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Gabarito CERTO
Lei 12462 RDC
Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou
II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
§ 1o Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.
§ 2o O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.
bons estudos
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Atenção para essa parte: não se aplica aos SERVIÇOS de engenharia.
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Art. 11. A AP PODERÁ, mediante justificativa expressa,
CONTRATAR MAIS DE UMA EMPRESA ou instituição para executar o MESMO SERVIÇO,
desde que não implique perda de economia de escala, quando:
I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea
por mais de um contratado; ou
II - a múltipla execução for conveniente para atender à AP.
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§ 1° Nas hipóteses previstas no caput, a AP deverá manter o CONTROLE INDIVIDUALIZADO
da execução do objeto contratual [relativamente a cada uma das contratadas].
§ 2° O disposto no caput NÃO SE APLICA aos serviços de engenharia.
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A presente questão versa sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, devendo o candidato ter conhecimento acerca da Lei n. 12.462/11.
CERTO. Lei 12.462/11, art. 11- A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado;
O RDC foi instituído pela Lei n. 12.462/11 e tem objetivo de
simplificar aspectos procedimentais da Lei n. 8.666/1993, aumentando a
competitividade nos certames licitatórios e a eficiência nas
contratações públicas. Em razão disso, definiu procedimento específico de licitação e contratação aplicável a determinadas hipóteses.
Alguns pontos importantes sobre o RDC!
- O RDC não tem aplicação obrigatória aos casos descritos em seu art. 1º, cabendo a escolha a Administração Pública se entender conveniente e oportuno de forma expressa.
- Há inversão das fases de Julgamento e Habilitação assim como ocorre no pregão. (art. 12, IV e V)
- Previsão de contratação simultânea (art. 11)
OBS: Os serviços de engenharia não podem ser objeto de contratação simultânea.
- As contratações podem adotar meios de disputa aberto e fechados (art. 16)
Resposta: CERTO