SóProvas



Questões de Disposições Gerais na Administração Pública


ID
1237
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) administração direta e INDIRETA;
    b) CRFB - Art. 37, XVIII;
    c) NÃO serão computadas;
    d) a lei estabelecerá os casos de contratação...
    e) SEM prejuízo da ação penal cabível.
  • só um lembrete: no Brasil não é permitida a cassação de direitos políticos.
  • letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSAO DOS DIREITOS POLITICOS eo ressarcimento ao erário, SEM PREJUIZO da ação penal cabivel.
  • Acredito que o termo "fiscais" seja imprescindível para considerar correta a letra B:

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Caso contrário, significa que qualquer servidor da adm. fazendária tem precedência sobre os demais setores administrativos, o que me parece não ser correto.

  • É certo que a Administração Pública deverá observar certos príncipios constitucionais e outras determinações, e dentre estas, que:
    a) os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego que possibilite o acesso a informações privilegiadas restringe-se a administração direta.
    ART. 37 XXII
    § 7 A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acessoa a informações privilegiadas.

    b) a administração fazendária e seus servidores terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.  CORRETA 
    ART. 37 XVIII

    c) serão computadas, para efeito dos limites da remuneração e do subsídio dos ocupantes de cargos e empregos da Administração pública, as parcelas de caráter indenizatório.
    ART. 37 XXII
    § 11 Não serão computadas , para efeito dos limites remuneratóriosde que trata o inciso XI , as parcelas de caráter indenizatório.

    d) ficam vedadas as contratações de servidores por tempo determinado, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público face ao princípio do concurso público.
    - ART. 37 
    IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público

    e) os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em cassação dos direitos políticos e o ressarcimento ao erário, com prejuízo da ação penal.
    - ART . 37 XXII
    § 4 Os atos de improbidade adiministrativa importarão a suspensão dos direito políticos, a perda da fução pública , a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário , na forma e gradação previstas em lei, sem prezuízo da ação penal cabível.

  • Essa questão deveria ser anulada porque a regra prevista na alternativa b, considerada correta, somente se aplica aos servidores FISCAIS da administração fazendária.

  • b)A administração fazendária e seus servidores terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

    letra E,art. 37, parag.4:

    os atos de improbidade administrativa importarão, dentre outras cominações, em SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS e o ressarcimento ao erário, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.

  • a administração fazendária e seus servidores FISCAIS terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO: B

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, tendo em vista sua importância, já que é por meio dela que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio da atividade deste.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;


ID
2530
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao estágio experimental, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "C" tb está correta,pois o estágio probatório é de 03 anos
  • CF,Art. 128
    § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • CF,Art. 128§ 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:I - as seguintes garantias:a) vitaliciedade, após DOIS ANOS de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;
  • Alana, estagio não tem nada a ver com vitaliciedade, estágio se refere a servidores que sao meros auxiliares da justiça, vitaliciedade se refere a juízes, que são órgãos...
  • resposta d

    o gabarito se refere ao Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Rio de Janeiro.. No estado do rio de janeiro é o único lugar que eu saiba que usa esse tipo de estágio. Onde o concursando ainda não é servidor e sim um concursando. Esse estágio tem duração de 6 a 12 meses.

    Estágio Experimental não é o mesmo que Estágio Probatório

     

    bons estudos

  • esse estágio probatório que era feito no Estado caiu,foi revogado.....
    já vale p/ os concursos de 2011.
  • ATENÇÃO! Essa questão esta desatualizada.
  • Disositivo revogado pela LC 140/11 RJ

    Não se aplica mais as disposições previstas em relação ao estágio experimental.
  • QUESTAO DESATUALIZADA !!!!!! ATENÇÃO!!!!!
  • Prestem atenção ao comando da questão: ela trata de "estagio experimental"  não de estagio probatorio!!!
    obs: o estagio experimental não se aplica mais ao estado do Rio de Janeiro
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 140, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
    EXTINGUE O ESTÁGIO EXPERIMENTAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO
    ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    O Governador do Estado do Rio de Janeiro

    Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica extinto o estágio experimental previsto no Art. 2º, § 2º, do Decreto-lei nº 220, de 18 de julho de 1975, revogando-se este e todos os demais dispositivos legais e regulamentares que dispõem sobre o referido estágio.

    Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos concursos públicos cujos editais já estejam publicados.

    Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput deste artigo, os estágios experimentais serão cumpridos integralmente por todos os candidatos que tenham sido ou vierem a ser convocados na ordem de classificação do respectivo certame, segundo os dispositivos legais e regulamentares que regiam o instituto na data de publicação da presente Lei Complementar.

ID
2548
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente e responda à questão


Promotoria de Defesa da Cidadania divulga o teor de contratos administrativos de concessão de obra pública integrantes de Inquérito Civil Público, instaurado para apurar responsabilidades de Prefeito em decorrência de irregularidades na construção do Metrô daquela cidade. 


A respeito dessa divulgação, é correto afirmar que foi:

Alternativas
Comentários
  • Dentre os princípios que regem os contratos administrativos, está o da publicidade, pelo que o letra "a" se justifica correta.
  •  Entendo que, nesta questão, o gabarito é a letra A por ser a opção menos errada. Afinal, no texto da questão, nada se fala sobre a referida ONG, seu nome e o que a mesma pretendia fazer. Quando se lê o enunciado da questão e a alternativa da resposta soa estranho, a sensação que dá é a de que algo está faltando. Mas, às vezes, a resposta de uma questão não é a certa, é a menos errada.

  • Errei, mas acho que entendi: Existe o pricípio da publicidade - pois, trata-se de um cotrato administrativo. Por isso, o pedido da ONG não poderia ser negado. Então. o que determinou a publicação foi o pedido da ONG.
    Acho que é isso...
  • ATENTEM PARA: O MP goza de autonomia funcional e,  para tanto, não precisa de autorização prévia do TC como diz a letra C).

    CF*1988: art 127,  § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.


    A letra A) esta baseada no princípio da publicidade.
  • Como o Contrato Administrativo é um contrato público, qualquer interessado pode requerer cópia do processo e até denunciar eventuais irregularidades. Logo é lícita a solicitação da ONG do Contrato.
    Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993 Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos
  • Por exclusão marca-se a letra a, não obstante, não aparecer no texto estes dados de ONG etc. Agora muita sacanagem ter que advinhar que uma ONG tal solicitou.
  • Muito estranho essa ONG no meio da história... alguém sabe se a questão original tinha alguma parte que aqui foi omitida?...



  •        A doutrina, seguida pelos Regimentos de Conselhos Superiores do Ministério Público, recomendam a publicidade do inquérito civil, inclusive em sua fase de arquivamento, tendo como suficiente a realizada através dos Diários Oficiais e publicações dos Centros de Apoio Operacionais.
           Segundo Geisa Rodrigues, a publicidade das investigações é fundamental para que o Ministério Público preste contas à comunidade a respeito do cumprimento de sua missão institucional, bem como para tornar mais eficaz a tutela dos direitos transindividuais
  • Hã?? Fiquei impressionada com essa questão...
  • Questão sem noção, sem pé e sem cabeça. Só uma banca estranha como essa.

  • Faltou o texto. :(

  • ué cade a ONG???

  • procura-se uma ONG...

  • É,também fiquei sem compreender a questão, por falta de mais informações.

  • Mesmo faltando texto é Lícito, e para isso não precisa de autorização, eis que algum site solicitou e publicou !!

    Letra A.

  • É LÍCITA em razão do princípio da publicidade da administração pública. VEJA O QUE DIZ O art 37 caput e o inciso XXXIII do art 5.

    art 37 da CF: "A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:"

    Legalidade

    Impessoalidade

    moralidade

    Publicidade

    eficiência

    Art 5 inciso XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    ressalvadas significa : exceção .O art 5 inciso XXXIII diz sobre o princípio da publicidade.

  • A ONG foi só para ilustrar a questão? Porque o princípio que foi aplicado foi o da publicidade dos atos.


ID
2905
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre a Administração Pública:

I. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

II. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

III. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período.

IV. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

De acordo com a Constituição Federal Brasileira de 1988, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    I - CRFB - Art. 37, XIV;
    II - CRFB - Art. 37, IX;
    III - será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    IV - não serão superiores aos do Executivo.
  • Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.


    "NÃO PODERÃO SER SUPERIORES"
  • I. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. - CORRETOII. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. - CORRETO (Um bom exemplo disso são os concursos de agente censitário do IBGE)III. O prazo de validade do concurso público será de até três anos, prorrogável uma vez, por igual período. - ERRADO. O prazo de validade é de até 2 anos, prorrogável, uma vez, por igual período.IV. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. - ERRADO. Os vencimentos do Executivo são sempre superiores
  • Gabarito. C 

    Art.12- O concurso público terá validade de ate 2(dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.

    Art.37 - 

    XIV-Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. 

    IX- A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

  • Arenildo, o melhor professor de Português do Brasil!

  • c)

    I e II.

  • Saudade da FCC de 2007... :(

  • GABARITO: LETRA C

    CERTO: ITENS I e II

    APÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    ITEM I: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

    ITEM II: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    FONTE: CF 1988


ID
3415
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne ao Título III da CF/88, que prevê a Organização do Estado Brasileiro, especificamente sobre a Administra-ção Pública, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) CRFB - Art. 37, XII;
    b) CRFB - Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO aos estrangeiros, na forma da lei; (grifo nosso)
    c) CRFB - Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período; (grifo nosso)
    d) CRFB - Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá (A LEI) os critérios de sua admissão; (grifo nosso)
    e) CRFB - Art. 37, XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público. (grifo nosso).
  • Art.37, CF, XII diz que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;
  • A)certa.
    B)Existem hipóteses em que estrangeiros, na forma da lei, podem ocupar cargos públicos. Art.37, inc.I, CF/88. Já a lei 8.112/90, estabelece em seu art.5º, §.3º, que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com os procedimentos e normas desta lei", hipótese debruçada em lei, como determina Carta Magna.
    C)O prazo é de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período. Art.37, inc.II, CF/88.
    D)Os critérios de admissão e o percentual de cargos e empregos públicos são definidos em LEI, não tem tal prerrogativa, a autoridade administrativa.
    E)O que é permitida é a isonomia(cargos e atribuições compatíveis) e a paridade(compatibilidade, mas entre Poderes diferentes). A equiparação ocorre entre cargos e atribuições incompatíveis, ou seja, ontologicamente desiguais, já a vinculação, a incompatibilidade decorre da verticalidade de cargos e atribuições inferiores, ou seja, hierárquica. Vale ressaltar que o texto constitucional não fala em subsídio, mas em "remuneração", o que revela caráter destes agentes, não podendo confundir-se com os membros de Poder, por exemplo.
  • Ou, como seria bom se todas as questoes fossem faceis assim =)
  • CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    (A) XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário NÃO poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    (B) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei; 

    (C) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período;

    (D) VIII - A LEI reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e DEFINIRÁ OS CRITÉRIOS DE SUA ADMISSÃO;

    (E) XIII - É VEDADA A vinculação ou EQUIPARAÇÃO de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


ID
3427
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne às disposições gerais da Administração Pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    c) CRFB - Art. 37, IX - A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

  • letra e
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • De acordo com a CF/88 :"IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público."
    Daí que a letra C é corretae a questão está interessad em saber a incorreta que é a letra E a meu ver.
    Caso esteja errada por favor entrem em contato comigo!
  • eu acertei essa questão, fui por eliminação e respondi a letra C, mas confesso que achei meio confuso.........
  • A Constituição diz que a lei estabelecerá os casos de contratação, porém não elenca as hipóteses, como diz a Letra C.

  • Fui por dedução. E de fato achei chatinha a questão.
  • A questão "D" também está incorreta.
    Vejam o texto da nossa Carta:
    Art. 37 - I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, NA FORMA DA LEI;
    Como leciona o prof. Alexandre de Moraes, a situação dos estrangeiros é diferente dos brasileiros. O seu acesso aos cargos públicos depende de edição de lei, que estabelecerá a necessária forma de seu ingresso. O acesso dos brasileiros é norma auto-aplicável; para os estrangeiros é norma de eficácia limitada à edição de lei.
  • Há duas questões ERRADAS. A "C", porque por ser uma norma de EFICÁCIA LIMITADA, depende de lei que irá determinar as hipóteses de contratação. Em tese, a CF/88 apenas PREVIU a garantia à contratação por tempo determinado, excepcionando o DIREITO ao concurso público, em termos GERAIS. Desta forma, realmente a "c" TAMBÉM é ALTERNATIVA INCORRETA.
    Todavia, a alternativa "D" é INCORRETA, pois a previsão expressa constitucionalmente é "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei". A Carta Magna prevê limitações aos estrangeiros, conforme o que será estabelecido em LEI. Ou seja, no momento do concurso público a que tiver direito à participação de estrangeiros, a Lei disporá sobre os requisitos exigidos destes. É, portanto, norma de eficácia mediata, dependendo de lei a ser editada para sua regulamentação.
  • A questão não está presa à "letra fria da lei". São acessíveis aos estrangeiros, haja vista o português equiparado, os professores de universidades e talvez tenham mais casos.
  • Também acredito que a E esteja incorreta, pois não são todos os cargos em comissão que destinam-se as atribuições de chefia, direção e assessoramento, e sim aqueles ocupados por servidores de carreira conforme o art 37,V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A questão está correta. Vamos tentar responder às dúvidas:

    C) INCORRETA (logo, é a que deve ser marcada): a CF traz, sim, a possibilidade das contratações por tempo determinado, porém, não elenca AS HIPÓTESES, que foram posteriormente regulamentadas por lei.

    E) CORRETA (NÃO é a resposta da questão): a CF afirma que os cargos em comissão E AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA EXERCIDAS POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS serão destinados apenas às atribuições de chefia, direção e assessoramento. A alternativa está incompleta, mas não significa que esteja errada! Pode-se afirmar sem medo: os cargos em comissão só são destinado às atribuições citadas.

    Espero ter ajudado!

    Bons estudos!

  • Sobre a E:


    TJDF - Apelação Cí­vel: APL 327787320088070001 DF

    Publicação:

    03/03/2011, DJ-e Pág. 176

    Ementa

    APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CARGO EM COMISSÃO. FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSENCIA. A REGRA É A INVESTIDURA EM CARGO OU EMPREGO PÚBLICO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO, SENDO PERMITIDA, CONTUDO, A NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO, DESDE QUE SEJA DESTINADO PARA ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EM SE TRATANDO DE IMPUGNAÇÃO A SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO, DEVE-SE CONSIDERAR A SITUAÇÃO DE CADA UM INDIVIDUALMENTE, E NÃO FAZER UMA ANÁLISE PERFUNCTÓRIA DAS FUNÇÕES DESTINADAS AOS CARGOS COMBATIDOS. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO PROVIDO.
  • Ao meu ver, a questão deveria ser anulada, marquei a alternativa C), pois realmente os casos para contratação temporária não estão previstos na CR/88.

    As alternativas D) e E) são doutrinariamente incorretas! 

    Quanto à D), aos estrangeiros é garantido o acesso aos cargos, empregos e funções públicas na FORMA DA LEI e isto está expresso na CR/88!

    Em relação a E), os cargos em comissão não são APENAS para DAC, apesar da CR/88 expressar que estes cargos são destinados a apenas servidores ocupantes de cargos efetivos para atribuição de DAC, mas pode-se deduzir por este mesmo inciso que existem cargos comissionados para outras funções, só não preenchidos por servidores efetivos!

    Enfim, na minha humilde opinião, a questão deveria ser anulada, a FCC tentou fazer a maldade das maldades, ser mais malandra que a malandragem e acabou formulando uma questão ridiculamente errada!

  • De fato, a CF apenas prevê a contratação temporária, mas as hipóteses possíveis são definidas pela Lei 8745/1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

  • Por dedução, existe uma lei para trabalho temporário dizendo os casos/hiposteses de trabalho.

  • c) A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

  • GABARITO: C

    a) CERTO: VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    b) CERTO: VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;   

    c) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    d) CERTO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    e) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;  


ID
3760
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à Administração Pública, estabelece a Constituição Federal que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) estende-se;
    b) não serão computados ou acumulados;
    c) depende de autorização legislativa;
    d) CRFB - Art. 37, XIII;
    e) Errada: Art. 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos, praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • O ilícito pode prescrever, mas se houve dano econômico ao erário, o servidor pagará seja quando for, o ressarcimento não prescreverá.
  • A ação de ressarcimento contra servidor que causa prejuízo ao erário é IMPRESCRITÍVEL.
  • A)ERRADOART.37 XVII - a proibição de acumular ESTENDE-SE a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; B)ERRADOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO COMPUTADOS nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; C)ERRADOART.37 XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada; D)CERTOART. 37 XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; E)ERRADOART.37 § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • A questão não menciona contra quem corre a prescrição da letra E.

    PRAZOS DE REPARAÇÃO DE DANO
    1.     DANO CAUSADO PELA ADMINISTRAÇÃO:
    ·        PRAZO PRESCRICIONAL P/ ADMINISTRADO OBTER INDENIZAÇÃO PELO DANO: 05 ANOS
     
    2.     AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O AGENTE
    ·        IMPRESCRITÍVEL P/ ADMINISTRAÇÃO
     
    3.     ATO ILEGAL DA ADMINISTRAÇÃO, COM EFEITOS FAVORÁVEIS AO ADMINISTRADO:
    ·        PRAZO DECADENCIAL P/ ADMINISTRAÇÃO: 05 ANOS
  • Art. 37, § 5º, CF - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos, praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
    Atenção especial para essa última parte, pois como bem colocou o nosso colega Ivan, o ilícito pode prescrever, mas a respectiva ação de ressarcimento ao erário é IMPRESCRITÍVEL.
  • Sobre a alternativa E:

    O ILÍCITO EM SI QUE CAUSE PREJUÍZO AO ERÁRIO PRESCREVE, O QUE NÃO PRESCREVE É A AÇÃO DE RESSARCIMENTO.

    Exemplo de prejuízo ao erário: desfalque a dinheiros públicos. Este ilícito em si, uma vez acometido a servidor, prescreve.

    Exemplo de ação de ressarcimento: a indenização do desfalque a dinheiros públicos, que pode ter sido descoberto anos depois, é imprescritível. 

    Portanto, “a ficha da pessoa pode ficar limpa” porque a infração prescreveu, mas, no futuro ainda, vai ter que pagar!


  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;       


ID
4240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação a administração pública direta e indireta é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) não é permitida a vinculação ou equiparação;
    b) o prazo será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (grifo nosso);
    c) não serão computados ou acumulados;
    d) a proibição estende-se;
    e) CRFB - Art. 37, § 7º.
  • letra (d) -
    a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • A forma como o colega Fabio coloca os seus comentários nos induz ao pensamento errado sobre a alternativa correta.
  • André, não acho que o Fábio escreva de uma forma que induza ao erro! =/
  • A) ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; B)ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO; C)ERRADOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; D)ERRADOART.37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; E)CORRETOART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
  • A) ERRADO - ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    B)ERRADO - ART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, POR IGUAL PERÍODO;

    C)ERRADO - ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    D)ERRADO - ART.37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    E)CORRETO - ART. 37 § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

  • e)CORRETO.

    letra (d) - 

    a proibição de acumular cargos públicos se estende as subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    O concurso terá validade de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

     

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.   


ID
8029
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Administração Pública e servidores públicos, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF, ART. 37
    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • A) - Art. 37...IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;B) - CERTOC) - Art. 37...XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XIa) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;D) - Art. 40...§ 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ouII - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito. E) - Art. 40...§ 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.que deus nos abençoe!
  • Só complementando:

    A) ... além da finalidade vinculada dos cargos em comissão, o legislador deverá observar o comando constitucional segundo o qual constitui exceção o acesso aos cargos públicos sem a necessidade de aprovação mediante concurso. Logo, há que se reconhecer um dever de proporcionalidade entre o número de cargos efetivos e de cargos em comissão, sob pena de configurar evidente inconstitucionalidade na instituição de cargos comissionados dado o não atendimento da finalidade de estrita confiança que justifica a sua criação. Não há (de acordo com meu humilde conhecimento) previsão expressa na CF/88 de proporcionalidade.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23310/a-disciplina-constitucional-e-legal-sobre-os-cargos-de-provimento-em-comissao#ixzz3E93RzNLJ

    B) Conforme Art. 37, CF/88: § 7º A lei disporás obre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

    C) Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor; 

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    D) Art. 37, §7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão por morte, que será igual:

    I - ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta porcento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à data do óbito; ou

    II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

    E) Art. 37, § 13 - Ao servidor ocupante,exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • B)CERTO.

    A Lei disporá sobre os requisitos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    § 7º A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. 

    FONTE: CF 1988


ID
8941
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Emenda Constitucional n. 34/2001 alterou uma regra relativa à exceção ao princípio de não-acumulação remunerada de cargos públicos. Essa alteração referiu-se à possibilidade da acumulação lícita de

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
    ...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EMENDA CONSTITUCIONAL nº 34, de 2001) LETRA "E"
  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
    Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal,
    promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
    Art. 1º A alínea c do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 37. XVI –
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
  • Sim pois antes da Emenda Constitucional referia-se só aos médicos. E com o advento da citada EC 34/2001 ampliou para todos os profissionais da área da saúde.
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • ALTERNATIVA E

    Questão muito boa ! Perfeito o comentário da colega abaixo.
  • É possível a acumulação de cargo de Magistério com Magistraturas?Se sim, a alternativa que fala de Juiz e Professor seria uma alternativa correta se a questão não falasse sobre a A Emenda Constitucional n. 34/2001, correto?
  • GABARITO: E

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa D - Incorreta. Não há tal previsão na CRFB/88.

    Alternativa E - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "c", da CRFB/88.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988


ID
9217
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção em que se registram cargos que podem ser exercidos simultaneamente por um mesmo servidor, desde que haja compatibilidade de horário:

Alternativas
Comentários
  • Art.37 CF

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observando em qualquer caso disposto no inciso XI:

    a)a de dois cargos de professor;
    b)a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c)a de dois cargos e empregos privativos de profissionais da sapude, com profissões regulamentadas;
  • CF Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;

    Art. 128. § 5º - (...) Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    II - as seguintes vedações:

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
    • c) Um cargo de atendente judiciário com outro de professor
    • d) Dois cargos de professor
    • Na minha opinião os dois estão corretos, é claro que a letra D está igual a norma constitucional e a letra C a jurisprupencia já pacificou não ser possível.
  • Bráulio,
    O cargo de atendente é cargo de nível médio. A lei fala em acumulação de cargos de técnico científico, o que se remete à cargos de nível SUPERIOR. Por isso, sempre que se falar em cargos de nível médio, não haverá acumulação. Caso contrário, a acumulação será ilegal e passível e demissão.
  • Prezados,

    O cargo técnico ou científico, para fins de acumulação, refere-se aos cargos específicos, geralmente com lei regulamentada. Não podem ser confundidos com os cargos que exigem formação de nível superior. Pelo menos não necessariamente. De modo que é possível a acumulação de cargo de professor com outro de nível médio, como técnico em enfermagem, por exemplo.

    Certos cargos, mesmo sendo de nível superior, não podem ser acumulados, por exemplo. É o caso do analista judiciário da área administrativa dos tribunais trabalhistas, pois tais cargos são acessíveis aos candidatos com graduação superior, independentemente da área de formação.

    Cuidado!

    Uma coisa é cargo de técnico (técnico judiciário - área administrativa), de nível médio, cujo requisito é o certificado de segundo grau.

    Outra coisa é cargo técnico, que requer uma formação específica, especializada, por assim dizer. Diferentemente daqueles cargos cujo requisito de ingresso pode ser qualquer área de formação, desde que obedecido o grau, nível fundamental, médio ou superior.

  • d)correta.

    Dois cargos de professor.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas".

    Informação complementar:

    Artigo 37, XVII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os cargos não estão entre os casos permitidos pela CRFB/88.

    Alternativa B - Incorreta. Os cargos não estão entre os casos permitidos pela CRFB/88.

    Alternativa C - Incorreta. Os cargos não estão entre os casos permitidos pela CRFB/88.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o artigo 37, XVI, "a", da CRFB/88.

    Alternativa E - Incorreta. A CRFB/88 fala em dois cargos de profissionais da saúde, não três.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:               

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;               

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    FONTE: CF 1988


ID
9220
Banca
ESAF
Órgão
TJ-CE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Correta a questão, e inclusive já foi regulamentada a matéria por meio da lei de improbidade administrativa 8429/92
  • a) ERRADA: O direito de greve foi expressamente proibido aos servidores públicos.
    Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
    Essa é uma norma de eficácia limitada (não é autoaplicável, é necessária a edição de lei ordinária específica que estabeleça os termos e limites do exercício do direito de greve do servidor público).
    No entanto, essa lei ainda não foi editada.
    Em face da inércia de nosso legislador, o STF determinou a aplicação temporária ao setor público, no que couber, da lei vigente no setor privado (lei 7783/1989), até que o CN edite a mencionada lei regulamentadora.  
    Fonte: Mandado de Injunção 670, 708 e 712

    b) ERRADA: Os servidores públicos estão proibidos de formar associações sindicais.
    Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    c) CERTA: A Constituição expressamente prevê a perda da função pública para o servidor que pratica atos de improbidade.
    Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    d) ERRADA: É imprescritível a punição de ilícitos praticados por agentes públicos.
    Art. 37 § 5º - A LEI estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, RESSALVADAS AS RESPECTIVAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO.
    O que são imprescritíveis são as ações de ressarcimento ao erário por danos decorrentes de atos de improbidade administrativa

    e) ERRADA: Independe de lei a criação de autarquias.
    Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     
      
  • C

    CRFB/88

    Art.37.

    (...)

    §4 Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

    (...).

  • A - ERRADO - É ASSEGURADO, MAS DEPENDE DE LEI ESPECÍFICA.


    B - ERRADO - ASSEGURADO AO SERVIDOR CIVIL E PROIBIDO PARA O MILITAR.

    C - GABARITO.

    D - ERRADO - SALVO NAS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.

    E - ERRADO - AS AUTARQUIAS SÃO CRIADAS POR LEI ORDINÁRIA. JÁ AS EMPRESAS PÚBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÕES SÃO APENAS AUTORIZADAS, A CRIAÇÃO DAR-SE-Á PELO REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL OU NO CARTÓRIO DEPENDENDO DO CASO.
  • Os atos de improbidade administrativa importarão:

     

    ---> a suspensão dos direitos políticos

     

    ---> a perda da função pública

     

    --->  a indisponibilidade dos bens

     

    ---> o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível;

  • SUPEREI

    Perda da função Pública.

     

  • Para quem tem fé, a vida nunca tem fim. Bom estudos e não vamos nós desanimar

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa. Para resolvê-la, exige-se do aluno conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    B. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    D. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na lei de improbidade administrativa e não a ação de punição de ilícitos praticados por agentes públicos.

    E. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
9763
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As vedações constitucionais de acumular cargos, empregos e funções no setor público excepcionam os casos de:

Alternativas
Comentários
  • CF - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998
    ...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) LETRA "C"
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • Complementando os comentários dos nobres colegas...

    - Outras hipóteses constitucionais:

    1) a permissão de acumulação para os vereadores, prevista no art. 38, III;

    2) a permissão para os juízes exercerem o magistério, conforme o art. 95, parágrafo único, inciso I;

    3) a permissão para os membros do Ministério Público exercerem o magistério, estabelecida no art. 128, § 5º, II, “d”;


    Deus Nos Abençoe!!!
  • ALTERNATIVA C

    Sem stress. Questão fácil !
  • Questão para relaxar o candidato...
  • XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a)
    a de 2 cargos de PROFESSOR;  
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;  
    c)
    a de 2 cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;

    GABARITO -> [C]

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:             

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública, em especial acerca dos Servidores Públicos. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

    Agora vejamos:

    A. ERRADO. Três cargos/empregos de médico. Estaria correto se fossem dois cargos/empregos de médico.

    B. ERRADO. Três cargos/empregos de professor. Estaria correto se fossem dois cargos/empregos de professor.

    C. CERTO. Dois cargos/empregos de professor. Conforme art. 37, XVI, a, CF.

    D. ERRADO. Dois cargos/empregos comissionados de confiança. Não há previsão legal.

    E. ERRADO. Dois cargos/empregos técnicos-científicos, que não de médico ou professor. Há a possibilidade de dois cargos/empregos de médicos ou de professor.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.


ID
10189
Banca
ESAF
Órgão
CGU
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Administração Pública, assinale a única opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF.
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF,

    A) Art. 37.
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    B) Art. 37.
    XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    C) Art. 37.
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    E) É IMPRESCRITÍVEL o ressarcimento do dano

  • D)correta art.37 cf/88
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • FUNDAÇÕES PÚBLICAS:
    * As fundações públicas possuem orçamento, patrimônio e receita próprios.
    * O foro competente, assim como nas autarquias é a justiça federal.
    * Gozam dos mesmos privilégios que as autarquias, ou seja, imunidade tributária, prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, prescrição quinquenal, seus bens são considerados bens públicos, não estão sujeitas à falência.
    * Autorizadas por lei específica.
    * Pessoa jurídica de direito privado ou público.
    * Exerce atividades atípicas.
    * Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
  • Alguém poderia me explicar a opção E por favor?

    OBRIGADA

    Bons estudos

    =)
  • E) CRFB Art 37, § 5º - A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

    A alternativa afirma que a prescrição dos ilícitos elide a possibilidade do ressarcimento do dano causado.
    Elidir significa omitir, excluir. suprimir, eliminar.
    Essa frase, portanto, discorda do parágrafo quinto do artigo em questão, uma vez que não exclui a possibilidade de ressarcimento do dano causado.

  • Só existem 3 situações em que a lei complementar se fará presente:

    1.  Art. 37,XIX, - define as áreas de atuação das fundações .

    2.  Art. 40, §4º - Para definir em alguns casos a aposentaria especial.

    3.  Art, 41, §1º, III – para definir a avaliação periódica de desempenho. 


  • Apesar de ser a única alternativa possível, acredito que há um erro na alernativa D, gabarito da questão, de forma que  a questão deveria ter sido anulada. 

    Ao dizer que "as áreas de atuação de uma fundação devem ser definidas por lei complementar", o examinador gerou ambiguidade, pois pode-se interpretar que para cada fundação criada, seria necessário Lei Complementar para definir as áreas de atuação dessa fundação específica, e a Constituição prevê Lei Complementar para definir as áreas de atuação das fundações em geral. 

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) ERRADO: XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

    c) ERRADO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    d) CERTO: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    e) ERRADO: § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:   

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    FONTE: CF 1988


ID
10684
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção para a qual não conste conseqüência expressamente prevista pelo constituinte para atos de improbidade administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Podemos ver a resposta dessa questão no art. 37, § 4º da CF.
  • CF - Art. 37...
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a Suspensão dos direitos políticos (LETRA "B"), a Perda da função pública (LETRA "C"), a indisponibilidade dos bens e o Ressarcimento ao erário (LETRA "D"), na forma e gradação previstas em lei, Sem prejuízo da ação penal cabível (LETRA "A").
  • CF, Art37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • O único item errado é a letra "E", pois o que poderá ocorrer é a perda dos Bens que foram acrescidos de forma ilícita causando prejuízo ao patrimônio, e não o confisco de todos os Bens do Ímprobo.
    Exemplo: O Agente público, antes de ato ilicitante já possuia uma certa quantidade de bens, e após ter entrado na administração seus bens tiveram um grande aumente de forma ilícita, então somente esses bens após a entrada na administração poderá ser objeto de ação penal e não todo o seu patrimonio como diz a letra "E".
  • A CF só admite o confisco de bens decorrente de tráfico ílicito de entorpecentes.
  • O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável!
    SUspensão dos direitos políticos;
    PERda da função pública;
    Indisponibilidade dos bens;
    RESsarcimento ao erário.

    Pode parecer bobeira, mas costuma ajudar na hora da prova.
  • E como ajuda, Denize!
    Valeu!
  • ALTERNATIVA E



    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.



    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Complementando...A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivamcom o trânsito em julgado da sentença condenatória (art. 20). Mas, a autoridadejudicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento doagente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo daremuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual (art.20, parágrafo único).:)
  • Complementando o macete da Denize...O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável SEMPRE!SUspensão dos direitos políticos;PERda da função pública;Indisponibilidade dos bens;RESsarcimento ao erário,SEM PREjuízo da ação penal cabível.
  • so complementando devemos lembrar que { a aplicacao das sancoes previstas na lei 8429, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrencia de dano ao patrimonio publico e independe da aprovacao ou rejeicao das contas pelo orgao de controle interno ou pelo tribunal de contas}
  • TJPR - Agravo de Instrumento: AI 5075798 PR 0507579-8

    Ementa

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DECISÃO DECRETANDO INDISPONIBILIDADE DE BENS. IRRESIGNAÇÃO. TODAVIA, MEDIDA COM CARÁTER PREVENTIVO E CAUTELAR. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA OITIVA DO RÉU. RISCO DE EVASÃO PATRIMONIAL CONSEQUENTE DOS PRÓPRIOS ATOS IMPROBOS EM APURAÇÃO. LIBERAÇÃO SOMENTE DOS VALORES DE SALÁRIOS E OUTRAS VERBAS COM NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
     
    1 - "A indisponibilidade de bens não configura confisco, uma vez que, não prosperando a ação, os bens serão liberados. Trata-se, tão-somente, de medida acautelatória que visa a garantir a reposição ao erário de possível lesão decorrente de atos de improbidade (...)" (TRF 5ª R. - AGTR 2007.05.00.104300-3).
  • Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos
    políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,
    na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.


     

    GABARITO -> [E]

  • SOBRE A LETRA A:

    CONSEQUÊNCIAS DA IMPROBIDADE ADM: RIPS

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

    Sem prejuízo da Ação Penal Cabível

     

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 37. § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 37, § 4º, CF. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Ou seja, as consequências dos atos de improbidade administrativa são as seguintes: RIPSS

    Ressarcimento ao erário

    Indisponibilidade dos bens

    Perda da função pública

    Suspensão dos direitos políticos

    Sem prejuízo da Ação Penal Cabível

    Assim:

    A. ERRADO. Eventual ação penal contra o ímprobo.

    B. ERRADO. Suspensão dos direitos políticos do ímprobo.

    C. ERRADO. Perda da função pública do ímprobo.

    D. ERRADO. Ressarcimento ao erário.

    E. CERTO. Confisco dos bens do ímprobo.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.


ID
10687
Banca
ESAF
Órgão
ANEEL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas questões 24 e 25, assinale a opção correta.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.37 CF
    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.
    Obs: a não ser que esteja no próprio texto constitucional.

    * inciso XIII com relação dada pela Emenda Constitucional m.19, de 4-6-1998
  • CF, Art. 37.
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica
  • CF, Art. 37, I diz: "os cargos, empregos e funções públicas são ACESSÍVEIS AOS BRASILEIROS que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, na forma da lei". Então o erro do item A é porque diz "SOMENTE os brasileiros". A fundamentação do item D está na CF, art 37, XIII - é VEDADA A VINCULAÇÃO ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Corrigindo a letra A:
    *A CF admite o provimento de cargos públicos por estrangeiros, conforme dispuser a lei.

    Corrigindo a letra B:
    *A CF distingue os servidores públicos civis dos militares e trata normas específicas para cada um deles. O art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.

    Corrigindo a letra C:
    *As PJs de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos danos de dolo ou culpa.

    Acertando a letra E:
    *Cargo em comissão é uma exceção à obrigatoriedade constitucional do concurso público. O inciso V do art 37 tráz alguns requisitos necessários à lei que criar cargos em comissão, ou seja, não pode ser como diz a letra E.
  • ALTERNATIVA D


    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Questão de simples pensar: Art. 2º da CF/88: '' São poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário''. INDEPENDÊNCIA DOS PODERES! Sabemos que existe o controle legislativo, o judicial e o administrativo. Um poder não pode ultrapassar o limite do outro, justamente para não ferir este preceito constitucional.
  • funções de confiança:- só por servidor em cargo efetivo- para direção, chefia e assessoramentocargos em comissão:- para servidores de carreira- condições previstas em lei- para direção, chefia e assessoramento- de livre nomeação e exoneraçãoII - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • LETRA “A” ERRADA - CF, Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;LETRA “B” ERRADA – CF, ART. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica c/c art. 142, parágrafo 3º, inciso IV, da CF diz que ao militar são proibidas a sindicalização e a greve.LETRA “C” ERRADA – CF, ART. 37, XXII, P.6º - as pessoas jurídicas de direito publico e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.LETRA “D” CORRETA - Art.37 CF – XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.LETRA “E” ERRADA – ART. 37, II - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na formas prevista em lei, ressalvada as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; c/c a LEI 8.112/90, ART. 3º, P.U. – os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são CRIADOS POR LEI, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
  • a) Os cargos públicos podem ser ocupados por brasileiros e por estrangeiros, na forma da lei.
    b) O direito de greve aos servidores públicos civis é garantido em lei específica, não alçancando os militares. Como ainda não foi criada essa lei específica, o STF decidiu que o direito de greve dos servidores públicos civis deverá obedecer as mesmas regras dos empregados regidos pela CLT.
    c) A responsabilidade civil é para todos aqueles que prestam serviços públicos, seja pessoa jurídica de direito público ou privado.
    d) CORRETO, pois é vedada a vinculação de espécies remuneratórias no serviço público.
    e) Os cargos comissionados só poderão ser destinados às funções de direção, chefia ou assessoramento.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VII - o DIREITO DE GREVE será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA


    C) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.
    Responsabilidade Objetiva: É do poder público
    Responsabilidade Subjetiva: É do agente público



    D) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     [GABARITO]

     

    E) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  

  • d)Correto.

    É VEDADO.

  • Art.37 CF

    XIII- é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoa do serviço público.

  • onde estao os BONS professores de direito deste site? Chamem Elisa Faria!!!

  • GABARITO: LETRA D

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    FONTE: CF 1988

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    C. ERRADO.

    Art. 37, §6º, CF. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    D. CERTO.

    Art. 37, XIII, CF. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.  

    E. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 3º, Lei 8.112/90. Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
11038
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com a proximidade das eleições, movimentos sindicais iniciaram intensa mobilização, com a realização de paralisaçõesrelâmpago dos servidores, com vistas a pressionar o Poder Executivo a conceder aumento de salário a essa categoria por meio de medida provisória.

Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subseqüentes.

A remuneração dos servidores públicos federais somente pode ser fixada ou alterada por lei específica; porém, apenas para o caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, é possível a utilização de medida provisória, que deve ser apreciada pelo Poder Legislativo, regra geral, no prazo máximo de 120 dias, sob pena de perda da eficácia da medida desde a sua edição.

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode me ajudar????

    O prazo está OK, pois a MP tem que ser apreciada no prazo 60 + 60 (prorrogação), totalizando no máximo 120 dias. Lembrando que se não for apreciada pelo CN em 45 ele tranca a pauta do CN. Até aí, tudo bem, mas onde está escrito que pode MP para o caso mencionado??

    Seria correto pensar que se não é vedado expressamente pela CF (não está no rol das vedações do p. 1, inciso I) ela é permitida???
  • eu marquei "errado" pois a parte da questão:
    "porém, apenas para o caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, é possível a utilização de medida provisória"
    fica estranho pq Os servidores públicos Militares do DF tbm podem ser amparados por MP quanto ao aumento salarial. e outros!

    Alguém concorda?
  • Galera, é o seguinte:

    O artigo 61, parágrafo 1º, diz que são de iniciativa do presidente as leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e
    autárquica ou AUMENTO DE SUA REMUNERAÇÃO.

    Como a questão inteira está se referindo à remuneração dos servidores públicos FEDERAIS, dos três poderes o único que pode editar MP é o Executivo, e a CF não proíbe aumento de remuneração por MP, me parece que a questão colocou o trecho sobre MP apenas para confundir.

    "Apenas para o caso dos servidores públicos federais do Poder Executivo, é possível a utilização de medida provisória" exatamente porque a Carta não proíbe MP para isso e porque, dos três poderes, o único que pode editar MP é o Executivo.

    É uma questão de interpretação dos dispositivos constitucionais que versam sobre os assuntos.

    Capciosa mas parece que OK!
  • tivemos um exemplo recente que foi o aumento dado aos auditores fiscais da receita federal, este aumento foi por medida provisoria e ficou tramitando na casa legislativa no prazo constitucional... esse aumento veio na hora certa, diga-se de passagem.. podem conferir no site do unafisco
  • Se o congresso não votar a MP ela perde a sua eficácia desde a sua edição? Neste caso, se a MP causar prejuizos a alguém e não for aprovada em 120 cabe ao estado responsabilizar-se pela medida?
  • Aritgo 61, § 1º, CRF - São de iniciativa PRIVATIVA (correto seria EXCLUSIVA) do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autarquica ou aumento de sua remuneração;

    Artgo 62, CRF - Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    A CRF no § 1º do artigo 62 não veda a ediçao de MP sobre a materia sobre aumento da remuneração dos servidores. Então é possivel a edição de MP.

    O Prazo da MP é de 60 dias prorrogavel por mais 60 dias.

  • para terminar o assunto: livro Dir. Const. descomplicado, do MA e VP, pág 391
     A iniciativa privativa das leis que fixem ou alterem remunerações dependem do cargo a que a lei se refira...
    a) iniciativa privativa do P.R., para os cargos da estrutura do poder executivo federal (CF,art 61, par 1, II, a)
    .
    Se a iniciativa é privativa, e não existe vedação expressa na CF, o PR pode editar MP....
    Sorte a Todos


  • Em termos práticos isso não acontece e ainda por cima fica desrespeitado o comando constitucional:
    Artgo 62, CRF - Em caso de RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
    Onde fica a relevância e urgência no aumento de remuneração dos servidores? E as regras de simetria? Por que, então, não podem os servidores estaduais terem suas remunerações alteradas por MP do governador?
  • RELATORA: MIN. CÁRMEN LÚCIA
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO. ART. 3. DA LEI  N. 12.382, de 25.2.2011. VALOR NOMINAL A SER ANUNCIADO E DIVULGADO POR DECRETO PRESIDENCIAL. DECRETO MERAMENTE DECLARATÓRIO DE VALOR A SER REAJUSTADO E AUMENTADO SEGUNDO ÍNDICES LEGALMENTE ESTABELECIDOS. OBSERVÂNCIA DO INC. IV DO ART. 7. DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. 1. A exigência constitucional de lei formal para fixação do valor do salário mínimo está atendida pela Lei n. 12.382/2011.
    2. A utilização de decreto presidencial, definida pela Lei n. 12.382/2011 como instrumento de anunciação e divulgação do valor nominal do salário mínimo de 2012 a 2015, não desobedece o comando constitucional posto no inc. IV do art. 7º. da Constituição do Brasil. A Lei n. 12.382/2011 definiu o valor do salário mínimo e sua política de afirmação de novos valores nominais para o período indicado (arts. 1º. e 2º.). Cabe ao Presidente da República, exclusivamente, aplicar os índices definidos legalmente para reajuste e aumento e divulgá-los por meio de decreto, pelo que não há inovação da ordem jurídica nem nova fixação de valor.


    Salário mínimo e decreto presidencial - 3

    Salientou-se, ainda, que o legislador estatuíra que o valor a prevalecer no lapso de 2012 a 2015 seria aquele determinado no art. 1º da lei em apreço mais o reajustamento conforme índice firmado nos §§ 1º e 2º do art. 2º, prevendo aumento real a ser conferido nos moldes dos índices definidos nos §§ 4º e 5º do mesmo preceito. Diante desse contexto, rejeitou-se o argumento de que a lei conteria delegação para que o Presidente da República fixasse o valor do salário mínimo. Reiterou-se que haveria mera aplicação aritmética, nos termos legalmente previstos, dos índices, fórmulas e periodicidade fixados pelo Congresso Nacional, a serem expostos por decreto presidencial, que não inovaria a ordem jurídica, sob pena de abuso do poder regulamentar, passível de fiscalização e controle pela via legislativa ou judicial. Dessa forma, frisou-se que a lei impusera ao Chefe do Poder Executivo apenas a divulgação do montante do salário mínimo, obtido pelo valor reajustado e aumentado consoante os índices fixados pelo Congresso Nacional na própria lei adversada.
    ADI 4568/DF, rel. Min. Cármen Lúcia, 3.11.2011. (ADI-4568)
    3. Ação julgada improcedente.
    *noticiado no Informativo 646
    E, no caso da questão em comento ,deve-se entender que para os servidores públicos federais do poder executivo, seria possível a MP. Pois se fosse de um outro poder não poderia, haja vista a medida provisória pertence ao chefe do Executivo. Contudo isso não quer dizer que os estados ou municípios também não possam, desde que, exista previsão na constituição ou na lei orgânica.
  • Quase duas da madruga e encaro uma questãozinha doida dessa... Acho que o sono bateu forte... vou dormir e sonhar!!!


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR
  • certo

  • MP para casos RELEVANTES E URGENTES. Alteração de Salário se enquadra?

    Prazo para conversão em lei: 60 dias, prorrogável por 60 = 120.

  • Sabe aquela questão de "nada com coisa alguma"?

    Indicada para comentário... now! 

  • Eu acho que ninguém se preocupou em abrir o texto associado da questão...la fala um caso hipotetico de urgencia, e em momento algum a questão falou sobre servidores estaduais, quando ela diz apenas servidores federais se refere ao PODER EXECUTIVO, de modo que nao pode ter mp aumentando salario pros outros poderes...questão complicadinha mesmo e impossível de entender se nao ler o texto associado

  • A questão aborda, por meio de caso hipotético, a temática constitucional relacionada à remuneração dos servidores públicos e da edição de medidas provisórias.

    Conforme art. 37, inciso X, “remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    Segundo o art. 61, § 1º, CF/88 “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...]II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.

    Conforme art. 62, caput, da CF/88, “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. No que pese a exigência de requisitos próprios como o da relevância e a urgência (art. 62, CF/88) para a edição de medidas provisórias, não há, na prática, vedação para a utilização desse instrumento legislativo para fixação ou alteração de remuneração dos servidores públicos federais (as vedações estão no art. 62, §1º da CF/88). Exemplo disso é a MP 765/2016 que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais.

    Gabarito: certo.


  • Receita Federal acabou de conseguir isso

  • Deus tenha piedade de nós!!
  • CERTO. Reproduzo abaixo o trecho de uma matéria da revista istoé com falas mo ministro do planejamento relacionadas ao tema:

    MPs: "Oliveira confirmou que o presidente Michel Temer assinou nesta segunda-feira, 30, as Medidas Provisórias (MPs) que das iniciativas que compõem a proposta orçamentária. Uma delas é a do próprio adiamento dos reajustes. “O adiamento vale para um conjunto de categorias do governo federal, que são aquelas mais bem remuneradas e que tinham feito acordo de reajuste por período de quatro anos”, disse. A outra é a da elevação da alíquota previdenciária para servidores que ganham mais que o teto do INSS (R$ 5.531,31), de 11% para 14%. Enquanto as contratações previstas tiveram impacto negativo no efeito esperado com o adiamento dos reajustes, as novas admissões ajudarão a impulsionar a arrecadação com a maior alíquota. A estimativa é que essa medida tenha impacto de R$ 2,2 bilhões (contra R$ 1,9 bilhão esperado antes). Segundo o ministro, mais gente vai contribuir para o regime previdenciário"

    Fonte: https://www.istoedinheiro.com.br/governo-preve-contratacao-de-servidores-na-mesma-quantidade-que-sairem/

  •  

    Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.                                

    § 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:                         

    I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;                  II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.  

  • Acredito que o Erro é "apenas para o caso de servidores públicos federais". Pela regra de simetria não seria possível aos estados-membros a edição de medida provisória para alterar o aumentar a remuneração dos servidores públicos do Executivo?

  • MOSAIR SILVEIRA não acordou... tadinho...rs

  • GABARITO: ERRADO

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    A questão aborda, por meio de caso hipotético, a temática constitucional relacionada à remuneração dos servidores públicos e da edição de medidas provisórias.

    Conforme art. 37, inciso X, “remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices”.

    Segundo o art. 61, § 1º, CF/88 “São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...]II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração”.

    Conforme art. 62, caput, da CF/88, “Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional”. No que pese a exigência de requisitos próprios como o da relevância e a urgência (art. 62, CF/88) para a edição de medidas provisórias, não há, na prática, vedação para a utilização desse instrumento legislativo para fixação ou alteração de remuneração dos servidores públicos federais (as vedações estão no art. 62, §1º da CF/88). Exemplo disso é a MP 765/2016 que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais.

    FONTE: Bruno Farage, Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ, de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB

  • CORRETA.

    Aprofundem com a questão Q97730.

  • Para os outros poderes não pode?

  • Questão excelente! Complexa, mas excelente. Gabarito C

    O salário só pode ser aumentado por lei específica; Medida Provisória (MP) é uma lei, logo, não há problema nenhum em o chefe do Executivo utilizá-la para aumentar os salários de seus servidores. Mas a MP realmente perde seus efeitos se não for aprovada em 120 dias, e essa perda de efeitos retroage até a data da edição da MP.

    Mas detalhe: por ser um instrumento à disposição apenas do Presidente da República, a MP só pode ser utilizada para aumentar salários dos servidores do Executivo. A lei que aumenta o salário de servidores do Legislativo (ou do Judiciário) exige iniciativa deste próprio poder - e nenhum dos chefes de Legislativo e Judiciário dispõem de iniciativa de MP. Logo, essa modalidade de lei não está à disposição deles.

    • Remuneração dos servidores públicos ¬ somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica (observada a iniciativa privativa em cada caso) ¬ assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
    • Aumento de remuneração administração direta e autárquica ¬ iniciativa privativa do Presidente da República por medidas provisórias
    • Exemplo: MP 765/2016 que altera remuneração de servidores de ex-territórios e de servidores públicos federais

    *Medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. 

    *O Prazo da MP é de 60 dias prorrogável por mais 60 dias.

    Fonte: QC

  • Esse é o tipo de questão que podemos responder ao cespe " Quase certa ".


ID
11359
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) prorrogável, UMA VEZ, por igual período;
    b) CRFB - Art. 37, XIV;
    c) é VEDADA vinculação ou equiparação;
    d) DEPENDE de autorização legislativa;
    e) TERÃO precedência.
  • letra D
    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Eu gostaria de saber por que denunciaram os comentários dos colegas abaixo. Realmente é coisa de gente mal intencionada ou que não tem o que fazer. Acho que os idealizadores do site deveriam dificultar as denúncias, exigindo dos denunciantes identificação e fundamentação.
  • Exemplificando:O BB só por lei autorizadora podera:- criar subsidiária- participar de empresa privada
  • A) ERRADOART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período; B)CERTOART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; C)ERRADOART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; D)ERRADOART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;E)ERRADOART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Opção B)
    No que se refere à Administração Pública é correto afirmar que
     a) o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável duas vezes (uma vez), por igual período. 
     b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
     c) é assegurada (vedada) a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
     d) somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, mas (e) sua participação em empresa privada independe de autorização legislativa.
     e) a administração fazendária e seus servidores fiscais não terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
  • As gratificações, de acordo com a doutrina, são calculadas sobre o vencimento básico do servidor. Entretanto, para os servidores que recebem mais de uma gratificação, surge uma dúvida. As gratificações posteriores incidiriam sobre o vencimento básico ou sobre o vencimento acrescido de gratificações já devidas?

    Pois bem. Admitindo-se a incidência de gratificação ulterior sobre a remuneração (Efeito Repique ou Cascata), teríamos uma ofensa evidente ao artigo 37, XIV, da CF/88, que dispõe que "os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores". 

    Alexandre de Moraes ensina que:


    A Constituição veda o denominado efeito-repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada sobre as demais vantagens, ao prever no inciso XIV, do artigo 37 que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. A proibição alcança, inclusive, os proventos da aposentadoria, como definiu o Superior Tribunal de Justiça ao decidir que " Constituição em vigor veda o repicão, isto é, que uma mesma vantagem seja repetidamente computada, alcançando a proibição os proventos da aposentadoria". O legislador reformador pretendeu, com a alteração proposta pela EC n.º 19/98, tornar mais clara a norma proibitiva de cumulação de acréscimos pecuniários, sem contudo alterá-la em sua essência ".

    Abraços e bom estudo!!!

  • A - ERRADO - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA vez, por igual período.



    B - CORRETO - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.




    C - ERRADO - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.




    D - ERRADO - somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de sociedade de economia mista, E sua participação em empresa privada DEPENDE de autorização legislativa.




    E - ERRADO - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.





    GABARITO ''B''

  • A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;


    B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]


    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     
     


    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     


    E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

  • GAB: B

     

    Resumido

    a) Concurso: Prazo de 2 anos, prorrogável uma vez por igual período.

     

    b) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

     

    c) é vedada  a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

     

    d) somente por lei específica poderá ser criada e autorizada autarquia, a instituição de sociedade de economia mista,

     

    e) a administração fazendária e seus servidores fiscais  terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

  • A) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período


    B) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; [GABARITO]


    C)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;     
     

    D)  XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

     


    E) XVIII - A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, PRECEDÊNCIA sobre os demais setores administrativos, na forma da LEI;

     

  • B - CORRETO.

    É vedada a acumulação de acréscimos pecuniários com o fim de adquirir benefícios ulteriores.

  • A) ERRADO ART.37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável UMA VEZ , por igual período;

    B)CERTO ART.37 XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    C)ERRADO ART.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    D)ERRADO ART.37 XIX - SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
    XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    E)ERRADO ART.37 XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais TERÃO, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

     

    Bons Estudos!Fui!

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;  


ID
12259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A noção de agência reguladora, como instituição resultante
da progressiva reconformação da existência política em torno de
um setor específico, e, portanto, utilizando-se um termo de Hegel,
como substancialidade imediata do espírito, pode apresentar-se em
uma roupagem de viés corporativo totalizante, como espaço que
encarne uma facção de interessados - daí o fenômeno conhecido
por captura do órgão regulador, em que há a contaminação do
espaço público pelos interesses particulares de quaisquer dos
partícipes como fins -, ou pode firmar-se na posição a ela
designada de espaço de suspensão de particularidades
do governo, do Congresso, da sociedade civil, dos usuários, das empresas,
em nome de uma persona destinada a ser parte de um projeto maior de
coexistência de interesses particulares.

Márcio Iório Aranha. Agência reguladora e espaço público:
sua funcionalidade como espaço de exercício da virtude política.
In: Direito das telecomunicações: estrutura institucional regulatória
e infra-estrutura das telecomunicações no Brasil. Brasília: JR Gráfica,
2005 (com adaptações).


Considerando o texto acima como referência inicial, julgue os itens subseqüentes, acerca da disciplina constitucional e legal da administração pública.

As atribuições legais dos cargos que compõem a carreira de regulação e fiscalização de serviços públicos de telecomunicações encontram fundamento na competência do Estado brasileiro, expressamente prevista no texto constitucional de 1988, de agente normativo e regulador da atividade econômica.

Alternativas
Comentários
  • Art 21, Compete à União:

    "XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais"
  • Tem também o Artigo 174:

    "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."
  • Será que essa questão caberia recurso?

    Pelo que podemos observar, o examinador pede as atribuições legais dos cargos, ou seja, a responsabilidade de cada cargo



ID
12706
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um funcionário de autarquia federal encontra-se no exercício de mandato eletivo de Prefeito. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    a) o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
    b) investido no mandato de Prefeito, será AFASTADO do cargo;
    c) CRFB - Art. 38, V;
    d) sendo-lhe FACULTADO OPTAR pela sua remuneração;
    e) aplica-se ao mandato de VEREADOR.
  • Acho que há um erro no item "c" no que diz respeito à expressao "se houver afastamento", pois deve haver tal afastamento, nao podendo permanecer no cargo da Autarquia Federal. Deste modo, ela deveria ser anulada, pois está sem resposta
  • Concordo PLENAMENTE Evandro. Essa questão não tem resposta. Só se poderia acumular se tivesse ganho para vereador. E desde que houvesse compatibilidade de horários.
  • C.F. - Art. 38 - Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato eletivo federal estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego e função;

    II - investido no mando de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneraçãp do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício tivesse.

    A alternativa C é a cópia do inciso V. Transcreve "no caso de afastamento" porque no caso de Vereador, havendo compatibilidade de horários, este afastamento não será necessário.
  • Não entendo que a questão seja passível de anulação. É só uma questão de interpretação da expressão "se houver afastamento". Ora, o afastamento no caso de servidor público exercente do mandato de prefeito é inevitável; havendo afastamento, os benefícios previdenciários serão considerados como se no exercício estivesse; então, se essa regra já se aplica para os que eventualmente necessitem afastar-se (como os vereadores quando há incompatibilidade de horários), há de se entender, logicamente, que se aplica para os de afastamento obrigatório. Vale a regra de que "se pode o menos, é porque pode o mais". Concordo com o gabarito.
  • Se não questão já fala em mandato para prefeito, na resposta não deveriafalar em"se houver afastamento", afinaçl de contas é obrigatório. Mas é uma copia do que está na lei, não está errado mas gera dupla interpretação
  • acho que a "C" está errada, pois o enunciado diz que o funcionário em questão já esta em exercício do cargo de prefeito, e quando a alternativa "C"  fala "se houver afastamento" ela está admitindo a possibilidade de exercer cargo de prefeito, sem afastamento. A não ser que exista alguma exceção que permita ao prefeito exercer o cargo sem afastamento creio, que esteja errada.

    A letra "C" é texto da lei, mas ao meu ver, não se adequa ao contexto da questão.
  • Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. Ou seja, é facultado ao Prefeito optar pela remuneração, mas não perceberá as vantagens de seu cargo público. Diferentemente do que ocorre com o Vereador. Vejam:
    Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada conforme o caso do Prefeito. Portanto, a letra E está erradíssima e a letra C é a questão correta!
    Em relação há letra C, a questão deixa uma margem de dúvida, pois, diferentemente do que a lei diz "nos casos de afastamento", a questão diz "quando houver afastamento", ou seja, só haveria está regra se houvesse afastamento; mas, a lei diz que independentemente se houver afastamento ou não, o cálculo será feito dessa forma.
    Questão passível de recurso!

     

    LlL 

     . .  ser
  • Nessa questão "C" quando fala se houver afastamento esta se referindo se ele sofrer por exemplo com alguma doença (no curso do mandato) que o impeça de governar, ai o benefício previdenciario a que ele faz jus será com base no vencimento que recebia como funcionário da autarquia federal e não  com base no subsídio de prefeito.

    Espero ter ajudado.
  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 38. V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

  • a opção correta é a letra E?


ID
13576
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ressalvados os casos previstos na Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos. Diante desse princípio, a lei estatutária estabelece que

Alternativas
Comentários
  • Conforme depreende-se da lei 8.112/90

    Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

  • CF Art. 37
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
  • Vamos traçar um peque no esboço?

    professor com professor OK
    professor com cargo ténico ol
    professor com cargo cientifico OK
    empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas ok
  • LETRA D
    Art. 118, § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários. (Lei nº 8.112, de 1990).

    Nota: a Advocacia-Geral da União firmou entendimento de que a compatibilidade de horários é admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais (Parecer n° GQ – 145)
  • Clovis Marques, só completando seu resumo amigo! Tentar esgotar todas as hipóteses de acumulaÇão de cargos públicos, ok? vamos lá!*Dois cargos de professor *Um cargo de professor com cargo de nível técnico (Não é segundo grau!!!) *Um cargo de professor com cargo de nível cientifico (terceiro grau, nível superior) * Dois Cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas condicionados à compatibilidade de horários(mesmo sendo profissões diferentes tipo: um de médico com um de Fisioterapeuta) * duas aposentadorias de cargos acumuláveis * Proventos de aposentadoria (mesmo que sejam duas de cargo públicos acumuláveis) com um cargo em Comissão ou com Mandato eletivo. * Um cargo público com mandato de Vereador condicionado a comprovação de compatibilidade de horários.PS1: No caso de Mandato eletivo de Prefeito e de Vereador (quando não houver compatibilidade de Horários) é facultado ao eleito escolher entre a remuneraÇão do cargo publico ou o Subsídio.PS2: lembrar que deve haver compatibilidade de horários e que esta acumulação é para cargos publicos, podendo acumular em outros casos com empregos na iniciativa privada, como por exemplo se o cara é professor em uma faculdade particular a noite, tem um cargo público de professor de manhã e outro a tarde.
  • RESUMO DE ACUMULAÇÕES POSSÍVEIS:•Remuneração de 2 cargos de professor •Remuneração de um cargo de professor + remuneração de um cargo técnico ou científico •Remuneração de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde•Aposentadoria de 2 cargos acumuláveis (art. 40, § 6°)•Aposentadoria de um cargo acumulável + remuneração de um cargo acumulável •Aposentadoria de um cargo eletivo + remuneração de um cargo eletivo •Aposentadoria de um cargo em comissão + remuneração de um cargo em comissão
  • Gabarito letra A.

    A questão trata da lei 8112 e não de CF88. DIz a questão: "a lei estatutária estabelece que ..."

    LEI 8112; ART. 118. § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
  • § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, letra E está errada.
  • ALTERNATIVA A)

     

    B) Ainda que a acumulação seja lícita, ficará condicionada à compatibiidade de horários. (Art. 37, XVI da CF)

     

    C) A proibição de acumular também se estende às empresas públicas (Art. 37, XVII da CF)

     

    D) Se a acumulação for lícita e houver compatibilidade de horários não ficará condicionada a superiores hieráquicos, não há qualquer mensão a isso na CF (Art. 37, XVI)

     

    E) Não se trata de uma proibição absoluta. Vejamos o que diz o §10 do Art. 37: É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

  • A) e C)  XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     
     


    B) e D) XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:  (...)



    E) § 10. É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    GABARITO -> [A]

  • A) a proibição de acumular estende-se também a empregos em sociedades de economia mista dos Municípios.

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37.  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;       

     

    =====================================================================

     

    LEI Nº 8112/1990 (DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS)

     

    ARTIGO 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

     

    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.


ID
14215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

Os partidos políticos integram a administração pública direta.

Alternativas
Comentários
  • Os partidos políticos são Pessoas Jurídicas de Dir. Privado
  • bom para quem estava fazendo confusão com a primeira pergunta , por favor mão faz nessa não tá! ...
  • Segundo o decreto 200/67:Art. 4° A Administração Federal compreende:I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.Ora, não há que se incluir dentre os integrantes da administração pública direta os partidos políticos, posto tratar-se de pessoas jurídicas de direito privado, conforme o Código Civil (Art. 44, V) e não estarem dentre o rol de serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Analogicamente, podemos compreender que se a Administração Pública Direta Federal compreende os serviços integrados na Presidencia da República e sua desconcentração em Ministérios, a Administração Publica Direta Estadual será composta pelos serviçoes integrados no Governo Estadual e suas Secretarias, assim como a Municipal, composta pelos serviços integrados na Prefeitura e as respectivas Secretarias. Logo, pode-se concluir que a administração publica direta é dotada de personalidade jurídica de direito público e rege-se pelas normas de direito público.Tendo-se explicitado os presentes fatos faz-se errado o enunciado.
  • O Código Civil tem a resposta:

    As pessoas jurídicas de direito público estão previstas no art. 41:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; (Redação dada pela Lei nº 11.107, de 2005)

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.


    Porém, os partidos políticos não se incluem nesta classificação, sendo incluído em outra categoria, conforme art. 44.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

    V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)

  • partido político é pessoa juridica de direito privado

  • Li uma vez e nunca esqueci. Partido Político = PRIVADA.
    Bem coerente. 

  • é isso ai

  • São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    fonte:http://www.normaslegais.com.br/guia/pessoas-juridicas.htm

  • Os partidos políticos, instituições essenciais à preservação do Estado democrático de direito, são entidades de direito privado que se organizam em torno de ideias e convicções políticas comuns, almejando a conquista e manutenção do poder por meio das eleições.

    Estrategia Concursos

  • Errado

  • Os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

    ERRADO.

  • agora tudo fez sentido....

  • direito privado.

  • são pessoas juridicas de direito privado , está previsto no art.41 do código civil


ID
14218
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AL
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral.

Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • "Já os cargos públicos providos sem prévia aprovação em concurso público são, por exemplo, os cargos de ministros dos tribunais superiores, dos membros dos tribunais de contas e dos juízes e desembargadores dos tribunais estaduais (TJs) ou regionais (TRFs, TRTs e TREs)." Retirado do site http://utjurisnet.tripod.com/artigos/050.html

    Acho que essa questão está errada.



  • A pergunta foi bem direta PROVIMENTO EFETIVO, sendo provimento efetivo, a questão está correta sim.
  • Tem cargos que não precisam de concurso, como por exemplo um ministro do STF.
    Acho que a questão está errada.
  • Acho que vcs estão procurando coisa onde não tem! desses comentários, o que me chamou atenção foi o que citou os MINISTROS DE STF, mas acho que eles não contam, pois já entram com vitaliciedade e não efetividade!
  • O correto da questão está vinculado ao "provimento efetivo", uma vêz que cargos comissionados possuem livre nomeação.
  • Lei 8.112/90, art. 10:
    "A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento EFETIVO depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
  • sobre os comentários que citaram os ministros do STF corrijam -me se eu estiver errado, mas ministro do STF não é considerado cargo político e não cargo publico?
  •  Respondendo a questão abaixo suscitada: Os Ministros do STF são agentes políticos, vale dizer, agentes públicos que são “titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. (...) São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo“   MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 222.

    Assim, os Ministros do STF não possuem cargo de provimento efetivo, vez que não são servidores públicos!

    Convém acrescentar que os servidores públicos podem ter cargo de provimento efetivo dependente de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos ou podem ter cargo em comissão, este, sim, de livre nomeação e exoneração.

    Portanto, a questão se mostra realmente correta.

  • Pessoal,
    importante ressaltar que o art. 37, II da CF/88 (já transcrito pelos colegas) fala em CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS ou CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS. Isso porque NÃO há CONCURSO PÚBLICO APENAS DE TÍTULOS... Cuidado com essa pegadinha!
  • Se alguem puder me esclarecer ,ajudaria mt ,e o quinto contiticional ? Não seria uma das execeções !
  • Meu coração desacelera alguns milésimos de segundos ao responder essas questões da Cespe rs.

  • Pro Quinto Constitucional dos Infernos com essa questão !!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

    kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    CERTA!

  • Estranho, porque pessoas que podem ser nomeadas para cargos de chefia, direção e acessoramento devem ser efetivas. 

  • Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    o detalhe está na palavra (efetivo).

    gab: CERTO

  • CERTO 

     

     

     

    Cargo efetivo -> passou em prova

     

    Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)

     

    Confiança     -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.

  • Lei 8.112/90. Art. 11.  O concurso será de PROVAS ou de PROVAS E TÍTULOS, podendo ser realizado em 2 (duas) etapas (1ª Etapa – Prova e 2º Etapa – Títulos), conforme dispuserem a LEI e o Regulamento do respectivo Plano De Carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)                  (Regulamento)

     

    O concurso possui, basicamente, dupla finalidade. A primeira é a de selecionar os melhores candidatos para o preenchimento da vaga, conforme nível de conhecimento demonstrado na avaliação. A outra finalidade é garantir a todas as pessoas que atendem aos requisitos do cargo o direito de concorrer à vaga.

     

    Nessa linha, podemos mencionar o conteúdo da Súmula Vinculante 43 do STF, que estabelece que “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

     

    No mesmo sentido, não se admitem os chamados concurso internos, por meio dos quais antigos servidores poderiam assumir cargos em nova carreira, criada por lei, que não guarda uniformidade com aquela carreira na qual o servidor ingressou mediante concurso.

     

    Da mesma forma, o aproveitamento de cargos não poderá ser feito aos servidores em disponibilidade para assumir novos cargos em carreiras não compatíveis com aquele que havia assumido mediante aprovação em procedimento seletivo. Vide o art. 41, §3º, CF/88: § 3º:  Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Assim, a ascensão e a transferência são formas de provimento consideradas inconstitucionais pelo STF, uma vez que permitem o ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor público ingressou por concurso. Outras formas de provimento derivado, muito semelhantes com as mencionadas acima, também são consideradas inconstitucionais, pois permitirem o ingresso em cargo que não integra a carreira para a qual o servidor prestou o concurso, tais como a transposição, a transformação ou a ascensão funcional.

     

    Vale, ainda, ressaltar que o concurso público poderá ser de provas ou de provas e títulos, não se admitindo, portanto, o concurso apenas de títulos.

  • O que dizer sobre nomeação em Comissão      -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção) ?

    Alguém protesta contra o gabarito?

     

  • E o provimento de cargos dos quinto constitucional, do STF...?

  • Acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral, é correto afirmar que: Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos.


ID
14842
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria é funcionária pública e exerce o cargo de Delegada de Polícia do Município de Niterói, onde reside. No último pleito eleitoral, Maria resolve se candidatar e é eleita Vereadora. Investida no mandato de Vereador, Maria

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal:

    Art 38, III, CF/88

    A nova redação do caput do art 38, introduzida pela EC Nº 19/98, ampliou as regras especiais de tratamento dadas ao servidor público em exercício de mandato eletivo, abrangendo, expressa e edenticamente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
    Nesse sentido também se posicionou o Pleno do STF, através da Adin nº 199-0/PE - Rel. Min. Maurício Corrêa:
    Exercício simultâneo da vereança: - "Investidura em mandato eletivo. Possibilidade de exercício simultâneo da vereança e de função pública"
  • Olá pessoal:

    art 38, III, CF/88.

    A nova redação do caput do art 38, introduzida pela ec Nº 19/98, ampliou as regras especiais de tratamento dadas ao servidor público em exercício de mandato eletivo, abrangendo, expressa e identicamente, os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
    Apenas o vereador pode acumular, quando não ocorre a incompatibilidade de horários, as duas remunerações.
    O prefeito obrigatoriamente se afasta, mas pode escolher uma delas;
    O detentor de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, obrigatoriamente se afastam e não escolhem (recebem o subsídio parlamentar).
  • Art 38 III
    investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo...

  • CF/1988:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

            I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

            II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

            III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;"

  • Pela CF Tranquilo ...  mas todo cargo de delegado veda qualquer atividade "extra" por ser de dedicação exclusiva.
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    A luz do texto expresso da CF, a resposta de fato é o item "E".
    Porém, analisando o ordenamento jurídico como um todo, há quem entenda que o item "A" seja a resposta correta, uma vez que a atividade de delegado possui dedicação exclusiva, ou seja, totalmente incompatível com o exercício acumulado com qualquer outro tipo de cargo. 
    STF
    MS 26085 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA
    Julgamento:  07/04/2008           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    MENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO QUE CONSIDEROU ILEGAL APOSENTADORIA E DETERMINOU A RESTITUIÇÃO DE VALORES.ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS DE PROFESSOR. AUSÊNCIA DE COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. UTILIZAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA OBTENÇÃO DE VANTAGENS EM DUPLICIDADE (ARTS. 62 E 193 DA LEI N. 8.112/90). MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS. INOCORRÊNCIA DE DESRESPEITO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AO DIREITO ADQUIRIDO. 1. A compatibilidade de horários é requisito indispensável para o reconhecimento da licitude da acumulação decargos públicos. É ilegal a acumulação dos cargos quando ambos estão submetidos ao regime de 40 horas semanais e um deles exige dedicação exclusiva (...)

    Bons estudos !!!
  • Entendo que Constitucionalmente esta correto, porém sendo o cargo da carreira policial de dedicação exclusiva, com ficaria nesse caso?
  • Concordo com o colega acima. A Lei que dispõe sobre o regime jurídico peculiar dos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal (4878), em seu art. 4º estipula: A função policial, fundada na hierarquia e na disciplina, é incompatível com qualquer outra atividade. Acredito que o mesmo acontece nas carreiras estaduais. Abraços

  • A questão está de fato mal elaborada. Mas temos que entender que encontraremos muitas questões falhas e teremos que responder o que o examinador quer e não o que achamos. Notem que as próprias alternativas trazem a informação relativa a quando os horários são incompatíveis ou não. Ou seja, a questão não pergunta se os cargos são compatíveis e sim se conhecemos o ponto específico da CF em tela. Não poderia ser a alternativa "A" porque esta afirma que o afastamento se dará "ainda se houver compatibilidade de horários". 

  • Art.38: Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    I- tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo,emprego ou função;

    II-investido no mandato do prefeito, será afastado do cargo,emprego ou função,sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III-investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função,sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


  • Seria ilógio perceber a remuneração de apenas um emprego, trabalhando nos dois. 

    Correto letra "e"

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:              

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;


ID
15163
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

Considere-se que Pedro, professor titular em uma universidade federal e em uma faculdade particular, tenha sido aprovado no concurso público para o cargo de analista judiciário da área médica. Nessa situação, desde que haja compatibilidade de horários e não haja contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos, não há impedimento para a posse de Pedro no novo cargo.

Alternativas
Comentários

  • Boa Pegadinha!!! Reparem que ele passou para ANALISTA JUDICIÁRIO da área médica, que é um cargo técnico-cientéfico. Ele não é médico.... Assim, ele pode acumular os dois cargos, desde que tenha compatibilidade de horários.

    Vejam a CF:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    **** c) a de dois cargos privativos de médico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) **** RISCADO
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
  • Ok, mas surge um pequeno problema: o sujeito em questão já possui DOIS cargos de magistério, ficando qualificado portanto um terceiro cargo - independentemente de sua natureza - como inconstitucional, conforme obviamente a CF/88, Art. 37, XVI
  • Nao é o terceiro cargo público, pois um deles é em uma Universidade Particular. Assim sendo, pode assumir o segundo cargo.
  • pelo que eu sei...
    cargo de analista judiciário não é técnico e sim administrativo...
    se bem que é na área médica né
    deve ser essa a pegadinha...
  • Se fosse analista judiciário área administrativa não poderia assumir a outra vaga, mas era área médica.
  • Sendo então um cargo de analista em qualquer especialidade será possível desde que compatível com o horário ser acumulável...
  • 1º Ele só tem um cargo público, que é em uma universidade federal;2º O concurso no qual foi aprovado é na área da saúde, profissão devidamente regulamentada;3º A acumulação é de um cargo de professor (universidade federal) com outro científico (analista judiciário da área médica);4º Existe a compatibilidade de horários;5º Não há contrato de dedicação exclusiva em nenhum dos cargos públicos (inclui também o cargo novo).questão correta
  • Para quem ficou na dúvida se o cargo de analista se enquadraria no art.37,XVI,b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    A Constituição da República não define o conceito de CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO e também não há lei federal nesse sentido. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o MS 7.216/DF, assim se posiciona:

    "É considerado cargo técnico ou científico, para os fins previstos no art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal, aquele que requeira a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos obtidos em nível superior de ensino, sendo excluídos dessa definição os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou nenhuma complexidade."

    Sendo assim, questão correta,pois são 2 cargos públicos acumuláveis (ficando de fora o da faculdade particular),com compatibilidade de horários,sem dedicação exclusiva.

    Bons estudos!!

  • Como lidar com a CESPE e seus vários entendimentos??? ¬¬'


    Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental

    O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.

    GABARITO: ERRADA.


    P.S. A questão supracitada tem um texto associado, para quem se interessar: Q26747.


  • Pri, na questão mencionada por você "Q26747" Maria é analista, o qual exige formação de nível superior em QUALQUER ÁREA DO CONHECIMENTO e tempos depois assume o cargo público de professora, ou seja, o cargo de analista neste caso NÃO se enquadra no cargo TÉCNICO ou científico, pois para estar nesse rol a servidora deve atuar na sua área do conhecimento, por exemplo: analista judiciário, que precisa NECESSARIAMENTE ter feito DIREITO; em contrapartida o cargo de analista 'generalista', como é o caso exposto na questão, NÃO necessita especificamente de determinada faculdade; portanto Maria NÃO pode cumular os cargos, logo, questão ERRADA.

     

    Para facilitar:

    Analista generalista= INACUMULÁVEL

    Analista específico = CUMULÁVEL

  • Mas e o cargo de professo particular, não conta por quê?

     

    Obrigado!

     Bons estudos.


ID
15166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito da organização político-administrativa e da administração pública.

As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
  • CF Art 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também ao seguinte:

    V as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por serviores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimo previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    Dica: O que me ajudou a guardar foi associação de atribuiçoes de assessoramento, chefia e direção = ACD
  • O que essa questão tem a ver com o assunto Organização politico administrativa do Estado?
  • Função de confiança

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    Com concurso público, já que somente pode exercê-la o servidor de cargo efetivo, MAS a função em si não prescindível de concurso público.

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    Somente são conferidas atribuições e responsabilidade.

    De livre nomeação e exoneração no que se refere à função e não em relação ao cargo efetivo.


    Cargo em comissão

    Qualquer pessoa, observado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    Sem concurso público, ressalvado o percentual mínimo reservado ao servidor de carreira.

    É atribuído posto (lugar) num dos quadros da Administração Pública, conferida atribuições e responsabilidade àquele que irá ocupá-lo

    Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

    De livre nomeação e exoneração


    Fonte:http://direitoemquadrinhos.blogspot.com.br/2011/03/quadro-comparativo-funcao-de-confianca.html

  • GABARITO: CERTO

    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  

  • A respeito da organização político-administrativa e da administração pública, é correto afirmar que: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • CF88 / Art. 37.

    Inc. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).

  • Função de confiança

    Exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.

    gabarito: certo


ID
25240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    DA ACUMULAÇÃO

    § 2º A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
  • Qual o erro do item B? =/

    Será se é a ordem de como foi colocada na questão? =S
  • O item "B" é uma pegadinha, fala de cumulação legal em cargos públicos. O enunciado fala em universidade particular.
  • outro erro da letra B é que a questão não menciona que o cargo dela no TSE é de técnico. Então, ainda que verdadeira a afirmação, a alternativa está errada pois não é a justificativa para que ela acumule estes dois trabalhos (púb/privado)
  • Essa questão não foi anulada?????
    A afirmação genérica de que "a atividade de professora é compatível com a de servidora pública" não está correta, de acordo com a CF, pois o cargo de professor só é acumulável com outro cargo de professor ou com um cargo técnico ou científico.
    Para estar correta, questão deveria ser redigida "é regular, pois a atividade de professora em entidade privada é compatível com a de servidora pública."

    CF Art. 37...
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
            a) a de dois cargos de professor;
            b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  
  • ótima observaçao colega!!
  • A questão deve ser anulada, pois como a Germana comentou a questão não menciona qual é o cargo ocupado no TSE. Só se for técnico ou científico pode ser acumulável com mais um de professor.
    Obs: os cargos técnicos ou científicos podem ser considerados os que exigem o 3° grau.
  • Cargo público de nível médio não pode ser acumulado com cargo de professor, ainda que o servidor seja formado em medicina. Como a questão não diz qual é o cargo da servidora a questão deve ser anulada.
  • A questao nao pode ser anulada.

    Nao se trata de acumulaçao de cargos publicos, è um baita peguinha!!!
  • Cuidado a quetao nao falou em cargo de professora em univesidade publica e sim em universidade privada, não exite tal proibiçao na CF/88.
  • A questão está correta, ela não está acumulando cargos públicos já que a universidade é privada.
    O pesoa tem que parar com a mania de achar que toda questão que errar tem que ser anulada.
    Isto tem nome, é pegadinha
  • Como exemplo, é fácil constatar vários professores de cursinho que são servidores públicos.
  • A letra D também está correta, pois o enunciado não diz qual é o cargo que ela ocupa no TSE. A CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto na hipóteses previstas no 37, XVI. Assim, se a regra é a vedação à acumulação e o enunciado não informa qual o seu cargo, presume-se que se trata de cargo que inviabiliza a posse em outro cargo. Dessa forma, salvo melhor juízo, o item está correto.
  • Sinceramente?!De vez em quando o CESPE exagera nas suas "pegadinhas". Esta questão está mal elaborada. Alguns cargos de provimento efetivo são incompatíveis com o serviço privado por tratarem de "exclusividade". Na questão não é explicitado o cargo da servidora. Também não fala se ela trabalha 8 ou 6 horas por dia, o que poderia tornar a alternativa D CORRETA. A alternativa B não tem sentido, pois a lei não trata de acumulação de cargos públicos/privados e sim públicos/públicos. Lembrando que em alguns casos, principalmente os de exclusividade, a lei trata.Enfim, é o CESPE ...
  • É uma ótima questão para diferenciar quem decorou de quem entendeu a lei. A servidora acumula um cargo público no horário "normal" (manhã e tarde) com um emprego privado duas noites por semana.Portanto, o horário do trabalho como professora não é incompatível com o cargo exercido no TSE, o que a deixa numa situação regular. Alternativa A(B) Estaria correta caso o emprego como professora fosse numa universidade pública, mas é numa universidade privada.(C) Não há nada na constituição que proíba a acumulação de um cargo público com outro da iniciativa privada, desde que os horários sejam compatíveis.(D) Desde que o horário seja compatível, se ela ocupar cargo técnico ou científico no TSE, ela poderá acumular com um de professor em universidade pública + o emprego na universidade privada.
  • Pessoal, na questão não se afirma que a servidora acumule 2 cargos publicos. Logico, pois ela tem um cargo publico no TSE e um emprego privado em uma Universidade particular...

     

     

     

  • Ótima questão pra pegar quem está dormindo!

    Eu fui pego kkk!

    Sorte pra todos!!
  • Caí feito um patinho.... falta de atenção
  • A RESPOSTA É LETRA A.
    COMENTÁRIO LETRA B - REALMETE EXISTE PREVISÃO LEGAL ACERCA DA ACUMULAÇÃO DE UM CARGO TÉCNICO COM UM CARGO DE PROFESSOR, QUANDO OS CARGOS FOREM PÚBLICOS,O QUE NÃO É O CASO DE ADRIANA.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou
    científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
    saúde, com profissões regulamentadas;

    COMENTÁRIO LETRA A, SE O APLICADOR DA PROVA USASSE O TERMO "É LEGAL", INVALIDARIA A QUESTÃO, POIS NÃO EXISTE DISPOSITIVO LEGAL ACERCA DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO COM OUTRA ATIVIDADE PARTICULAR, ASSIM O APLICADOR SABIAMENTE USOU O TERMO "É REGULAR". ADRIANA, ENQUANTO DONA DE SEU TEMPO FORA DE SUA JORNADA DE TRABALHO PODE FAZER O QUE QUISER, EXCETO, ACUMULAR CARGOS PÚBLICOS QUE NÃO SE ENCONTRE EM UMA DAS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS. ELE PARA CONFUDIR UM POUCO MAIS USOU O TERMO "ATIVIDADE DE PROFESSORA", MAIS PODERIA SER QUALQUER OUTRA ATIVIDADE NA ESFERA PRIVADA.



     

  • ESSA FOI DE LASCAR...CAÍ COMO UM PATINHO TAMBÉM KKKKKKKKK
  • A alternativa B foi só para confundir...

  • Só para complementar os comentários anteriores, se a Adriana fosse professora de universidade pública, não poderia acumular com o cargo de técnica administrativa sem especialidade no TSE.

  • Adriana ocupa cargo de provimento efetivo no TSE, onde trabalha durante o dia, e é professora em uma universidade privada, onde trabalha duas noites por semana. Nesse caso, a situação de Adriana é regular, pois a atividade de professora é compatível com a de servidora pública.


ID
25249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um estudante de direito afirmou que "no direito brasileiro, os ocupantes de cargos vitalícios não podem perder seus cargos em decorrência de decisão administrativa". Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Os ocupantesa de cargos vitalícios só podem perder o cargo por sentença transitado em julgado.
  • A alternativa é correta, mas há um detalhe pertinente a ser observado: em se trantando de Juízes e Promotores com menos de 2 anos no cargo e que ainda não obtiveram a vitaliciedade,enseja-se-á o PAD (proc. adm. disciplinar).
  • Colega,
    Veja que na questão fala em "Ocupantes de Cargo Vitalícios" esse caso que mencionou, o agente ainda não é vitalício!
  • CF/88 § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
    I - as seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

  • A questão leva o candidato à duvida quanto ao aspecto do estabilidade ou não,pois, o aluno,A QUE A QUESTÃO FAZ REFENRÊNCIA,ao mencionar que OS OCUPANTES DE CARGOS VITÁLICIOS NÃO PODEM PERDER SEUS CARGOS EM FUNÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR,deixa a desejar se este OCUPANTE é DETENTOR DE ESTABILIDADE OU NÃO,PORQUE SE ESTIVER NO EXERCÍCIO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO PODERÁ SER DEMITIDO PELO PAD-PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR...QUESTÃO POSSÍVEL DE IMPUGNAÇÃO.
  • Quando se diz que é ocupante de cargo vitalício, significa que já passou pelo estágio probatório!
  • Marcos, só fazendo uma observação. A regra geral é realmente que se presume que o ocupante de cargo vitalício já passou pelo estágio probatório, mas não podemos esquecer o caso do quinto constitucional, que adquire a vitaliciedade com a posse.

    Bons estudos a todos.
  • Acho a questão passível de anulação, pois realmente não se pode presumir que a pessoa citada na questão já tenha adquirido a vitaliciedade.

    E não confundam estabilidade com vitaliciedade, pois são institutos completamente distintos.

    Nesta questão não há que se falar em estágio probatório, que é adquirido após 3 anos de exercício. O que se questiona é a vitaliciedade que é adquirida, no primeiro grau, após 2 anos de exercício.

    O enunciado da questão não esclarece se o servidor já adquiriu a vitaliciedade. Diz apenas que é ocupante de cargo vitalício.

    Na minha opinião, uma pessoa que toma posse no cargo de juiz é ocupante de cargo vitalício, porém só adquirirá tal prerrogativa após o decurso de dois anos.

    Antes de decorrido este prazo poderá sim perder o cargo por decisão administrativa.
  • Concordo com o Hugo. Na questão está explicito que o cargo é que é vitalício, e não que o servidor ja adquiriu tal vitaliciedade!!!O Cargo de Juiz, Promotor... sempre será vitalício!! O Servidor impossado é que somente adquirirá tal vitaliciedade após o decurso de dois anos de estágio probatório.
  • no direito brasileiro, os ocupantes de cargos vitalícios não podem perder seus cargos em decorrência de decisão administrativaA QUESTÃO ESTÁ CORRETA, POIS O SERVIDOR É OCUPANTE DE CARGO VITALÍCIO, PODENDO PERDER O CASO SOMENTE POR SENTEÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO E NÃO ATRAVÉS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, VIDE ART.:Art. 95 - Os juízes gozam das seguintes garantias:I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anosde exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos demais casos,OU SEJA,ADQUIRIDA A VITALICIEDADE, de sentença SENTEÇA JUDICIAL TRANSITA EM JULGADO ;JESUS CRISTO ABENÇOE OS CONCURSEIRO!
  • Eu acertei por exclusão. Mas a questão poderia ser anulada. Enquanto não aprovado em estágió probátorio, o ocupante de cargo vitalicio pode perder o cargo por decião administrativa...

     

     

    vou citar a LC75 - lei orgânica do MPU:

     

    Art. 57. Compete ao Conselho Superior do Ministério Público Federal

    [...]

    XVIII - decidir sobre o cumprimento do estágio probatório por membro do Ministério Público Federal, encaminhando cópia da decisão ao Procurador-Geral da República, quando for o caso, para ser efetivada sua exoneração;

     

    :(

  •  Paullo Raphael ,

    data venia, creio que vc está equivocado, porque os membros do MPU, só adquirem a vitaliciedade após 2 anos de efetivo exercício, logo, não há que se falar em perda de cargo vitalício no caso de estágio probatório que também é de 2 anos, ou seja, conjugando o  Art. 184. "A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício." com o Art. 197. "Estágio probatório é o período dos dois primeiros anos de efetivo exercício do cargo pelo membro do Ministério Público da União.", percebe-se que no período dos 2 primeiros anos não há que se falar em cargo vitálicio para o ocupante

  • Acho que a maior confusão que se fez com essa questão foi em relação a palavra: "PERDER O CARGO"
    Na verdade o vitalício não perde o cargo, ex: juiz de direito vitaliciado, poderá ser aposentado ou colocado em disponibilidade por decisão administrativa (art. 93VIII da CF), no entanto, ele não perderá o cargo.
    Abraços

  • Klaus,

    Pelo amor de Deus, é muita irresponsabilidade escrever isso, se não sabe não escreva!

    Veja esse julgado!!!

    TJPA - RECURSO ADMINISTRATIVO: 200730035802 PA 2007300-35802

    Inteiro Teor


    .... Desse modo, não há cargo vitalício e sim a pessoa que o ocupa detém a garantia de vitaliciedade aos agentes escolhidos pela Constituição. Ressalte-se que a vitaliciedade não se transfere, não é hereditária, pois é bem personalíssimo....
  • Consoante o escólio de José Cretella Júnior: "Reiteremos. O oficial das Forças Armadas é detentor de cargo vitalício [de igual modo o oficial das Instituições Militares estaduais, de acordo com a EC n. 18, que dispôs no artigo 42, parágrafo 1º c.c. artigo 142, parágrafo 3º, incisos VI e VII, o mesmo tratamento]. Só perderá o cargo em decorrência de sentença penal, transitada em julgado, ou seja, se tiver cometido crime e for condenado. É, assim, imune a processos administrativos e fica fora da incidência de pena acessória de perda do cargo, derivada de condenação criminal, mesmo que a pena privativa de liberdade ultrapasse dois anos. O oficial, considerado indigno, tem o direito subjetivo público de ser julgado por magistrado, assegurando-se-lhe o due process of law."  (grifei)
  • Caro Klauss... Sei que vc tem um senso de humor apurado, e até admiro isso...
    Falo sério! Já ri muito das fotos e frases que vc coloca no seu perfil (principalmente uma de um "computador portátil"...)

    E como és o primeiro do ranking de estudo e um dos primeiros do ranking de colaboração vc é um "exemplo" para os demais... E para os iniciantes o que vc fala é (ou pelo menos deve ser) "a verdade"!

    Justamente por isso vc precisa ter em mente que alguns colegas, se não perceberem que vc está brincando, podem ser prejudicados...

    Acho importante nos esforçarmos em lembrar de quando começamos...
    Justamente por isso procuro ajudar (ou pelo menos não atrapalhar) os iniciantes...

    Por favor, não me entenda mal!
    Espero que não haja ressentimentos...
    Um forte abraço!

  • Cara,

    Sinceramente, isso foi a coisa mais babaca que li por aqui.

    Senso de humor inapropriado e cheio de soberba.

  • Alternativa (a) correta.
    Por excçusão:
    b) ERRADA. Os juizes gozam das seguintes garantias: vitalicidade; inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio. Aos menbros do MP também são assegurados os princípios da vitalicidade; inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio.
    c) ERRADA. Não são todos os agentes públicos que pederão seus cargos através de processo administrativo. Por exemplo, o Presidente da República, adimitida a acusação, por dois terço da Câmara, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comum, ou perante o Senado, nos crimes de responsabilidade.
    Obs: Agente público é a expressão usada para referir a qualquer pessoa física que exerçe uma função pública, pode ser detentor de cargo eletivo, estatutário, celetista, Agentes Delegados, Honoríficos, etc.
    d) ERRADA. Por exemplo, o juiz somente poderá perder seu cargo por decição judicial transidada em julgada. A vitalicidade somente é adquirida após o chamado estágio proatório (2 anos). Exceção a regra da vitalicidade: A própria CF prevê um abrandamento da vitalicidade dos Ministros do STF ao consagrar em seu atr. 52 a competência privativa do Senado para processar e julgar os Ministros do STF, nos crimes de responsabilidade.
    Portanto, e de acordo com enunciado pedido, a única alternativa possível de ser correta é a letra (A).
  • Nas questões da CESPE, além de estudar, a gente tem que fazer um curso de "pai de santo" para adivinhar o que querem; O pior de tudo é que esses são os "caras"; para fazer umas questões porcarias dessas não precisa ser doutor, qualquer um faz.

  • Gab. 110% Letra A

     

    A Vitalicidade, para a magistratura, é alcançada, no 1º grau de jurisdição, após 2 anos de exercício. A perda do cargo, antes de completar 2 anos, poderá ocorrer por deliberação do tribunal, depois, somente com descisão judicial definitiva.

     

    Para os demais (Conselheiro de TC, Ministro do STF) a vitalicidade ocorre de forma imediata.

     

    OBSzinha: Ministro do STF, condenado no senado por crime de responsabilidade, perderá o cargo vitalício em razão de decisão política do poder legislativo.

  • Alternativa (a)

    correta.

    Os ocupantes de cargo vitalício não podem perder o cargo por decisão administrativa, somente através de sentença judicial transitada em julgado.

  • Todo mundo procurando o tal comentário desnecessário do Klauss..


ID
25252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As fundações públicas são entidades da administração direta. Essa afirmação é

Alternativas
Comentários
  • Este é o tipo de questão que é tão fácil que a gente desconfia de que se trata de uma pegadinha...

  • Será que a Cespe colocou essa questão mesmo????????
    Além de tudo ainda deu redundantemente a letra "B".
  • Esse não é o CESPE que eu conheço!!! hehehhe
  • Características da Fundação Pública:

    * Autorizada por lei específica
    * Pessoa jurídica de direito público ou privado
    * Exerce atividade atípica
    * Possui natureza social (educativa, recreativa e assistencial).
  • A Administração Indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:autarquias empresas públicas sociedades de economia mista fundações públicas letra C correta
  • Fundação pública: é a pessoa jurídica de direito público ou de dirieto privado, com autonomia administrativa e que tem como substrato o patrimônio - próprio -, que é autorizada por lei específica, com àrea de autuação de interesse público(ex.: social, educacional), não exclusiva da Adm. pública, definida em lei complementar.
    Vale ressaltar que, fundação privada é do setor privado e fundação pública é do setor público, podendo ser de direito público ou de direito privado. Existe ainda a autarquia fundacional, criada por lei específica.

  • Questão fácil. 
    Administração pública DIRETA: União,Estados,Distritos Federal e Munícipios.
    Administração pública INDIRETA: Empresas públicas,Autarquias,Sociedade de Economia mista e Fundações
    PM-ALAGOAS 2018... Avanteee guerreiro!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Administração pública DIRETA: União,Estados,Distritos Federal e Municípios.

    Administração pública INDIRETA: Empresas públicas,Autarquias,Sociedade de Economia mista e Fundações


ID
25258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital continha cláusula determinando que o concurso seria válido por seis meses, contados da homologação do concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa cláusula é

Alternativas
Comentários
  • Art 37.
    III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ DOIS ANOS, prorrogável uma vez, por igual período.


    O concurso não poderá ter prazo de validade superior a dois anos, podendo, inclusive, ser menor.
  • Prestar atenção, pois a validade do concurso público começa a correr a partir da homologação do edital.
  • O numero de vaga e validade de um concurso é um ato discricionario da administração publica.
  • o prazo de validade do concurso público é de ATÉ 2 ANOS,contados a partir da homologação do RESULTADO, e não do edital de abertura do concurso, e a razão disso é que entre a abertura das inscrições até a homologação do resultado, dependendo da quantidade de recursos interpostos contra a banca examinadora, pode decorrer mais de 6 meses.

    o prazo de validade do concurso, como bem salientou outro colega, é da discricionariedade do órgão que promover o concurso. O único óbice é o prazo máximo. Quanto ao mínimo, não há nada, nem na CF, nem na lei. Poderia ser, portanto, de 2 meses, em tese.

    Neste caso, o prazo de prorrogação seria limitado ao prazo, neste caso, de 2 meses.
  • Até dois anos, ou seja, dentro de dois anos. Pode ser 6 meses. E neste caso, se houver prorrogação, será por igual período, mais 6 meses.
  • Art 37 (Constituição Federal / 88)A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ....III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.Pode ser menos (como 6 meses), só não pode ser superior a 2 anos.Alternativa A
  • Certo. Entendo que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, podendo ser de  6 meses (desde que não seja superior a 2 anos).
    Por outro lado, como a alternativa A poderia ser considerada como correta, tendo em vista que este prazo deve ser contado a partir da Homologação do RESULTADO, e a questão trata do prazo contado a partir da Homologação do Concurso?
  • até 2 anos.

  • Gab. 110% Letra A.

     

    O prazo de validade do concurso público pode variar de 6 meses a 2 anos, podendo ser prorrogado por igual periodo.

  • Um TRE publicou edital de concurso público para provimento de uma única vaga de ortodontista. O edital continha cláusula determinando que o concurso seria válido por seis meses, contados da homologação do concurso. Nessa situação, é correto afirmar que essa cláusula é válida. Pois poderia ser válido por até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.


ID
30283
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições que regem a Administração Pública, considere:


I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

II. Os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos serão computados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

III. É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico, mesmo havendo compatibilidade de horários.

IV. A proibição de acumular estende-se também às funções e abrange as fundações.

Diante disso, APENAS são corretas

Alternativas
Comentários
  • Art . 37 CF

    XIV- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Não é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico, desde que haja compatibilidade de horário.
  • Com mais esses dois incisos do Art. 37 podemos responder a questão:
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inc. XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • LETRA B
    Art. 37 :
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inc. XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • I -> Certa

    CF/88 - Art.37 -

    XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    IV -> Certa

    XVII– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Resp.b


  • I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    CERTA!
    Art. 37. XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    



    II. Os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos serão computados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
    ERRADA!
    Art. 37. XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    III. É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico, mesmo havendo compatibilidade de horários.
    ERRADA!
    Art. 37. XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
     

    IV. A proibição de acumular estende-se também às funções e abrange as fundações.
    CERTA!
    XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • b)

    I e IV


ID
32368
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A proibição da acumulação remunerada de cargos públicos estende-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 -CF
    XVII - A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
  • Letra A é a CORRETA, pois está em consonancia com o disposto no inciso XVII do art. 37 da CF/88, que assim dispõe: "A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público".

  • Resposta correta letra "A"

    Art. 37 - CF - XVII - A proibição de acumular estendese a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta e indiretamente, pelo poder público.
  • Ao meu ver, o gabarito está incorreto, pois a letra "C" apresenta opção tbem prevista na CF, já que pode ser controlada tanto direta quanto indiretamente, dessa forma, considerar a letra "A" correta em detrimento da "C" não me pareceu razoável.

  • Lucirene, a alternativa C está incorreta, devido a se limitar "apenas às funções", sem incluir os empregos.


    Art. 37 - CF
    XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

    GABARITO -> [A]

  • Art. 37, XVII, CF/88 - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

  • a)

    a empregos e funções, e abrange, dentre outras, as sociedades controladas indiretamente pelo poder público

  • Letra c INCORRETA , já que restringe a funções.

  • ART 37 - XVII -  a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    gab A

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 37.  XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; 

    FONTE: CF 1988


ID
33268
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • por favor.alguém pode me esplicar qual foi o erro da letra C.e por que a letra B esta certa.
  • Respondendo as dúvidas do colega abaixo:

    A letra B está correta porque se não houver lei específica, a contratação é realmente irregular. O art. 37 em seu inciso IX diz o seguinte:
    *A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.


    Em relação a letra C: Cargo em comissão: cargo de direção, chefia e assessoramento. Cargo em comissão também é chamado de cargo de confiança. Não há estabilidade, caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37, incisos II e V CF, determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério da seleção é a confiança.
  • Questãozinha mequetrefe!

    A alternativa c está errada porque conforme consta no inciso V do art. 37 da CF não existe cargo de confiança e sim função. Além do mais, essas funções só podem ser preenchidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo efetivo.
  • Alguem sabe informar qual o erro da letra A, acho que cabe ao congresso regulamentar a questão por meio de lei.
  • Considerações:
    A regra, é pela proibição de acumulação de cargos ou empregos públicos. No entanto, há exceções, se houver compatibilidade de horário e quando se tratar de: dois cargos de professores; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, como profissões regulamentadas. Ou seja, nessas condições, o empregado público (celetista) poderá acumular emprego público.
    Conforme art. 198, § 4º , da CF. os gestores locais do sistema único de saúde poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público (sem concurso público - não depende de lei, a própria CF autoriza), de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
    Cabe à lei prever a contração de agente temporário, e está será de responsabilidade de cada ente federado.
     
  • Talvez porque a lei já exista?! LEI Nº 8.745, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1993.....não sei, só consigo ver essa explicação...do contrário a questão deveria ser anulada....

  • O erro da letra "A" é simples: cada ente editará sua lei para regular as hipóteses de contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, a qual deverá, por óbvio, harmonizar-se com a Constituição e com as normas gerais estabelecidas em lei federal.

    Não incumbe ao Congresso Nacional editar uma lei com abrangência nacional para reger as contratações de todos os Estados e Municípios, por invadir a esfera de competência dos aludidos entes, em respeito ao equilíbrio federativo.

  • a letra C tb está correta, pois se o cargo em comissão não é de direção, chefia ou assessoramento, ele desatende ao art. 37, V, da CR, logo, se está diante de uma fraude, devendo as nomeações ocorrerem por meio de concurso público. Se o cargo não preenche o requisito constitucional, o cargo será de natureza técnica e não de confiança, logo não se pode permitir nomeação "ad nutum" nesses casos. O próprio MPT possui diversas inquéritos civis, TACs e ações civis públicas contra diversos entes públicos que criam, por lei, supostos cargos em comissão para funções como motorista, dentista, médico dentre outras funções que não exigem especial fidúcia entre o nomeado e a autoridade nomeante. Nesse caso, o que o "Parquet" busca é justamente a imposição da obrigação de fazer consistente em realizar concurso público independentemente da rotulagem formal do cargo, pois é sabido que muitos agentes políticos burlam o princípio do concurso público para nomear apadrinhados e cabos eleitorais em flagrante desvio de finalidade para se perpetuarem no poder.

  • Colegas, creio que o problema com a letra C (que inclusive eu tinha reputado como correta, o que me fez errar a questão), é a mente perversa do examinador. Ele está cobrando uma coisa, dando a entender que cobra outra.

    A banca do MPT faz isso bastante...

    Acho que o que eles queriam era o raciocínio do candidato de que NÃO há "cargos" de confiança que não se destinem às funções de chefia, direção e assessoramento, já que o art. 37, V, da CF dispõe:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se APENAS às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

  • a - Cada ente federativo tem a própria lei sobre temporários.

    .

    c - Cargo em comissão --> Cargo de confiança = livre nomeação, livre exoneração; 

    .

    d - vedada acumulação de cargos.

    .

    GABARITO LETRA B

  • Em relação à alternativa A, se fosse em relação ao empregado estaria correta, porém como é em relação a servidor, a competência é de cada ente da federação.

  • B) é irregular a contratação temporária de empregados médicos pela administração pública municipal, com a finalidade exclusiva de conter grave surto epidemiológico, se não houver lei específica prevendo esta hipótese de contratação excepcional; Errada, (doutrina), pois a CF-88, art. 37, IX, não fala em lei específica, apenas exige lei. Por ser a matéria de competência administrativa de cada ente, desde que observado os preceitos constitucionais, em homenagem ao princípio da legalidade, pode o Administrador, para atender o interesse público, diante da situação urgente, aplicar Lei de outro ente a respeito da matéria, ora, ao aplicar outra lei, estará suprida a ausência normativa. O que não pode é a contratação ser feita por ato sem força de lei, de natureza administrativa, apenas, princípios da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, e o mais importante, ausência de vedação constitucional.  

     


ID
33967
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regramento constitucional da Administração Pública, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra a e vi o erro, são acessíveis a todos os brasileiros desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei, art 37, I.


  • VIDE ART. 37 DA CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Artigo 37 da CF:
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A alternativa correta é a letra c.(art.37,I,CF)

    Vejamos porque as outras alternativas estão incorretas:
    *letra a - os cargos, empregos e funções públicas NÃO são acessíveis a todos os brasileiros, mas apenas àqueles que preencham os requisitos estabelecidos em lei.(art.37,I,CF)
    *letra b - 1º)as funções de confiança são exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores efetivos, e NUNCA por servidores extraquadros.2º)...destinam-se às atribuições de DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO - O INCISO NÃO CITA GERENCIAMENTO.(art.37,V,CF)
    *letra d - esta alternativa tornou-se incorreta, a partir do momento em que se disse "...sendo que para os empregos públicos aplicar-se-á a legislação específica da iniciativa privada".(art.37,VIII,CF)

  • Incisos do art. 37, da CRFB/88:

    a) INCORRETA:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    b) INCORRETA:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    c) CORRETA:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    d) INCORRETA:

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do regramento constitucional da Administração Pública. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    B. ERRADO.

    Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    C. CERTO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. ERRADO.

    Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    E. ERRADO.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
34765
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com certeza! É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    O inciso XIII do artigo 37, com a nova redação dada pela Emenda nº 19, veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. O que se visa impedir, com esse dispositivo, são os reajustes automáticos de vencimentos, o que ocorreria se, para fins de remuneração, um cargo ficasse vinculado ao outro, de modo que qualquer acréscimo concedido a um beneficiaria a ambos automaticamente; isso também ocorreria se os reajustes de salários ficassem vinculados a determinados índices, como o de aumento do salário mínimo, o de aumento da arrecadação, o de títulos da dívida pública ou qualquer outro.

    Bons estudos!
  • A letra A está errada, porque os cargos, empregos e funções não são vedados aos estrangeiros, desde que na forma da lei.

    A letra B está errada, porque os servidores públicos civis têm direito a se filiarem a sindicato, quem não têm são os militares.

    A letra C está errada, porque as funções de confiança não podem ser exercidas por pessoas de fora do serviço público, pelo contrário, só pode assumir uma função de confiança quem é titular de cargo efetivo. Os cargos em comissão sim, podem ser ocupados por gente de fora.
  • Somente, a título de conhecimento, cabe acrescentar que os empregados das Soc. Economia Mista e das Empresas Públicas se sujeitam à CLT, por conseguinte aplicam-se a eles o regime da equiparação salarial.
  • a letra D é a correta pois está em conformidade com a letra da leiCF/88 art. 37XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espéciesremuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviçopúblico;
  • LETRA D.

    a) Os cargos, empregos e funções públicas são vedados aos estrangeiros.

    - correção: ART 37. I - Os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei , assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.

    b) É vedado ao servidor público civil associar-se a sindicato.

    - correção: ART 37 VI- é garantido ao servidor público CIVIL o direito a livre associação sindical.

    c) As funções de confiança e os cargos em comissão podem ser exercidos por servidores ocupantes de cargo efetivo ou por pessoas de fora do serviço público.

    - correção: ART 37 V - a serem PREENCHIDOS por servidores de CARREIRA nos casos.
  • A- Podem ser brasileiros ou estrangeiros.
    B- É garantido ao servidor público civil o direito a livre associação sindical.
    C- Só quem exerce função de confiança que é ocupante de cargo efetivo.
    D- CORRETA, é vedada a equiparação, sem qualquer exceção.

  • OBS: FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS.

  • GABARITO LETRA D.

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • CF/88 - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  GAB. LETRA D.

  • cai do cavalo nessa.

  • A) I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da LEI;
     


    B) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;



    C) V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento  
     


    D)  XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO]

  • Gabarito: d

     

    --

     

    Comentando a letra c.

    Funções de confiança -> só servidor efetivo ( QUEM ESTUDA DOU FUNÇÃO DE CONFIANÇA );

    Cargo em comissão -> livre nomeação ( QUEM É MEU "PARCEIRO" DOU CARGO EM COMISSÃO ).

    Triste realidade :(

  • REGRA:

    CF Art. 37, XIII É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    EXCEÇÃO:

    CF Art. 39 §5 Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderá estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.

  • Acerca do tratamento constitucional dado à administração pública, é correto afirmar que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


ID
34768
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 37§12 da CF:
    Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • A letra A está errada, porque as autarquias são criadas por lei específica.

    A letra B está errada, porque a CF diz assim, Art. 37 parág. 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento.
    Ou seja, As ações de ressarcimento são imprescrítiveis,mas os ilícitos que causam prejuízo ao erário não!

    A letra d está errada, porque a proibição de acumular se estende SIM aos empregos e funções de empresas públicas e SEM.
  • Ainda considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, assinale a opção correta.

    a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

    b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.

    As ações de ressarcimento são imprescrítiveis,mas os ilícitos que causam prejuízo ao erário não!

    c) Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

    facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A proibição de acumular se estende aos empregos e funções de empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Essa é uma questão que sempre caio, porque vou de acordo com a interpretação que o STF deu sobre este artigo, que aponta a alternativa correta: O STF DISSE QUE os subsídios dos desembargadores do TJ NÃO estão limitados a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, nem esse valor de 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF é aplicável para determinação do valor do subsídios dos demais magistrados estaduais. MAS esse valor de 90,25% do subsídio mensal do ministros do STF é sim, aplicável como limite para a remuneração dos demais servidores (não magistrados) do Poder Judiciário estadual.Alguém pode me explicar melhor isso???Se a questão pedir segundo a CF eu considero a letra da lei n é?Mas e pedir segundo o entendimento do STF eu devo considerar o que fora supracitado?
  • art. 37 XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.LETRA C
  • Acho que a alternativa está incompleta, ficou de forma ampla, aplicando a todos os poderes, pois conforme o art  37 § 12 CF  Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Or gânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

    Assim, este liminte não seria aplicado ao Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. Contudo, devemos resolver a questão por eliminação, tendo em vista que só o ressarcimento ao erário é imprescritível, o ilício não.
  • LETRA C.

    a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação.

    - correção: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia. ART 37, XIX

    b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento.

    - correção: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.  ART 37 parágrafo 5º

    d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista.

    - correção: A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista. ART 37, XVII
  • Alguém poderia me informar sobre a questao do teto remuneratorio???? O STF não julgou inconstitucional o subteto dos desembargadores (de 90,25%)???
  • A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.  ART 37 parágrafo 5º

  • Rafael,

    Perceba que o enunciado da questão fala em "tratamento constitucional". Deixemos o entendimento do STF de lado.

  • a) As autarquias serão criadas por decreto presidencial específico, que será submetido ao Congresso Nacional para apreciação. ERRADA Correção - Art. 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) b) São imprescritíveis os ilícitos que causem prejuízo ao erário, bem como as respectivas ações de ressarcimento. ERRADA Art. 37 § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento. c) Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). CORRETA § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores. d) A proibição de acumular cargos, prevista na CF, não se estende aos empregos e funções das empresas públicas e sociedades de economia mista. ERRADA Correção - Art. 37 XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • CF - Art. 37, §12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto nesse parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

  • A) ERRADA!

    Autarquias -> Somente por lei

     

    B) ERRADA!

    Ilicitos -> Prescritível

    Ações de ressarcimento -> Imprescritível 

     

     C) CORRETA!

    Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

     

    D) ERRADA!

    A todo mundo que recebe dinheiro publico para custeio é aplicavel a vedação

  • RessarcIMento------IMprescritivel

  • Gab. "C".

    Para quem ficou em dúvida quanto ao erro da alternativa B, segue explicação:

    Art. 37 parág. 5º: A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as ações de ressarcimento. 

    Em suma, ILÍCITOS prescrevem, RESSARCIMENTO AO ERÁRIO NÃO PRESCREVEM.

  • Considerando o tratamento constitucional dado à administração pública, é correto afirmar que: Os estados e o Distrito Federal podem fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos desembargadores do respectivo tribunal de justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

  • GAB: C

    PORÉM, QUESTÃO DESATUALIZADA !!!


ID
34825
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema remuneratório dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 39 § 4º da CF: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • a) ERRADA. Vencimento é a parte fixa (ou melhor, "bruta", "pura") da remuneração, que por sua vez é = vencimento + vantagens permanentes + vantagens temporárias.

    b) ERRADA. A INICIATIVA PRIVATIVA VARIA CONFORME O CASO.
    Art. 37: "X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice"

    c) CERTA

    d) ERRADA - O piso federal é o do Ministro do STF; o piso estadual é o do Desembargador do TJ (ambito do judiciário), Governador (ambito do executivo) e Deputado Estadual (ambito do legislativo); já o piso municipal é o subsídio do Prefeito.
  • Para completar os comentários a respeito da alternativa C:

    Constituição Federal - Capítulo III
    Da Segurança Pública

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.
  • O subsídio é obrigatório para o membro de Poder, para o detentor de mandato eletivo, para os Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais (Art. 39, § 4º, da CF), para os membros do Ministério Público (Art. 128, § 5º, CF), para os membros das carreiras da Advocacia Pública e da Defensoria Pública (Art. 135, CF), para as carreiras Policiais constantes do elenco do art. 144, CF (Art. 144, § 9º, CF) e, facultativamente, por lei, para os demais servidores estatutários organizados em carreira (Art. 39, § 8º).
  • LEITURA COMPLEMENTAR:

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20090626214827649&mode=print

  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo Estado, em virtude do efetivo exercício, ao ocupante de cargo, emprego ou função, observadas as definições legais delineadoras do próprio cargo, emprego ou função.Subsídio é a remuneraçao do servidor público em parcela única, que incorpora todas as gratificações e vantagens, transformando os diversos recebimentos numa única rubrica.
  • FUNDAMENTAÇÃO PARA A CRIAÇÃO DO SUBSÍDIO:O “subsídio” é um instrumento da política remuneratória da Administração Pública Federal, inicialmente, foi destinada a agentes políticos nos três níveis de Governo, visando não contaminar a remuneração por concessões de vantagens não transparentes; de forma que a retribuição fixada sob única parcela, sem que quaisquer outras vantagens lhes possam ser acrescidas, sujeita aos princípios da revisão geral anual, fixação por meio de lei e teto de remuneração aplicável a cada esfera de Governo, viesse a trazer transparência e maior controle.
  • Olá,
    Alguém saberia me dizer qual o dispositivo legal que inclui policiais nesse rol???
    agradeço
  • Alessandro, conforme o colega Nostromo já tinha postado acima, o art. 144, § 9° da CF dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de subsidios para remuneração do pessoal das carreiras policiais.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    § 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39.             

    Art. 39,§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.



  • Pessoal, me tira essa dúvida: O defensores públicos são remunerados por subsídio é? Não é por remuneração como os servidores públicos ,não?

  • Gol da Alemanha...

    Vida que segue...

  • E o português sofre mais um baque com essa definição  'PARCELA'  UNICA:

    Significado de Parcela

    s.f. Pequena parte; pedaço, fração, fragmento. 

    Parcela é sinônimo de: parte, porção, quinhão,fração

    KKKKKKKKKKKKKK

  • Remuneração dos servidores públicos: (Art. 37, x)
    - Fixados ou alterados por lei específica; 
    - assegurada a iniciativa em cada caso; 
    - assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção dos índices.

    Remunerados por subsídio(parcela única), vedada qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória:(Art. 39, §4);

    - Membros dos Poder;

    - Detentor de mandato eletivo;

    - Ministros de Estado

    -Secretários estaduais e municipais

  • servidores públicos policiais, entre outras categorias, serão obrigatoriamente remunerados por subsídios?

  • A letra B, em minha humilde opinião, seria a mais correta. Enfim...CESPE.

  • Com relação ao sistema remuneratório dos servidores públicos, é correto afirmar que: A CF determina que os ministros de Estado, os membros do Ministério Público, os integrantes da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, assim como os servidores públicos policiais, entre outras categorias, serão obrigatoriamente remunerados por subsídios, a serem pagos em parcela única.


ID
34831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao afastamento para exercício de mandato eletivo e aos direitos sociais dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • b) realmente, alguns direitos sociais se extendem aos servidores públicos, porém, não todos.

    Art. 39 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

    § 3º - Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no Art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    OU SEJA:

    IV - salário mínimo (...)

    VII- garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário (...)

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família (...)

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (...)

    XV - repouso semanal remunerado (...)

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;

    XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

    XVIII - licença à gestante(...)

    XIX - licença-paternidade (...)

    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher (...)

    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho (...)

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil


  • CF/88 Art. 38. Ao servidor público...

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento
  • Vale acrescentar que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
  • Do afastamento para exercício de Mandato Eletivo

    Quando o servidor for investido em mandato eletivo federal, estadual ou distrital, o mesmo ficará afastado do cargo; Ficará, ainda, afastado se investido em mandato de prefeito, contudo ser-lhe-á facultado optar pela sua remuneração.

    Em se tratando de mandato de vereador, a lei prevê duas hipóteses:

    a) se houver compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Assim, exercerá as duas funções e fará jus às respectivas remunerações; e

    b) se não houver compatibilidade de horário, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe permitido optar pela sua remuneração.
  • A) OK.
    B) O aviso prévio e o seguro-desemprego, bem como o FGTS, são direitos inscritos no art.7º da CF/88, de incidência tipicamente celetista.
    C) Tal hipótese só poderá ocorrer no caso de Prefeitos, pois os vereadores, se constatada a compatibilidadede horários, poderão gozar das atribuições e vantagens de ambos os cargos, administrativo e político.
    D) A acumulação desenvolve-se no interesse da administração, e não na vontade do servidor, que só poderá acumulá-las até dois períodos.
  • Olá! A opção "E" está ERRADA, para confirmar o que eu afirmo aqui, basta conferir a Lei 8112/90, Art. 77: "O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, ATÉ O MÁXIMO DE DOIS PERÍODOS, NO CASO DE NECESSIDADE DO SERVIÇO, (...)".
  • Complementando o exposto por Henrique na assertiva "D" e não "E" o Art. 77 § 3º da Lei 8112/90 traz o seguinte: "As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública".
  • Há nessa questão um erro passível de anulação da mesma:o servidor não tem o DIREITO DE SE AFASTAR!ele ficará afastado (DEVE SE AFASTAR OU SERA AFASTADO)Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
  • LETRA A

    Acertei a questão...  Se bem que...

     O Amigo abaixo pensou o mesmo que eu: Não se trata de um direito e sim de uma obrigação. Ele deverá se afastar. No caso de VEREADOR, havendo horário compatível, ele poderá acumular.

    ***ATENÇÃO:

    ELE NÃO ACUMULA VENCIMENTOS. SE ACUMULAR, RECEBE AS VANTAGENS DO CARGO EFETIVO + REMUNERAÇÃO DO CARGO ELETIVO. 


    Caso não haja compatibilidade (VEREADOR) ele será obrigatoriamente afastado.

    DEMAIS CARGOS: SERÁ AFASTADO.

    Ou seja, não é um direito. É uma obrigação que lhe é imposta pela lei.

  • Não deixa de ser um direito, tanto que é proveitoso para o eleito, já que o protege de ser exonerado.

    Um outro exemplo é o direito que nós temos de votar para escolher nossos representantes, que mesmo sendo uma obrigação para os alistáveis alfabetizados continua sendo um direito.
  • Quantoa acertiva A entendo que de modo completo o afaztamento do cargo para mandato eletivo é DEVER, equanto que, a licença é o diretito
  • O erro da letra "D" é falar que a acumulação pode ser até em 3x, onde o correto seria 2x.

    8112/90:

    Art. 77. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

  • A - GABARITO.

    B - SERVIDOR PÚBLICO NÃO TEM DIREITO AO AVISO PRÉVIO NEM AO SEGURO DESEMPREGO.

    - SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DE PREFEITO MESMO QUE HÁ COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS SERÁ OBRIGADO A OPTAR PELA REMUNERAÇÃO, POIS TRATA DE CARGO INACUMULÁVEL... DIFERENTE DO SERVIDOR QUE OCUPA CARGO DE VEREADOR QUE, CASO HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS, PODERÁ ACUMULAR AS REMUNERAÇÕES. SÓ SERÁ OPTADO A ESCOLHER QUANDO NÃO COMPATIBILIZA OS HORÁRIOS.

    D - AS FÉRIAS PODEM SER ACUMULADAS, NO MÁXIMO, EM ATÉ 2 PERÍODOS.
  • Por eliminação, alternativa A.

    Gol da Alemanha...

    Vida que segue...

  • Ele não tem o direito de se afastar, ele deve se afastar.
  • Servidor Público, da AD, autárquica e fundacional ,no exercício de mandato eletivo:

    -FEDERA, ESTADUAL E DISTRITAL-------Afasta-se do cargo

    -MUNICIPAL:

    A)Prefeito: afasta-se, contudo opta pela remuneração

    b)Vereador: exerce os dois cargos se houver compatibilidade de horários, se não, opta pela remuneração.

  • Em relação ao afastamento para exercício de mandato eletivo e aos direitos sociais dos servidores públicos, é correto afirmar que: O servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional em exercício de mandato eletivo tem o direito de ficar afastado do cargo, computando esse tempo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.


ID
35095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente

Alternativas
Comentários
  • Vale uma lida no art. 37, inc. XIX.
    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
  • Lei específica cria Autarquia.Lei específica autoriza a criação de EP, SEM e Fundações. Uma vez autorizada, depois se cria EP, SEM e F.
  • Concordo com a parte da lei que autorize a criação, mas pela EP ser uma PJ de direito privado, é necessária a elaboração e o registro dos atos constitutivos junto aos órgãos competentes para tal na esfera privada! Conforme segue trecho extraído do livro Resumo de D ADm (MA e VP)pag 47:
    "Uma vez autorizada a criação, o Poder Executivo elabora os atos constitutivos e providencia sua inscrição no registro público competente. A criação da entidade, ou seja, a aquisição da personalidade jurídica, somente ocorre com o registro"

    Por isso o trecho, é necessário e suficiente, na minha opinião, está péssimamente empregado.
    Alguém concorda?
  • Ex:
    LEI No 10.972, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.


    Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS e dá outras providências.
  • Realmente a transparência da questão deixa a desejar....Entretanto, todos nós sabemos que as bancas de concurso são de duvidosaqualidade técnica...ensejando não raras vezes inúmeras questões canceladas ou até em alguns casos a invalidade de todo o concurso....Haja vista o último concurso para o BACEN , sob responsabilidade e organização da empresa CESGRANRIO, onde, a própria empresa admitiu que sua banca utilizou indevidamente questões formuladas em outros concursos, e pior ainda, formulada por outras instituições de mesma natureza....Bons estudos a todos...
  • art. 37 CF XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoXX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;letra D certa
  • gente... eu não sei o que passa na cabeça desses examinadores! O pior, a maioria deles são juízes, defensores, promotores, mas mesmo assim tem a coragem de fazer uma questão dessa. Gostaria de saber a justificativa da banca para a não alteração do gabarito desta questão.


  • Para a criação das empresas públicas e sociedade de economia mista, é necessário lei específica, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, autorizando a sua criação, cabendo a este, mediante decreto, definir a organização. Não se pode olvidar que em respeito a teoria da simetria, a extinção dessas entidades somente é possível por lei.
    Frise-se que, por se tratar de  pessoas jurídicas de direito privado, a aquisição da personalidade jurídica somente ocorrerá, após a autorização legislativa, com o registro dos atos constitutivos no órgão competente, isto é, Cartório ou Junta Comercial.
  • Letra (c) correta. Por exclusão chegamos na alternativa correta, vejamos:
    a) ERRADA: Art. 37, XIX, da CF: somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
    Todavia, há fundações públicas criadas por lei específica, são chamadas pela doutrina de autarquia fundacional.
    -Fundação pública de direito privado (criação autorizada por lei, ex.: TV Cultura);
    -Fundação pública de direito público (criada por lei específica, ex.: Procon-SP; UFSCAR; FUNAI; FUNASA; IBGE; DER, entre outras).
    Como a alternativa não especificou, adotamos o art. 37, em seu inciso XIX. Ou seja, será autorizada por lei.
    b) ERRADA. Conforme vimos acima, a fundação pública é autorizada por lei, sua criação depende de lei. Não é a lei que cria a fundação pública, ela apenas permite ao ente competente a sua criação. Todavia, o ente competente depende de lei autorizado sua criação. Do contrário, o ato será nulo, por violação ao princípio da legalidade, entre outros.
    d) ERRADA. A lei autoriza sua criação, sendo que cabe a lei complementar definir sua atuação. A lei complementar tem papel secundária, pois apenas discrimina a àrea de atuação da Fundação pública.

     

  • AUTARQUIA - CRIADA POR LEI ESPECÍFICA

     

    EMPRESA PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E FUNDAÇÃO - AUTORIZADA POR LEI ESPECÍFICA

  • Para a criação de uma empresa pública voltada para o processamento de dados durante as eleições, é necessário e suficiente ato do Poder Executivo, autorizado por lei específica.


ID
35332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais relativas aos servidores públicos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 : A Administração Pública Direta e INDIRETA de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    II- a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • CF 88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    ...

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    ...

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Deus Nos Abençoe!!!

  • A) A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista. – [INCORRETA – OPÇÃO A SER MARCADA]

    É só lembrar que o SERPRO, Correios (públicas) e Petrobrás, Banco do Brasil (economia mista) fazem concurso público para contratação de novos funcionários.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;


    C) A Constituição da República ampliou os direitos sociais dos servidores públicos civis, permitindo-lhes tanto o direito à livre associação sindical, quanto o direito de greve, este último exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Novamente Artigo 37:

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;


    D) A Constituição Federal permite a acumulação remunerada de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, desde que haja compatibilidade de horários. . – [CORRETA – DEVERIA SER MARCADA A INCORRETA]

    Art. 17. Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com
  • "A Carta Magna estabelece o concurso público como regra para todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a sua ausência, quanto o seu afastamento fraudulento por meio de transferência de servidores públicos para cargos diversos daqueles para os quais foram originariamente admitidos. As exceções ao princípio constitucional do concurso público somente existirão com expressa previsão na própria Constituição, sob pena de nulidade".A alternativa A é a resposta, porém a questão deveria ter sido anulada, visto a alternativa acima desconsiderar os provimentos de cargos em comissão sem concurso público.
  • Com relação a alternativa "c" há uma observação a ser considerada, pois, o STF decidiu em MANDADO DE INJUNÇÃO que a lei de greves aplicada pelo setor privado poderia ser também aplicada ao servidor publico, guardadas as devidas proporções...
  • Chocado que fui seco na letra C e nem li que era p/ marcar a INCORRETA!


    #BaldeDeÁguaGeladoNaCara

  • Mesmo assim vou colocar a explicação da letra C pq sim! rsrsrs




    Associação sindical: o direito é livre.

    Greve: nos termos e nos limites definidos em lei específica.


  • Na letra E, se fosse apenas uma assertiva para determinar C ou E, eu ficaria com receio de marca-la como correta, pois acho que o termo "garante" da pra entender que é o suficiente para adquirir estabilidade, e sabemos que existe também, como condição para a aquisição da estabilidade, a avaliação
    especial de desempenho. 

    Enfim, parece que quanto mais estudo, mais viajo quando vou responder as questões do Cespe. :(

  • DIABO ..ESTOU EU PROCURANDO O PORQUÊ EU ERREI ????

    ESTOU CERTA DA LETRA C,  AI DESCUBRO QUE ERA PARA MARCAR A QUESTÃO ERRADA .

  • essa é leite no MEL!

  • Leite de mel vai ser quando você passar. Então, até isso acontecer, restrinja suas considerações aos comentários pertinentes à fixação e justificação da matéria. Obrigado

  • Há alguma disposição legal prevista???

    (A regra do concurso público não se aplica às empresas públicas e sociedades de economia mista.)

  • ART. 37 CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

  • GABARITO: A

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

  • Não entendi, pois há concurso público para entrar em empresas públicas.


ID
36235
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atenção:

Para responder às questões de números 2 a 5 assinale,
na folha de respostas, a alternativa que apresenta
a afirmação correta em relação ao assunto indicado.

Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA.A EC19/98 inseriu o princípio da EFICÊNCIA
    O princípio da eficiência, no ordenamento jurídico constitucional, tem origem na EC 19/98, que o incorporou ao texto da Constituição de 1988 (artigo 37, caput).
    B)ERRADA.O acesso a cargos públicos, conforme preceito impresso em nossa Carta Política (art. 37, II) se dá mediante aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, em forma prevista em lei.Isso para toda a Administracao sem excessão.
    C)ERRADA. ART 37 , V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    O cargo de provimento efetivo exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A investidura é duradoura, assegurando-se estabilidade ao servidor, após três anos de exercício, só podendo ser destituído por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar ou avaliação periódica de desempenho desfavorável, garantida em qualquer caso a ampla defesa, e para atender aos limites da despesa com pessoal, estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
    O cargo em comissão é aquele cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinado somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela TRANSITORIEDADE da investidura. Pode ser preenchido por pessoa que não seja servidor de carreira, observado o percentual mínimo reservado pela lei ao servidor efetivo.
    D)CORRETA.Art. 40 §10 da Constituição Federal de 88 diz "A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de CONTRIBUIÇÃO fictício."
    E)ERRADA.art. 37, § 5º que "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as acoe
  • Pessoal só um comentário ao parágrafo abaixo, lembremos que foi com a Emenda 20/98 que passou a vigorar tal dispositivo, já vi em algumas provas a situação de que o sujeito, ANTES DA REFERIDA EMENDA, poderia sim ter contagem de contribuição ficticia, como no caso classico de participação em operações de guerra, fiquemos atentos.§ 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)Um abraço.
  • Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    A alternativa 'a' estaria correta se o princípio indicado fosse o da "eficiência" e não o da "legalidade". O princípio da eficiência que foi expressamente inserido pela EC 19/98 e que direciona o administrador na otimização dos gastos.

  • No que se refere à assertiva de letra E, o que é imprescritível é a ação de ressarcimento ao erário. Os crimes, como já mencionado em comentário anterior, prescrevem nos prazos fixados em lei. É o que se depreende da leitura do artigo 37, parágrafo 5o da CF:
    A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
  • Diferem, e muito, a respeito da transitoriedade

    Abraços

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

     

    § 10 - A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)   


ID
37804
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime jurídico da Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão, me basiei na Lei de Licitação em seu art. 54. Há ainda alguns contratos que se regem pelo direito privado, mesmo em âmbito público, como por exemplo o contrato de locação, alienação de bens públicos entre outros. Importante ressaltar que em matéria de Administração Pública deve-se observar as LEIS.
  • Regime Jurídico Administrativo é o sistema normativo a que se submete uma atividade (conjunto de normas, regras e princípios), que disciplinam a atuação, trabalho ou realização de uma determinada pessoa física ou jurídica (publica ou privada).Ex: CLT para os empregados das empresas privadas, Estatutos para os funcionários públicos. A definição de submissão a um regime ou outro, será definido pela CONSTITUIÇÃO Federal ou por lei que disciplinar a atividade. Por sua vez, a administração é regida por um sistema denominado hibrido, haja vista a possibilidade que tem de atuar e regida como pessoa de direito público, quando por exemplo constrói uma obra pública; ou, poder atuar e ser regida pelas normas de direito privado quando, por exemplo usa um cheque para pagar pelo produto da dispensa de uma licitação.espero ter ajudado...
  • Caro Iran,A Administração Pública indireta quando atua fazendo a função da administração direta, ou seja, função típica do Estado atua sob o regime jurídico de direito público. No entanto, quando atua no sentido de explorar atividade econômica, ou seja, em concorrência com as demais empresas privadas, então estará sob o regime jurídico de direito privado, executando suas atividades, conseqüentemente, sem as prerrogativas da Administração Pública e com igualdade com os entes privados. Por isso se diz que os entes da Administração Pública indireta, com exceção das Autarquias, possuem regime jurídico híbrido. Ressalte-se, contudo, que mesmo atuando na área do direito privado, ainda assim recebe influência do direito público.
  • Marcos, talvez eu consiga ajudá-lo:

    As empresas concessionárias e permissionárias são empresas privadas que possuem contrato com a administração pública, após procedimento licitatório. Ou seja, são pessoas jurídicas que não foram criadas, nem autorizada a sua criação pelo Poder Público. Desta forma, há que se falar que o seu regime jurídico poderá ser fixado pelo Poder Executivo.

    Se não consegui ser claro ou tiver alguma informação incorreta, por favor, avise-me.
  • A Administração Indireta, por exemplo, engloba:

    • regime jurídico público : AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
    • regime jurídico privado: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA PÚBLICA
  • Gabarito letra D.
    Basta lembrar que a Administração Pública pratica  atos administrativos  e atos de administração.

    Nos atos administrativos ela atua com supremacia sobre o particular, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Público.
    Entretanto, quando ela pratica atos de administração, se coloca em posição de igualdade com os particulares, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Privado.
  • Alguém pode me explicar porque não é a opção c)
  • Cara Juliana,

    qualquer que seja o regime juridico adotado, a indisponibilidade, bem como a supremacia do interesse publico, devem ser observados. Assim, para a concretizacao de qq dos principios, nao se afastam todas as caracteristicas do regime de direito publico em se tratando de AP Direta ou Indireta. Espero ter colaborado com a compreensao.
  • (A) ERRADO. A opção pelo regime jurídico a ser adotado não provém exclusivamente da Constituição Federal, podendo também advir da lei. Nesse aspecto, basta se atentar, por exemplo, ao que preceitua o art. 175, par. único, I, da CF:

     

    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;”

     

    Como se vê, a Constituição conferiu à lei a opção de adotar o regime jurídico de direito público ou de direito privado no caso das concessões ou permissões de serviços públicos.

     

    (B) ERRADO. O dispositivo supracitado esclarece a questão, pois a Constituição Federal refere-se explicitamente à lei, que deve ser aí entendida como o ato normativo originário advindo do Poder Legislativo, capaz de criar direitos e impor obrigações; não se confunde, portanto, com o decreto, que é um ato normativo derivado emandado do chefe do Poder Executivo e que se destina a regulamentar uma lei anterior para que seja devidamente executada.

     

    (C) ERRADO. Mesmo quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado ela não se sujeita integralmente a ele. Isso porque ela sempre estará albergada por determinadas prerrogativas, como o juízo privativo (varas da Fazenda Pública ou Justiça Federal), a prescrição quinquenal e o processo especial de execução (art. 100 da CF).

     

    (D) CORRETO. Com efeito, a Administração Pública pode submeter-se a regime de direito privado ou a regime de direito público, e essa opção advém da Constituição ou da lei. A subsunção ao regime de direito privado ocorre em regra quando o Estado explora diretamente atividade econômica, mormente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, como prevê o art. 173 da CF. 

     

    (E) ERRADO. Ao contrário do que dispõe a alternativa, quando o legislador for omisso na definição do regime jurídico a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito público, jamais o privado. Esse raciocínio é lógico, pois em regra a Administração Pública é dotada de prerrogativas e sujeita a restrições que visam a resguardar o interesse público, o que alia o regime jurídico administrativo ao direito público, havendo sujeição a regime de direito privado somente quando haja autorização expressa da Constituição ou da lei.
    http://aejur.blogspot.com/2011/11/simulado-32011-administrativo-questao-4.html



     

  • Analisando de forma suscinta:

    a) A opção pelo regime de direito público ou de direito privado é feita exclusivamente (também pode ser determinado pela lei – art. 175) pela Constituição Federal.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


    b) O regime jurídico das empresas concessionárias e permissionárias para a execução de serviços públicos delegados, pode ser fixado por decreto (não, o art. 175 fala em lei) do Poder Executivo.

    c) Quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado, ela se sujeita integralmente (não) a esse regime. Ex: o BB ou CEF devem fazer licitação para compra de veículos e devem fazer concurso público. Essas são regras de Direito Público – interferências parciais do D. Público no âmbito jurídico das pessoas de D. Privado.

    d) A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou regime jurídico de direito público.

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I ...
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    e) Quando o legislador for omisso quanto ao regime a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito privado (público).
  • GABARITO: D
     
    A EC 19/98 extinguiu o chamado "regime jurídico único" que era estabelecido para a administração pública. Após tal emenda, a administração pública estaria autorizada a fazer provimento dos seus cargos tanto sob regime de direito público (regime estatutário) quanto sob regime de direito privado (CLT).

    É importante salientar que tal emenda é alvo de discussões sob sua constitucionalidade.







    Comentários: Professor Victor Cruz, Ponto dos Concursos
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;        

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

          

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;         

     

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;      

     

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.  


ID
38821
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a Administração Pública brasileira, conforme configurada em nível constitucional e segundo a leitura que dela faz o Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • O STF recentemente mudou o posicionamento, declarando que a responsabilidade objetiva vale tanto para os usuários quanto para terceiros não usuários.
  • O STF agora entende que todo prestador de serviço público responderá objetivamente em relação aos usuários e não usuários dos serviços.
  • Recurso extraordinário 591874 26/08/09STF muda seu posicionamento dizendo que É direito do terceiro não usuário invocar a responsabilidade objetiva do estado na prestação de serviço publico.Questão nova, fiquem atentos pois podem pedir nas provas. Hj essa questão seria anulada.
  • Segundo a professora Fernanda Marinela do LFG, essa decisão não pode prosseguir ela acha um absurdo.
  • Vamos ficar atentos à jurisprudência do STF....Pois, houve mudança no entendimento e agora há sim a responsabilidade perante terceiros...Bons estudos a todos...
  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!!!!O STF recentemente mudou o posicionamento, declarando que a responsabilidade objetiva vale tanto para os usuários quanto para terceiros não usuários.
  • Veja o acórdão do STF:EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO. I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado. III - Recurso extraordinário desprovido.
  • Comentário interessante e oportunista?  Acho que você quis dizer oportuno...


ID
38830
Banca
FCC
Órgão
MPE-CE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Consoante a disciplina constitucional e jurisprudencial relativa aos servidores públicos,

Alternativas
Comentários
  • O STF declarou inconstitucional a emenda constitucional nº 19, voltando a vigorar o regime jurídico único(ADIN 2.135-A):Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, REGIME JURÍDICO ÚNICO e planos de carreira da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.CUIDADO! AS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÃO INCLUÍDAS NO REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • STF Súmula Vinculante nº 13 - Sessão Plenária de 21/08/2008 - DJe nº 162/2008, p. 1, em 29/8/2008 - DO de 29/8/2008, p. 1Nomeação de Cônjuge, Companheiro ou Parente da Autoridade Nomeante ou de Servidor da Mesma Pessoa Jurídica, Investido em Cargo de Direção, Chefia ou Assessoramento em Cargo em Comissão, de Confiança ou Função Gratificada na Administração Pública Direta e Indireta em Qualquer dos Poderes - e Designações Recíprocas - Constitucionalidade - Nepotismo A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • CONFORME ART. 39, CAPUT DA CF, A UNIÃO, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS INSTITUIRÃO, NO ÂMBITO DE SUA COMPETÊNCIA, REGIME JURÍDICO ÚNICO E PLANOS DE CARREIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMNISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS. O ANTIGO CAPUT DO ART. 39 FOI SUSPENSO DEVIDO A UMA LIMINAR EM ADIn. ASSIM, ENQUAANTO A ADIn NÃO FOR JULGADA, ESTÁ EM VIGOR O REGIME JURÍDICO ÚNICO.
  • b) Decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar conflitos entre servidores temporários e a Administração Pública. O STF decidiu que nos caso de contratação temporária prevista em regime especial e em lei própria, a responsabilidade pelo caso é da Justiça comum.
  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Data de Aprovação
    Sessão Plenária de 07/05/2008
  • assertiva "a" - só os servidores organizados em carreira poderão ser remunerados por subsídio.

    art. 39, § 8° - A remuneração dos servidores públicos ORGANIZADOS EM CARREIRA poderá ser fixada nos termos do §4°. (O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados EXCLUSIVAMENTE por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI - CF/88).

  • Organizando as idéias.... Letra E.

    e) Correta. São os termos do art. 39 da CRFB.

    CRFB, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    .

    Erros:

    a) (...) ou não (..).

    CRFB, Art. 39. § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.

    § 4º (...) serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, (...)

    .

    b) (...) são da competência da Justiça Trabalhista.

    Temporários (relação jurídico-administrativa) -> competência da J. Comum.

    (...) Assim, como a relação jurídico-administrativa existente entre um servidor nessas condições e o ente público não se configuraria relação de trabalho propriamente, nos termos do artigo 114, I, da Constituição Federal, os pedidos do ex-servidor do Ceará devem ser analisados pela Justiça do Estado, concluiu o relator. (RR-11700-11.2008.5.14.0411)

    .

    c) (...) ofende a Constituição.

    Súmula Vinculante nº 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    .

    d) (...) até o quarto grau, (...). A Súmula Vinculante nº 13, que trata do “Nepotismo”, fixa até o 3º grau.

    Súmula Vinculante nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

  • Questão desatualizada !

    Ao invés de perderem tempo justificando o injustificável, sinalizem ao QC o status de desatualiazada.

    Serão muito mais úteis.
  • Desatualizada? Alguém pode me mostar em que ponto esta questão esta desatualizada?
  • Concurseiro MJ, o ponto da desatualização que estão comentando na questão refere-se a ADIN 2.135-4 de 2007, que suspendeu a eficácia do caput do art. 39, qual seja, "Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes." Dessa forma, retoma a vigência o disposto no caput do art.39 quando da EC n°19/98.

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

    Acredito que a pessoa tenha se confundido ao escrever que estava desatualizada.

  • "Tem-se, pois, que, se o vínculo estabelecido entre o Poder Público e o servidor for estatutário ou de caráter jurídico-administrativo, a competência para análise das controvérsias trabalhistas será da Justiça Comum (Estadual ou Federal), ao passo que, na hipótese de vínculo trabalhista, regido pela CLT, caberá à Justiça laboral o julgamento dos litígios daí advindos."

    AgRg no CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 126.125 - PE (2012⁄0268796-6), julgado em 09/04/2014
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

    ===> Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

  • Terceiro grau!

    Abraços

  • GABARITO: E

    Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.    


ID
39442
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.

Alternativas
Comentários
  • segundo o artº 37 da CF III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 anos, prorrogável uma vez, por igual período.
  • Não, pois o concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma ÚNICA vez por igual período, sendo assim a situação mencionada o referido concurso não poderá ser mais prorrogado.
  • Questão Errada

    Caso um órgão da administração pública federal realize concurso público destinado ao provimento de 20 cargos vagos de analista de controle externo, com prazo de validade de dois anos, e, ao fim desse prazo, ainda restem candidatos aprovados no referido concurso, o mencionado órgão poderá prorrogar, de forma ilimitada, a validade do certame, devendo, contudo, apresentar ao Congresso Nacional os motivos da prorrogação.
  • Kkk prazo ilimitado aí ficaria impossível entra no serviço público, pois não iria chamar nunca mais.

  • Só pode PRORROGAR uma ÚNICA vez, por IGUAL PERÍODO - no caso, por dois anos.

  • ERRADO

    VALIDADE DE ATÉ 2 ANOS,PRORROGÁVEL UMA VEZ  POR  IGUAL PERÍODO.

  • Parei no ''ilimitada''....kkkkkk

  • Prorrogável uma única vez, por igual período.


ID
39445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais concernentes aos servidores
públicos, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa
  • Em complemento ao colega, o ART.5º da CF88 nos garante:

    LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
  • Questão Errada

    A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício. Após esse prazo, o servidor poderá perder o cargo mediante processo administrativo ou procedimento de avaliação periódica de desempenho, não sendo assegurada, nesses dois casos, por ser uma decisão da própria administração pública, a ampla defesa.
  • Uma outra questão pode ajudar a responder,vejam: 


    O contraditório e a ampla defesa são direitos constitucionais assegurados aos servidores públicos no âmbito de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.

  • Mesmo que você destrua toda sua repartição com umas 10 dinamites ainda assim terá direito ao contraditório e à ampla defesa. Eu fiz a majoração do exemplo para que entenda que esses princípios serão sempre garantidos.

  • Assegurada AMPLA DEFESA

  • Além da questão estar errada pelo erro obvio da negação de que não existe ampla defesa,também vejo outro erro: A Constituição Federal de 1988 (CF) prevê expressamente que os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público são estáveis após três anos de efetivo exercício.

    Não necessariamente se tornam estáveis depois desse período,pois,após o decorrer desses três anos que são de ESTÁGIO PROBATÓRIO, é necessário ser aprovado no mesmo,por uma comissão instituída para tal fim.

     

  • ERRADO

    SÃO ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

  • Galera!
    Acho que a questão deixou de mencionar, que o servidor público pode perder o cargo:
    Art. 41 §1°, I_ EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADA.

  • É DIREITO O CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.

    ERRADO

  • expresso 24 meses e nao 3 anos.


ID
39517
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao regime constitucional da administração pública, julgue os próximos itens.

Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...) § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. (...). CF/88
  • Questão Errada

    Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo. (nos casos de dolo ou culpa)


  • CF art. 37 § 6o - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Errado

    Erro: dizer que apenas na presença de dolo, quando há previsão na CF, que tbm na presença de culpa, à ADM é assegurado direto de regresso contra o agente da conduta.

    CF: as PJDPublico e PJDPrivado prestadoras de serviços públicos preponderai por danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a 3os, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA.

  • DOLO ou CULPA . Respondendo de forma primária e objetiva.

  • errado.

    A ação de regresso contra o agente público possui caráter subjetivo, sendo analisado DOLO ou CULPA do mesmo.

  • PJ de Direito Público e Direito Privado que prestam serviços públicos, responderão OBJETIVAMENTE por danos que

    seus agentes causarem à terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de DOLO ou CULPA

  • Questão Errada 

    Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • Está expresso na CF que as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos e as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, restando assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • O erro é somente "APENAS" pois se a questão afirmasse "...assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo". Não estaria errado, so não estaria completo.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    FONTE: CF 1988


ID
43963
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nas proposições abaixo, marque "V" para as verdadeiras e "F" para as falsas, assinalan-do a alternativa CORRETA.

1. Os atos administrativos negociais e os contratos públicos deixam de sujeitar-se ao princípio da supremacia do interesse público.

2. Os atos lesivos ao princípio da probidade poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública.

3. O princípio do devido processo legal refere-se com exclusividade ao processo legal adjetivo ou formal.

4. O que está implícito em um determinado princípio tem a mesma força do que vem nele explicitado.

Alternativas
Comentários
  • ASSERTIVA B

    Questões corretas:

    2. Os atos lesivos ao princípio da probidade poderão acarretar a suspensão dos direitos políticos e a perda de função pública.

    Art. 37. § 4.º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    4. O que está implícito em um determinado princípio tem a mesma força do que vem nele explicitado.
    Assim acontece com a constituição, que teve seu poder constituinte material formado muito antes da sua constituição formal.
    Material = implícito
    Formal = explícito, escrito, teorizado.
  • Cai na pegadinha da II. Entendi "poderão" como possibilidade ou não na hora de julgar, e considerava o "importarão" quase como um sinônimo de deverão.


    Algo como "deverão acarretar a suspensão" e, por isso, considerei-a incorreta.
  • Lembrando que inexiste cassação de direitos políticos

    Abraços


ID
44005
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se considerando o sistema remuneratório dos servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As sociedades de economia mista estão sujeitas às diretrizes enunciadas no artigo 37 da Constituição. Dentre elas, o limite remuneratório imposto no inciso XI, por integrarem a Administração Pública Indireta, apesar de adotarem regime jurídico próprio das empresas privadas. No entanto, há julgados excepcionando tal limitação no caso de possuírem autonomia financeira em relação ao pagamento de despesas de pessoal e custeio em geral.
  • A) INCORRETALei 8112/90 -> Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em LEI.B) INCORRETANão há absolutamente nada na CF que verse sobre Procuradores Municipais. Há várias propostas de EC que visam trazer os Procuradores Municipais para um nível constitucional, mas pelo que parece, nada disso foi aprovado AINDA.C) INCORRETA.O texto da alternativa diz respeito a REMUNERAÇÃO e não VENCIMENTO.A lei 8112/90 explica muito bem o que é vencimento e o que é remuneração. Vejamos:Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. D)CORRETA Em uma leitura conjunta dos art. 37 XI e §9º temos:Art.37 XI - FIXA O TETO REMUNERATÓRIO.Art. 37 9º - O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Só para complementar a questão quanto a aplicação do teto à sociedade de economia mista e empresa pública. Nos termos do entendimento do Supremo elas estão sujeitas ao teto até mesmo antes da Emenda Constitucional 20/1998

    Teto salarial. Empregado de sociedade de economia mista. Submissão aos limites estabelecidos pelo art. 37, XI, da CF. Precedentes do Plenário. Os empregados das sociedades de economia mista estão submetidos ao teto salarial determinado pelo art. 37, XI, da Constituição, ainda antes da entrada em vigor da EC 19/1998.” (AI 581.311-AgR, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 14-10-2008, Segunda Turma, DJE de 21-11-2008.) No mesmo sentidoRE 572.143-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 1º-2-2011, Primeira Turma, DJE de 25-2-2011; AI 534.744-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 15-12-2009, Primeira Turma, DJE de 5-2-2010; RE 590.252-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 17-3-2009, Segunda Turma, DJE de 17-4-2009. 
  • Em regra, não pode haver convenção coletiva

    Abraços

  • Gabarito Letra "D"

    A) INCORRETA, visto que conforme Art. 37. X da CF- "a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices".

     

    B) INCORRETA, Os Procuradores Municipais poderão ser remunerados por meio de subsídios, mais isso não é obrigatório.

     

    C) INCORRETA. Tome cuidado, pois existe uma diferença entre VencimentoS (com S) e Vencimento (sem S). VENCIMENTOS  (com S) é sinônimo de REMUNERAÇÃO em sentido estrito, dessa forma engloba o Vencimento (sem S) e as vantagens.

    Dessa forma se a questão estivesse dizendo:  "VencimentoS (ou Remuneração) é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, incluídas as vantagens pecuniárias". Estaria correto, CONTUDO no caso em questão usou-se o termo Vencimento (sem S) o que não engloba vantagens, por esse motivo a questão está errada.

     

    D) CORRETA, É Exatamento o que diz na questão, ou seja: em regra as Empresas Públicas e Sociedades de Economia mista não precisam obedecer o teto remuneratório, uma vez que as mesmas auferem lucro no ramo privado.

    Entretanto o teto remuneratório aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, quando estas receberem recursos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral.


ID
44425
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Letra d)Art.37, V, CFV - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Art. 37, CF V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo EFETIVO, ...
  • Função de confiança - somente servidor efetivo;Cargo em comissão - servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei;Ambos somente admitidos para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • É interessante notar a diferença entre servidor efetivo e servidor de carreira que é feita no art. 37, V, da Constituição Federal. O primeiro pode exercer funções de confiança. Já o segundo, entendo, pode exercer tanto funções de confiança, pois também são servidores efetivos, quanto cargos em comissão, por ser também servidor efetivo, porém, de carreira, eis que, para ser considerado "de carreira" basta que o cargo seja composto por esse critério de promoção.Alguém poderia esclarecer se tenho ou não razão?Grato.
  • Esclarecendo a dúvida da colega... A Sociedade de Economia Mista adota somente a forma de sociedade anônima S/A(forma de organização). Já a Empresa Pública adota qualquer forma admitida em direito (sociedades civis, sociedades comerciais, Ltda, S/A, etc).
  • Fundamentação com base no art. 37 da CF/88:a) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.b) XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;c) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;d) V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; e) XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • Dica:

    Cargos em Comissão - Servidores de Carreira nos termos e percentuais mínimos previstos em lei

    Funções de confiança - Servidores eFetivos

  • Função de confiança --> exercido exclusivamente por servidores de cargos efetivos.
    Cargo em comissão --> preenchido por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei. São para atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Art. 37 da CF/88: a) § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
    ALGUÉM PODERIA INDICAR O ERRO DESSA QUESTÃO?, POIS NÃO CONSEGUÍ.

  • Não há erro na alternativa, já que a questão pede a alternativa INCORRETA.
  • Porque a A, assim como a B, a C e a E estão corretas. A questão pede a errada.
  • as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
    função de confiança - servidor efetivo
    cargo em comissão - servidor de carreira
  • A função de confiança será exercida por servidor estatutário, em cargo efetivo (seja ele isolado ou de carreira). A alternativa fala apenas em servodores de carreira, e os que possuem cargo isolado também podem exercer função de confiança. 
  • MNEMÔNICO PRA LEMBRAR:


    "conE" = função de CONfiança + cargo Efetivo

    &

    "comA" = função cargo de COMissão + de cArreira.


    Me ajuda bastante!

    Bons estudos!

  • Questão extraída do art. 37:

    a) (CORRETA) art. 37
    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    b) (CORRETA) art. 37
    XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) (CORRETA) art 37
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    d) ERRADA. art 37
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    e) (CORRETA) art.37
    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Servidores EFETIVOS, e não servidores de carreira!

    Fonte: CF 88


ID
44827
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta relativa à Administração Pública na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • "Poder Público. Transação. Validade. Em regra, os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. É, por isso, o Administrador, mero gestor da coisa pública, não tendo disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização. Todavia, há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado, mormente quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração é a que melhor atenderá à ultimação deste interesse. Assim, tendo o acórdão recorrido concluído pela não onerosidade do acordo celebrado, decidir de forma diversa implicaria o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado nesta instância recursal (Súm. 279/STF). Recurso extraordinário não conhecido." (STF - 1ª Turma; RE n° 253885/MG; Recurso Extraordinário, Relatora Ministra Ellen Gracie Northfleet, julgado em 04/06/02) r EU RESPONDI A LETRA "e". ENTÃO PESQUISEI PARA VERIFICAR O MOTIVO DO ERRO E ENCONTREI ESTA SÚMULA.
  • No que tange a letra A, eu não encontrei na CF/88, sei que existe na lei 8112/90, porém na CF eu não encontrei se alguém souber onde esta me avisem por favor.Valeu
  • Quanto ao item "c" veja a jurisprudência do STF (http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20503)"Embora a lei inconstitucional pereça mesmo antes de nascer, os efeitos eventualmente por ela produzidos podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, em especial quando se considere o princípio da boa-fé." (RE 359.043-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 3-10-06, 2ª Turma, DJ de 27-10-06)
  • "Comentado por Julio Cesar Cardoso da Silveira há 5 meses.

    No que tange a letra A, eu não encontrei na CF/88, sei que existe na lei 8112/90, porém na CF eu não encontrei se alguém souber onde esta me avisem por favor."

    A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a súmula vinculante de nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
    Fonte: Prf. Vítor Cruz - Ponto dos Concursos

  • Acredito que a alternativa "A" esteja incorreta somente pelo fato de ela afirmar que a "função de confiança" poderia ser exercida pelos parentes até o terceiro grau, pois sabemos a CF(pelo menos expressamente) proíbe a função de confiança a servidor não efetivo, mas não proíbe o cargo em comissão(de livre nomeação e exoneração). Quem proíbe expressamente é a súmula vinculante 13.
  • Sobre a alternativa 'c' - correta, o Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos - escreve:

    Essa questão trata de uma posição do Supremo bem interessante.
    Lembra que vimos que nenhum direito fundamental é absoluto?
    (aqui, a meu ver, a justificativa do erro da alternativa 'E')
    Então, as vezes eles podem entrar em contradição não é? Errado. Não há contradição de princípios, pois temos a "Unidade da Constituição", porém, eles podem COLIDIR.
    Quando os direitos fundamentais colidem, cabe ao juiz usar o chamado "concordância prática", também conhecido como harmonização.
    Foi isso que aconteceu, colidiu-se dois direitos: Direito individual à privacidade (sigilo bancário) X Direito coletivo à publicidade.
    Qual foi a decisão do Supremo ao aplicar a harmonização?
    Prevaleceu o direito à publicidade, pois era um caso onde se tratava de uso de verbas públicas.


    Podemos esquematizar então:

    Em regra, o sigilo bancário é sempre protegido em razão da intimidade e privacidade da pessoa, só pode ser relativizados, com a devida fundamentação, por:
    • Decisão judicial;
    • CPI, sendo que qualquer quebra de sigilo depende de maioria absoluta da comissão.
    • Autoriadade Fazendária, no caso de processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso, de acordo com a LC 105/01, em se tratando de informações indispensáveis ao procedimento – e segundo o STJ [R.Esp 531.826], somente é possível essa hipótese a partir da publicação desta lei; e
    • MUITO EXCEPCIONALMENTE, pelo Ministério Público, mas somente quando estiver tratando de aplicação das verbas públicas
    devido ao princípio da publicidade, segundo o STF.

  • Sobre a alternativa 'a', o mesmo professor (Vítor Cruz - pontodosconcursos) explica:

    A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a Súmula Vinculante de nº 13: A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o TERCEIRO GRAU, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

     

  • Atenuar a indisponibilidade do interesse público não seria, igualmente, desvio de finalidade (de poder)?

  • Apenas para complementar:

    Alexandre de Moraes, 2009, p.77:

    "A maioria dos Ministros do Pretório Excelso, (...), votou pela possibilidade do Ministério Público requisitar diretamente as informações às instituições financeiras quando se tratar de envolvimento de dinheiro ou verbas públicas, com base no poder de requisição e na publicidade dos atos governamentais (art. 37, CF)."

    Nota de rodapé: "informativo STF, nº. 27, 15 a 19 abr. 1996 (...)"
  • gostaria de saber onde estão os "juristas" escondidos que colocam ruim em todas as explicações dos colegas, e em todas as dúvidas...
    vamos lá , pessoal, mostrem-nos toda a sua " sabedoria"... porque estão aqui criticando pessoas que querem aprender?
    Deveriam estãr lá no STF, analisando costitucionalidade ou no legislativo, "ensinando" o legislador...
    Desculpem-me, mas acho que qquer um que critique tem a obrigação ética de escrever o porquê....
  • A letra C corresponde a um entendimento do STF de 1997 e 2001.

    Diante do atual posicionamento do STF quanto à possibilidade de quebra de sigilo, tenho minhas dúvidas se tal posicionamento ainda seria mantido num eventual caso sobre a matéria.

    De qualquer matéria, é o que se tem hoje (ainda que decorrente de decisão com quase 10 anos).

  • Também fiquei em dúvida na letra E.
    Encontrei um material que talvez ajude quem teve a mesma dúvida:
    “A Administração não tem liberdade para dispor dos bens e interesses públicos, senão por meio de lei.
    Mas, em certos casos, a Administração Pública pode transigir, mesmo sem lei autorizativa.
    Foi o que definiu o STF, segundo o qual o princípio da indisponibilidade deve ser atenuado quando se tem em vista que a solução adotada pela Administração foi, ao final, mais benéfica ao interesse público.
    Exemplo disso foi quando, no caso concreto, a Administração fez um acordo extrajudicial para pagar, menos do que devia, duas servidoras públicas.
    Assim, fez acordo sem lei expressa, obtendo como resultado uma economia aos cofres públicos.”
    fonte: http://meumaterialdeconcurso.blogspot.com.br/2012/02/aula-08-principios-supremacia-do.html
  • Tudo bem que é decisão velha (1995), mas é praticamente a literalidade da alternativa c. Segue:


    MS 21729 / DF - DISTRITO FEDERAL 
    MANDADO DE SEGURANÇA
    Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO
    Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NÉRI DA SILVEIRA
    Julgamento:  05/10/1995


    EMENTA: - Mandado de Segurança. Sigilo bancário. Instituição financeira executora de política creditícia e financeira do Governo Federal. Legitimidade do Ministério Público para requisitar informações e documentos destinados a instruir procedimentos administrativos de sua competência. 2. Solicitação de informações, pelo Ministério Público Federal ao Banco do Brasil S/A, sobre concessão de empréstimos, subsidiados pelo Tesouro Nacional, com base em plano de governo, a empresas do setor sucroalcooleiro. 3. Alegação do Banco impetrante de não poder informar os beneficiários dos aludidos empréstimos, por estarem protegidos pelo sigilo bancário, previsto no art. 38 da Lei nº 4.595/1964, e, ainda, ao entendimento de que dirigente do Banco do Brasil S/A não é autoridade, para efeito do art. 8º, da LC nº 75/1993. 4. O poder de investigação do Estado é dirigido a coibir atividades afrontosas à ordem jurídica e a garantia do sigilo bancário não se estende às atividades ilícitas. A ordem jurídica confere explicitamente poderes amplos de investigação aoMinistério Público - art. 129, incisos VI, VIII, da Constituição Federal, e art. 8º, incisos II e IV, e § 2º, da Lei Complementar nº 75/1993. 5. Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pelainstituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário,em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição. 6. No caso concreto, os empréstimos concedidos eram verdadeiros financiamentos públicos, porquanto o Banco do Brasil os realizou na condição de executor da política creditícia e financeira do Governo Federal, que deliberou sobre sua concessão e ainda se comprometeu a proceder à equalização da taxa de juros, sob a forma de subvenção econômica ao setor produtivo, de acordo com a Lei nº 8.427/1992. 7. Mandado de segurança indeferido.

  • Utilizei os comentários dos colegas para compilar as respostas e entender melhor a questão.


    a) A Constituição Federal não proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro, ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.ERRADA. JUSTIFICATIVA: A constituição proíbe o nepotismo, embora não seja uma proibição expressa no texto, trata-se de uma proibição implícita nos princípios da moralidade e da eficiência da administração pública. Assim o STF editou a súmula vinculante de nº 13.
    b)A lei que posteriormente é declarada inconstitucional perece mesmo antes de nascer, por isso, os efeitos eventualmente por ela produzidos não podem incorporar-se ao patrimônio dos administrados, ainda que se considere o princípio da boa-fé.ERRADA. JUSTIFICATIVA: segurança jurídica dos efeitos produzidos pela lei declarada inconstitucional, considerando o princípio da boa-fé.

    d)Antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo, mas a Administração Pública não pode, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.ERRADA. JUSTIFICATIVA: Em face do princípio da legalidade, pode a Adm. Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie.

    e)Os bens e o interesse público são indisponíveis, porque pertencem à coletividade. O Administrador é mero gestor da coisa pública e não tem disponibilidade sobre os interesses confiados à sua guarda e realização em razão do princípio da indisponibilidade do interesse público, que não pode ser atenuado.ERRADA. JUSTIFICATIVA: há casos em que o princípio da indisponibilidade do interesse público deve ser atenuado.


ID
45379
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

I. Os cargos, empregos e funções públicas são aces- síveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
II. Independe de autorização legislativa, a criação de subsidiárias de autarquias, empresas públicas e de fundação.
III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
IV. É garantida a vinculação ou equiparação de quais- quer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Estão corretas as que se encontram SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • ESTÁ TUDO NO ART. 37 DA CF:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) CORRETAXIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; CORRETAALTERNATIVAS I E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE:XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Só uma ressalva do comentário abaixo, onde está escrito "ALTERNATIVAS I E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE" leiam: "ALTERNATIVAS II E IV ESTÃO ERRADAS PORQUE:", pois o gabarito correto é a letra a.
  • Constituição federal Art. 37

    I- CORRETO Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II- ERRADO Art.37 XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    III-CORRETO Art.37 XIV -  Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; CORRETA ALTERNATIVAS

    XI- ERRADO Art.37 XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    RESPOSTA CORRETA ALTERNATIVA: A
  • Eu marquei a LETRA A por eliminação e falta de melhor opção, mas eu gostaria que alguém tirasse minha dúvida:

    Em relação ao item I, o dispositivo constitucional diz assim:
    Art.37 I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Mas notem que o item I diz assim:

    I. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    Percebam que o, 
    Art.37 I, em relação aos "brasileiros" é trás "que preencham os requisitos estabelecidos em lei" ao passo que "na forma da lei" é uma expressão aplicável apenas aos "estrangeiros". Mas, conforme está exposto no item I da questão, a expressão  "na forma da lei" se refere tanto aos brasileiros quanto aos estrangeiros.

    Em minha opinião isso tornaria o referido item incorreto, pois quando se diz "na forma da lei" infere-se que se trata de uma "norma constitucional de eficácia limitada à edição de lei", a qual estabelecerá a necessidade formal.
    Mas isso não se aplica aos brasileiros, bastando para que estes atendam aos requisitos da lei para o acesso aos cargos, empregos e funções públicas.

    O que vcs me dizem?

ID
47104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública e dos servidores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.b) corretac) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei. e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Jurisprudência da alternativa B:“DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. MODIFICAÇÃO DE FORMA DE CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO. OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO: AUSÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR N. 203/2001 DO ESTADO DORIO GRANDE DO NORTE: CONSTITUCIONALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal pacificou a sua jurisprudência sobre a constitucionalidade do instituto da estabilidade financeira e sobre a ausência de direito adquirido a regime jurídico. 2. Nesta linha, a LeiComplementar n. 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por darcumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento” (RE 563.965, de minha relatoria, Tribunal Pleno, DJe 20.3.2009).No mesmo sentido, RE 223.425, Relator o Ministro Moreira Alves, Tribunal Pleno, DJ 1º.9.2000.
  • A) Data vênia, a absolvição pode sim excluir a responsabilidade do Estado quando seu fundamento for a inexistência do fato. Ocorre que geralmente não se estabelece a influência da esfera criminal posto que esta perquire a culpabilidade e a responsabilidade do Estado, pelo contrário, é objetiva.

    B) O precedente acima citado refere-se a alteração mediante Lei Complementar, me parecendo não ser aplicável. A questão é mais complicada, ao se referir a alteração pela própria administração. O julgado que lhe ampara seria esse:

     A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido.
    (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)
  • Dando uma formatada no comentário da colega Carla, para um melhor entendimento.

    a) A absolvição criminal do servidor não afasta a responsabilidade civil do Estado.

    b) correta

    c) Pode acumular na aposentadoria quando os cargos são acumuláveis na atividade. CF art. 40 par. 6o.

    d) CF- art. 142 par. 3o. - o militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser PROMOVIDO POR ANTIGUIDADE, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de 2 anos de afastamento, contínuos ou não, tranferido para a reserva, nos termos da lei.

    e) EMENTA: PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra outros servidores, cujos eventuais ilícitos administrativos teriam despontado à colheira dessa prova. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Precedente. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, PODEM SER USADOS em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos supostos ilícitos teriam despontado à colheita dessa prova. Min. CEZAR PELUSO. Inq.2424
  • Afirmações descontextualizadas são uma porcaria... no caso, a ressalva é para a letra A

    Via de regra, as esferas penal e administrativa são independentes. Só haverá repercussão daquela no PAD se houver condenação, absolvição por negativa do fato ou da autoria.

    Pois bem... não vejo como um processo penal que negue a existência do fato não exclua a responsabilidade civil do Estado... o problema na verdade é quando há a negativa de autoria... aí não faz diferença para responsabilização do Estado. Ainda assim, essas afirmações jogadas são horríveis :(
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    Ao contrário do afirmado pela colega acima, a justificativa para essa assertiva encontra guarida no art. 37, §10, da CF/88 e não no art. 40, §6° do texto constitucional. 

    Ora, a afirmativa faz referência à possibilidade de acumulação de proventos com remuneração. Tal tema é disposto no art. 37, §10, da CF/88. Nele, é prescrito que os proventos só podem ser acumulados com remuneração caso esta seja decorrente do exercício de cargo acumulável na atividade, cargo em comissão (de livre nomeação e livre exoneração) e cargos eletivos

    Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.


    Já o art. 40, §6°, da CF/88 faz referência ao acúmulo de proventos, sendo este acúmulo possível somente quando os proventos se originarem de cargos, empregos ou funções acumuláveis na atividade.


    Art. 40. § 6º - Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime de previdência previsto neste artigo.
  • O precedente exemplificado pela colega Priscila NÃO SE APLICA ao caso da questão! O colega acima ao afirmar que isso ou aquilo é uma "porcaria" ou é "horrível", é apenas ressaltar o seu lado crítico-feminino e perder tempo em não apresentar uma resposta decente, o que não nos ajuda em nada. Seria mais interessante se os colegas apontassem um singelo precedente que servisse à questão, como o seguinte a validar a correção da letra "B", litteris:
    "EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - A violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa não dispensa o exame da matéria sob o ponto de vista processual, o que caracteriza ofensa reflexa à Constituição e inviabiliza o recurso extraordinário. III - Agravo regimental improvido.
    (RE 491923 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 19/09/2006, DJ 13-10-2006 PP-00049 EMENT VOL-02251-04 PP-00778)"
  • a) Apesar de a responsabilidade civil do Estado não se confundir com a responsabilidade criminal e administrativa dos agentes públicos, a absolvição do servidor no juízo criminal afasta a responsabilidade civil do Estado, ainda que não se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima. Falso. Por quê?Porque a absolvição do servidor no juízo criminal NÃO afasta a responsabilidade civil do Estado. A CF 88 adota a responsabilidade objetiva, adotada desde a CF de 1946 até a atualidade (art. 37, § 6º CF). Dispensa a prova da culpa no serviço, exigindo apenas 3 elementos: conduta estatal, dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano. Vejam a ementa seguinte, litteris: “RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO (CF, ART. 37, § 6º) - CONFIGURAÇÃO - "BAR BODEGA" - DECRETAÇÃO DE PRISÃO CAUTELAR, QUE SE RECONHECEU INDEVIDA, CONTRA PESSOA QUE FOI SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO PENAL PELO PODER PÚBLICO - ADOÇÃO DESSA MEDIDA DE PRIVAÇÃO DA LIBERDADE CONTRA QUEM NÃO TEVE QUALQUER PARTICIPAÇÃO OU ENVOLVIMENTO COM O FATO CRIMINOSO - INADMISSIBILIDADE DESSE COMPORTAMENTO IMPUTÁVEL AO APARELHO DE ESTADO - PERDA DO EMPREGO COMO DIRETA CONSEQÜÊNCIA DA INDEVIDA PRISÃO PREVENTIVA - RECONHECIMENTO, PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL, DE QUE SE ACHAM PRESENTES TODOS OS ELEMENTOS IDENTIFICADORES DO DEVER ESTATAL DE REPARAR O DANO - NÃO-COMPROVAÇÃO, PELO ESTADO DE SÃO PAULO, DA ALEGADA INEXISTÊNCIA DO NEXO CAUSAL - CARÁTER SOBERANO DA DECISÃO LOCAL, QUE, PROFERIDA EM SEDE RECURSAL ORDINÁRIA, RECONHECEU, COM APOIO NO EXAME DOS FATOS E PROVAS, A INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO PODER PÚBLICO - INADMISSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS EM SEDE RECURSAL EXTRAORDINÁRIA (SÚMULA 279/STF) - DOUTRINA E PRECEDENTES EM TEMA DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RE 385943 AgR, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030 DIVULG 18-02-2010 PUBLIC 19-02-2010 RT v. 99, n. 895, 2010, p. 163-168 LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 152-161)” Sugiro ainda a leitura do inteiro teor deste julgado.
    b) A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa. Verdadeiro. Por quê? É o teor do julgado seguinte do STF, verbis: “AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO SUPLEMENTAR - GPS. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. REDUÇÃO DA REMUNERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - A Administração Pública somente poderia alterar a forma de cálculo de gratificação em processo administrativo próprio, assegurados aos servidores ativos ou inativos o contraditório e a ampla defesa. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 502389 AgR, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 17/10/2006, DJ 10-11-2006 PP-00055 EMENT VOL-02255-05 PP-01090)”
    c) Em face da atual CF, não se podem acumular proventos com remuneração na inatividade, mesmo que os cargos efetivos de que decorram ambas as remunerações sejam acumuláveis na atividade. Falso. Por quê? É o teor do § 10 do art. 37 da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    d) O militar dos estados, do DF e dos territórios que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antiguidade e por merecimento. Falso. Por quê?Porque não há essa promoção por merecimento. Vejam o teor do art. 143, § 3º, III, da CF, verbis: “Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”
    e) Conforme orientação do STF, os dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, não podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos, ou contra outros servidores cujos possíveis ilícitos teriam despontado da colheita dessa prova. Falso. Por quê? É entendimento sedimentado tanto no STJ quanto no STF a possibilidade do empréstimo da prova penal para a via administrativa, verbis: “PROVA EMPRESTADA. Penal. Interceptação telefônica. Escuta ambiental. Autorização judicial e produção para fim de investigação criminal. Suspeita de delitos cometidos por autoridades e agentes públicos. Dados obtidos em inquérito policial. Uso em procedimento administrativo disciplinar, contra os mesmos servidores. Admissibilidade. Resposta afirmativa a questão de ordem. Inteligência do art. 5º, inc. XII, da CF, e do art. 1º da Lei federal nº 9.296/96. Voto vencido. Dados obtidos em interceptação de comunicações telefônicas e em escutas ambientais, judicialmente autorizadas para produção de prova em investigação criminal ou em instrução processual penal, podem ser usados em procedimento administrativo disciplinar, contra a mesma ou as mesmas pessoas em relação às quais foram colhidos.
    (Inq 2424 QO, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/04/2007, DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00055 EMENT VOL-02286-01 PP-00109 RTJ VOL-00205-02 PP-00638)”

     

  • Salvo melhor juízo, a alternativa B não está correta, pelo menos na forma como foi apresentada.  

     

    Como se pode verificar na ementa do RE 502.389 AgR (já citada anteriormente por outros colegas), a jurisprudência do STF reputa necessário o contraditório e a ampla defesa quando a mudança na sistemática de cálculo da gratificação resultar em diminuição remuneratória, e não em qualquer caso, como genericamente afirmado na alternativa.  Por conseguinte, o contraditório e a ampla defesa seriam dispensáveis quando a mudança de sistemática implicar aumento do valor da gratificação, assim como nos casos em que essa modificação não repercutir sobre o valor da remuneração.

     

    Em outras palavras: das três hipoteses possíveis (aumento, diminuição e manutenção do valor da remuneração), apenas em uma o contraditório e a ampla defesa são tidos como indispensáveis pelo STF (hipótese de diminuição).

     

    Portanto, a alternativa não me parece correta.

  • Admite-se a utilização como prova emprestada

    Abraços

  • Complementando a resposta dos colegas, no item A, há mais um erro (para além daquele apontado sobre o não afastamento da responsabilidade civil do Estado), qual seja: "se comprove que o dano tenha decorrido de culpa exclusiva da vítima".

    Isso porque, a teoria da responsabilidade objetiva do Estado, na vertente risco administrativo, admite causas excludentes, dentre elas a culpa exclusiva da vítima.

    Há, portanto, dois erros na assertiva.

  • A respeito da administração pública e dos servidores, é correto afirmar que: A administração pública, segundo posicionamento do STF, pode alterar a forma de cálculo de gratificação percebida por servidores, desde que mediante processo administrativo próprio, assegurando aos servidores ativos ou inativos o exercício do contraditório e da ampla defesa.


ID
47506
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição de 1988 caracteriza-se por uma orientação geral no sentido da descentralização das políticas sociais, tais como educação, saúde, habitação e saneamento. Os enunciados a seguir referem-se às razões para isso:

1. os governos locais estão mais próximos da população e isso facilita o planejamento, a implementação e o controle social em relação a essas políticas.

2. devido à heterogeneidade do País, as políticas sociais devem ser diferenciadas e não uniformes e centralizadas.

3. a descentralização obriga os governos subnacionais a dedicarem maior atenção às políticas sociais.

4. a descentralização reduz os custos com uma estrutura administrativa central sem flexibilidade e distante da população a que se destinam essas políticas.

Desses enunciados:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, já que bastava saber que duas dessas eram corretas. Ademais, todas são consideradas motivo para a descentralização.
  • Se duas são corretas, qual seria, então seu gabarito. Ao seu modo de pensar, não teria resposta, correto?

  • Creio que o colega estava dando a entender que bastavam 2 alternativas serem identificadas como corretas para que somente a alternativa B pudesse ser escolhida. 
    Certo ?

    Acho que isso e bom senso bastavam para responder essa.

    Bons Estudos !!
  • Acho que entendi o que o amigo quis dizer:
    Se fosse uma banca como a cespe, a número 4 derrubaria muita gente...até no fórum dos concurseiros não houve entendimento.
    Por isso é importante, ao comentar as questões, fundamentar os conceitos, pois sabemos que por uma questão podemos ficar fora da vaga.

    Abraços a todos
  • Então,
    Realmente se descobrimos 2 questões que são verdadeiras ajuda, mas gostaria que alguem desse uma explicação mais ampla a respeito dela....
  • Não entendi o item 4, achei que estivesse errado. Alguém pode explicar?
  • Quanto ao item 4, conforme Artigo Publicado em: Planejamento e Políticas Públicas No 5: 31-51, junho de 1991 (O Conceito de Descentralização: Usos e Abusos):

    "..reduzir as deseconomias de escala próprias da superconcentração do processo
    decisório na capital nacional, a descentralização pode aumentar o número de
    bens e serviços públicos, bem como a eficiência de sua prestação a custos mais
    reduzidos"(Cheema & Rondinelli, 1983:17)"

    Segue o artigo completo: http://www.ipea.gov.br/sites/000/2/ppp/pdf/ppp33.pdf
  • Se fosse uma banca como o Cespe, as alternativas deixariam espaço para dúvida, com uma delas apontando a afirmativa (4) como errada e as demais como corretas.
  • Francamente não entendo por que tanto questionamento acerca do item 4. Está claramente correto.
    Considerando que a máquina municipal está mais apta a atender certas demandas locais, é lógico que os custos da administração central serão reduzidos. Também é certo que a administração central (sediada em BSB) enfrenta maiores dificuldades em diagnosticar e resolver estes problemas locais, pois está mais distante da população e possui menor flexibilidade de atuação.
    Imaginemos, por exemplo, o governo federal se responsabilizando pela falta de placas nas ruas de uma localidade de um distrito de uma cidade do interior. 
  • Todos dizem que bastava saber que duas estavam certas, 
    fácil dizer isso depois de saber a resposta, 
    o mais provável na verdade é eliminarmos uma que achamos que está "menos correta"

    ainda mais com bancas que utilizam muito o "grau de acertude"


ID
47743
Banca
ESAF
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos servidores públicos e da Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - CF/88 Art 37, II: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; - Como o próprio nome ja diz: LIVRE nomeação e exoneração.B) ERRADA - CF/88 Art 37, XVI: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI....C) ERRADA - CF/88 Art 37, XIII: é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.D)ERRADA - CF/88 Art 37, IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.E) CORRETO: CF/88 Art 37, XVII: A Administração Fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei. (na questão faltou o "na forma da lei", porém é a mais correta de todas)
  • Por favor, alguém poderia esclarecer porque a letra A está errada?
    Não achei a explicação do colega muito clara.
    obrigada
  • Cara colega neste caso o examinador colocou a letra A errada pois ele falou em cargo em comissão que é de livre nomeação e exoneração, neste caso não precisa haver uma seleção ou pré seleção e sim a vontade do contratante querer tal individuo na administração pública, como sabemos, mamando na teta do governo recebendo salários altissimos. Isso digo e pesso que reflita aonde está  o principio da isonomia neste caso?
  • é de fato não há nehuma seleção. Fiquei em dúvida quanto ao termo "seleção simplificada", mas já foi esclarecido!
  • Letra E

    CF/88, artigo 37, XVIII

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Bons estudos
  • a)  As nomeaçõespara cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dependem de seleção simplificadapara admissão.


    b)  É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, independentemente da compatibilidade de horário, mas desde que sejam dois cargos de médico.


    c)  É possível a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratóriaspara o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.


    d)  É vedada a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.


    e)  A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos. (GABARITO)

  • Alguém pode na prática explicar o que significa essa letra E? Pelo jeito ela cai muito nos concursos da ESAF.

  • ===> A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

  • Art. 37 XVIII

    A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência (prioridade) sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.


ID
50899
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MEC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização dos poderes e aos serviços públicos,
julgue os seguintes itens, considerando o disposto na CF.

A prestação de serviços públicos incumbe ao poder público, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre mediante licitação.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Justificativa da Anulação:A redação do item permite mais de uma interpretação, possibilitando considerar que, em casos de prestação direta, seria necessária a licitação. Também não se falou da possibilidade de dispensa de licitação.
  • CF, art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
52147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e aos servidores
públicos, julgue os itens que se seguem.

A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

Alternativas
Comentários
  • ART. 42. ...Excluem-se do teto de remuneração as vantagens previstas nos incisos II a VII do art. 61.ART. 61. ...II- gratificação natalina;III- Revogado (MP 2.225-45 /2001);IV- adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas;V- adicional pela prestação de serviço extraordinário;VI- adicional noturno;VII- adicional de férias;
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:(...)XI - (Trata do teto do funcionalismo... Vide CF)(...)§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • Revisando:Não inclui os relativos a:férias, 13., horas extras, à noite, lugares perigosos.
  • Temos que atentar quanto ao questionamente da questão, pois ela refere-se à CF e não à Lei infraconstitucional.O art. 39, parágrago 11, citado abaixo pelo colega, explica bem isso, qual seja:§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
  •  Só completando os comentários dos colegas:

    As vantagens asseguradas ao servidor público, de acordo com a Lei 8112, são Adicionais, Gratificações e Indenizações.

    As Indenizações estão classificadas no Art. 51 da referida Lei: 

    Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:        

    I - ajuda de custo;        

    II - diárias;        

    III - transporte.       

    IV - auxílio-moradia.(Incluído pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Art. 52.  Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento. 

    (Redação dada pela Lei nº 11.355, de 2006)

    Bons estudos!  

  • Certo.

    CF - Art.37 - parágrafo 11.
    Não serão computadas...parcelas de caracter indenizatório.
  • Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    (...)

     

    XI - (Trata do teto do funcionalismo - Vide CF).

     

    §11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005).

     

    A resposta é ‘Verdadeiro’.

  • PARCELAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO PREVISTAS EM LEI!!

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 37. - § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


    Gabarito Certo!

  • Estão fora do teto as seguintes verbas:

     

    A) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    B) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    C) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

    ___________________________________________________________________________________________

     

    TETO GERAL. Nenhum servidor público no Brasil poderá ter remuneração que exceda o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF.

     

    TETOS ESPECÍFICOS. Cada ente da federação possui regras próprias sobre o teto:

    1. União: há apenas o teto geral do subsídio de Ministro do STF.

     

    2. Estados e DF: há tetos especiais para cada poder:

    Poder Executivo: o subsídio mensal do Governador;

    Poder Legislativo: o subsídio dos Deputados Estaduais ou Distritais;

    Poder Judiciário, MP, Procuradores e Defensores Públicos: o subsídio dos Desembargadores90,25% STF.

     

    3. Municípios: o teto é o subsídio do prefeito.

     

     

     

     

    Gabarito: CERTO

  • No que se refere à administração pública e aos servidores públicos, é correto afirmar que:  A CF exclui, para efeito de teto salarial do funcionalismo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.


ID
52207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na jurisprudência majoritária atual do STF e na CF,
julgue os itens a seguir, acerca da administração pública direta e
indireta.

A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal.

Alternativas
Comentários
  • A CF determina que o teto de remuneração do serviço público é aplicável às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que recebem recursos da União, dos estados, DF ou dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art 37, paragrafo 9º). Entretando, quando não recebem recursos para essas finalidades não se submetem ao teto de remuneração.A questão afirma que nos dois casos, recebendo ou não o recurso, elas se submeterão ao teto.
  • A pegadinha da questão está aqui: "...memo na hipotese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal"Quando não receberem recursos da UNIÃO, podeM exceder o teto remuneratório.
  • O art 37, XI, da CF, acrescido ao texto constitucional pela EC n 19/98 e não modificado pela EC 41/2003 não citou os empregados das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias no alcance do teto remunerátorio. O art 37 parágrafo nono da CF, entretanto estabeleceu que a essas entidades também se aplicam os limites remuneratórios, desde que recebam recursos da pessoa política instituidora para despesas de pessoal ou custeio em geral.

    Porém, se as empresas pública, sociedades de economia mista ou suas subsidiárias receberem recursos para pagamento de despesas de natureza diversa, como as de investimento, por exemplo, não se sujeitam ao teto.

    Fonte: Questões de Direito administrativo - Gusstavo Barchet

  • senhores, 

    segue um posicionamento meu a respeito da questão a qual errei. pode existir este teto remuneratório sim para uma empresa que não receba recurso destinado a pessoal, basta que receba para qualquer outra fonte de custeio como é mencionado no artigo.

    como diz a questão:

    "A regra constitucional do teto remuneratório se aplica às empresas públicas federais e suas subsidiárias, mesmo na hipótese de não receberem recursos da União para pagamento de despesas de pessoal." 

    37 - § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. 

    ou seja, mesmo que não se gaste recurso  para pagamento de pessoal, poderá ter recurso para pagamento de outros custeios em gerais.

    deixando uma brexa na questão. para considera-la certa certa.
  • O Regime jurídico das empresas públicas e sociedades de economia mista que desempenham atividade econômica em sentido estrito estabelece que a remuneração de seus agentes não está sujeita ao teto constitucional, a menos que a entidade receba recursos orçamentários para pagamento de despesa de pessoal ou custeio em geral .

    Que Deus abençoe a todos!!!!
  • Empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes.

    Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral” (art.37, parágrafo nono, CF/88).

    Bons estudos...
  • Concordo com você, André.
    A questão não abarca todas as possibilidades e também me gerou dúvida.
    Mas como já estou me acostumando com as presepadas do CESPE, acabei marcando como errada.
    Mas é lamentável esse tipo de questão.
  • Não ficou claro pra mim ainda essa resposta, alguém poderia expliar melhor?
  • Klauss,

    A questão é que o art. 37, §9º, CF diz que o disposto no inciso XI (ou seja, o teto remuneratório) aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

    Só que o enunciado da questão só faz referência a despesas de pessoal.

    Ou seja, ainda que uma empresa pública e suas subsidiárias não recebam pagamente de despesas de pessoal, podem receber recursos para custeio em geral, o que também enseja a aplicação do teto. Então uma empresa pública e suas subsidiárias podem não receber recursos para custeio de pessoal e mesmo assim se submeterem ao teto remuneratório se receberem recursos para custeio em geral.

    A questão restringe a aplicação do teto tão somente ao recebimento de recursos para custeio de pessoal, quando na verdade a aplicação do teto se dá em razão de 2 situações:
    1 - recebimento de recurso para pagamento de despesa de pessoal.
    2 - recebimento de recurso para pagamento de custeio em geral.

    Foi isso que me causou confusão.
  • As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de Direito Privado, instituídas pelo Estado para a exploração de atividade econômica ou prestação de serviços públicos, sendo possível classificá-las sob dois critérios:

    1º) Dependência financeira: a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) utiliza-se do critério da dependência financeira para diferenciar as entidades integrantes da Administração Indireta. Nos termos do inciso III do artigo 2º, empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente controlador (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

    Por outro lado, empresa estatal independente é aquela que consegue se manter com recursos próprios e, portanto, não se sujeita integralmente à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao contrário das empresas estatais dependentes

    Esse critério também é utilizado para submeter ou não os empregados das empresas estatais ao teto geral remuneratório previsto no inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.


    Fonte: Prof. Fabiano pereira, Ponto dos concursos.


  • SE NÃO RECEBEM RECURSOS DA UNIÃO NÃO TEM O PORQUÊ APLICAR O TETO REMUNERATÓRIO ÀS SUBSIDIÁRIAS!


    GABARITO ERRADO

  • Não entendi porque estar errado! Sendo que a questão só disse que que não havia  pagamento de despesas de pessoal mas não disse sobre custeio geral! Logo ao meu ver o fato de não receber pagamento de despesas de pessoal nao exclui a possibilidade de se submetem ao teto de remuneração...


  • Só se aplica se receber recursos de ente federativo.

  • Só se aplica o teto de remuneração se receber recursos de ente federativo para o custeio de pessoal.

  •  inciso XI, artigo 37, da CF/1988, que dispõe que o teto aplica-se somente “às empresas públicas e às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral”.

     

    pagamento de despesas de pessoal

     

                  Ou

     

    custeio em geral”.

     

    Se fosse pagamento de despesas de pessoal E de custeio em geral”. Se não citasse um ou outro a questão também estaria errada.  

     

    So para complementar, pela dúvida da suziane gregorio

    Cuidado... !

  • A regra do TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI, da CF SOMENTE será extensivel AOS EMPREGADOS das EMPRESAS PUBLICAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E SUAS SUBSIDIARIAS caso elas RECEBAM RECURSOS PÚBLICOS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º)

     

    Caso tais entidades NÃO RECEBAM recursos públicos, A REGRA DO TETO do funcionalismo público prevista no art 37, XI NÃO PRECISARÁ SER OBSERVADA por tais entidades e suas subsidiarias.

     

     

    ESQUEMA:

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> DEVEM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO SE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

    E.P / S.E.M / SUBSIDIARIAS --> NÃO PRECISAM RESPEITAR O TETO REMUNERATÓRIO, SE NÃO RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • Comentários:

    O quesito está errado. Em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).

    Gabarito: Errado

  • em regra, os empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, não se sujeitam ao teto remuneratório, exceto se a entidade receber recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral (CF, art. 37, §9º).

    Gabarito: Errado

  • ESTATAIS INDEPENDENTES NÃO SÃO LIGADAS AO TETO DO STF.


ID
52501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à gestão de recursos humanos, julgue o
próximo item.

É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Alternativas
Comentários
  • Somente a lei poderá estabelecer.
  • CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Como todos disseram amaparados pelo art 37 da CF/88 a lei estabelecerá...

    Mas cumpre ressaltar que o art 84, VI, "a", diz que compete privativamente ao Presidente, dispor mediante decreto sobre ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO  QUANDO NÃO IMPLICAR AUMENTO DA DESPESA NEM CRIAÇÃO OU EXTINÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS.

    Espero ter ajudado.

  • Não cabe decreto,muito menos Medida Provisória (nas termos do art.62 da CF) sobre essa matéria,pois já existe a prisão legal constante na CF,trata-se da Lei n°8.745, de 9 de Dezembro de 1993.

    Bons Estudos!

  • ERRADA -   É facultado ao presidente da República, por meio de decreto, o estabelecimento dos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. - 


    CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • - Compete privativamente ao Presidente da República

    V dispor, mediante decreto , sobre

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

     

  • Por lei.

  • lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado.

  • Errado por meio de lei, e não de decreto.

  • Casos de contratação por tempo determinado:

    - Previsão em LEI

    - Caráter excepcional interesse público

    - Prazo determinado

  • Contratação por tempo determinado (PREVISTO EM LEI)= admissão com vínculo funcional com a adm. pública de caráter jurídico administrativo.

  • Por decreto da Administração Pública, serão estabelecidos os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 

  • Apenas por Lei, e a lei já existe, é a lei 8.745, no seu Art. 2°.

  • Errado. Por meio de lei, e não de decreto.

  • É a lei que estabelece os casos de contratação por tempo determinado!

  • Errado, pois decreto presidencial não pode ensejar aumento de despesas na máquina pública. Para isso, faz-se necessário a edição de lei proveniente do legislativo.

  • CF- IX–a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • decreto não, a lei que estabelecerá

    tamojuntofamília

  • Por lei

    #PMAL2021


ID
52504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne à gestão de recursos humanos, julgue o
próximo item.

A Constituição Federal de 1988 (CF) define o prazo de validade dos concursos públicos em até dois anos e permite sua prorrogação uma vez, por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37III - o prazo de validade do concurso público será de até doisanos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Questão classificada em local errado. Matéria de Direito Constitucional
    Bons estudos!!!
  • Questão CORRETA, observem como é parecida com essa outra questão:

     

    (Q65235 - CESPE- MS ~2010) O prazo de validade de concurso público é de até dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. Gab. C

  • ATÉ 2 ANOS!!

     

    PODE SER:

    6MESES + 6MESES

    1ANO+ 1ANO

  • No que concerne à gestão de recursos humanos, é correto afirmar que: A Constituição Federal de 1988 (CF) define o prazo de validade dos concursos públicos em até dois anos e permite sua prorrogação uma vez, por igual período.

  • Correto! ATÉ ATÉ ATÉ ATÉ ATÉÉÉÉ 02 ANOSS!!!!!!


ID
53035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens que se
seguem.

Apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas, os quais não são acessíveis a estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.FUNDAMENTAÇÃO: ART. 37, I, DA CF/88. Senão vejamos:Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • CF/88: Art 37.

        I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não restringe o acesso aos cargos públicos a brasileiros que gozam de direitos políticos, admitindo que cargos, empregos e funções públicas sejam preenchidos por estrangeiros, na forma da lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Gabarito: ERRADO

    De fato, apenas os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos na lei podem assumir cargos, empregos e funções públicas (art. 37, II, CF). O erro do enunciado é que os estrangeiros também podem assumi-los, na forma da lei. Questão incorreta.



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Só comentários antigos aqui kkk, espero que todos já estejam aprovados!!


ID
53383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os próximos itens.

Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
  • A resposta, mais especificamente, está no §7º do art. 39 da CF.
  • Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF/88, Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.§1 A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.§2 A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isto, a celebraçãõ de convênios ou contratos entre os entes federados.(...)§7 Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
  • E tome comentários repetidos!

    O sujeito vê que já existe um comentário com a letra da lei, mas mesmo assim adiciona outro igual...
    Falta de bom-senso e alguns colaboradores...
  • prezado KLAUS

    INFELIZMENTE o brasileiro faz de tudo para aparecer em uma posição de destaque... é assim nas redes sociais, é assim na política e é assim aqui no site também!

    tem que mudar esse lance de ganhar pontos, isso aqui está longe de ser uma competição, este site é um instrumento EXCELENTE para os estudos e as modificações feitas nele tem que ser sempre nesse sentido e não no estímulo a competitividade IMBECIL.
  • CORRETA

    A QUESTÃO DEIXA CLARO QUE SÃO SEVIDORES QUE NÃO SÃO REMUNERADOS POR SUBSÍDIO, ASSIM TORNANDO-A CORRETA. POIS SÃO VEDADOS INSTITUIR  prêmio de produtividade  AOS SERVIDORES QUE RECEBEM EXCLUSIVAMENTE POR SÚBSÍDIO.
  • Concordo com o comentarista KLAUS SERRA, aquele ali de cima, realmente é ipso facto o que muitos comunitários deste blog fazem, copiar comentários repetidos, com a letra da lei apenas para angariar pontos, é verdade que os mesmos podem ser trocados por mercadorias nas lojas QC Store, mas há de termos bom-senso e evitar os comentários idênticos.
    Bem, segue minha colaboração para a questão, se forem copiar citem meu nome, novatos:
    Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    Obs. é a literalidade do artigo 39, já vi isso ser cobrado em prova.    <-- passe o mouse.
  • Pontos no QC são critérios de desempate na banca CESPE e FCC.

    Segue minha constribuição:

    Art. 39... § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CF/88 - Art. 39, §7º (Abono e Prêmio por Produtividade) - Editora Atualizar (Professor Emerson Bruno)


    https://www.youtube.com/watch?v=KAzlPAXx0VI&list=PLhTKk53U8pNnMV9eb2NcDF9mmOF1syrRk&index=44

     

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Link sobre Despesas Públicas: Conceitos e Classificações

    http://www.adminconcursos.com.br/2014/09/despesas-publicas-conceito-e.html

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: Se uma lei federal instituir e disciplinar, para os servidores públicos de determinado órgão, autarquia ou fundação pública federal, que não são remunerados por subsídio, prêmio de produtividade a ser custeado com recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes, a referida lei não será materialmente inconstitucional.


ID
53695
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante à organização do Estado brasileiro, a CF

considerou os cargos, empregos e funções públicas de acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos ESTRANGEIROS, na forma da lei.
  • Nessa questão entra o caso de professores estrangeiros em isntituições de ensino superior.. do qual o governo admite o estrangeiro...
  • Nessa a Cespe não me pega, ja me pegou antes. rrsrs
  • ESTA É A REFERIDA LEI:Regulamenta a Lei n° 13.404, de 8 de agosto de 2002, que dispõe sobre o acesso de brasileiros e estrangeiros aos cargos, funções e empregos públicos na Administração Municipal Direta e Indireta, previsto no artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 19/98, e dá outras providências.
  • Apenas para complementar:

    Lei Nº 8.112 / 90 -->  "§ 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)"
  • Portugueses equiparados têm acesso a funções e empregos públicos desde que garantida à reciprocidade.

  • ERRADO

    Cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis a estrangeiros, na forma da lei, EXCETO:
    - Presidente da República e Vice
    - Presidente da Câmara dos Deputados
    - Presidente do Senado Federal
    - Presidente do STF

    Motivo: são cargos que substitutem, sequenciamente, o de Presidente da República em sua ausência. Sendo assim, somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.


    - Ministro da Defesa
    - Oficiais das Forças Armadas
    - Diplomatas

    Motivo: são cargos de segurança nacional e somente poderão ser ocupados por brasileiros natos.
  • "exclusivo"

    Faltou mencionar os estrangeiros (na forma da lei)

  • Gabarito: Errado

     

    Art. 37.

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

     

    Exemplificando:

    Art. 207

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

  • CF/88. Art. 37. I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei (natos ou naturalizados), assim como aos estrangeiros (desde que não proibido por lei), na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    Para os estrangeiros a norma é de eficácia limitada. Enquanto não houver uma lei estabelecendo os critérios para que o estrangeiro possa ocupar cargo público, ele não pode exercer esse direito.

     

    Normalmente, se diz que é exigida a nacionalidade brasileira ou a portuguesa, desde que atendidos os critérios de reciprocidade entre os dois países.

     

    Se for estrangeiro naturalizado brasileiro, não há impedimento algum, exceto para cargos citados na Constituição como privativos de brasileiros natos, como presidente e vice.

     

    CF 88. Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     

    CF 88. Art. 12.§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. ...§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 11, de 1996)

     

    Lei 8.112/90. Art. 5º, ... § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.                         (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

     

    Lei 8.112/90.  Art. 243, ... § 6o  Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos.

  • Erro da questão: "acesso exclusivo dos brasileiros natos e naturalizados."
    Há cargos para estrangeiros também como os colegas acima mencionaram.

  • Não sei se há o que vou dizer, mas o site de questões devia ter uma possibilidade de só entregar as respostas após a conclusão das lições. Por exemplo: ao fazer questões aqui, em seguida o estudante sabe se acertou ou errou, o que acaba, a meu ver, atrapalhando um pouco o desenvolvimento do estudante, pois a resposta o ajuda a, possivelmente, acertar a questão posterior, se for similar. Quando fazemos simulados, obtemos a nota no fim, isso devia ser também para as questões avulsas. Ajuda o progresso do estudante depender apenas do que ele reuniu de conhecimento na fase anterior à resolução de questões. No meu modo de ver, não ajuda acertar questões por ter visto uma parecida há pouquíssimo tempo. Mas friso: se logo em seguida obtiver a certeza do erro ou acerto.

  • também, tem os estrangeiros na forma da lei.


ID
54064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca dos atos administrativos, dos
poderes administrativos, do processo administrativo e da
responsabilidade civil do Estado.

No julgamento de processos administrativos, a administração pública pode, motivadamente, deixar de aplicar jurisprudência a respeito da matéria ou, ainda, discrepar de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

Alternativas
Comentários
  • a administraçao pode até discordar dos pareceres e laudos, desde que o faça de forma motivada.

    penso que por esse lado a questao estaria certo, mas o fato de ter dito que ela pode discrepar, talvez possa ter anulado o item.

     

    quanto a jurisprudencia ela pode deixar de ser aplicada conforme o art.

    DA MOTIVAÇÃO

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

    V - decidam recursos administrativos;

    VI - decorram de reexame de ofício;

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
     

     

     

  • • ITEM 64  (CADERNO A)  /ITEM 65  (CADERNO B)  /ITEM 61  (CADERNO C) – anulado. A matéria tratada no item extrapola o conteúdo programático definido no edital de abertura.

ID
56080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.

Caso um servidor público ocupe cargo efetivo cuja remuneração seja composta do vencimento básico somado a uma gratificação de produtividade (X) e, além dessas parcelas, tal servidor faça jus a uma gratificação (Y) que incida sobre o vencimento básico e a gratificação X, não haverá vício de inconstitucionalidade quanto à percepção da gratificação Y.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Constituição Federal de 1988:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;"Esse inciso constitucional vem vetar o "efeito cascata" ou "efeito repicão", pelo qual o ajuste incide sobre a remuneração já ajustada por outro.Sendo assim, tal gratificação é inconstitucional.
  • A aplicação da regra atual(Art. 37, inciso XIV, CF/88) é bastante clara: qualquer vantagem pecuniária - adicionnais ou gratificações somente pode incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. Exemplificando: o servidor Fulano tem sua remuneração integrada pelas seguintes parcelas: vencimento básico: R$1000,00gratificação de desempenho: 60%adicional de insalubridade: 30%adicional de tempo de serviço: 10%Se fosse possível o cálculo cumulativo desses acréscimos chegaríamos, no limite, ao seguinte resultado: 1000+600+ 1600; 1600+480 (30% de 1600)=2080; 2080+208 (10% de 2080)=R$2288,00.Vejamos como fica a remuneração deste mesmo servidor quado obedecida a regra constitucional: 1000+600+300+100= R$2000,00.
  • Muito boa sua explicação Grazielle.....
  • Grazielle, danadenha... copiou o exato teor do exemplo dado no livro do Vicente Paulo e M. Alexandrino e não citou a fonte! Pode não, mocinha! =)
    Questão muito difícil
  • ERRADO

    Nossa, isso ia ser muito legal para quem recebesse essa gratificação em cima de gratificação.. mas NÃO PODE existir esse efeito cascata.

    Qualquer vantagem pecuniária: adicionais ou gratificações somente pode incidir sobre o vencimento básico. Não é admissível a incidência de um acréscimo sobre um adicional ou uma gratificação anterior. (CF)

  • ERRADO

    Isto aí é o "Efeito Niágara", kkkkk, (ou Cascata) na Administração Pública.

  • O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y jamais poderia incidir sobre a X. Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.

    GAB - ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    Até que enfim, uma questão criativa! O inciso XIV do art. 37 da CF/88 determina que os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Isso significa que a gratificação Y JAMAIS poderia incidir sobre a X.


    Todas as gratificações deverão incidir sobre o vencimento básico.

     

     

    Prof. Nádia Carolina - Estratégia Concursos


ID
56083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da administração pública, julgue os próximos itens.

As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.

Alternativas
Comentários
  • Corolário do Princípio da Eficiência.A eficiência na administração pública passou a ser um imperativo, sendo a razão da inclusão do parágrafo terceiro no artigo 37, pela Emenda 19, segundo o qual:“A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e indireta, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.º 5.º, X e XXXIII; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.” ... (Constituição Federal, 1988).
  • Acredito que o Mandado de Segurança seja o melhor exemplo disso.
  • Acho que o mandado de segurança não seria o melhor exemplo desta questão(já que a questão fala de formas de participação popular , creio que seja o art.5º-LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de Entidade de que o estado participe , Á MORALIDADE ADMINISTRATIVA , ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo se comprovada má fé,isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
  • Pessoal,

    gostaria de maiores esclarecimentos sobre essa assertiva, pois ao me deparar com "contra o exercício negligente ou abusivo de cargo público", eu tive dúvidas pois, ao meu ver, a pessoa impetra um remédio constitucional contra o ato do agente público, e não contra o cargo que ele ocupa. 

    Ao meu entendimento, o cargo público não pertence ao agente público. Porém, este ocupa o cargo público. Portanto, não devemos falar em remédios constitucionais contra o cargo, mas sim contra o ato do agente que ocupa o cargo. 

    Para mim, esta questão ou deveria estar errada ou anulada.

    Luiz
  • Concordo com o Luiz, essa questão está estranhament mal redigida.

    O que a banca quis dizer com "autorização para a lei disciplinar"? Não seria autorização pela lei disciplinar ou autorização para processo disciplinar?
  • “A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente: I – as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e indireta, da qualidade dos serviços; II – o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art.º 5.º, X e XXXIII; III – a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.” ... (Constituição Federal, 1988).
  • Boa questão esta.

    O enunciado reproduz o conteúdo e não a literalidade do art. 37, §3º, III da CF/88. Mas é isso mesmo. Está correto. Veja aí:

    "Art. 37. (...)
    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
    (...)
    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

    Bons estudos a todos. 
  •   Pessoal,
    Só complementando que esse § 3º do art. 37 foi acrescentado pela EC 19/98, sendo considerado um exemplo do PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA.
    Mais especificamente em relação ao inciso III, cobrado nesta questão, também exemplo de eficiência ("
    III - a disciplina de representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública"), este se refere à atuação das OUVIDORIAS PÚBLICAS, conferindo ao usuário do serviço a possibilidade de representar nas ouvidorias contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
  • CERTO.

    De acordo com o art. 37 §3º III:

    § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

    I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

    II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

    III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

  • Redação horrenda! ¬¬'

  • A gente se mata de estudar, inclusive língua portuguesa,e depois se depara com uma questão dessas:
    "As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público."
    Para mim ficou claro, com o texto, que o popular (usuário do serviço publico) pode, entre outras coisas, autorizar a lei a disciplinar 
     a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público. Vejam só! Nem uma vírgula, nada!
    Queria saber quem redigiu esse texto e mandá-lo voltar aos livros de português!

     

  • Sofrível a redação do item. Nota zero no quesito clareza. Às vezes até quem sabe a questão acaba errando. 

  • Acerca da administração pública, é correto afirmar que: As formas de participação popular na gestão da coisa pública previstas na CF incluem a autorização para a lei disciplinar a representação do usuário do serviço público contra o exercício negligente ou abusivo do cargo público.


ID
59242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os servidores da administração direta e indireta - aí compreendidas as entidades de direito público e privado -, são ocupantes de cargos ou empregos. Os cargos são providos por concurso público, e os empregos, mediante livre contratação. As funções públicas, por outro lado, são de livre provimento, cujo preenchimento depende de relações de confiança.

Alternativas
Comentários
  • Os empregos públicos também são providos por meio de concurso público, conforme inciso II do art. 37 da CF/88:

    II - a investidura em cargo OU EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais(função de confiança)Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público. Desta forma, podemos concluir que todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por sua índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, conforme dispõe o art. 37, IX, CF. Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias. Fonte: www.lfg.com.br
  • E inclusive para haver a demissão também deverá haver o processo administrativo disciplinar.
  • Como já disse o professor Bittencourt os servidores públicos vinculam-se à Administração Pública por meio de cargo, função ou emprego público. O que é interessante salientar é que cada uma dessas espécies de vínculo submete-se a um regime jurídico diferente.Assim, tem-se que função, nas palavras do mestre Marcus Bittencourt, “corresponde ao conjunto de atribuições às quais não corresponde nem cargo nem emprego”9 , ou seja, trata-se de um conceito residual. O doutrinador acima citado esboça duas situações em que se observa a ocorrência de funções públicas, uma está contida no artigo 37, inciso quinto da Carta Magna que são as funções de confiança e a outra constante do artigo 37, inciso nono, o qual trata da função exercida por servidores contratados temporariamente.No que tange a cargo público, dispõe o artigo 3º da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, que se trata do “conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor”.O cargo público caracteriza-se por possuir natureza do vínculo jurídico estatutária, ou seja, “o Estado, ressalvadas determinadas garantias constitucionais deferidas, poderá modificar por lei o regime jurídico de seus servidores, não existindo a garantia de manutenção das condições originais da época da nomeação. Assim, vantagens inicialmente previstas podem ser posteriormente retiradas. Esses direitos não se agregam definitivamente ao patrimônio jurídico dos servidores estatutários”.Marçal Justen Filho conceitua cargo público assim:“Cargo público é uma posição jurídica criada e disciplinada por lei,sujeita a regime jurídico de direito público peculiar, caracterizado por mutabilidade por determinação unilateral do Estado e por inúmeras garantias em prol do ocupante.”Quanto a emprego público observamos que predominantemente constam em sociedades de economia mista e Empresas Públicas, ou seja, nas pessoas jurídicas de direito privado. O emprego público possui vínculo
  • Compilando as respostas dadas nos comentários abaixo.temos nesta questão 2 erros:1) Emprego público DEVE ser feito por concurso público. Isto está no art. 37 da CF/88 em seu inciso II onde destaca-se - a investidura em cargo OU EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.2) Funções públicas são para cargos de direção/chefia/assessoramento, são de ocupação EXCLUSIVA de servidores efetivos e são de livre nomeação/exoneração. Diferencia-se do cargo de confiança justamente pela restrição de seu ocupante dever ser servidor efetivo. Veja o que diz o Art.37 inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por SERVIDORES OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
  • Cargos ou empregos públicos, necessitam de concurso

    Funções públicas, NÃO necessitam, como é o caso da contratação de servidores temporários

     

     

     

  • ERRADO

     

    CARGO PÚBLICO-->CONCURSO,ESTABILIDADE,ESTÁGIO PROBATÓRIO

     

    EMPREGO PÚBLICO-->CONCURSO,SEM ESTABILIDADE E SEM ESTÁGIO PROBATÓRIO

  • DICA:

    Falou em cargo público ou emprego público, vai depender de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.


ID
63835
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores
públicos, julgue os itens subseqüentes.

O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA. A explicação está no Informativo 568 do STF de 17.11.2009. Apesar de o julgamento ser novo, esse era o entendimento do STF desde antes, portanto, abarca a questão, que é de 2008. Responsabilidade Civil do Estado e Omissão Legislativa: "A Turma concluiu julgamento de recurso extraordinário em que servidores públicos federais, sob a alegação de ofensa ao art. 37, X, da CF, com a redação dada pela EC 19/98, pretendiam obter indenização do Estado, em virtude de não haverem sido contemplados com a revisão geral anual, instituída por aquela Emenda, no período compreendido entre o seu advento e o termo inicial da vigência da Lei 10.331/2001, que estabeleceu a mencionada revisão ao funcionalismo público. Por maioria, desproveu-se o recurso ao fundamento de que os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil do Estado por omissão legislativa não estariam presentes. STF possui entendimento consolidado no sentido de não caber indenização, especialmente, pelo fato de não ter sido estabelecido prazo para o Chefe do Poder Executivo encaminhar o projeto de lei sobre a revisão. Na situação dos autos, asseverou que o requisito da mora existiria — em face da declaração constante da aludida ADI 2061/DF —, contudo, não se verificaria sua permanência, porquanto o Chefe do Poder Executivo, logo em seguida, encaminhara o projeto de lei referente à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos da União".
  • SENTENÇA N°

    PROCESSO N° 2000.81.00.010122-5

    CLASSE 01000 — AÇÃO ORDINÁRIA

    REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL DO CEARÁ – SINTSEF - CE

    REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. NÃO EDIÇÃO DE LEI ESPECÍFICA. OMISSÃO LEGISLATIVA RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEVER DE INDENIZAR OS EVENTUAIS PREJUDICADOS.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO – SERVIDORES PÚBLICOS – REMUNERAÇÃO – REVISÃO GERAL ANUAL (CF, ART. 37, X) – ALEGADA INÉRCIA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DO SERVIDOR PÚBLICO COMO DECORRÊNCIA DA OMISSÃO ESTATAL – NÃO-RECONHECIMENTO DESSE DIREITO – PRECEDENTES – RECURSO IMPROVIDO” (RE 556.925-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 9/11/07)

    CONSIDERANDO QUE:

     3. São indenizáveis os danos materiais decorrentes da omissão do
    Executivo no encaminhamento de proposta de revisão geral anual de
    remuneração dos servidores públicos determinada constitucionalmente.
    TEXTO: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18809928/peticao-de-recurso-especial-resp-1009969

    MAS FICA NO AR:

    O QUE CABERIA

    NO MEU ENTENDIMENTO CABE MANDADO DE INJUNÇÃO
  • AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO GERAL ANUAL DE VENCIMENTOS - OMISSÃO ESTATAL - PRETENDIDA INDENIZAÇÃO CIVIL EM FAVOR DOS SERVIDORES PÚBLICOS - IMPOSSIBILIDADE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL ­ RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

    Consoante decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (Ag. Reg. no Recurso Extraordinário 510.467-2 de São Paulo, Relatora Min. CÁRMEN LÚCIA, julg. em 02/03/2007), "não sendo possível, pela via do controle abstrato, obrigar o ente público a tomar providências legislativas necessárias para prover omissão declarada inconstitucional - na espécie, o encaminhamento de projeto de lei de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos -, com mais razão não poderia fazê-lo o Poder Judiciário, por via oblíqua, no controle concreto de constitucionalidade, deferindo pedido de indenização para recompor perdas salariais em face da inflação".

    TJ-PR : 9445816 PR 944581-6


  •  3. São indenizáveis os danos materiais decorrentes da omissão do

    Executivo no encaminhamento de proposta de revisão geral anual de

    remuneração dos servidores públicos determinada constitucionalmente.

    TEXTO: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/18809928/peticao-de-recurso-especial-resp-1009969

    Paula Queiroz

  • (ATUALIZANDO 2020): QUESTÃO CONTINUA CORRETA.

    Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Inexistência de lei para revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos. Ausência de direito a indenização.

    1. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida, contra acórdão do TJ/SP que assentara a inexistência de direito à indenização por omissão do Chefe do Poder Executivo estadual quanto ao envio de projeto de lei para a revisão geral anual das remunerações dos respectivos servidores públicos.

    2. O art. 37, X, da CF/1988 não estabelece um dever específico de que a remuneração dos servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda em percentual que corresponda, obrigatoriamente, à inflação apurada no período. Isso não significa, porém, que a norma constitucional não tenha eficácia. Ela impõe ao Chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, anualmente e de forma fundamentada, sobre a conveniência e possibilidade de reajuste ao funcionalismo.

    3. Recurso extraordinário a que se nega provimento, com a fixação da seguinte tese:

    O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/1988, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, pronunciar-se de forma fundamentada acerca das razões pelas quais não propôs a revisão”.

    Em outras palavras, basta fundamentar a não concessão do reajustamento. Assim, os servidores continuarão anos e anos sem o reajustamento e o Estado não cumprindo o que está previsto na CF (mais do mesmo rs).

    (RE 565089, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 25/09/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-102 DIVULG 27-04-2020 PUBLIC 28-04-2020)

  • Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos.

  • Gabarito: certo.

    Quem é servidor sabe essa na prática.

  • "Com base nos princípios constitucionais que regem os servidores públicos, é correto afirmar que: O comportamento omissivo do presidente da República no que se refere à deflagração do processo legislativo para a revisão geral de vencimento dos servidores públicos não implica o dever de a União indenizar por perdas e danos."


ID
64795
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Fernanda, com 16 anos de idade, após participar das
últimas eleições municipais, resolveu propor ação popular
visando anular ato administrativo que entende ser violador da
regra de precedência da ordem de classificação para a nomeação
de candidatos aprovados em concurso público.

Acerca dessa situação hipotética e das normas que regem os
concursos públicos, julgue os itens que se seguem.

O candidato aprovado em concurso público, em regra, não tem direito subjetivo a ser nomeado. Se, porém, for nomeado, tem direito subjetivo público a ser empossado.

Alternativas
Comentários
  • O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. Esta decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça muda o entendimento da corte sobre o tema. Por maioria, os ministros concluíram que o edital, uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da administração pública. O que gera direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas.
  • se dentro das vagas do edital, gera sim direito subjetivo,
  • O gancho da questão é que, de fato, o candidato aprovado em concurso público, via de regra, não tem direito subjetivo a ser nomeado. ESSA É A REGRA GERAL.A EXCEÇÃO ocorre quando ele é aprovado dentro do número de vagas, caso em que passa a possuir direito (subjetivo) líquido e certo à nomeação, conforme decisão da 6ª Turma do STJ.Como a questão argumentou sobre a REGRA< até aqui ela está certinha.A segunda parte da questão também está correta, pois se o candidato for nomeado, tem direito subjetivo público a ser empossado.
  • a questão foi anterior ao novo posicionamento do STJ mencionado pelo colega abaixo...
  • A DECISÃO DO STJ JA ESTA ULTRAPASSADA.STF.Súmula 15DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO, O CANDIDATO APROVADO TEM ODIREITO À NOMEAÇÃO, QUANDO O CARGO FOR PREENCHIDO SEM OBSERVÂNCIA DACLASSIFICAÇÃO.Fonte de PublicaçãoSúmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao RegimentoInterno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 37.LegislaçãoCódigo Civil de 1916, art. 1512.Lei 1711/1952, art. 13Súmula 16FUNCIONÁRIO NOMEADO POR CONCURSO TEM DIREITO À POSSE.
  • Esse entendimento do STJ veio tarde....Pois, muitos colegas nossos concursandos tiveram seus direitos tolhidospor administradores incompetentes ou até em alguns casos usando mesmo de má-fé,pois tinham que ter algum " motivo " para contratar empresas terceirizadas de seus apadrinhados ou mesmo até um cargo em comissão para seus coleguinhas...Com essa decisão do STJ tornou-se um pouco mais dificultoso esses trambiques...e nós concursandos podemos ter um pouco mais de segurança em participar do longo e penoso processo concursal, e sabermos de antemão que não haverá mudanças no decorrer do certame....Abraços a todos e bons estudos....
  • Por favor, alguém pode me ajudar?Contrato de gestão - baixei a lei 9937/98 mas como a prova é da Cespe e nunca estudei sobre o assunto, tenho receio de não ser suficiente porque vocês sabem como é essa banca... Podem me dar uma dica?Obrigada.
  • O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mais em http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=86392
  • Entendi a questão da seguinte maneira: 1-) Candidato aprovado em concurso público (em regra) => Expectativa de direito (não tem direito subjetivo a ser nomeado)2-) Candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas ==> Direito subjetivo à nomeação.O examinador cita o 1º caso, logo não podemos dizer que a questão está errada.Agora, se ele for nomeado, tem direito subjetivo a ser empossado.
  • Pessoal, a questão foi muito cuidadosa em dizer "em regra". Pois a decisão da 6ª turma do STJ, foi uma exceção/inovação. Também não devemos confundir direito subjetivo à nomeação com direito subjetivo à posse, que é a ultima parte da questão.
  • Jurisprudência do STJ sobre direito à nomeação em concurso público será votada no Senado
    Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que assegura a candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital direito líquido e certo à nomeação e à posse poderá virar lei. Está para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado o projeto de lei (PLS) n. 122/08, que altera a Lei n. 8.112/90, para determinar o estabelecimento de cronogramas de nomeação nos editais de concursos públicos. O projeto busca regulamentar também a nomeação dos aprovados em concurso público, adotando o mesmo o entendimento do STJ. 

    A questão foi pacificada na Terceira Seção do STJ em julgamento que garantiu que fonoaudióloga, aprovada em primeiro lugar em concurso público, fosse nomeada para a Universidade Federal da Paraíba. Ao avaliar o tema, o ministro relator Nilson Naves definiu: “O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.
     
    FONTE:

     http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=94446

ID
67231
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na Administração Pública Federal, entre outros princípios estabelecidos na Constituição (Título III, Capítulo VII, art. 37), vigora o de que

Alternativas
Comentários
  • Cfe inciso XVIII do referido artigo.
  • Resposta A) É uma cópia literal do inciso XVIII do artigo 37 da CF/88. Nesse dispositivo, o constituinte explicita a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração e para o Estado em geral, uma vez que é por meio da atuação daqueles que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio das atividades deste. Embora seja um inciso dependente de regulamentação pelo legislador ordinário, da regra nele insculpida decorre que nenhum setor da Administração poderá obstar ou dificultar o desempenho das funções dos servidores fiscais fazendários. Exemplificando, se a fiscalização sanitária houver interditado um depósito por entender que contenha alimentos sem condições para consumo, mas a administração fazendária necessitar entrar no estabelecimento para averiguar a procedência dos alimentos, sob suspeita de entrada irregular no País, não poderá a fiscalização sanitária obstar o trabalho da fiscalização fazendária. Entretanto, a forma como será respeitada essa precedência deverá estar determinada em lei, uma vez que a norma constitucional não é auto-aplicável.Fonte de consulta: www.pontodosconcursos.com.br
  • a) a admn fazendaria e seus servidores fiscais (compet e jurisd), precedencia sobre os demais setores admnistradores, na forma da lei.

    b) é vedada a acumulacao remunerada de cargos publicos,salvo qdo houver compatibilidade de horarios

    c) só por lei especifica pode ser criada autarquia e autorizada a criacao de EP, SEM e FP e autorizacao legislativa para a criacaoa de subsidiarias daquelas entidades.
    d) ressalvados os casos especificados em lei, as compras , obras e serviço sao feitos por licitacao publica
    e) em comissionado -sem concurso
  •  
    Todas as alternativas são referente o artigo 37, estando correto apenas a alternativa “a” que é a literalidade da lei, as demais possuem erros em relação a lei.
     
    CORRETA -a) a administração fazendária e seus servidores fi scais terão, dentro de sua área de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
    CORRETA -INCISO XVIII – a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
     
    ERRADA b) é vedada a acumulação detodo e quaisquer cargos, empregos e funções públicas, bem como de subsídios e vencimentos com proventos de inatividade.
    ERRADA INCISO XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
     
    ERRADA c) só por lei específica poderá ser criada autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, o serviço social autônomo e subsidiárias daquelas entidades.
    ERRADA– INCISO XIX – somente por lei específicapoderá ser criadaautarquiae autorizadaa instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
     
    XX – depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
     
    ERRADA d) são nulas as contratações de compras, obras e serviços feitas sem licitação pública.
    ERRADA– INCISO XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
     
     
    ERRADA e) a investidura em cargos públicos, efetivos ou comissionados, depende de prévia aprovação em concurso.
    ERRADA– INCISO II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadasas nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

     

  • Os Agentes  da administração fazendária e seus servidores fiscais terão prioridade, para que não acarrete em paralisação ou ausencia de arrecadação por consequencia de outro orgão ou agente.
  • A quesstao foi redigida errada ... "estabelecidos na Constituição (Título III, Capítulo VII, art. 37), vigora" ... faltou uma letra no enuciado "Título III, Capítulo XVII, art. 37".
  • Todas as opções estão no artigo 37 como segue abaixo:

    a) Errada. Art. 37. XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizadaz instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabend

    o à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de atuação.

    b) Errada. ARt 37,XVI. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de orários, observado em qualquer caso no inciso XI.

    c) Certa.

    d) Errada. Art 37, XXI. Ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública (...)

    e) Errada. Art 37, II. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,(...)

  • só acertei porque acabei de ler o artigo 37.... Letra c

  • Lembrando que licitações até 10% do valor previsto em Lei, podem ser dispensaveis de licitação.

    15mil para obras e serviços de engenharia

    8 mil para serviços comuns

  • Obrigada, @Silviobastos, fiquei procurando no capitulo VII.

  • QUESTAO DESATUALIZADA, A NOVA REDACAO DIZ QUE EH SOMENTE POR LEI ESPECIFICA


ID
68944
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de Administração Pública, em conformidade com a Constituição,

Alternativas
Comentários
  • O erro da alternativa A está claro no Art. 37, pois a proibição do acúmulo de cargos estende-se às subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo Poder Público:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder públicoNa letra B, o examinador embaralhou as instituições, alterando o inciso XIX do art. 37, já que diretamente só poderá ser criada a autarquia, e nos demais casos, autorizada a sua instituição:XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuaçãoA letra C afirma erroneamente que poderão ser acumulados até três cargos, o que esbarra no inciso XVI do mesmo art. 37:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasJá a letra D vai contra a reforma do aparelho do estado implementada pela Emenda Constitucional nº 19/98, que buscou propiciar eficiência às entidades da adm direta e indireta, o que consta no parágrafo 8 do supracitado artigo.§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)I - o prazo de duração do contrato;II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;III - a remuneração do pessoal.A alternativa correta, letra E, é a transcrição do art. 38, em seu inciso V:Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse
  • alternativa A >>>errada
    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    Alternativa B >>>errada
    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; 

    Alternativa C >>>errada
    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (teto salarial)

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 

    Dica>>> sempre são 2 cargos publicos (2 de prof; 1 de prof e 1 de tec = 2; 2 da saude)

    Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre 




     

  • Poderiam traduzir as siglas usadas pelo João, não conseguir fazer correspondência com o texto de lei.

    Desde já agradeço. 

    Alternativa D >>> errada (CG aumentam autonomia administrativa. Não esqueça AE se torna executiva, logo precisam de CG para aumentar autonomia; AR já é criada reguladora, portanto não precisam de CG)

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre 

  • MAYARA MAYA

    A finalidade do CONTRATO DE GESTÃO é assegurar uma maior autonomia gerencial para as entidades da administração indireta ou órgãos da administração direta e, em contrapartida, estabelecer indicadores e metas de qualidade e de redução de custo, as quais deverão ser fiscalizadas e auditadas pela própria administração direta.

    Pode perder a qualificação de AGENCIA EXECUTIVA se não atender aos mesmos requisitos legais daquela entidade preexistente. Uma vez firmado o contrato, a qualificação como agência executiva será feita por decreto.


    AR - Agencia Reguladora

    Bons estudos!


  • Gabarito: Letra E

     

    a) a proibição de acumular cargos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, mas não abrange suas subsidiárias e sociedades controladas pelo Poder Público.

     

    b) somente por lei específica poderá ser criada, diretamente,  empresa pública, sociedade de economia mista e fundação (autarquia) , e autorizada a instituição de autarquia (empresa pública, sociedade de economia mista e fundação), cabendo à lei complementar, nesse último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    c) é permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, em casos especiais, como a de três (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas, desde que observada, tão-somente, a compatibilidade de horários. Observa-se o teto no geral, mas no caso de cargos privatios da saúde o teto é avaliado em cada um deles.

     

    d) a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta não poderá, em qualquer hipótese, ser ampliada por modalidades de ato ou contrato administrativo. =Contrato de gestão.

     

    e) ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplica-se, dentre outras disposições, a que determina que, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se em exercício estivesse.

  • Art. 37 CF.

    A) ERRADA

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    B) ERRADA

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    C) ERRADA

    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela EC n. 34/2001)

    D) ERRADA

    § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre: (Incluído pela EC n. 19/1998)

    I – o prazo de duração do contrato; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    II – os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (Incluído pela EC n. 19/1998)

    III – a remuneração do pessoal. (Incluído pela EC n. 19/1998)

    E) CORRETA

    Art. 38 CF.

    REDAÇÃO ANTERIOR

    V – para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    REDAÇÃO ATUAL

    V – na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela EC n. 103/2019) 


ID
73879
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. As empresas públicas podem ser utilizadas para a prestação de serviços públicos.

II. As sociedades de economia mista desenvolvem atividade econômica.

III. A criação de subsidiária de fundação pública depende de lei.

IV. As autarquias estão sujeitas ao regime jurídico de direito público.

V. As empresas públicas só podem revestir a forma de sociedades anônimas.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • É a sociedade de economia mista que SEMPRE será S/A.A empresa pública, ao contrário da sociedade de economia mista, ESTARÁ LIVRE para constituir-se SOB QUALQUER UM DOS MODELOS societários existentes, desde que seu objeto se insira nos moldes constitucionais.
  • Complementando o bom comentário da colega.________________________________________________________________________________I – Correta EMPRESA PÚBLICA poderá explorar atividade econômica OU PRESTAR SERVIÇOS PÚBLICOS.________________________________________________________________________________II – CorretaSOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PODERÁ EXPLORAR ATIVIDADE ECONÔMICA ou prestar serviços públicos.________________________________________________________________________________III – Errada“SOMENTE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA PODEM TER SUBSIDIÁRIAS, pois a relação de controle que existe entre a pessoa jurídica matriz e a subsidiária seria própria de pessoas com ESTRUTURA EMPRESARIAL, e INADEQUADA À S AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS...” (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)________________________________________________________________________________IV – Certa“As autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, com patrimônio próprio a atribuições estatais determinadas.” (Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo)________________________________________________________________________________V – Errada EMPRESAS PÚBLICAS PODEM POSSUIR QUALQUER FORMA JURÍDICA.________________________________________________________________________________
  • Empresas públicas adimitem qualquer modalidade... s.a, L.TDA e etc, tem que anular a questão.
  • A SABRINA ÓTIMA COMO SEMPRE! COM TODO RESPEITO.
  • As Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista são criadas com o objetivo precipuo de permitir que ao Estado a exploração de atividades de caráter econômico. São, como bem leciona o Prof. José dos Santos Carvalho Filho, "verdadeiros instrumentos de atuação do Estado no papel de empresário". (direito administrativo descomplicado; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).
  • Autarquia e Fundações não podem instituir subsidiárias pois somente a quem explora atidade econômia é permitido instituir filiais e subsidiárias.
  • CF/88XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZACAO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIACAO de SUBSIDIARIAS das ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Questão sem gabarito. Essa é mais uma daquelas de adivinhação, você não sabe quando o examinador considera uma omissão certa e quando considera errada... vamos lá:

    I) CORRETO
    II) INCOMPLETO, elas também prestam serviços públicos... mas ele considerou certo
    III) INCOMPLETO, é lei ESPECÍFICA... e ele considerou errado.
    IV) CORRETO
    V) ERRADO, qualquer tipo societário

    Como se percebe, temos duas alternativas incompletas.. uma ele considerou certa e a outra errada... e aí, como fazemos? Chutamos? Que método adequado para decidir um concurso público!

  • Já que a questão das subsidiárias das Fundações foi suscitada, transcreverei na íntegra o trecho do livro do PV&MA sobre o tema, extraído do livro de Administrativo deles:

    “Abrimos um parêntese para observar que quase todos os autores que abordam o assunto afirmam categoricamente que, a despeito da referência no texto constitucional a “subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior”, somente empresas públicas e sociedades de economia mista podem ter subsidiárias, pois a relação de controle que existe entre a pessoa jurídica matriz e a subsidiária seria própria de pessoas com estrutura empresarial, e inadequada a autarquias e fundações públicas. Ousamos discordar. Parece-nos que, se o legislador de um ente federado pretendesse, por exemplo, autorizar a criação de uma subsidiária de uma fundação pública, NÃO haveria base constitucional para considerar inválida sua autorização.”

    Resumo da ópera: o tema é polêmico. A doutrina majoritária ("quase todos os autores", segundo PV&MA) consideram que NÃO É POSSÍVEL a instituição de subsidiária de uma fundação, mesmo mediante lei específica. Pesquisei outros autores e, ao que parece, o posicionamento do PV&MA é isolado na doutrina e, pelo gabarito da questão, a FGV caminha com a doutrina majoritária, ou seja, segundo o entendimento de que somente empresas públicas e sociedades e economias mistas podem instituis subsidiárias..

    Abraços a todos e bons estudos!
  • A III está incorreta pois a criação de subsidiária não depende de lei e sim de autorização legislativa, conforme explicita o art. 37, XX da CF:

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição
    de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) 
    XX -
    depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior,
    assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
  • Complementando o comentário do colega Pedro Henrique:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo estão corretos. Tanto pode existir SUBSIDIÁRIA DE AUTARQUIA/FUNDAÇÃO que elas existem.
    Um exemplo de subsidiária de autarquia (ou fundação) são alguns hospitais universitários (subsidiárias) ligadas a uma autarquia (ou fundação) que são as universidades.

    Acho que o erro da questão é mesmo a falta do complemento: Lei específica ou então o velho problema de que os candidatos nao recorrem e aí a banca mantém os gabaritos errados.
  • na verdade o item III está errado porque nao depende de lei e sim de autorização legislativa e ao contrario do que a amiga disse no comentario pode sim ser criado a subsidiaria da FP...art.37, XX CF/88.

    E nao me venham falar que lei especifica é a mesma coisa que autorização legislativa...rsrsrs pelo amor de deus..hahahahahaha
  • Acredito que o gabarito esteja certo sim. Para a criação da Fundação Pública, assim como para a criação da SEM, é necessário lei autorizativa e depois o registro no órgão competente. Para a criação da subsidiária de uma dessas é necessário apenas autorização legislativa, ou seja, na lei que autoriza a criação da entidade deve constar a possibilidade desta criar subsidiárias. 

  • CF/88XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZACAO LEGISLATIVA, em cada caso, a CRIACAO de SUBSIDIARIAS das ENTIDADES MENCIONADAS NO INCISO ANTERIOR, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

  • Não depende de lei, é AUTORIZADA por lei . Letra C

  • S.E.M.-SÓ-S.A

    OU

    Sociedade Economia Mista só Sociedade Anônima


ID
74350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Hefesto é professor de "Graias", escola pública, desenvol- vendo sua jornada de trabalho em período diurno, sendo que no período noturno vem exercendo o cargo de asses- sor técnico-pedagógico em "Atena", fundação controlada pelo Poder Público, cuja finalidade é educação e cultura. Nesse caso, é certo que Hefesto

Alternativas
Comentários
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.a) a de DOIS CARGOS DE PROFESSOR; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Assessor técnico pode ser considerado técnico?
  • qual artigo que esta esse inciso??
  • ART.37 INCISO XVI b) O CARA E PROFESSOR + ASSESOR (TÉCNICO) pedagógico.
  • Hefesto é professor de "Graias", escola pública, desenvolvendo sua jornada de trabalho em período diurno, sendo que no período noturno vem exercendo o cargo de assessor técnico-pedagógico em "Atena", fundação controlada pelo Poder Público, cuja finalidade é educação e cultura. Nesse caso, é certo que HefestoComo visto acima, Hefesto exerce dois cargos: PROFESSOR e ASSESSOR TÉCNICO-PEDAGÓGICO, logo um de professor e outro técnico/científico, enquadrando-se na hipótese do Art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal:"XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Só por curiosidade: na mitologia grega, Hefesto é o deus do fogo, dos metais e da metalurgia. Tudo a ver com a questão, pois, infelizmente, professor em nosso país só leva ferro. :)
  • E assessor é técnico agora?

  • Também caí nessa pegadinha Murilo. É assessor técnico-pedagógico, portanto ele técnico. Não é assessor "do" técnico-pedagógico.

  • O "X" da questão é onde fala o cargo de "ACESSOR TÉCNICO PEDAGÓGICO".

    Pode acumular: 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO.

  • Nossa, o redator havia lido muito a Ilíada e a odisséia , antes de fazer as perguntas...

    Hefesto... Atenas... 

     

    Mas constitucionalmente, no brasil, é possível a acumulação de cargos; quando houver compatibilidade de horários

    a) a de dois cargos de professor;                        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;                           

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;  

     

  • GABARITO: E

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;  

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


ID
74353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

"Quiron" é uma sociedade de economia mista federal, tendo por objeto a pesquisa, lavra, enriquecimento e industrialização de minérios nucleares e seus derivados. Essa empresa pretende criar "Hypnos", como sua subsidiária, para, posteriormente, ambas participarem da "Nyx", em- presa privada. Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 37XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS das entidades mencionadas no inciso anterior, ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.
  • Vale lembrar que, no caso de subsidiárias com previsão expressa na lei que autorizou a criação da empresa matriz, não é necessária a autorização legislativa, pois esta autorização já está implicita na própria lei.
  • O Pretório Maior afastou a necessidade de autorização específica do Poder Legislativo para a instituição de cada uma das subsidárias de uma mesma entidade, considerando suficiente a existência de um dispositivo genérico, na própria lei que autorizou sua instituição, prevendo a possibilidade de ela criar subsidiária. 

    Portanto, atenção quanto a essa questão, pois se cobrar de acordo com a CF, deve prevalecer a letra da lei, mas se a questão pedir a posição do STF, deve prevalecer o entendimento assinalado.


  • GABARITO LETRA B

    Art. 37, XX CRFB

    "Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

  • GABARITO: B

     

     

    Lei específica:

     

    Criações de;

    1° Autarquia

    2° Empresa pública

    3° Sociedade de econ. Mista

    4° Fundação.

     

    Lei complementar: 

    Define ;

    a área de atuação vide 1° ao 4°.

     

     

    Autorização legislativa;

    Para:

    1°Criação de subsidiárias das instituições mencionados, 1° ao 4°

    2° Participação de qualquer delas, em empresa privada.

     


ID
74746
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Possidônio, servidor público estável, foi surpreendido hoje com a extinção de seu cargo. Neste caso, ele

Alternativas
Comentários
  • Os dois institutos constituem decorrência da estabilidade doservidor público.Antes de definir os dois institutos, é relevante a leitura do Texto Constitucional acerca dos mesmos: "Art. 41, § 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."3) DISPONIBILIDADE - CONCEITOA disponibilidade é um instituto que permite ao servidor estável, que teve o seu cargo extinto ou declarado desnecessário, permanecer sem trabalhar, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, à espera de um eventual aproveitamento.Desde já, cumpre-nos ressaltar: o servidor estável que teve seu cargo extinto ou declarado desnecessário não será nem exonerado, nem, muito menos, demitido. Será ele posto em disponibilidade! Outra hipótese de disponibilidade, constitucionalmente prevista, é quando ocorrer a reintegração do servidor demitido ou exonerado ex-officio, injustamente do seu cargo, e o atual ocupante, se estável, não puder ser reconduzido ao cargo anterior ou aproveitado em outro cargo (CF, art 41, § 2º)1) APROVEITAMENTO - CONCEITOÉ o retorno ao serviço público do servidor estável colocado em disponibilidade, quando haja cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anteriormente ocupado.Assim, como bem acentua o Prof. Hely Lopes Meirelles: “Se a extinção do cargo se der no estágio probatório, poderá o estagiário ser exonerado de ofício, uma vez que ainda não tem estabilidadem e, portanto, não desfruta da prerrogativa constitucional da disponibilidade, consoante reiterada jurisprudência, ora cristalizada na Súmula 22 do STF, in verbis:“O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.” (...)Fonte:http://www.editoraferreira.com.br/publique/media/AU_06_Luis_Gustavo.pdf
  • RESPOSTA: Alternativa "C"


    Art. 41, § 3º da Carta Magna:

    "Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."


    CUIDADO o examinador tem o objetivo de induzir-nos ao erro na alternativa "A" com a palavra "PERMANECERÁ..." e "...CONTRIBUIÇÃO, podendo ou não ser aproveitado em outro cargo."

     

     

  • GABARITO LETRA "C"

    CRFB Art. 41 §3.º Extinto cargo ou declarada sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Art. 41, § 3°, CF/88 - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


ID
74749
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes ações:

I. Criar uma Autarquia.

II. Autorizar a instituição de Empresa Pública.

III. Autorizar a instituição de Fundação Pública.

IV. Autorizar a instituição de Sociedade de Economia Mista.

Necessitam de lei específica

Alternativas
Comentários
  • ART 37, XIX, CF: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"
  • Todas necessitam de lei específica, seja para criação, seja para autorização da instituição.
  • Art. 37, inciso XIX da Carta Magna:

    "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

     

  • Essa FCC... A questão é muito inteligente pois o artigo deixa subentendido que as autarquias são as únicas criadas por lei. Já que as Sociedades de Economia Mista, Empresa e Fundação Pública teriam sua instituição AUTORIZADA.

    Mas agora eu já sei que TODAS dependem de LEI ESPECÍFICA.
  • GABARITO LETRA "E"

    CRFB Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas desua atuação;

  • Art. 37, XIX, CF/88 - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • Essa questão foi anulada? 
    Pois por lei específica são apenas as Autarquias.

  • GABARITO: E

     

     

    Lei específica:

    Criações de;

     

    1° Autarquia

    2° Empresa pública

    3° Sociedade de econ. Mista

    4° Fundação.

     

    Lei complementar: 

    Define ;

    a área de atuação vide 1° ao 4°.

  • Deveria ter sido anulada por não especificar a Fundação que se refere:

    Fundação Pública de Direito Público - Criada por Lei Específica

    Fundação Pública de Direito Privado - Autorizada por Lei Específica


ID
76474
Banca
FCC
Órgão
TJ-PI
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Administração Pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37, XIII:"XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;"
  • CF/88:a) Art. 37, § 7º: A lei disporá sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).b) Art. 37, XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).c) Art. 37, XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.d) Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).e) INCORRETA.Art. 37, XIII - é VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
  • corrigindo o comentário abaixo, art. 37, inciso XIII da CF.
  • Percebi que a FCC adora cobrar esses principais incisos do art.37 da CF. 

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público


ID
77722
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à Administração Pública, considere:

I. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

II. É permitida a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

III. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

IV. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I- Correta.XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;II- Errada.XIII - é VEDADA a ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; III- Errada.XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO SERÃO computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;IV- Correta.XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Obs.: A colega abaixo se refere aos incisos do ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • Correta: B

    Vejamos:

    I) Art. 37, XII, CRFB: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Correta

    II) Art. 37, XIII, CRFB: É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito da remuneração de pessoal do serviço público. INCORRETA

    III) Art. 37, XIV, CRFB: Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO  serão computados nem acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores. INCORRETA

    IV) Art. XIX, CRFB: Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. CORRETA

    Bons Estudos! Jesus abençoe!  


ID
80242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma fundação pública federal firmou contrato de
prestação de serviços com uma organização social, tendo por
objeto execução de atividade contemplada no contrato de gestão,
consistente na instalação de um posto de atendimento
médico-hospitalar. Conforme os termos desse contrato, a
fundação seria responsável pelo aporte de R$ 3.000.000,00, e a
referida organização social ficaria incumbida da contratação de
pessoal, do fornecimento de equipamentos e da prestação dos
serviços previstos, nos termos do contrato de gestão.

Com referência à situação hipotética acima apresentada e à
natureza jurídica das entidades da administração pública, julgue
os itens a seguir.

O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.

Alternativas
Comentários
  • XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • CERTA.As autarquias somentes podem ser criadas por meio DE LEI ESPECÍFICA consoante o disposto no art. 37, XIX da CF. Já as fundações públicas tem sua criação AUTORIZADA POR LEI.
  • É fácil aprender esta questão se lembrarmos que as Fundações são criadas através de escritura pública (e não lei) de acordo com o art. 62 do Código Civil.No caso das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mistas, estas tem sua existência legal através do registro de seu ato constitutivo no respectivo registro. (Registro Público de Empresas Mercantis).Todas estas três são pessoas jurídicas de direito privado.Por isso, a Constituição preleciona que estas entidades terão lei "autorizando a criação", porque seria inviável uma lei que as criasse.Por outro lado, as Autarquias (assim com as demais pessoas jurídicas de direito público), são criadas através de Lei.
  • Questão certa, mas devemos lembrar que existem dois tipos de fundação pública, a de direito privado e a de direito público, sendo q esta será instituída por meio da criação de lei ordinária específica, tal qual a autarquia.
  • A criação das entidades da Administração Indireta ocorre por outorga, ou seja,depende de lei.A criação das entidades da Administração Indireta está disciplinada no art. 37,inciso XIX, da Constituição. É a seguinte sua redação:“Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”Como vemos, há duas formas distintas para criação das entidades daAdministração Indireta, a saber:1) Para as autarquias: criação pela lei específica, diretamente.A segunda é a forma jurídica de criação de pessoas jurídicas de direito privado.Portanto, não há dúvida que o inciso XIX do art. 37 da Constituição, com aredação dada pela EC 19/998, pretendeu conferir personalidade jurídica de direito privado às EP, SEM e FP.Para as EP e SEM não há polêmica alguma. Elas são e sempre foram tidas porpessoas jurídicas de direito privado.Quanto às FP, a questão é mais complicada. O STF entende que elas podem ser criadas pela forma prevista no inciso XIX do art. 37, caso em que sem dúvida serão pessoas jurídicas de direito privado, mas podem, alternativamente, segundo o STF, serem criadas diretamente por lei específica. Nesse caso, sempre segundo o STF, pois isso não está em nenhuma parte da Constituição, elas serão “espécie do gênero autarquia” e terão, evidentemente, personalidade jurídica de direito público, assim como as autarquias. Veremos esse assunto de novo mais à frente.Voltando ao inciso XIX do art. 37, vemos que em sua parte final há a exigência de lei complementar para o estabelecimento das áreas em que poderão atuar as fundações públicas.
  • Segundo a Constituição em seu art. 37, XIX, somente por lei específica poderá:
    * Ser criada autarquia; e
    * Ser autorizada a instituição de:
    - Empresa pública;
    - Sociedade de economia mista; e
    - Fundação, cabendo à lei complementar, neste caso, definir as áreas de sua atuação;
  • QUESTÃO ANULÁVEL!!!!

    Existem as fundações públicas AUTORIZADAS por lei e as CRIADAS por lei!!!

    Segue ensinamento de Marcelo Alexandrino:

    "Atualmente, em decorrência das alterações trazidas pela EC nº 19/1998, a posição mas adotada pela doutrina é a admissão da existência de duas espécies distintas de fundações públicas na Administração Indireta: fundações públicas com personalidade jurídica de direito público e fundações com personalidade jurídica de direito privado. (...) Em resumo, a possibilidade de serem instituídas fundações mediante ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica, leva-nos à conclusão de que, após a EC nº 19/1998, passam a coexistir na Administração Indireta fundações públicas com personalidade jurídica de direito público, instituídas diretamente por lei específica, e fundações públicas com personalidade jurídica de direito privado, instituídas por ato próprio do Poder Executivo, autorizado por lei específica."

  •  O problema nessa questão é que não deixa a entender que deve ser à luz da Constituição!!

     

    De fato, percebe-se que temos que ADIVINHAR o que a CESPE quer!!

  • PASSIVEL DE ANULACAO, SEM DUVIDA!

  • quando se erra uma questão pq não se domina a matéria, dá aquele chute para se estudar mais...
    quando se erra por falta de atenção, dá aquela raiva e para compensar, se estuda mais...

    mas quando se erra pq a banca é uma besta, dá uma preguiiiiiiiiiiça...
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    QUESTAO: O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei.
    Gabarito CESPE: certo.
    Depois dos vários comentários, tentarei sintetizar o assunto e justificar a anulação do item (ou alteração de gabarito).
    1) Como se sabe, a administração pública indireta é composta por entidades de direito público ou de direito privado. Essas são criadas com o seu registro, mediante lei autorizativa; aquelas, por lei específica, criadas no âmbito da competência de cada ente.
    2) Dentre as entidades integrantes da administração indireta, tem-se: as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista, as agências reguladoras, as agências executivas, as organizações sociais, as OSCIP's, as paraestatais e outras.
    3) Para o STF, há 2 modalidades de fundações públicas, a de direito privado e a de direito público. Assim, tem-se que: se a fundação pública possuir personalidade jurídica de direito privado, esta será criada com o registro, mediante lei autorizativa, ao passo que se for de direito público, será criada por lei específica (OBS: as fundações públicas têm suas áreas de atuação definidas por lei complementar).
    4) Principais entidades criadas por lei específica: autarquia, fundação pública de direito público, agência reguladora;
    5) Principais entidades cuja criação é autorizada por lei: sociedade de economia mista, empresa pública e fundação pública de direito privado. 
    6) Assim, diante desses pontos, pode-se concluir que a questão é passível de anualação ou sujeita à alteração de gabarito. Pois, o item fala apenas em "fundação pública", quando na verdade (para o item fosse correto) deveria falar "fundação pública de direito privado". Logo, como assim não faz, o termo "fundação pública" pode ser visto como de direito publico (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei), o que torna o item errado.
    Bons estudos !!!
  • Questão passível de anulação, pois o termo "fundação pública" pode ser de direito publico (criada por lei) ou de direito privado (autorizada por lei).

  • Questão correta. 

    CF/88

    Art. 37

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    OBS: Também existem Fundações Públicas regidas por direito privado.


    Compartilho dois vídeos que explicam o tema. 
  • o.0  acho que a assertiva está incorreta. Pra ser correta a questão deveria dizer se é com base na CF, ou dizer se é Fundação de direito privado, mas ao generalizar, excluiu que a Fundação publica de direito público segue a mesma sistemática as autarquias, sendo por isso chamadas de fundação autárquica, ou autarquia fundacional.

  • Questão certa. Na minha opinião está incompleta segundo o STF, fundação pública equipara-se a autarquia.

  • Conforme posto pela questão, diz respeito à fundação pública de maneira geral, sem especificar se é de direito público ou privado. De maneira geral é mediante autorização legislativa, já se especificar como fundação pública de direito público será criada mediante lei, da mesma forma que as autarquias.

  • AUTARQUIAS/FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO/AGÊNCIA REGULADORA= criadas por Lei Específica

     

    EMP. PÚBLICAS/S.E.M./FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO = autorizada criação por Lei Específica 

     

    Lembrando: as Fundações tem atuação definida em Lei Complementar

     

    Existem 2 possibilidades quanto às Fundações!

    CESPE, não estamos trabalhando ainda com bola de cristal

     

    QUESTÃO ERRADA

  • CERTO

    PARA O CESPE SEGUNDO AS QUESTÕES QUE JA FIZ.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA (DE MODO GERAL)-->DIREITO PRIVADO-->AUTORIZADA POR LEI

    FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PÚBLICO--->CRIADA POR LEI

    Bem simples!Siga as regras e ganhe o jogo!Se chorar demais perde a vaga!

  • Regra: Fundações Públicas são de DIREITO PRIVADO - autorizadas por ei

    Exceção: Fundação Pública é uma espécie de Autarquia ( Fundação autárquica / Autarquia fundacional) são de DIREITO PÚBLICO - criadas por lei.

  • isso na minha terra tem o nome de DESONESTIDADE, TRAPAÇA, TRAMOIA, PICARETAGEM, SAFADEZA, FEDAPUTAGEM...

     se existem 2 tipos de Fundações, tem que especificar, o concurso é pra cargo público, não pra substituto de mãe Dinah.

  • Fundações públicas não são de direito privado, segundo a doutrina dominante, elas são consideradas um tipo de Autarquia fundacional, essa questão deveria ter o gabarito modificado.

  • QUESTÃO - O regime jurídico das fundações públicas e o das autarquias distinguem-se quanto à forma de sua criação, pois as fundações públicas, ao contrário das autarquias, não são criadas por lei e, sim, têm a sua criação autorizada por lei. (QUESTÃO CONTROVERSA).

    GABARITO: CERTO (???)
    .

    Há dois tipos de fundações públicas: o tipo de direito público e o tipo de direito privado. A questão menciona que as fundações públicas não são criadas por lei, são autorizadas por lei, o que generalizou. As fundações públicas autorizadas por lei são de direito privado, já as fundações públicas de direito oúblico são sim criadas por lei, como são as autarquias. Deste modo, considero o gabarito como sendo duvidoso. Marco ERRADO.

  • Discordo do gabarito e não vi erro na questão.

    Fundação de Direito Privado : Autorizadas

    Fundação de Direito Público: Criadas por lei

    A questão é tão bisonha que ainda fala "fundações públicas", se fosse só fundações daria para considerar como certa, visto que a regra é as fundações serem de Direito Privado. 

  • Em complementação ao que já foi dito, cabe tb ressaltar que inclusive essas fundações de direito público podem ser chamadas de Autarquias fundacionais.
  • Não acredito nisso. Cespe para de graça. cabarito errado. 

  • Gabarito deve ser ERRADO

    A questão generalizou. Sabe-se que há dois tipos de fundações: as públicas (fundaçoes autárquicas) e as de direito privado

  • Questão de portugues! :D

  • Questão anulável. Para ser correta, a questão deveria ter utilizado o termo "fundações", como expresso na norma constitucional: "Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação"

    PAX ET BENE


ID
80248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Maria, servidora pública federal, com 25 anos de idade,
tomou posse e entrou em exercício no seu cargo efetivo de
analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nível
superior em qualquer área do conhecimento. Tempos depois, ela
tomou posse e entrou em exercício no cargo público de professor
universitário, na Universidade de Brasília (UnB). Somente um
ano depois de ter tomado posse na UnB, Maria comunicou esse
fato ao setor de pessoal do TCU, ocasião em que tomou posse em
cargo em comissão nesse tribunal.

A respeito da situação hipotética acima, julgue os seguintes itens.

O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.

Alternativas
Comentários
  • Sinceramente eu não entendi porque está errado, será que é pelo fato dela está com cargo em comissão ou pelo fato de somente um ano depois ter informado?
  • "analista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nívelsuperior em qualquer área do conhecimento"Creio que pelo fato de se exigir qualquer formação de nível superior, o respectivo cargo de analista não se enquadra nos termos de "técnico" e "científico", para os fins da acumulação previstos na CF.Exemplo de jurisprudência do STJ sobre o tema:RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PROFESSORA APOSENTADA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTA TÉCNICO-JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. ART. 37, XVI, "B" DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O cargo de Analista Técnico-Jurídico, para o qual a recorrente prestou concurso, não se enquadra na real acepção dos termos "técnico" e "científico", para fins da acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, b da Constituição Federal. Precedentes análogos. Recurso desprovido.O cargo de Ministro do TCU, por sua vez, admite acumulação. Da mesma forma, qualquer cargo de analista que exija determinada formação acadêmica, e, consequentemente, conhecimentos específicos, que não se restrinjam à atividades burocráticas, como as de técnico, permitirá acumualação também.
  • A proibição de acumular é somente para o ensimo fundamental e médio.
  • C.F., artigo 37,XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; Está escrito aí alguma coisa sobre o cargo de analista?? Então, não acumula!
  • se para o provimento do cargo de analista for exigivel conhecimento técnico (informática) e contiver em suas atribuições essas atividades, poderá ser enquadrado na alínea "B":b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • Não seria porque nao é conforme jurisprudência do STJ e sim conforme a Constituição Federal da Republica de 1988? Porque ao meu ver, o cargo de analista pode ser considerado um cargo científico.
  • Questão ERRADA, porque o STJ entende de maneira oposta. Vejam o erro:O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários.Agora comparem com a ementa da decisão no RMS 15410/TO: RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL.PROFESSORA APOSENTADA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ANALISTATÉCNICO-JURÍDICO. IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO. ART. 37, XVI, “B”DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.O cargo de Analista Técnico-Jurídico, para o qual a recorrente prestou concurso, não se enquadra na real acepção dos termos “técnico” e “científico”, para fins da acumulação de cargos prevista no art. 37, XVI, b da Constituição Federal. Precedentes análogos. Recurso desprovido.Portanto, o STJ não considera do cargo de Analista Judiciário como cargo técnico ou científico para efeito de acumulação. Chorem...mas é a decisão do STJ de 2003. Se alguém for indicado para Ministro, vê se muda isso :)
  • A posição abaixo é do STF, mas penso que vale a transcrição, pois ela pode ser questionada em outra prova."Acumulação de Cargos de Médico e Perito Criminal na Área de Medicina Veterinária: ImpossibilidadeO art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perito criminal com especialidade em medicina veterinária. Com base nessa orientação, a Turma deu provimento a recurso extraordinário para restabelecer acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que denegara segurança impetrada contra ato do Secretário de Estado de Administração, o qual vedara a acumulação dos cargos de médica de secretaria municipal com o de perita criminal da polícia civil na especialidade de médica veterinária. Afirmou-se que a especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária e que cada qual guarda características próprias que as separam para efeito da cumulação vedada pela Constituição.RE 248248/RJ, rel. Min. Menezes Direito, 2.9.2008. (RE-248248)"Fonte: Informativo STF 518
  • Não sei se posso concordar com os exemplos dados. O fato relatado pelo Douglas é de 2003. Vejam essa questão de 2004: (2004/CESPE – TCU/ACE) Considerando as normas constitucionais relativas à administração pública, ao sistema tributário nacional e às finanças públicas, julgue os itens subseqüentes. 171 Um professor universitário aposentado que preste concurso público para analista de controle externo do TCU, em sendo investido no cargo, poderá acumular os proventos da inatividade com a remuneração do cargo efetivo. Gabarito oficial: CERTOE aí? O CESPE está mostrando uma terrível inconsistência, não acham? Em todo o caso, para aqueles que sonham em dar aula, se não puderem dar aulas em faculdades certamente poderão em Cursinhos de Concurso. Aliás, essa acumulação é que é muito irregular. E o Vicente Paulo, que é declaradamente dono do site Ponto dos Concurso? Um auditor fiscal que acumula suas atividades com a de empresário??? Absurdos e exceções à parte, para quem quiser se aprofundar no assunto, encontrei vasto material, até histórico, em um site que tenta explicar porque o cargo de Analista Fiscal do Estado de Pernambuco não pode acumular. Confiram em http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions577.pdf
  • Acredito que o erro esteja em "conforme jurisprudência do STJ".O exercício de cargo de analista (técnico) é acumulável com o cargo de professor, se houver compatibilidade de horários, conforme o texto constitucional, Art. 37, XVI:"É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quanto houver disponibilidade de horários, observando o disposto no inciso XI:a) a de dois cargos de professorb) a de um cargo de professor com um outro, técnico ou científicoc)a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas."
  • Cargo técnico é o cargo de nível médio ou superior que aplica na prática os conceitos de uma ciência: técnico em Química, em Informática, Tecnólogo da Informação, etc.A questão fala de um cargo de analista. Quando você vai ver nos editais, os cargos de analistas são aqueles que exigem formação em qualquer área. Se a formação for em qualquer área não se pode falar em "aplicação na prática dos conceitos de uma ciência".
  • Ihh, galera. Só pra confirmar o que eu falei no comentário de baixo, no texto da questão diz que Maria "entrou em exercício no seu cargo efetivo deanalista no TCU, cargo para o qual se exige formação de nívelsuperior em qualquer área do conhecimento."
  • Simples: o cargo de analista não se enquadra na previsão constitucional dos cargos que admitem a acumulação.
  • O cargo técnico acumulável é aquele que exige uma formação específica, como os ofertados pelas escolas técnicas. O cargo de nível superior é o científico.
  •  Respondi "certo" porque não faltam exemplos por aí de professores de cursinho que acumulam funções de professor com outros cargos públicos.

  • Apenas uma observação ao comentário do colega abaixo...

    Professor de cursinho não se enquadra na questão pois é de iniciativa privada.

    A questão se refere a professor de instituição pública.

  •  A CF não trás nenhuma restrição a eventuais funções privadas que o servidor desempenhe, cabendo à lei de cada carreira definir as restrições.  O inciso XVI, do art. 37 prevê as exceções de acumulação: 

    a) 2 cargos de professor; b) 2 cargos na área de saúde; c) 1 cargo técnico ou científico com 1 de professor (há um entendimento quase majoritário de que os cargos que são exclusivamente de nível médio não se enquadram como técnico ou científico. Normalmente os cargos de ANALISTA exigem apenas nível médio do candidato, mas nada impede que haja um maior rigor no concurso e exija o nível superior em qualquer área para o referido cargo. Entretanto, somente pelo fato de se exigir nível superior em qualquer área para o cargo de Analista, não implica a transformação desse cargo em Técnico ou Científico, pois as atribuições continuam sendo típicas de cargo de nível médio.Em virtude disso, o item é considerado errado, pois não existe a possibilidade de acumulação em cargo de nível médio com cargo de professor perante a CF).

    IMPORTANTE MENCIONAR QUE TODA E QUALQUER ACUMULAÇÃO DE CARGOS SOMENTE É POSSÍVEL SE HOUVER A COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!!! Referente à acumulação, vale ressaltar ainda que a soma dos subsídios deverá observar ao teto da categoria.

  • Edital MPU 2010:

    "2 DOS CARGOS
    2.1 NÍVEL SUPERIOR
    CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO
    REQUISITOS DE INVESTIDURA: Diploma, devidamente registrado, de qualquer curso de graduação de nível superior, fornecido por instituição de ensino
    superior reconhecida pelo MEC."


    Ou seja, para ser analista basta ter nível superior. Cargo científico é aquele que exige nível superior (independentemento do curso). 
    Se a CF permite a acumulação de um cargo tecnico ou CIENTÍFICO com um de professor... sinceramente, não sei onde está o erro da questão.

  • Gente é o seguinte:

    1º -  É necessario ver todo o enunciado da questão (clicar em ver texto associado a questão) coisa que muita gente não fez, o que faz parecer que a questão esta certa.

    A sistuação hipotética é verdadeira e legal até o momento que relata o fato de Maria ter tomado posse em cargo em comissão no TCU. Nos termos do paragrafo primeiro do artigo 19 da Lei 8.112/90  o ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

    Portanto, Maria não porde exercer o cargo de professor pois no TCU ela se submete a dedicação exclusiva e pode, além do mais ser chamada a qualquer momento. Por conseguinte a questão esta ERRADA pessoal,

    Imagina ela aplicando prova e o celular tocar dizendo pra ela ir até o TCU. E agora? o que ela vai fazer???

    Aos estudos, pois.

     

  • O cargo de analista não é um cargo técnico, pois não exige formação em uma aréa esécífica do conhecimento.

    STJ - RMS 23131 / BA

    1. É vedada a acumulação do cargo de professor com o de agente de
    polícia civil do Estado da Bahia, que não se caracteriza como cargo
    técnico (art. 37, XVI, "b", da Constituição Federal), assim definido
    como aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do
    profissional
    , com habilitação específica de grau universitário ou
    profissionalizante de 2º grau.
    2. Recurso ordinário improvido.

     

    A ação não era especificamente sobre um analista do TCU, mas, no acordão, o STJ definiu o que vem a ser um cargo técnico, percebe-se, facilmente, que analista do TCu tbm não se encaixa nesse conceito.

  • Ah, percebam que, segundo o STJ, é plenamente possivel um cargo de 2º grau ser considerado um cargo técnico, pois o que conceitua-o é a natureza das atribuições, não a exigência de investidura...

  • Silvano Rocha,

    Bastante pertinente seu comentário. Realmente, talvez muita gente não tenha percebido este detalhe. Porém, já errei muitas questões da CESPE achando que eu deveria considerar o texto apresentado para responder certa alternativa, e a conclusão que eu cheguei foi esta: se não faz referência clara ao texto, não o considero. Julgo anulável a presente questão pelo fato de que a afirmativa está impessoal, genérica. Leia novamente a assertiva! "O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com..." Quando a CESPE faz referência direta ao texto, ela coloca: "Maria não poderia acumular..." "Neste caso, haveria imcopatibilidade..."

    Portanto, pra mim, questão ANULÁVEL.

  • Opiniões de professores (fonte: forumconcurseiros):

    Prof. Cyonil: "a Banca papou mosca nesse item. Vejam a jurisprudência do STJ. Jurisprudência – Superior Tribunal de Justiça ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR - ARQUIVOLOGISTA - CARGO TÉCNICO - POSSIBILIDADE - I - A Constituição Federal, em seu art. 37, XVI, estabeleceu o princípio da inacumulabilidade de cargos públicos, cujas exceções são estritamente previstas no texto constitucional. II - Possibilidade de se exercer cumulativamente o cargo de Professor com o de Gerente de Arquivo Permanente - Arquivologista - atividade que apresenta, sim, complexidade, exigindo, para seu desempenho, discernimento técnico, Não se tratando, ademais, de atividade meramente burocrática. Recurso provido. (STJ - ROMS 12240 - DF - 5ª T. - Rel. Min. Felix Fischer - DJU 08.04.2002). Em síntese: o cargo de Analista do TCU não é um cargo com atividades meramente burocráticas, logo, encaixa-se exatamente no precedente acima. A Banca, provavelmente, leu a jurisprudência que diz que quando o cargo é para qualquer formação não é o caso de se reconhecer como técnico ou científico. Uma pena."

    Prof. Oscar Lima: "concordo com o Cyonil, quanto ao fato de que, eventualmente, o STJ tem aceitado a acumulação quando o efetivo exercício do cargo que se acumula com o de professor exija conhecimentos técnicos ou científicos (ainda que não a formação específica). Todavia, são situações concretas que não foram ainda estendidas como regra geral. Talvez o melhor seja anular essa questão. Aos que se sentiram prejudicados, sugiro recorrer, pedindo a anulação. Os acórdãos citados por mim e pelo Cyonil podem servir de fundamento para as divergências jurisprudenciais existentes quanto ao caso. De qualquer forma, não custa lembrar que o CESPE já tinha sinalizado sua posição na prova de Juiz do TRF-5 2006: Suponha que Pedro seja professor em uma universidade pública. Nesse caso, ele poderá acumular o seu cargo de professor com um cargo de analista judiciário, área meio, em tribunal regional federal. Gabarito Definitivo: ERRADO."

  • Colegas... VEJAM!!

    Cargo de Analista + Professor é possível conforme consta abaixo,  o erro da questão é ser cargo em comissão conforme enunciado:


    TRE-RJ - MATERIA ADMINISTRATIVA: MADMIN 26 RJ

    Ementa
    RECURSO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO - ACUMULAÇÃO DE CARGOS - ANALISTA JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA E PROFESSOR DA FAETEC - CARGO DE NATUREZA TÉCNICA -POSSIBILIDADE ART.
    37, XVI, b, DA CRFB/88 - RECURSO PROVIDO.
    - Recurso administrativo objetivando alvejar decisão, da lavra do ilustre Presidente desta E. Corte Regional, a qual não autorizou a acumulação de cargos de Professor I - 20h - de Mecânica da Fundação de Apoio à Escola Técnica (FAETEC) e Analista Judiciário - Área Administrativa do TRE, requerida no processo nº 60.860/04 - O cargo de Analista Judiciário - Área Administrativa conjunto de atribuições de natureza técnica, de modo a autorizar aplicação do art. 37, XVI, b, da CRFB/88.

    _________________________________________________________________________


    TRF5 - Apelação em Mandado de Segurança: AMS 96094
    Ementa

    CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. MAGISTÉRIO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CARGO EM COMISSÃO IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DO CARÁTER TÉCNICO/CIENTÍFICO. VEDAÇÃO DO ART. 37, XVI, DA CF. DEVOLUÇÃO DE VALORES À ADMINISTRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE BOA-FÉ QUE NÃO SE CONFIGURA.
     
    2. Impossibilidade jurídica da acumulação do cargo de professor da Universidade Federal da Paraíba - UFPB com o cargo em comissão de Subsecretário da Secretaria de Planejamento do Município de Cabedelo/PB, que não possui natureza técnica/cientifica.
  • CAMPANHAS:
     
    1 - VALORIZE A NOTA DO TEU AMIGO / CONCURSEIRO / COLEGA / CONCORRENTE - "Quando tenho um dólar e você um dólar, ao trocarmos ficamos apenas com um dólar. Quando tenho uma ideia e você outra, ao trocarmos teremos duas ideias" (desconhecido por mim).
     
    2 - DIGA NÃO A COMENTÁRIOS REPETIDOS E SEM NEXO.
  • Assertiva Incorreta. (Parte I)

    Para que se consiga resolver a questão, basta buscar na jurisprudência do STJ o sentido e alcance da expressão "cargo técnco ou científico"

    Inicialmente, verifica-se que cargo que exija de maneira genérica somente o ensino fundamental para sua investidura, não pode ser considerado cargo de natureza técnica ou científica. Senão, vejamos:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E ESCRITURÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO-CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO-OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA AFASTADA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ NA CONDUTA DO SERVIDOR. RECURSO IMPROVIDO.
    (...)
    2. É possível a acumulação remunerada de um cargo público de professor com outro técnico ou científico, nos termos do art. 37, inc. XVI, letra "b", da Constituição Federal.
    3. O cargo de Escriturário do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG não é técnico ou científico. Pode ser provido por quem completou o ensino fundamental. Por conseguinte, não exige conhecimentos técnicos específicos ou habilitação legal.
    (....)
    (RMS 24.643/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 11/12/2008, DJe 16/02/2009)

    Da mesma forma, cargo público que exija de modo genérico somente o ensino médio também não pode ser classificado dessa maneira. São os arestos do STJ:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR E TÉCNICO JUDICIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
    (...)
    3. Não é possível a acumulação dos cargos de professor e Técnico Judiciário, de nível médio, para o qual não se exige qualquer formação específica e cujas atribuições são de natureza eminentemente burocrática.
    (...)
    (RMS 14.456/AM, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, SEXTA TURMA, julgado em 25/11/2003, DJ 02/02/2004, p. 364)
     
    RMS - CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - CARGOS - ACUMULAÇÃO - MAGISTÉRIO E ESCREVENTE DE COMARCA - VEDAÇÃO CONTIDA NO ART. 37, XVI, "B" DA CF/88  E NA LEI ESTADUAL 5.573/92, ART. 3º, III.
    (...)
    2- No caso in exame, a Lei 5.573/92, em seu art. 3º, III, descreveu as funções de escrevente de comarca, impondo ao seu ocupante a mera aprovação em segundo grau, para desempenhar atividade de cunho burocrático e de natureza repetitiva, contrastando, assim, com o disposto no art. 37, XVI, "b" da CF/88.
    3- Recurso conhecido e desprovido.
    (RMS 7.570/PB, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/1999, DJ 22/11/1999, p. 163)
  • Assertiva Incorreta. (Parte II)

    No mesmo sentido, percebe-se que a exigência genérica de nível superior para a investidura em um cargo, como ocorre na questão para o cargo de analista do TCU também não satisfaz as exigências jurisprudenciais necessárias para a caracterização do cargo técnico ou científico, da mesma forma como ocorre em relação aos reclames para que o cargo venha a ser provido por qualquer pessoa que detenha de modo genérico nível médio ou fundamental. Sem delongas, a natureza técnica ou científica do cargo não está no grau de escolaridade exigido, pois, quando reclamados de maneira genérica, como nos arestos já indicados, nenhuma das situações são hábeis para se permitir a cumulação de cargos.

    A configuração do cargo de nível técnico ou científico pressupõe a existência de conhecimentos específicos pelo servidor público, o que se contrapõe à exigência de nível de escolaridade genérico, não tendo caráter de trabalho meramente bucrocrático ou repetitivo. Senão, vejamos:

    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. PROFESSOR APOSENTADO E AGENTE EDUCACIONAL. IMPOSSIBILIDADE. CARGO TÉCNICO OU CIENTÍFICO.
    NÃO-OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
    1. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria de servidores civis ou militares com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os acumuláveis na atividade, os cargos eletivos ou em comissão, segundo o art. 37, § 10, da Constituição Federal.
    2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor, nos termos do art. 37, XVII, da Lei Fundamental, é aquele para cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal, não necessariamente de nível superior.
    3. Hipótese em que a impetrante, professora aposentada, pretende acumular seus proventos com a remuneração do cargo de Agente Educacional II – Interação com o Educando – do Quadro dos Servidores de Escola do Estado do Rio Grande do Sul, para o qual não se exige conhecimento técnico ou habilitação legal específica, mas tão-somente nível médio completo, nos termos da Lei Estadual 11.672/2001. Suas atribuições são de inegável relevância, mas de natureza eminentemente burocrática, relacionadas ao apoio à atividade pedagógica.
    4. Recurso ordinário improvido.
    (RMS 20.033/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 15/02/2007, DJ 12/03/2007, p. 261)

    Ante o exposto, verifica-se que a exigência de qualquer curso superior para a investidura no cargo de analista do TCU não lhe confere a natureza de técnico ou científico. Para que isso ocorresse, seria necessário que o legislador exigisse conhecimentos específicos para o exercícico do cargo, não lhe imputando atribuições de caráter repetititvo ou burocrático.
  • Permitam-me o seguinte comentário:

    A assertiva diz: "O exercício do cargo de analista é legalmente acumulável com o cargo de professor, conforme jurisprudência do STJ, desde que haja compatibilidade de horários".

    Será que o erro da questão nao está na expressão "legalmente", porquanto é a própria Constituição a norma autorizativa de aludida acumulação?

    Ademais,conforme se infere dos comentários de vários colegas, não se pode afirmar haver jurisprudencia do STJ sobre o tema.
  • Pessoal,
    Vou tentar simplificar um pouco as coisas.
    O erro da questão não está no fato do cargo em comissão (pois a assertiva pergunta especificamente quanto ao cargo de analista) nem na expressão "jurisprudência do STJ", pois realmente o STJ já pacificou a matéria.
    A questão é errada porque Maria foi aprovada em concurso de nível superior para qualquer área de conhecimento. Assim, nesses cargos de analista (para qualquer área de conhecimento) é vedada a acumulação.
    Caso seja um cargo de analista judiciário - área judiciária, por exemplo, poderia acumular. Isto porque tal cargo exige formação em Direito, sendo, pois, específico.
    Espero ter sido claro.
    Abs.
  • Creio que a grande maioria está equivocada com o erro da questão. Creio que a questão está errada pelo seguinte motivo: o Cargo da funcionária, como a própria questão diz é de "formação em nível superior em qualquer área do conhecimento", ou seja, enquadrando-se em um cargo meramente burocrático, assim como o Ministro José Arnaldo da Fonseca relatou em seu voto no RMS 15410 (2002/0125570-1 - 23/06/2003) 

    Ou seja, ao se exigir para o exercício de um cargo de ANALISTA, a formação em QUALQUER nível superior, o cargo não é considerado Técnico ou Científico e sim meramente BUROCRÁTICO, pois o funcionário não atuará em sua área de formação, necessariamente. Não se enquadrando assim, na regra constitucional.

     =)
  • Eu acredito que o erro da questão seja em dizer que é segundo jurisprudência,quando na verdade a acumulação desses dois cargos é perfeitamente posssível e tem previsão constitucional. Não é jurisprudência.

  • o cargo de analista é generalista, por esse motivo é inacumulável com o de professor. Se Maria fosse analista de uma área  específica ela  poderia acumular.

  • SÃO DOIS CARGOS DE PROFESSOR QUE PODE.

     

    ERRADA

  • Segundo a juris do STJ cargo técnico é que exige conhecmento e formação específicas

    ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. PROFESSOR E AGENTE ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. 2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, "Agente Administrativo", não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 1678686 RJ 2017/0141275-0 (STJ)Data de publicação: 16/10/2017


ID
80788
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo ser observado que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 37, XIX, CF. SOMENTE POR LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;b) Art. 37, IX, CF. A LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;c) CORRETA. Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;d) Art. 37, XIV, CF. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;e) Art. 37, XX, CF. Depende de AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;Entidades subsidiárias = autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista e fundação pública.
  • Vale comentar que apesar de correto o item "c", citarmos que a referida Lei ainda não existe. Mesmo assim os servidores possuem direito a greve de acordo com o STF.
  • a) somente por medida provisória poderá ser criada autarquia, cabendo à lei complementar definir as áreas de sua atuação. (ERRADA)
     Art 37, XIX- somente por  lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo á lei complementar, neste último caso, definir as àreas de sua atuação.
    • b) a resolução estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.ERRADA
    • IX-  a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
    • c) o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. CORRETA, ART 37,VII DA CF
    • d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.ERRADA
    • XIV- os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para  fim de concessão de créscimos ulteriores.
    • e) depende de autorização do judiciário, em cada caso, a criação de subsidiárias de fundação.ERRADA
    • XX- depende  de autorização legislativa, em cada caso, a criação de  subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anteriror, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
  • a) Somente por "Lei Específica" poderá ser "CRIADA AUTARQUIA" e "AUTORIZADA A INSTITUIÇÃO de Empresa Pública, de Sociedade de Economia Mista e de FUNDAÇÃO" - Obs: Fundação - "Lei Complementar" definirá as áreas de sua atuação.
     
    b) Contratação POR TEMPO DETERMINADO - (atender a necessidade TEMPORÁRIA de EXCEPCIONAL interesse público) (desempenham função) (contratação estabelecida por LEI - Obs: Processo Seletivo Simplificado) 
     
    c) Direitos - ("Associação Sindical" = Livre) ("Greve" = LEI ESPECÍFICA)
     
    d)"ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS" percebidos por SERVIDOR PÚBLICO - ("NÃO" serão computados "NEM" acumulados para fim de concessão de acréscimos ulteriores)
     
    e) "Criação" de Subsidiárias das Entidades e "Participação" delas em Empresa Privada - (DEPENDE de autorização LEGISLATIVA, em cada caso)
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;      


ID
80791
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os servidores públicos, considere as assertivas abaixo.

I. A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira, os requisitos para a investidura, e as peculiaridades dos cargos.

II. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

III. Medida Provisória, regulamentada por Lei Complementar, disciplinará a aplicação de recursos orçamentários da União provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade do serviço público.

IV. Aos servidores titulares de cargos efetivos do Distrito Federal não é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I) conforme art 39, parág. 1°II) conforme art 39, parág. 4°III) errado, conforme art 39, parág. 7°IV) errado, conforme art 40, caput
  • FUNDAMENTAÇÃO: CF ART.39 E 40I. CORRETA - Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;II - os requisitos para a investidura;III - as peculiaridades dos cargos.II.CORRETA - § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.III.ERRADA - § 7º LEI DA UNIÃO,DOS ESTADOS,DO DF DOS MUNICIPIOS disciplinará a aplicação de recursos orçamentários PROVENIENTES DA ECONOMIA com despesas correntes em cada órgão,AUTARQUIA E FUNDAÇÃO, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade E PRODUTIVIDADE, TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO,MODERNIZAÇÃO,REAPARELHAMENTO E RACIONALIZAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO,INCLUSIVE SOB A FORMA DE ADICIONAL OU PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE .IV.ERRADA - ART.40 Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos DA UNIÃO ,DOS ESTADOS,DO DF E DOS MUNICIPIOS,INCLUIDAS SUAS AURTARQUIAS E FUNDAÇÕES,É ASSEGURADO regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, OBSERVANDOS CRITÉRIOS QUE PRESERVEM O EQUILIBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL E O DISPOSTO NESTE ARTIGO.
  • CF, art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    (...)
    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

  • I. CERTA CF / Art. 39. § 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará:  I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;   II. CERTA
    CF / Art. 39. § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.   III. ERRADA CF / Art. 39. § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.   IV. ERRADA CF / Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

ID
82024
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impes- soalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADAArt. 37 IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, - aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.Comentário - O STJ decidiu, em 2008, que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem o direito à nomeação.B- CORRETA - Art. 37 VC- CORRETA - Art. 37 XIIID- CORRETA - Art. 37 XIVE- CORRETA - Art. 37 XVIII
  • Os candidatos aprovados no concurso anterior não podem ser preteridos por outros aprovados em concursos posteriormente.
  • Importante informação a ser levada na algibeira principalmente em provas dissertativas, diz respeito a aparente contradição entre a CF/88 e a 8.112....Pois a CF NÃO PROIBE que seja realizado novo concurso ainda que haja aprovados em concurso anterior, apenas exigindo-se que haja precedência dos candidatos já aprovados....De outra banda, a 8.112, que rege os servidores públicos federais, NÃO ADMITE a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado e dentro da validade do respectivo concurso....Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Fiquemos atentos a essa Casca de Banana que pode nos trazer prejuizos consideraveis no dia da NOSSA VITÓRIA....Bons estudos a todos...
  • Comentário do Prof. Vítor Cruz - pontodosconcursos:

    Letra A - Errado. Tentou-se explorar a literalidade do art. 37, IV da Constituição. Porém, errou ao dizer que o aprovado concorrerá em igualdade de condições com novos concursados, já que ele deve ser chamado preferencialmente.
    Letra B - Correto. Literalidade do art. 37, V. Esquematizando:
    Funções de confiança ->Exclusivamente para servidores ocupantes de cargo efetivo;
    Cargos em comissão ->Embora acessível a qualquer pessoa, a lei pode prever condições e percentuais mínimos para serem a preenchidos por servidores de carreira.
    Os cargos efetivos podem ser isolados ou estruturados em carreiras.
    Observe que para assumir uma função de confiança, a pessoa já é ocupante de qualquer cargo efetivo e é DESIGNADO para ela. Já o cargo em comissão, se trata de novo cargo e não uma simples função, qualquer pessoa pode assumir e a lei irá reservar percentual para os de carreira.
    Dica: Função – eFetivo / Cargo em Comissão - Carreira.
    Letra C - Correto. Trata-se da literalidade do art. 37, XIII.
    Letra D - Correto. Trata-se da vedação do aumento da remuneração “em cascata”, que pode ser encontrada no art. 37, XIV.
    Letra E - Correto. Agora trata-se da literalidade do art. 37, XVIII.
    Essa questão nos mostra a importância de ter os conceitos do art. 37, bem assimilados.

     

  • ALTERNATIVA A É A INCORRETA


    Tentou-se explorar a literalidade do art. 37, IV da Constituição. 


    Porém, errou ao dizer que o aprovado concorrerá em igualdade de condições com novos concursados, já que ele deve ser chamado preferencialmente.


    QUANTO ÀS DEMAIS ALTERNATIVAS


    b) as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. (CERTO)


    - De acordo com a Constituição tanto as funções de confiança quanto os cargos em comissão se destinam somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V). 


    c) é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.(CERTO)


    Trata-se da literalidade do art. 37, XIII, que veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público, ressalvadas as hipóteses expressamente taxadas pela Constituição.


    d) os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.(CERTO)


    Trata-se da vedação do aumento da remuneração “em cascata”, que pode ser encontrada no art. 37, XIV.


    e) a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.(CERTO)


    Esta precedência é embasada pelo art. 37, XVIII da Constituição Federal.


    FONTE: 1001 Questões Comentadas de Direito Constitucional - Banca FCC


    Caso alguém queira fazer o download da obra, abaixo segue o link:


    http://www.fabioeidson.com.br/1001-questoes-de-direito-constitucional-fcc/

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


ID
82888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das disposições gerais da administração pública, julgue o item que se segue.

A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37 da CF:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público
  • Curiosidade:

    Compatibilidade de horários

                Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.

                Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.

                Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:

                "Art. 118. Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.       

                § 1o A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

                § 2o A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

                § 3o Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade". (grifamos)

                A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo.

                A Advocacia-Geral da União - AGU firmou entendimento no bojo do Parecer n° GQ - 145, publicado no Diário Oficial de 1° de abril de 1998, pela ilicitude do acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais.

  • Art. 37 da CF:XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • A Constituição brasileira estabelece em seu art. 37, XVII, que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Gabarito: CORRETO

    O inciso XVII do art. 37 da Constituição determina que a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. Questão correta.


    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Proibição de acumular estende-se a cargos empregos e funções e abrange: FASES

    Fundações

    Autarquias

    Sociedades de economia mista, suas subsidiárias

    Empresas públicas

    Sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • Acerca das disposições gerais da administração pública, é correto afirmar que: A proibição de acumular cargos públicos estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
86980
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.

Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Constituição da República, a empresa pública mencionada responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes do acidente, não sendo admissível no caso apresentado sequer o acolhimento da alegação de culpa concorrente com vistas a obter redução do valor da indenização.

Alternativas
Comentários
  • o art 37, §6 estabelece a responsabilidade do Estado. Para a doutrina há 3 teorias de responsabilidade civil:culpa administrativa: a obrigação do Estado indenizar decorre da ausência objetiva do serviço público em si, caracteriza-se pela falta de serviçoteoria do risco administrativo: a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos ou omissivos de seus agentes, é de natureza objetiva, ou seja, dispensa a comprovação de culpa, por parte do administrado, mas para que se configure a responsabilidade objetiva do ente público, basta a prova da omissão e do fato danoso e que deste resulte o dano material ou moral, deverá estar presente o nexo de causalidade entre a atuação (ou falta dela) do Estado. Tendo o agente agido com dolo ou a culpa, cabe à fazenda pública acionar regressivamente este.Teoria do risco integral: a Administração responde invariavelmente pelo dano suportado por terceiro, ainda que decorrente de culpa exclusiva deste, ou até mesmo de dolo. por ex. acidentes nucleares - art. 21, XXIII, d da CF/88Para se diminuir ou excluir a responsabilidade do Estado, especialmente no caso da segunda teoria, ele poderá provar a culpa recíproca (que ficou na questão provada com a perícia) ou a culpa exclusiva da vítima, respectivamente.
  • Apenas complementando...No Brasil, via de regra, nos atos comissivos, a responsabilidade é objetiva (independe de dolo/culpa), mas, nos atos omissivos, a responsabilidade é subjetiva (deve-se provar dolo/culpa).Na questão, o agente do Estado foi imperito ao praticar uma ação (agiu com culpa). Nesse caso, como o dano decorre de um agir, a responsabilidade é objetiva. Não é necessário provar dolo ou culpa, mas apenas averiguar se o dano resultou da ação do agente, ou seja, se há nexo causal entre o agir e o resultado danoso.Como afirma a questão, a motorista do veículo da ONU contribuiu para o resultado, pois foi negligente. Ora, o nexo causal entre o resultado e a ação do agente foi enfraquecido, pois ela concorreu para o resultado danoso. Assim, o Estado (no caso a emp. púb. do DF) não pode arcar com todo o prejuízo.
  • Realmente, a culpa concorrente reduz o valor da indenização e esse é o erro da questão. Mas observem que se a empresa públicanão fosse prestadora de serviço público, a responsabilidade seria subjetiva, e não objetiva, pois empresa pública é pessoa jurídica privada. Assim, a primeira parte da assertiva está correta e a segunda parte errada.
  • Existem dois erros nessa questão:Primeiramente, e sem sombra de dúvida, a responsabilidade objetiva não exclui a possibilidade de apreciar a presença de responsablilidade concorrente.Em segundo lugar, mesmo que a empresa seja privada, mas desde que esteja prestando serviço público, será responsabilizada objetivamente, como estabelece o parágrafo 6°, do art 37, da CF, in verbis:"As pessoas jurídicas de direito público E AS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."Mas o presente caso ocorreu com um terceiro, e não com um usuário de serviço público. Nesse caso (lesão contra terceiro), mesmo que seja pessoa jurídica de direito público e prestadora de serviço público a responsabilidade é subjetiva.
  • ART 37,parágrafo(6)"A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentespúblicos houverem dado causa, por ação ou por omissão." (RE 109.615, Rel. Min. Celso De Mello, DJ 02/08/96)
  • Existe sim a culpa concorrente visto que ambos tiveram participação ativa no acidente. A culpa concorrente reduz o valor da indenização do Estado.
  • Apenas para "retificar e/ou atualizar" o comentário do tiro Certo: o STF superou a distinção que havia sido operada em julgado anterior no tocante a responsabilidade objetiva perante usuários e subjetiva perante não usuarios do serviço público, tendo unificado o regime de tratamento da responsabilidade nesses casos:

    RE 591874 / MS - MATO GROSSO DO SUL
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento:  26/08/2009           Órgão Julgador:  Tribunal Pleno

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. CONCESSIONÁRIO OU PERMISSIONÁRIO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EM RELAÇÃO A TERCEIROS NÃO-USUÁRIOS DO SERVIÇO. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.

    II - A inequívoca presença do nexo de causalidade entre o ato administrativo e o dano causado ao terceiro não-usuário do serviço público, é condição suficiente para estabelecer a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica de direito privado.

    III - Recurso extraordinário desprovido.

  •  

    Para complementar os comentários trago a obra do Prof. Alberto Amaral Jr. Ele dispõe na p. 139 da Apostila de Direito da FUNAG que, quando a vítima age com culpa ou dolo não ocorre a responsabilidade objetiva do Estado, bem como, posição intermediária, quando ambos tiverem culpa o montante da indenização será repartido:

    “ Se o evento foi produzido por culpa exclusiva da vítima, a Administração não terá nenhuma responsabilidade; havendo entretanto culpa parcial, é repartido o montante da indenização”.

    Obs: devemos lembrar que nem sempre a empresa pública tem responsabilidade civil objetiva, portanto vou fazer um esquema: Empresa pública prestando serviço público: responsabilidade civil objetiva. Empresa Pública desenvolvendo atividade economica: responsabilidade civil subjetiva (quando o vinculo não for consumerista (Direito do Consumidor)). Empresa Pública desenvolvendo atividade economica: responsabilidade civil objetiva (quando o vinculo for consumerista).

     

  • "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de
    serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima,
    para o fim de abrandá-la ou mesmo excluí-la
    . Precedentes." (AI 636.814-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 22-
    5-2007, Segunda Turma, DJ de 15-6-2007.)

  • No que diz respeito à responsabilidade civil do servidor, ele responderá civilmente somente se causar, com ato omissivo (omissão) ou comissitivo (ação), prejuízo ao erário ou a terceiros, tendo agido com dolo ou culpa (Lei n.º 8.112/90, art. 122, caput). Notem que ele responderá não somente por suas ações mas também pelas suas omissões, desde que essas causem prejuízo a outros, e tenham sido praticadas com dolo ou culpa. Ele agirá com dolo quando tiver desejado que sua ação ou omissão causasse prejuízo. Haverá culpa quando tiver atuado com imprudência, negligência ou imperícia na sua ação ou omissão danosa. Por exemplo, vejam o caso de um servidor motorista que atropela um transeunte, causando-lhe dano. Se tiver tido a intenção de ferir ou matar a vítima, terá agido com dolo. Se tiver agido sem intenção, mas tiver sido imprudente, negligente ou imperito, terá agido com culpa. Em ambos os casos, ficará o servidor sujeito à responsabilidade civil, ou seja, terá o dever de pagar indenização pelo dano ocorrido, por ter agido com dolo ou culpa. Percebemos então que a responsabilidade civil que tem o servidor público é do tipo subjetiva.

    A responsabilidade civil objetiva é o tipo de responsabilidade que têm as pessoas jurídicas de direito público, que chamaremos de Estado, e as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, segundo a imposição do art. 37, § 6.º, da Constituição Federal. Nesse tipo de responsabilidade civil, não importa saber se o servidor agiu ou não com dolo ou culpa ao provocar o dano. Em todo caso o Estado deverá indenizar ao terceiro prejudicado, se este não foi o causador exclusivo do dano. Resumindo, podemos dizer que a responsabilidade civil do Estado é objetiva ao passo que a responsabilidade civil do servidor público é subjetiva.

  • Fiquei com a seguinte dúvida:
    No caso, não incidiria a imunidade diplomática?
    Como a questão está errada, a resposta é negativa. Isto é, não incide a imunidade, pois se trata de organismo internacional.
    Agora, caso fosse uma embaixada que estivesse envolvida no acidente, aí a questão estaria correta, pois a empresa pública não poderia alegar a culpa concorrente, à vista da imunidade da dita embaixada.
  • Havendo culpa concorrente, ou seja, quando ambos são responsáveis, terá redução do valor da indenização.

  • Gabarito: Errado

    ART 37,parágrafo(Vl)"A teoria do risco administrativo, consagrada em sucessivos documentos constitucionais brasileiros desde a Carta Política de1946, confere fundamento doutrinário à responsabilidade civil objetiva do Poder Público pelos danos a que os agentespúblicos houverem dado causa, por ação ou por omissão." (RE 109.615, Rel. Min. Celso De Mello, DJ 02/08/96

  • RESPOSABILIDADE SUBJETIVA NESSE CASO

  • Art. 945 - CC/02. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

    Se tratando de culpa concorrente, preceitua o artigo  do  a situação quando a vítima concorre culposamente para o evento danoso, ou seja, o agente e a vítima concomitantemente coadjuva para o resultado lesivo. Sendo assim o quantum indenizatório é reduzido. Este será fixado consoante a gravidade de sua culpa em confronto do autor ao dano, assim entende a doutrina e jurisprudência, a indenização não necessariamente reduz pela metade, mas sim proporcionalmente ao grau de culpabilidade de cada um dos envolvidos.

  • GABARITO: ERRADO!

    No caso em exame, é possível afirmar que a responsabilidade da empresa pública é objetiva, porquanto é prestadora de serviços públicos. Entretanto, o erro da questão consiste em estabelecer que não é admissível o acolhimento de culpa concorrente, uma vez que o laudo pericial concluiu que ambos os condutores foram responsáveis pela colisão (linhas 15 a 17).


ID
86986
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um acidente de trânsito ocorreu em território brasileiro,
envolvendo um veículo de propriedade de organismo internacional
vinculado à Organização das Nações Unidas (ONU) e um veículo
pertencente a empresa pública do Distrito Federal, prestadora de
serviço público, criada no ano de 1999.

Esse veículo era dirigido por uma funcionária estrangeira
daquele organismo, que estava temporariamente prestando serviços
no Brasil. Ela alegou que não tinha culpa no acidente por
desconhecer as especificidades da legislação de trânsito brasileira.
O veículo da empresa pública era dirigido por um empregado
daquela empresa. No momento do acidente, ele assinou uma
declaração comprometendo-se a pagar o conserto do veículo do
organismo internacional. Entretanto, não tinha a menor intenção de
fazê-lo, tendo assinado o documento somente com o intuito de
acalmar a condutora do veículo. Posteriormente, o laudo pericial
concluiu que ambos os motoristas eram culpados pelo acidente: ela,
por negligência; ele, por imperícia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens seguintes.

De acordo com a Constituição da República, a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica. Além disso, o empregado deve ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos, e deve responder perante a empresa pelos prejuízos que causou, em decorrência da prática de ato considerado culposo.

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37, XIX - somente por LEI ESPECIFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;Como a empresa pública é do Distrito Federal, a lei autorizativa deve ser Distrital e nao Federal.
  • Indiscutivelmente, Estados, Distrito Federal e Municípios possuem competência para legislar no âmbito do direito administrativo. Por isso, nada existe a impedir que possam editar normas legais próprias objetivando a exata delimitação do conceito de empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito de suas respectivas esferas.
  • 1ª PARTE 

    Os pontos sensíveis da questão são:

    Como se criam as empresas públicas?

    De acordo com o art. 37, XIX, as Empresas Públicas tem a sua criação autorizada por lei específica. “Esta Lei específica autoriza o Poder Executivo, por ato próprio (um decreto), proceder a instituição da entidade. O poder executivo deverá providenciar o registro dos estatutos desta entidade no registro competente (oscila de acordo com a função da empresa), uma vez que é esse registro que dará nascimento à pessoa jurídica e não a edição de lei autorizativa.” Direito Administrativo Descomplicado (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo p. 41 14ª Edição).

    Na esfera Federal essa lei autorizadora é de iniciativa do Presidente da República em face do art. 61§ 1°, II, e, CF.

    No caso em questão, a Empresa Pública é do Distrito Federal, portanto, observando o Princípio da Simetria constitucional (que é o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros) esta é de iniciativa do Governador do Distrito Federal (portanto Lei Distrital), mas há uma ressalva abaixo.

    Ressalve-se que a empresa pública também pode ser criada pelo Poder Judiciário e pelo Poder Legislativo. Assim, serão responsáveis pela iniciativa os seus respectivos Chefes.

  •  2ª PARTE

    Qual é o regime jurídico trabalhista dos funcionários de empresas públicas?

             Nesta questão há divergência doutrinária:

    Primeiro devemos saber se é obrigado ou não concurso público para o provimento de cargos nas empresas públicas:

    Neste caso, a doutrina majoritária e a que se filia o Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, afirma que a regra constitucional é o concurso público (art. 37, caput e o seu inc. II da CF), ressalvando algumas exceções previstas na CF. Quem quiser aprofundar o aqui está um excelente trabalho sobre o tema: http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=386&p=1.

    Segundo devemos saber se o vinculo com estes agentes é estatutária ou celetista:

    Neste ponto acompanhamos o art. 173 § 1°, II da CF no qual fica claro que o vinculo com estas empresas é celetista. Este é o entendimento do STF.

  • 3ª PARTE: 

    Existe direito de Regresso contra o funcionário que agiu com dolo ou culpa?

      De forma bem sucinta, o Direito de Regresso é o direito de ressarcir-se frente à um terceiro por este lhe haver causado um prejuízo em juízo. Este direito, no caso da Administração, está previsto no art. 37 § 6º da CF.

    Conclusão: o erro da questão está em dizer que esta empresa pública foi autorizada por Lei Federal, pois foi por lei Distrital.

  •  o empregado deve ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, após prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos --> Eis aqui + um erro!

    Veja:

    De acordo com o princípio da legalidade e da impessoalidade, os empregos públicos das empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser criados por lei, NÃO se exigindo prévia aprovação em concurso público para o provimento inicial desses empregos, pois É CRIADO PELO REGIMENTO INTERNO DA EMPRESA. (CESPE ABIN 2010 Q79200)
  • GABARITO OFICIAL: E

    Cara colega Keniarios:

    O erro não se encontra neste trecho da assertiva, pois, de acordo com a nossa Carta Magna, art. 37, inciso II, diz que:


     "A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas e provas e títulos, de acordo com a                 natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração."

    Diante do exposto, afirma-se que o erro está realmente em afirmar que a empresa pública foi autorizada por meio de Lei Federal, sendo que na verdade foi autorizada por Lei Distrital, pois esta era do Distrito Federal.

    Espero ter ajudado   :D .

    Que Deus nos Abençoe !

  • Cabe lembrar que anteriormente à Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, a Constituição Federal tinha a seguinte redação em seu artigo 37, inciso XIX.

    “Somente por lei específica poderão ser criadas empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública.”

    Verifica-se que a antiga redação da norma citada, incorria em pelo menos dois grandes equívocos, quais sejam:

    1) a conjunção alternativa ‘ou’ disposta ao final está, no mínimo, inadequada, pois como sabemos, as entidades da administração pública indireta são: as autarquias, as fundações, as sociedades de economia mista e as empresas públicas. Entretanto, cabe recordar que antes da referida emenda, o caput do art. 37, também apresentava o mesmo tipo de equívoco, senão vejamos:

    “Art. 37 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes (...)”

    2) O segundo equívoco reside na afirmação de que somente por lei específica seriam criados esses referidos entes, o que, na verdade, não correspondia à realidade, pois no que se refere às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações, a lei apenas autoriza sua criação, que culmina com o registro de seus atos constitutivos no órgão competente, como qualquer pessoa jurídica de direito privado.

    A Emenda Constitucional n.º 19, acertadamente veio a corrigir as referidas falhas, modificando o texto do caput e do inciso citado. Vejamos o texto atual:

    “Art. 37. A administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”

    Para ilustrar, vejamos o que diz Maria Sylvia Zanella di Pietro (2001:376-377) sobre o assunto:

    “A Emenda Constitucional n.º 19/98 corrigiu uma falha do art. 37, XIX, da Constituição, que exigia lei específica para a criação de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação. O dispositivo era criticado porque, em se tratando de entidades de direito privado, como a sociedade de economia mista, a empresa pública e a fundação, a lei não cria a entidade, tal como o faz com a autarquia, mas apenas autoriza a criação, que se processa por ato constitutivo do Poder Executivo e transcrição no registro público. Com a nova redação a distinção foi feita.”

    No que tange à expressão ‘neste último caso’, esta refere-se à fundação, ou seja, cabe à lei complementar definir as áreas de atuação da fundação.

  • Acho que o único erro foi a ausência do "doloso" no final...

    CF, art 37,  6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • >>> OBJETIVIDADE <<<
    Boa tarde,
    QUESTAO: De acordo com a Constituição da República, a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica (E). Além disso, o empregado deve ter sido contratado pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (C), após prévia aprovação em concurso (C) público de provas ou provas e títulos, e deve responder perante a empresa pelos prejuízos que causou, em decorrência da prática de ato considerado culposo (C).
    Assim, de forma resumida, a questão encontra-se errada por um único motivo, a saber:
    1) Como a empresa pública referida é do DF, a lei autorizativa deve ser de competência do DF; entretanto, a questão fala em lei federal, logo, essa afirmação torna o item errado;
    *** OBS: Para que o empregado responda perante a empresa pública em questão, deve-se apurar a responsabilidade subjetiva do agente, ou seja, este deve agir com dolo ou com culpa. Porém, o item fala que o empregado deve responder, em decorrência da prática de ato culposo. Note que o item não se utiliza palavras com o sentido de "apenas", "exclusivamente", ou seja, o enunciado não restringiu a responsabilidade do agente aos atos culposos, mas apenas "exemplificou" ("deve...em decorrência" = sim).
    Bons estudos !!!
  • O "X" da questão está na última frase: Em decorrência da prática de ato considerado culposo. Contudo, a questão pode ser considerada como certa, visto que a CF diz ato culposo ou doloso. Para mim, a questão somente estaria errado se restringisse, ou seja, em decorrência da prática de ato considerado exclusivamente culposo.
  • BATATA PODRE: "a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica"
  • Concordo com os colegas,
    A lei mencionada deve ser do DF, e não federal.

    Porem, há outro erro:
    No termo:' De acordo com a Constituição da República, a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica'

    Na minha interpretação, o termo destacado está afirmando que a empresa pública foi criada através de uma lei especifica, ou seja, a partir dessa lei, a empresa ganha uma forma juridica de direito publico.
    Esta errado, pois conforme o art. 37, XIX, da CF, somente por lei específica poderá ser autorizada a instituição de empresa pública. Enfim, a lei autoriza a sua instituição e a criação depende do registro na junta comercial competente.


  • GABARITO: ERRADO

    Pessoal, as empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação são apenas AUTORIZADAS por lei, a sua CRIAÇÃO ocorre somente após o seu devido registro no cartório como toda pessoa de direito privado. Apenas as pessoas de direito público são criadas por lei, a autorização na lei para as entidades públicas de direito privado não se confundem com a sua criação, devendo elas se registrarem no cartório para concretizar a sua criação.
    Portando, o
    erro do item está em afirmar  " a empresa pública referida deve ter sido criada mediante autorização dada por meio de lei federal específica" o correto seria " a empresa pública referida deve ter sido criada com seu efetivo registro no cartório após autorização dada por meio de lei federal"

  • Na minha opinião exitem dois erros nesta questão:

    1. Conforme outros colegas explicitaram, quem autoriza a criação de uma empresa pública no Distrito Federal é a lei distrital, não Federal.

    2. Quem deve responder é o Estado, não o empregado (princípio da impessoalidade). O empregado, no caso, poderá ser cobrado pelo Estado através da regressão.
  • O único erro está em Lei FEDERAL específica.

    Sim, a lei autoriza a criação do Órgão.
    Sim, ele foi concursado.
    Sim, ele deve responder perante a empresa.
    Sim, ele responde por culpa e não dolo (uma vez que foi comprovada IMPRERÍCIA).
  • Só uma observação ao comentário da Letícia:
    foi culposo não por ter sido detectada imperícia, mas por não ter sido identificada a intenção do agente na falta.
  • Carla, a Leticia está correta. A culpa é caracterizada nos casos onde há negligência, imperícia ou imprudência. Se não houve dolo mas houve culpa, deve ter uma dessas 3 características para que se caracterize a culpa do agente. Onde não há dolo, nem culpa, há apenas um infortúnio da vida. 

    Um indivíduo pode ser declarado culpado por dolo ou por culpa. No caso de um homicídio culposo por exemplo: ele não quis matar, mas pode ter sido negligente, imprudente ou ter agido com imperícia.

    Exemplo: dirigia um carro velho, sem revisão, foi imprudente. 

    Dirigia um carro revisado, mas desconhecia as leis de trânsito, foi negligente

    Dirigia um carro revisado, mas ele não tinha prática na direção e dirigia muito mal, foi imperito. Nesses três casos, se ele matar alguém, responderá culposamente, homicídio culposo! 

    Se ele dirigia com prudência, perícia e não foi negligente, mas alguém se jogou na frente do carro dele de modo que seria impossível desviar por mais prática na direção que ele tivesse, ele não terá nem culpa nem dolo e não será condenado por homicídio. Só há crime onde há dolo ou culpa.  Lembrando ainda que pode acontecer do agente não ter tido a intenção de matar e ainda assim responder dolosamente quando o mesmo assume o risco, dirigiu embriagado em via pública em alta velocidade, poderá responder por homicídio doloso na modalidade dolo eventual.  

    Lembrando que isso só é relevante  para quem presta concurso q conste matéria penal!  Para os demais não é necessário saber! 

     

  • Daniel silva gonçalves, Mister "Batata Podre"

  • O único erro está em Lei FEDERAL específica.

    Sim, a lei autoriza a criação do Órgão.
    Sim, ele foi concursado.
    Sim, ele deve responder perante a empresa.
    Sim, ele responde por culpa e não dolo (uma vez que foi comprovada IMPERÍCIA).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • ERRADO,

    Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • É verdade que a criação de empresas estatais depende de autorização de lei específica (art. 37, XIX, da CF); que o agente público de empresa pública (empregado público) deve ser enquadrado no regime celetista e previamente aprovado em concurso público (art. 37, II, da CF); e que a responsabilidade dos agentes de empresas públicas concessionárias de serviço público é subjetiva, ou seja, depende de culpa ou dolo (art. 37, § 6º, da CF). Contudo, há uma informação errada na afirmativa: a de que a criação da empresa pública de que trata o enunciado depende de autorização de lei específica federal. Na realidade, por se tratar de empresa pública do Distrito Federal, é necessária a lei autorizativa do Distrito Federal, também chamada de lei distrital.

    Fonte: Como Passar em Concursos - Diplomacia 1.600 Questões Comentadas

  • Lei DISTRITAL


ID
89077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PRF
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto às normas constitucionais sobre a administração pública e seus servidores, julgue os itens a seguir

I É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

II A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

III O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.

IV O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.

V Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - CORRETAArt. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)------------Alternativa II - ERRADAArt. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.------------Alternativa III - CORRETAQuestão encontrada no Art. 37, XI: "A remuneração e o subsídio [...] dos detentores de mandato eletivo [...]" obedecerão ao teto remuneratório.-----------Alternativa IV - ERRADAArt. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;Não é mencionado o Município----------Alternativa V - ERRADAArt. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • Devemos ter cuidado com a Alternativa II, pois seu erro é muito sutil.Art. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
  • Não creio que o erro da II seja sutil, como afirma o colega. Em nenhum caso há "perda" de direitos políticos, apenas suspensão.J. CRETELLA JÚNIOR diz:"Suspensão não se confunde com perda. "Suspensão" é interrupção temporária daquilo que está em curso, cessando quando terminam os efeitos de ato ou medida anterior."
  • I - CORRETA. Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.II - ERRADA. Art. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.III - Correta. Art. 37, XI. "A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas ... não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do STF, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do TJ, limitado a ... aplicável este limite aos membros do M.P, aos Procuradores e aos Defens. Públicos.IV - ERRADA. Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguinI - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital,ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu car
  • ContinuaçãoV - ERRADA Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
  • No caso de cargo eletivo municipal(vereador) poderá o seu titular cumular o cargo público efetivo com o eletivo, havendo compatibilidade de horários; em não havendo compatibilidade de horários, devido o intenso e árduo trabalho parlamentar do vereador, deverá então licenciar-se de seu cargo efetivo podendo optar pela remuneração de qualquer deles..
  • II - não existe perda dos direitos políticos, mas apenas suspensãoV - ele será posto em disponibilidade
  • Desculpe o adendo mas sim, existe perda!

    Artg 15 Inciso I cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado

    Perda definitiva

    IV- Recusa ao cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativas, nos termos no artg 5, VIII

    Perda recuperável

  • Caro colega, em se tratando de improbidade administrativa, não há que se falar em perda dos direitos políticos, e conforme explicitou Claudiomar, o que há nesse caso é suspensão de tais direitos.

    Em que pese sim, haver a perda dos direitos políticos pelo cancelamento da naturalização ou pela recusa de obrigação a todos imposta, estes não se coadunam à noção de atos de improbidade. Pertecem a outro instituto.

    Bons estudos.

  • I – A CF não veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dentre outras hipóteses, conforme expressa determinação constitucional contida no §10 do art. 37.
     
    II – A improbidade administrativa, de fato, importa a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, mas relativamente aos direitos políticos, o que ocorre é a suspensão e não a perda, de acordo com o art. 37, §4º da CF.
     
    III – O teto remuneratório do serviço público também abrange os detentores de mandato eletivo, conforme previsto no art. 37, inc. XI da CF.
     
    IV – Somente o servidor investido em mandato de Prefeito terá a prerrogativa de optar pela sua remuneração de servidor, ou aquele investido no mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, II e III, respectivamente, da CF.
     
    V – Nas hipóteses de extinção de cargo ou de declaração de sua desnecessidade, o servidor público não será aposentado, mas, sim, posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, §3º da CF.
     
     
    Gabarito: B
     
  • GABARITO: B

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)

    OBS.: aquisição de outra nacionalidade. (PERDA)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) (ESCUSA DE CONSCIÊNCIA)

    II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (SUSPENSÃO)

    OBS.: independe da prisão do condenado.

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2159541/qual-a-diferenca-entre-a-perda-e-a-suspensao-dos-direitos-politicos-renata-cristina-moreira-da-silva


     

  • A regra é não acumular proventos.  Mas, como sempre, há exceções:

    - É possível cumular:

    1) Proventos de aposentadoria + CC

    2) Proventos de aposentadoria + mandato eletivo

    3) Proventos de aposentadoria + proventos ou remuneração de outro cargo acumulável.

  • Deixei escapar....é suspensão e não perda. Foi ai que deu zebra.

  • I - CORRETA.


    II - ERRADA - UMA DAS PENALIDADES DA LIA É A SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.

    III - CORRETO.

    IV - ERRADO -
    A REGRA É DO AFASTAMENTO DO CARGO EMPREGO ou FUNÇÃO. SE FOR DE PREFEITO, OPTARÁ PELA REMUNERAÇÃO. SE FOR DE VEREADOR - HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS - PODERÁ ACUMULAR, CASO CONTRÁRIO OPTARÁ PELA REMUNERAÇÃO. 

    V - ERRADO - O GARGO SENDO EXTINTO, O SERVIDOR ''ESTÁVEL'' FICARÁ EM DISPONIBILIDADE ATÉ O SEU APROVEITAMENTO. QUANTO AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL, ELE SERÁ EXONERADO.




    GABARITO ''B''
  • I É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. 



    II A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. (é suspensão!)



    III O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal. 



    IV O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor. (vereador não é afastado do cargo e pode acumular, salvo incompatibilidade de horário; mandato eletivo estadual terá que se afastar e não pode optar pela remuneração) 



    V Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. ( será posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço)

  • "Bizuzin":

    A regra é não acumular proventos, mas há excecão para o ECA:

    E - eletivos

    C - comissionados

    A - acumuláveis

    Sigamos!!!

  • Carlos posicionou-se perfeitamente!

  • I - É possível a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. [CORRETO - Trata-se de uma das exceções do art 37,§10, CF]



    II- A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.[Os direitos políticos são suspensos e não perdidos]



    III -O teto remuneratório, como limite máximo de remuneração no serviço público, alcança também os detentores de mandato eletivo nas esferas federal, estadual e municipal.[CORRETO - Art. 37, inciso XI, CF]



    IV- O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor. [Com relação ao FEDERAL, ESTADUAL e DISTRITAL, deve se afastar imediatamente. Com relação ao municipal vai depender se existe ou não disponibilidade de horários - Art. 38, incisos I, II, III, CF]



    V- Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. [Não sera aposentado, e sim colocado em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço e aproveitado posteriormente - Art. 41, §3°, CF]
     

  • I -> É VEDADA a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, RESSALVADOS os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 

    II -> Os atos de improbidade administrativa IMPORTARÃO:
    1. A suspensão dos direitos políticos,
    2. A perda da função pública,
    3. A indisponibilidade dos bens e
    4. O ressarcimento ao erário,
    Na forma e gradação previstas em LEI, SEM PREJUÍZO da ação penal cabível.


    III ->  CERTA.
     

    IV -> Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará AFASTADO de seu cargo, emprego ou função;

    V -> Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


    GABARITO -> [b]

  • I – A CF não veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dentre outras hipóteses, conforme expressa determinação constitucional contida no §10 do art. 37.
    II – A improbidade administrativa, de fato, importa a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, mas relativamente aos direitos políticos, o que ocorre é a suspensão e não a perda, de acordo com o art. 37, §4º da CF. 
    III – O teto remuneratório do serviço público também abrange os detentores de mandato eletivo, conforme previsto no art. 37, inc. XI da CF. 
    IV – Somente o servidor investido em mandato de Prefeito terá a prerrogativa de optar pela sua remuneração de servidor, ou aquele investido no mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, II e III, respectivamente, da CF.
    V – Nas hipóteses de extinção de cargo ou de declaração de sua desnecessidade, o servidor público não será aposentado, mas, sim, posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, §3º da CF.
    Gabarito: B
     

  • Fui por eliminação e acertei.

  • I - art 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    II - art 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III - art 37 XI

    IV - Somente Prefeito e Vereador tem essa opção art 38

    V - art 41 § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

  • Com a extinção do cargo público ou a declaração de sua desnecessidade, o servidor estável ocupante deste será aposentado, com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.         

  •  O servidor público investido em mandato eletivo federal, estadual, distrital ou municipal será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração de servidor.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:         

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.  

  •  A prática de atos de improbidade administrativa implica a perda dos direitos políticos, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda dos direitos políticos)

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão dos direitos políticos)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão dos direitos políticos)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão dos direitos políticos)

  • PROVENTO DE APOSENTADORIA + REMUNERAÇÃO DA ATIVA:

    -Cargos acumuláveis

    -CC

    -ME

  • Iten IV - Em regra, se houver compatibilidade de horário , o funcionário publico que tbm é vereador pode receber os dois salários ; Prefeito que anteriormente era funcionario publico pode escolher o seu vencimento , ex O prefeito era médico da prefeitura com salário de 20.000 R$ , e o cargo de prefeito é de 10.000 R$ , ele pode optar pelo salário de médico exercendo a função como prefeito ,

  • Já vi questão da cespe que direitos políticos podia ser perdidos, fica muito difícil estudar com uma banca que muda de ideia igual STF, caramba rapaz.

  • se for mandato eletivo de vereador com compatibilidade de horários o servidor pode cumular remuneração.

    na minha opinião, questão mal formulada ..

  • Alternativa I - Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) (Correta)

    Alternativa II - Art. 37, § 4. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. ( Errada)

    Alternativa III - Questão encontrada no Art. 37, XI: "A remuneração e o subsídio [...] dos detentores de mandato eletivo [...]" obedecerão ao teto remuneratório.( Correta )

    Alternativa IV - Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;Não é mencionado o Município (Errada)

    Alternativa V - Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. ( Errada)

  • I – A CF não veda a percepção simultânea de proventos com a remuneração de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, dentre outras hipóteses, conforme expressa determinação constitucional contida no §10 do art. 37. II – A improbidade administrativa, de fato, importa a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, mas relativamente aos direitos políticos, o que ocorre é a suspensão e não a perda, de acordo com o art. 37, §4º da CF. III – O teto remuneratório do serviço público também abrange os detentores de mandato eletivo, conforme previsto no art. 37, inc. XI da CF. IV – Somente o servidor investido em mandato de Prefeito terá a prerrogativa de optar pela sua remuneração de servidor, ou aquele investido no mandato de vereador, caso não haja compatibilidade de horários, nos termos do art. 38, II e III, respectivamente, da CF. V – Nas hipóteses de extinção de cargo ou de declaração de sua desnecessidade, o servidor público não será aposentado, mas, sim, posto em disponibilidade, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme art. 41, §3º da CF. Gabarito: B

ID
93433
Banca
FCC
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2001
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Após diversas emendas à Constituição Federal, hoje

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA"Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"B) CORRETA"Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"C) ERRADA"Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;"D) ERRADA"Arr. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"A CF não diz que fica proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior. Porém, a Lei 8112/90 tem essa posição, conforme art. 12, §2º:"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.§ 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."E) ERRADA"Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"
  • A opção (E) tem uma pegadinha. CUIDADO!NAO CONFUNDAM: CARGO DE CONFIANÇA COM FUNÇÃO DE CONFIANÇA!CARGO DE CONFIANÇA: é o cargo em comissão preenchido por CIVIL que não tem qualquer ligação com o serviço público, ao passo que FUNÇÃO DE CONFIANÇA é o cargo em comissão preenchico por servidor público EFETIVO!
  • Com relação a essa controvérsia da CF com a 8.112, segundo o Prof. Gustavo Barchet, conclui-se que a administração pública pode abrir concurso em período inicial ou improrrogável de concurso anterior, porém não pode haver aprovados do concurso anterior a ser nomeado. Sendo que aprovado não significa classificado (aprovado dentro do número de vagas.

    Abs

  • os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. -- EFICACIA LIMITADA, POIS SE NAO TIVER LEI NAO VEI TER DIREITO

  •  a) os cargos em comissão não são mais de livre nomeação e exoneração. Não! São de livre nomeação e exoneração!

     b) os cargos, empregos e funções públicas também são acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei. Sim! sempre na forma da lei!

     c) a autoridade competente pode determinar o prazo de validade do concurso público, até o máximo de três anos. Não! O prazo é de até 2 anos.

     d) é proibida a abertura de novo concurso público enquanto não forem nomeados todos os concursados do concurso anterior para cargo da mesma nomenclatura. Não! Segundo a CF, pode abrir novo concurso desde que o vigente esteja em seu prazo improrrogável e desde que a nomeação siga a classificação do curso vigente.

     e) as funções de confiança, de livre nomeação, podem ser ocupadas por pessoas não ocupantes de cargo efetivo. Não! Somente por servidores de cargo efetivo!


ID
93718
Banca
FGV
Órgão
TJ-MS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra EOs cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
  • Incorreta letra E"é inconstitucional a lei que criar cargo em comissão para o exercício de funções técnicas, burocráticas ou operacionais, de natureza puramente profissional, fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior. "RT, 2ª ed., p. 41:
  • Vejamos alguns julgados que nos dão base para afirmar que a letra E, estar errada:
    “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. CARGO EM COMISSÃO. MOSTRAM-SE INCONSTITUCIONAIS DISPOSIÇÕES DE LEI MUNICIPAL QUE CRIAM CARGO EM COMISSÃO E LHE DEFINEM AS ATRIBUIÇÕES, SEM QUE CONSTITUA CARGO DE DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO, MAS PARA ATIVIDADE BUROCRÁTICA E DE CARÁTER PERMANENTE OU DE MERA EXECUÇÃO. AFRONTA AO ART. 32, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008868051, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Leo Lima, julgado em 20/11/2004).“ADIN. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO COM ATRIBUIÇÕES PRÓPRIAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. A criação dos cargos em comissão pressupõe o desempenho de função de direção, chefia ou assessoramento, requisito não observado pelos requeridos. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008077380, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relatora: Maria Berenice Dias, Julgado em 04/10/2004).“CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. CARGOS EM COMISSÃO. CRIAÇÃO. OFENSA AO ART. 32, CAPUT, DA CE/89. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. São inconstitucionais as Leis 758/96, 925/97, 928/97, 625/95, 131/90, 035/89, 020/89 e 720/95, do Município de Portão, perante o art. 32, caput, da CE/89, vez que os cargos criados não se destinam às funções de direção, chefia, ou assessoramento, razão pela qual não exigem relação de confiança entre os ocupantes dos cargos e o Chefe do Executivo. 2. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE.” (ADIN Nº 70008353542, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator Des. Araken de Assis, Julgado em 28/06/2004).
  • alguém explica a b?

    "Conforme a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. "

    E quanto aos cargos comissionados? não é uma forma de provimento?
  • Letra B) A resposta encontra fundamento na S. 685 do STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." (Súmula 685).

    É o reprovável "concurso interno" que ainda existe, embora seja o pior dos casos de imoralidade, na administração pública de alguns estados e de muitos municípios. 
  • Acertei a questão com base no princípio da Simetria, pois as regras e princípios aplicam-se aos demais entes políticos, como se fosse um efeito "cascata", não podendo eles, portanto, contrariar a CFRB, isto é, um poder conferido a um ente; aplica-se aos demais,excetuando-se os casos tachados aos entes na CFRB.

    È o caso, também,  de limitação das Constituições Estaduais pelo poder poder originário, a que esses entes(Estados) estão limitados,cujas  regras e princípios consagrados na CFRB estão  subordinados, em decorrência do poder que possuem-Poder constiuinte derivado decorrente.

  • A questão C também estaria errada em razão de não se tratar de jurisprudência dos tribunais superiores, mas, sim, de súmula do STF, que representa efetivos efeitos vinculantes, ao passo que jurisprudência apenas influi nos julgados dos magistrados sem qualquer obrigatoriedadede se seguida.
  • A) Sumula 679, STF: "A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva."


    O TST manifestou seu entendimento através da OJ 05, in verbis:

    5 Servidor público. Dissídio coletivo. Impossibilidade. Aos servidores públicos não foi assegurado o direito ao reconhecimento de acordos e convenções coletivas de trabalho, pelo que, por conseguinte, também não lhes é facultada a via do dissídio coletivo, à falta de previsão legal (DJ, 27/03/98). 3

    Tal dispositivo, mais antigo, é consentâneo com a tese inicial e restritiva adotada pelo STF.

    A jurisprudência do TST, em consonância com os posicionamentos exarados por ocasião da ADIn-492, (Fonte: DVD Magister, versão 23, ementa 12498508, Editora Magister, Porto Alegre, RS) entende que os servidores públicos estão impedidos de firmarem acordo ou convenção coletiva de trabalho, e para tanto se referem ao disposto no artigo 39, § 3º, da CR, que não faz menção ao inciso XXVI do artigo 7º, que reconhece tais instrumentos normativos aos trabalhadores em geral.


  • Meramente e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gabarito: E

    Mas cargos comissionados não são formas de provimento?

  • Correlacionadas com a alternativa E (gabarito da questão):

    Tese fixada pelo STF no Tema 1010:

    • a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais;
    • b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado;
    • c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e
    • d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir. STF. Plenário. RE 1041210 RG, Rel. Dias Toffoli, julgado em 27/09/2018 (Repercussão Geral – Tema 1010).

    E a tese fixada no Tema 670:

    • I – No julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta para questionar a validade de leis que criam cargos em comissão, ao fundamento de que não se destinam a funções de direção, chefia e assessoramento, o Tribunal deve analisar as atribuições previstas para os cargos;
    • II – Na fundamentação do julgamento, o Tribunal não está obrigado se pronunciar sobre a constitucionalidade de cada cargo criado, individualmente. STF. Plenário. RE 719870/MG, rel. orig. Min. Marco, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/10/2020 (Repercussão Geral – Tema 670) (Info 994)

ID
94237
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da administração pública direta e indireta, de acordo com a Constituição Federal da República do Brasil, é incorreto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 37, I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, ASSIM COMO AOS ESTRANGEIROS, na forma da lei.
  • A) CORRETA de acordo com o art. 37 da CF: "A administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municpipios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.B)ERRADA de acordo com o art. 37, inciso I da CF: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preecham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"C)CORRETA de acordo com o art 37, XIV "Os acrescimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."d)CORRETA de acordo com o art 37, XVIII:"A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"e) CORRETA de acordo com o art. 37 XII da cf:" Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
  • resposta 'b'Ótimos comentários abaixo.Vamos acrescentar um pouco de cultura:c) certoPara facilitar o entendimento, vou utilizar como exemplo o famoso adicional por tempo de serviço. Assim, no ano seguinte o valor do ATS será calculado com base no salário, excluindo o valor do ATS do ano anterior.e) certoA CF diz que os cargos do judiciário e Legislativo não poderão ser superiores aos pagos ao Executivo. Até aí tudo bem, porém: não podemos esquecer que o teto é o vencimento dos ministros do STF (que faz parte do judiciário), ok.XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos--------------------------------------------------------------------------------
  • Erro da letra B) ''...somente aos Brasileiros..''

    Pois é destinado tanto a Brasileiros quanto aos Estrangeiros, desde que preencham os requisitos em lei.

    • A) CORRETA de acordo com o art. 37 da CF: "A administração pública, direta e indireta de qualquer dos poderes da união, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    • B) ERRADA de acordo com o art. 37, inciso I da CF: "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei"

    • C) CORRETA de acordo com o art 37, XIV "Os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores."

    • D) CORRETA de acordo com o art 37, XVIII:"A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei"

    • E) CORRETA de acordo com o art. 37 XII da cf:" Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

    Copiado do usuário anterior e editado para melhor visualização


ID
94252
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as questões abaixo, acerca da responsabilidade na Administração Pública.

I - Em caso de lesão ou ameaça de lesão causada por agente público, no exercício da função pública, a legitimidade passiva para responder objetivamente pelo dano a terceiros é da pessoa jurídica de direito público ou da de direito privado prestadora de serviço público, cabendo direito de regresso contra o agente público, em caso de dolo ou culpa.

II - O Estado é responsável apenas quanto aos atos funcionais dos agentes administrativos, sendo o administrador responsável por sua conduta contrária aos princípios constitucionais e legalmente alinhados, por conseguinte, legitimado passivo.

III - O administrador somente responde por sua conduta contrária aos princípios constitucionais, quando advenha prejuízo patrimonial para o Estado ou para terceiros.

IV - Na responsabilidade civil do Estado visa-se reparar o dano sofrido, injustamente, por terceiros oriundos do agir da Administração.

V - Na responsabilidade do agente público ou de terceiro que atente contra a probidade da Administração Pública, visa-se zelar pela legalidade e moralidade do desempenho da função pública.

VI - Somente responde por ato de improbidade o agente público.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • Com efeito, a garantia plena da dignidade humana transformou-se em parâmetro de aferição de constitucionalidade e de legitimidade dos atos estatais, assim como em critério para verificação de validade dos atos de particulares no exercício da autonomia privada, como decorrência da eficácia horizontal dos direitos fundamentais [07] (art.1.º, III da CRFB). Analogamente, a busca incessante pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de qualquer natureza, passou a consubstanciar tanto o fim a ser perseguido pelo Estado, como também a finalidade a ser observada pelo particular quando da prática de atos atinentes à relação jurídica de que participe, cujos efeitos recaiam sobre terceiros, no sentido de pessoas estranhas à respectiva relação (art.3.º, I e IV da CRFB).Por conseguinte, passa a ser irrelevante se a lesão causada ao particular foi oriunda de ato lícito ou ilícito - comissivo ou omissivo - do agente público, tornando-se indispensável que a sua reparação seja suportada por toda a coletividade, que, em tese [08], é a verdadeira beneficiária dos efeitos produzidos pela conduta estatal ora prejudicial a determinado cidadão.Na hipótese de prejuízos causados em virtude de condutas lícitas do agente público, o fundamento da responsabilidade estatal é o princípio da igualdade, pois devemos ‘(...) garantir uma equânime repartição dos ônus provenientes de atos ou efeitos lesivos, evitando que alguns suportem prejuízos ocorridos por ocasião ou por causa de atividades desempenhadas no interesse de todos’. [09]Diferentemente é o fundamento nos casos de comportamentos ilícitos, quando o dever de reparar os danos corresponde à ‘contrapartida do princípio da legalidade.’ [10]Acrescentamos também como fundamento da reparação civil o princípio da solidariedade, que está expresso no art.3.º, I da CRFB. Solidariedade não só em sentido objetivo, mas, inclusive, em sentido subjetivo. Se o Estado tem como um de seus objetivos a serem conquistados a formação de uma sociedade – objetivamente - solidária, está constitucionalmente obrigado a recompor o patrimônio jurídico do indivíduo lesado pela conduta do agente público, tendo em vista que o comportamento foi praticado em função de um benefício social geral a ser auferido por todos. Deste modo, nada mais justo que o prejuízo material provocado a um cidadão-contribuinte seja compensado por todos os demais cidadãos beneficiários.

  • I - Em caso de lesão ou ameaça de lesão causada por agente público, no exercício da função pública, a legitimidade passiva para responder objetivamente pelo dano a terceiros é da pessoa jurídica de direito público ou da de direito privado prestadora de serviço público, cabendo direito de regresso contra o agente público, em caso de dolo ou culpa. CORRETA

    II - O Estado é responsável apenas quanto aos atos funcionais dos agentes administrativos, sendo o administrador responsável por sua conduta contrária aos princípios constitucionais e legalmente alinhados, por conseguinte, legitimado passivo.CORRETA

    III - O administrador somente responde por sua conduta contrária aos princípios constitucionais, quando advenha prejuízo patrimonial para o Estado ou para terceiros, também responde quando infrigir a lei mesmo que não cause danos. ERRADA

    IV - Na responsabilidade civil do Estado visa-se reparar o dano sofrido, injustamente, por terceiros oriundos do agir da Administração. CORRETA

    V - Na responsabilidade do agente público ou de terceiro que atente contra a probidade da Administração Pública, visa-se zelar pela legalidade e moralidade do desempenho da função pública.CORRETA

    VI - Somente responde por ato de improbidade o agente público, . ERRADA (A condição sine qua nom para o terceiro/particular participar de relação processual no pólo passivo da demanda judicial movida contra a prática do ato de improbidade administrativa, conforme dito no tópico anterior, é o mesmo, em conjunto com o agente público, ter concorrido de forma direta ou indireta para a prática do ato ímprobo, se beneficiando do mesmo, agindo com dolo e má-fé.)


ID
94390
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre as sanções previstas para os autores de atos de improbidade, previstas no § 4º do art. 37 da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo o que dispões a Lei 8.429/92Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.Ou seja, aplica-se também àqueles que exercem funções de confiança e cargos em comissão.
  • § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabível.são passíveis de sanções.
  • "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal 
    e dos municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, 
    também, ao seguinte:

    § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pú?
    blica, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo 
    da ação penal cabível."

    A letra "A" é a correta,pois o § 4º não define quais são os sujeitos administrativos estão sujeitos as sanções" 
  • § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão:

    a suspensão dos direitos políticos,

    a perda da função pública,

    a indisponibilidade dos bens

    e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

     

    Mnemônico Su PER I responsável

     

     

    § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

  • Letra C é a incorreta.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e a Lei 8.429/92 dispõem sobre improbidade. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, § 4º: "Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

    B– Correta - É o que dispõe a Lei 8.429/92 em seu art. 12: "Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (...)".

    C– Incorreta - As penalidades não se aplicam apenas a servidores de carreira. Art. 1°, Lei 8.429/92: "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei".

    D– Correta - Os atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito são espécie do gênero "atos de improbidade administrativa", existindo outros tipos de atos que não há obtenção de vantagem pecuniária, a exemplo dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (seção III, capítulo II, da Lei 8.429/92).

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).


ID
95170
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentro de suas áreas de competência e jurisdição, terão precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei, a administração

Alternativas
Comentários
  • Art.37XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;
  • Nossa querida colega Sabrina a respondeu bem e nossos outros dois colegas COPIARAM e COLARAM. Isso acredito pra que tenhamos certeza da resposta não é colegas? :O)

  • OK! Dispositivo da Carta muitíssimo bem citado - e duplamente copiado! - e questão devidamente fundamentada... E é então que surge aquela pergunta: mas que raios significa isto de "precedência sobre os demais setores administrativos"?!
    Significa dizer, primeiro, que a lei disciplinará as formas para que a adminstração arrecadatória - a Receita Federal, os ICMS's, etc. - tenha a iniciativa assegurada no exercício de suas atividades em detrimento às demais, na intuito claro e objetivo de preservar a arrecadação dos tributos, que detêm importância ímpar para o Estado.
    E significa assegurar, outrossim, que quando de uma possível convergência de atividades administrativas e administrativas fiscalizatórias, isto é, quando mais de um setor administrativo convergirem esforços para fiscalizar quem quer que seja (dentro de suas competências, lógico), a administração fazendária, necessariamente, terá precedência sobre os demais - ou seja, fiscalizará primeiro mesmo!
    Seja como for, a finalidade última do dispositivo é a preservação arrecadatória!
    Fantástico esse dispositivo, não?! "Quase" passa despercebido! ^^
    Bons estudos, galera!
  • Explicação excepcional do colega Augusto, mas mesmo assim, os outros colegas abaixo não tem culpa se nossa querida FCC adora questões que abordem somente a literalidade de nossa Carta Constitucional, portanto, não merecem críticas, nem ironias!

  • A FCC é letra de Lei!

    GABARITO LETRA "A"

    art. 37, XVII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrattivos, na forma da lei;

  • Art. 37, XVIII, CF/88 - A Administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativosna forma da lei.

  • Cuidado para não confundir:

    Artigo 37, inciso XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    Artigo 37, inciso XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.  


ID
95977
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal e sem prejuízo do disposto na legislação infraconstitucional pertinente, poderão ser servidores públicos os

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, (...);
  • Vale lembrar que neste rol de brasileiros estão os natos, naturalizados e o português equiparado.
  • ART 37- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas etítulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçõespara cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchidosem observância da classificação." (SÚM. 15)"Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse" (SÚM. 16)"A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse." (SÚM. 17)
  • “Estrangeiro. Acesso ao serviço público. Art. 37, I, da CF/1988. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que o art. 37, I, da Constituição do Brasil [redação após a EC 19/1998], consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada, dependendo de regulamentação para produzir efeitos, sendo assim, não autoaplicável.” (RE 544.655-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 9-9-2008, Segunda Turma, DJE de 10-10-2008.) Vide: AI 590.663-AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 15-12-2009, Segunda Turma, DJE de 12-2-2010.
  • Gabarito: letra E
  • Questão capciosa, já que:

    Art. 37. (...)

    I - os cargos (públicos), empregos (públicos) e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos e naturalizados) que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 

    Os brasileiros (natos e naturalizados) poderão ocupar cargos públicos e empregos públicos, desde que preencham os requisitos previstos em lei.

    Os estrangeiros só poderão ocupar cargos públicos que a lei autorizar (permitir).

  • Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!

    Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!

    Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!

    Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!

    Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!

    Estrangeiros podem ter CARGOS PÚBLICOS e EMPREGOS PÚBLICOS!!!

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:              

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;        

      

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;       


ID
95980
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, entre outros casos, a de

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Inciso XI trata do teto remuneratório da Administração Pública)a) a de dois cargos de professor; b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;A questão trata do inciso b), já que Defensor Público é um cargo técnico.As alternativas c), d) e e) estão incorretas por tratarem de 2 cargos técnicos.
  • Ressalte-se que mesmo nesses casos de acumulação, aplica-se a regra do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da CR/88.Há também a possibilidade de acumulação de uma atividade com mandato eletivo de vereador, nos termos do inciso III do artigo 38 da CF: Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998) (...) III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;No que tange a acumulação por aposentados, é de entendimento do STF que a acumulação de proventos e vencimentos será possível nas mesmas atividades prevista nas alíneas do inciso XVI. Neste sentido o Prof. Hely Lopes Meirelles afirma que "A proibição de acumular, sendo uma restrição de direito, não pode ser interpretada ampliativamente. (...) Trata-se, todavia, de uma exceção, e não de uma regra, que as Administrações devem usar com cautela, pois, como observa Castro Aguiar, em geral, as acumulações são nocivas, inclusive porque cargos acumulados são cargos mal-desempenhados'".
  • Serão acumulados os cargos de PROFESSOR + qualquer cargo técnico e científico, de acordo com o inciso XVI, alínea b. Nesse caso, o cargo de DP será considerado um cargo técnico e será acumulado com o de professor. O mesmo equivale para os magistrados, que poderão apenas acumular este cargo mais o do magistério, lembrando que deverá sempre haver compatibilidade de horários.
  • Cargos técnicos ou científicos mencionados nas questões da FCC que poderão ser acumulados com cargo de Professor:
    Advogado de Empresa Pública;

    Analista Judiciário;

    Procurador e

    Defensor Público.

     

    Bons ventos!!

  • mesmo se nao souber da pra ir por eliminação 

     

  • Lembrando que Técnico Judiciário não é classificado como cargo técnico para fins de acumulação

  • muito bom o comentáio do Fabrício Gabriel

  • Era pra ver qual desses era compatível com o que ha na constituição federal 88!!! e não a letra da lei!!! A leitura e interpretação para entender o comando da questão é importantíssimo!! lembrando que professor é no máximo 2 vagas em âmbito publico remuneradamente; mas sendo particular a constituição federal é silente quanto ao assunto, então pode quantos for possível com a compatibilidade de horários!!! já vi doutorados com 5 cargos de professores em universidade!!!

  • GABARITO: B

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:          

     

    a) a de dois cargos de professor;          

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;          

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;   


ID
95989
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado servidor público estadual, quando conduzia veículo oficial, provocou acidente com outro veículo ao desrespeitar a sinalização do semáforo (farol vermelho). O Estado, responsabilizado civilmente, demandou o servidor para ressarcimento do prejuízo consubstanciado nos danos que indenizou. Essa medida, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, é

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, §6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • Só complementando... Trata-se da Responsabilidade Civil do Estado, a qual é:a) Objetiva, quando ato comissivo, cabendo ação regressiva contra o responsável quando incorrer em dolo ou culpa (é o caso da questão);b) Subjetiva, quando ato omissivo do Estado. Assim, quando da omissão estatal, faz-se necesário provar dolo/culpa do Estado.
  • O Estado responde objetivamente (basta provar conduta, nexo causal e resultado)perante a vítima e o particular responde subjetivamente (conduta, nexo causal, resultado e dolo/culpa) perante o Estado.
  • § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. “Responsabilidade objetiva do Estado por atos do Ministério Público (...). A legitimidade passiva é da pessoa jurídica de direito público para arcar com a sucumbência de ação promovida pelo Ministério Público na defesa de interesse do ente estatal. É assegurado o direito de regresso na hipótese de se verificar a incidência de dolo ou culpa do preposto, que atua em nome do Estado.” (AI 552.366-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 6-10-2009, Segunda Turma, DJE de 29-10-2009.) Vide: RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.
  • RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: As pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, DF, Municípios, Autarquias etc.) e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    →  Nexo de causalidade: relação de causa e efeito entre a conduta do agente e o resultado do crime. É um conceito lógico, segundo o qual uma ação gerou uma consequência. É necessário comprovar a existência do nexo de causalidade para que o Estado seja responsabilizado, não sendo necessário comprovar dolo ou culpa.

     RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO SERVIDOR: Caso o servidor tenha agido com dolo ou culpa, o Estado poderá cobrar dele o ressarcimento do dano ao erário, através de direito de regresso.

  • GABARITO: B

    Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.     


ID
96157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando

Alternativas
Comentários
  • art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.a) a de dois cargos de professor;b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  • Pivô: "com profissões regulamentadas."Letra C e D que pode confudir o candidato, porém a letra D, diz: "a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de educação, (com profissões regulamentadas)." Profissão regulamentada é uma condição pra profissionais da saúde.
  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,-- exceto---, quando houver compatibilidade de horários, observadoem qualquer caso o disposto no inciso XI;c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadasA questãoespecífica, pois, da jornada de trabalho do médico continua sendo regida pela norma específica, por isso que, vale repetir, anorma geral não revoga nem modifica a norma especial ou, noutras palavras, a norma especial afasta a norma geral.
  • c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação da EC 19/98) “O art. 37, XVI, c, da CF autoriza a acumulação de dois cargos de médico, não sendo compatível interpretação ampliativa para abrigar no conceito o cargo de perita criminal com especialidade em medicina veterinária, como ocorre neste mandado de segurança. A especialidade médica não pode ser confundida sequer com a especialidade veterinária. Cada qual guarda característica própria que as separam para efeito da acumulação vedada pela Constituição da República.” (RE 248.248, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 2-9-2008, Primeira Turma, DJE de 14-11-2008.)

  • A Emenda Constitucional N° 34, de 13 de Dezembro de 2001 concede nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
    (antes vigorava: c) de dois cargos privativos de médico;).

    "Art. 37. ...................................................................
     

    XVI - ........................................................................

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)


    Bons estudos!

  • Colegas,
    Confesso que, ao responder a essa questão, não tinha atentado para o detalhe " com profissões regulamentadas", apenas me ative ao fato de que a assertiva d fala em profissionais de educação, o que, no meu entendimento, é genérico, visto que o diretor de escola, o coordenador pedagógico, o vice-diretor, p. ex., também são profissionais de educação, o que não os incluiria no disposto na alínea a do inciso XVI do Art. 37 da CF/88, qual seja: " a de dois cargos de professor" 
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos privativos de médico;

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)

  • Questão da FCC kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • GABARITO: C

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: 

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • Conforme o artigo 37, inciso XVI, da CF, havendo compatibilidade de horários, configura-se a acumulação lícita de cargos públicos quando a acumulação for de dois cargos ou empregos públicos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.


ID
96322
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à administração pública é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;b) CORRETA - Art. 37, XVIIIc) Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.d) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)e) Art. 37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • Corrigindo o ótimo comentário do Matheus, houve um equívoco com relação a alternativa D) pois a alternativa aborda "regime próprio de previdência social" e não REGIME JURÍDICO ÚNICO, como fundamentado em seu comentário.A fundamentação correta encontra-se no Art. 40 - § 20 -Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.
  • a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (CF, art. 37, XVIII).Nesse dispositivo, o constituinte explicita a importância da Administração Fazendária, e dos seus servidores fiscais, para a Administração e para o Estado em geral, uma vez que é por meio da atuação daqueles que são arrecadados os recursos indispensáveis ao custeio das atividades deste.Embora seja um inciso dependente de regulamentação pelo legislador ordinário, da regra nele insculpida decorre que nenhum setor da Administração poderá obstar ou dificultar o desempenho das funções dos servidores fiscais fazendários. Exemplificando, se a fiscalização sanitária houver interditado um depósito por entender que contenha alimentos sem condições para consumo, mas a administração fazendária necessitar entrar no estabelecimento para averiguar a procedência dos alimentos, sob suspeita de entrada irregular no País, não poderá a fiscalização sanitária obstar o trabalho da fiscalização fazendária. Entretanto, a forma como será respeitada essa precedência deverá estar determinada em lei, uma vez que a norma constitucional não é auto-aplicável.
  • Letra B

    Ok, está na CF, mas eu nunca entendi essa norma. Por que essa precedência em relação a outros servidores?
  • Por Lei é possível aumentar o salário em razão da isonomia

    Já pelo Judiciário não

    Abraços

  • Ok. "dentro de suas áreas de competência e jurisdição". Mas a retirada dessa parte não altera o sentido do texto constitucional?

     

    "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei” (CF, art. 37, XVIII)

  • LETRA E)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:               

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;  

    b) CERTO: XVIII - a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei;

    c) ERRADO: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    d) ERRADO: Art. 40. § 20. É vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22.  

    e) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;


ID
96610
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal:

I - É cabível a reclamação mesmo que já transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

II - Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

III - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

IV - A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

De acordo com as assertivas acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I – ERRADA - STF Súmula nº 734 - 26/11/2003 Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.II – CORRETA - Súmula 736 do STF, dizendo que compete à Justiça de Labor julgar as causas que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, III – CORRETA - Súmula 685, do STF:É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.IV – CORRETA - STF Súmula nº 679 A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.
  • Só para complementar o comentário da colega, a súmula 685 do STF foi convertida na súmula vinculante 43.

  • I-Súmula 734, STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    II- SÚMULA 736, STF: Compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores.

    III-Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    IV- SÚMULA 679, STF: A fixação de vencimentos dos servidores públicos não pode ser objeto de convenção coletiva.

  • Gabarito: letra D


ID
96631
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as assertivas a seguir lançadas sobre a disciplina constitucional da Administração Pública:

I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, à negociação coletiva e à greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica.

III - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

IV - As implicações dos atos de improbidade administrativa são: a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETA - Art. 37, VAssertiva II - INCORRETAArt. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; A negociação coletiva não é garantida ao Servidor Público.Assertiva III - CORRETA - Art. 37, XIAssertiva IV - INCORRETA Art. 37, §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.Faltou a suspensão dos direitos políticos na assertiva IV
  • ART:37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão --a suspensão------ dos direitos políticos, a perda da função pública,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabível.
  • Os cargos em comissão são aqueles cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinados somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Ditos cargos poderão ser preenchidos por pessoas que não sejam servidores de carreira, observados os percentuais mínimos reservados pela lei aos servidores efetivos.Da lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 14ª ed., p. 269: Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. As funções de confiança, também de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, representam um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago aos servidores efetivos que exercem atribuições de chefia, direção e assessoramento. As funções de confiança também são chamadas de “funções gratificadas”. Portanto, não se pode confundir cargos comissionados com funções de confiança. Ambos são destinados a encargos de direção, chefia e assessoramento, e seus ocupantes estão às ordens (“ad nutum”) de quem os nomeou, todavia, os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas alheias ao serviço público, reservado um percentual mínimo aos servidores de carreira, ao passo que as funções de confiança somente poderão ser exercidas por titulares de cargo efetivo.Fonte:http://www.tdbvia.com.br
  • Fico p da vida com esse tipo de questão. Banca examinadora idiota. Como a alternativa IV está incorreta.  As implicações não são essas, somente estaria errada se o texto restringisse. 

     As implicações dos atos de improbidade administrativa são EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, UNICAMENTE e etc: a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 


    oh, raiva.

  • O STF, no julgamento da ADIN 3.854-1 (DOU 08/03/2007), deferiu liminar para: "dando interpretação conforme a Constitiuição ao art. 37, inciso XI, e §12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC nº 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC nº 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.

  • ASSERTIVA IV

    As implicações dos atos de improbidade administrativa são SUSPIRE!

    SUSpensão dos direitos políticos

    Perda da função/cargo público

    Indisponibilidade de bens

    REssarcimento ao erário.