
Gabarito: B
Fui por eliminação e acertei.
I - art 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
II - art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
III - art 37 XI
IV - Somente Prefeito e Vereador tem essa opção art 38
V - art 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda dos direitos políticos)
II - incapacidade civil absoluta; (suspensão dos direitos políticos)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão dos direitos políticos)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão dos direitos políticos)
PROVENTO DE APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO DA ATIVA:
-Cargos acumuláveis
-CC
-ME
Iten IV - Em regra, se houver compatibilidade de horário , o funcionário publico que tbm é vereador pode receber os dois salários ; Prefeito que anteriormente era funcionario publico pode escolher o seu vencimento , ex O prefeito era médico da prefeitura com salário de 20.000 R$ , e o cargo de prefeito é de 10.000 R$ , ele pode optar pelo salário de médico exercendo a função como prefeito ,
Já vi questão da cespe que direitos políticos podia ser perdidos, fica muito difícil estudar com uma banca que muda de ideia igual STF, caramba rapaz.
se for mandato eletivo de vereador com compatibilidade de horários o servidor pode cumular remuneração.
na minha opinião, questão mal formulada ..
Alternativa I - Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Correta)
Alternativa II - Art. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ( Errada)
Alternativa III - Questão encontrada no Art. 37, XI: "A remuneração e o subsídio [...] dos detentores de mandato eletivo [...]" obedecerão ao teto remuneratório.( Correta )
Alternativa IV - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;Não é mencionado o Município (Errada)
Alternativa V - Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. ( Errada)
Após diversas emendas à Constituição Federal, hoje
os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. -- EFICACIA LIMITADA, POIS SE NAO TIVER LEI NAO VEI TER DIREITO
a) os cargos em comissão não são mais de livre nomeação e exoneração. Não! São de livre nomeação e exoneração!
b) os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Sim! sempre na forma da lei!
c) a autoridade competente pode determinar o prazo de validade do concurso público, até o máximo de três anos. Não! O prazo é de até 2 anos.
d) é proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior para cargo da mesma nomenclatura. Não! Segundo a CF, pode abrir novo concurso desde que o vigente esteja em seu prazo improrrogável e desde que a nomeação siga a classificação do curso vigente.
e) as funções de confiança, de livre nomeação, podem ser ocupadas por pessoas não ocupantes de cargo efetivo. Não! Somente por servidores de cargo efetivo!
Assinale a afirmativa incorreta.
A) Sumula 679, STF: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."
O TST manifestou seu entendimento através da OJ 05, in verbis:
5 Servidor público. Dissídio coletivo. Impossibilidade. Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal (DJ, 27/03/98). 3
Tal dispositivo, mais antigo, é consentâneo com a tese inicial e restritiva adotada pelo STF.
A jurisprudência do TST, em consonância com os posicionamentos exarados por ocasião da ADIn-492, (Fonte: DVD Magister, versão 23, ementa 12498508, Editora Magister, Porto Alegre, RS) entende que os servidores públicos estão impedidos de firmarem acordo ou convenção coletiva de trabalho, e para tanto se referem ao disposto no artigo 39, § 3º, da CR, que não faz menção ao inciso XXVI do artigo 7º, que reconhece tais instrumentos normativos aos trabalhadores em geral.
Meramente e concurso público não combinam
Abraços
Gabarito: E
Mas cargos comissionados não são formas de provimento?
Correlacionadas com a alternativa E (gabarito da questão):
Tese fixada pelo STF no Tema 1010:
E a tese fixada no Tema 670:
A respeito da administração pública direta e indireta, de acordo com a Constituição Federal da República do Brasil, é incorreto dizer que:
Erro da letra B) ''...somente aos Brasileiros..''
Pois é destinado tanto a Brasileiros quanto aos Estrangeiros, desde que preencham os requisitos em lei.
Copiado do usuário anterior e editado para melhor visualização
Analise as questões abaixo, acerca da responsabilidade na Administração Pública.
I - Em caso de lesão ou ameaça de lesão causada por agente público, no exercício da função pública, a legitimidade passiva para responder objetivamente pelo dano a terceiros é da pessoa jurídica de direito público ou da de direito privado prestadora de serviço público, cabendo direito de regresso contra o agente público, em caso de dolo ou culpa.
II - O Estado é responsável apenas quanto aos atos funcionais dos agentes administrativos, sendo o administrador responsável por sua conduta contrária aos princípios constitucionais e legalmente alinhados, por conseguinte, legitimado passivo.
III - O administrador somente responde por sua conduta contrária aos princípios constitucionais, quando advenha prejuízo patrimonial para o Estado ou para terceiros.
IV - Na responsabilidade civil do Estado visa-se reparar o dano sofrido, injustamente, por terceiros oriundos do agir da Administração.
V - Na responsabilidade do agente público ou de terceiro que atente contra a probidade da Administração Pública, visa-se zelar pela legalidade e moralidade do desempenho da função pública.
VI - Somente responde por ato de improbidade o agente público.
Assinale a resposta correta:
I - Em caso de lesão ou ameaça de lesão causada por agente público, no exercício da função pública, a legitimidade passiva para responder objetivamente pelo dano a terceiros é da pessoa jurídica de direito público ou da de direito privado prestadora de serviço público, cabendo direito de regresso contra o agente público, em caso de dolo ou culpa. CORRETA
II - O Estado é responsável apenas quanto aos atos funcionais dos agentes administrativos, sendo o administrador responsável por sua conduta contrária aos princípios constitucionais e legalmente alinhados, por conseguinte, legitimado passivo.CORRETA
III - O administrador somente responde por sua conduta contrária aos princípios constitucionais, quando advenha prejuízo patrimonial para o Estado ou para terceiros, também responde quando infrigir a lei mesmo que não cause danos. ERRADA
IV - Na responsabilidade civil do Estado visa-se reparar o dano sofrido, injustamente, por terceiros oriundos do agir da Administração. CORRETA
V - Na responsabilidade do agente público ou de terceiro que atente contra a probidade da Administração Pública, visa-se zelar pela legalidade e moralidade do desempenho da função pública.CORRETA
VI - Somente responde por ato de improbidade o agente público, . ERRADA (A condição sine qua nom para o terceiro/particular participar de relação processual no pólo passivo da demanda judicial movida contra a prática do ato de improbidade administrativa, conforme dito no tópico anterior, é o mesmo, em conjunto com o agente público, ter concorrido de forma direta ou indireta para a prática do ato ímprobo, se beneficiando do mesmo, agindo com dolo e má-fé.)
Sobre as sanções previstas para os autores de atos de improbidade, previstas no § 4º do art. 37 da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:
a suspensão dos direitos políticos,
a perda da função pública,
a indisponibilidade dos bens
e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Mnemônico Su PER I responsável
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Letra C é a incorreta.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.429/92 dispõem sobre improbidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
B– Correta - É o que dispõe a Lei 8.429/92 em seu art. 12: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)".
C– Incorreta - As penalidades não se aplicam apenas a servidores de carreira. Art. 1°, Lei 8.429/92: "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".
D– Correta - Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito são espécie do gênero "atos de improbidade administrativa", existindo outros tipos de atos que não há obtenção de vantagem pecuniária, a exemplo dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (seção III, capítulo II, da Lei 8.429/92).
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).
Dentro de suas áreas de competência e jurisdição, terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei, a administração
Explicação excepcional do colega Augusto, mas mesmo assim, os outros colegas abaixo não tem culpa se nossa querida FCC adora questões que abordem somente a literalidade de nossa Carta Constitucional, portanto, não merecem críticas, nem ironias!
A FCC é letra de Lei!
GABARITO LETRA "A"
art. 37, XVII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrattivos, na forma da lei;
Art. 37, XVIII, CF/88 - A Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Cuidado para não confundir:
Artigo 37, inciso XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
Artigo 37, inciso XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
De acordo com a Constituição Federal e sem prejuízo do disposto na legislação infraconstitucional pertinente, poderão ser servidores públicos os
Questão capciosa, já que:
Art. 37. (...)
I - os cargos (públicos), empregos (públicos) e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos e naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Os brasileiros (natos e naturalizados) poderão ocupar cargos públicos e empregos públicos, desde que preencham os requisitos previstos em lei.
Os estrangeiros só poderão ocupar cargos públicos que a lei autorizar (permitir).
Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!
Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!
Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!
Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!
Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!
Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, entre outros casos, a de
Cargos técnicos ou científicos mencionados nas questões da FCC que poderão ser acumulados com cargo de Professor:
Advogado de Empresa Pública;
Analista Judiciário;
Procurador e
Defensor Público.
Bons ventos!!
mesmo se nao souber da pra ir por eliminação
Lembrando que Técnico Judiciário não é classificado como cargo técnico para fins de acumulação
muito bom o comentáio do Fabrício Gabriel
Era pra ver qual desses era compatível com o que ha na constituição federal 88!!! e não a letra da lei!!! A leitura e interpretação para entender o comando da questão é importantíssimo!! lembrando que professor é no máximo 2 vagas em âmbito publico remuneradamente; mas sendo particular a constituição federal é silente quanto ao assunto, então pode quantos for possível com a compatibilidade de horários!!! já vi doutorados com 5 cargos de professores em universidade!!!
GABARITO: B
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Determinado servidor público estadual, quando conduzia veículo oficial, provocou acidente com outro veículo ao desrespeitar a sinalização do semáforo (farol vermelho). O Estado, responsabilizado civilmente, demandou o servidor para ressarcimento do prejuízo consubstanciado nos danos que indenizou. Essa medida, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias etc.) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
→ Nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado do crime. É um conceito lógico, segundo o qual uma ação gerou uma consequência. É necessário comprovar a existência do nexo de causalidade para que o Estado seja responsabilizado, não sendo necessário comprovar dolo ou culpa.
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SERVIDOR: Caso o servidor tenha agido com dolo ou culpa, o Estado poderá cobrar dele o ressarcimento do dano ao erário, através de direito de regresso.
GABARITO: B
Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando
A Emenda Constitucional N° 34, de 13 de Dezembro de 2001 concede nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
(antes vigorava: c) de dois cargos privativos de médico;).
"Art. 37. ...................................................................
XVI - ........................................................................
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)
Bons estudos!
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico;
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos privativos de médico;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Questão da FCC kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
GABARITO: C
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Quanto à administração pública é correto dizer que
Por Lei é possível aumentar o salário em razão da isonomia
Já pelo Judiciário não
Abraços
Ok. "dentro de suas áreas de competência e jurisdição". Mas a retirada dessa parte não altera o sentido do texto constitucional?
"a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (CF, art. 37, XVIII)
LETRA E)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
GABARITO: B
a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
b) CERTO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
c) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
d) ERRADO: Art. 40. § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.
e) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
No que diz respeito à jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:
I - É cabível a reclamação mesmo que já transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
II - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
III - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
IV - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:
Só para complementar o comentário da colega, a súmula 685 do STF foi convertida na súmula vinculante 43.
I-Súmula 734, STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.
II- SÚMULA 736, STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.
III-Súmula Vinculante 43
É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
IV- SÚMULA 679, STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
Gabarito: letra D
Avalie as assertivas a seguir lançadas sobre a disciplina constitucional da Administração Pública:
I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
II - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, à negociação coletiva e à greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica.
III - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
IV - As implicações dos atos de improbidade administrativa são: a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:
O STF, no julgamento da ADIN 3.854-1 (DOU 08/03/2007), deferiu liminar para: "dando interpretação conforme a Constitiuição ao art. 37, inciso XI, e §12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC nº 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC nº 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.
ASSERTIVA IV
As implicações dos atos de improbidade administrativa são SUSPIRE!
SUSpensão dos direitos políticos
Perda da função/cargo público
Indisponibilidade de bens
REssarcimento ao erário.