-
Gabarito ERRADO
CC
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
bons estudos
-
Do direito subjetivo violado => pretensão ( que é a EXIGIBILIDADE DE UM DIREITO) => se extingue pela prescrição ( PRETENSÃO PRESCREVE)...
Os prazos PRESCRICIONAIS são SEMPRE LEGAIS, isto é, NÃO PODEM SER ALTERADOS PELA VONTADE DAS PARTES!
GABA; ERRADO
-
ERRADO
CC
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
-
PRESCRIÇÃO: é a perda de uma pretensão de exigir de alguém um determinado comportamento; é a perda do direito à pretensão em razão do decurso do tempo.
- a prescrição é um instituto de interesse privado;
- é renunciável, tácita ou expressamente;
- os prazos prescricionais não podem ser modificados pela vontade das partes;
- pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita;
- admissibilidade de suspensão e interrupção do prazo prescricional;
- pode ser conhecida pelo juiz de ofício.
-
CC, artigo 192. "Os prazos de prescrição NÃO podem ser alterados por acordo das partes".
-
Kkkkk Memorizou?
-
NÃO HÁ PRESCRIÇÃO CONVENCIONAL
-
GABARITO: ERRADO
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 190. A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
-
A prescrição no Direito Civil é entendida como a perda da pretensão do titular de um direito, que não o exerceu em determinado lapso temporal previsto em lei. De acordo com o artigo 189 do Código Civil, violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Referido instituto visa reprimir a inércia e incentivar o titular do direito a tomar providências que possibilitem o exercício de seu direito em um período de tempo razoável, sob pena de que as proteções jurídicas colocadas a seu dispor não poderem mais ser exercidas.
A prescrição pode ser alegada em qualquer grau de jurisdição, pela parte a quem aproveita, e, iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor.
Em regra, a prescrição ocorre em dez anos, exceto quando a lei fixar prazo menor.
No mais, por haver previsão legal acerca dos prazos, causas que suspendem ou impedem a prescrição, o artigo 192 do Código Civil prevê que os prazos não podem ser alterados pelas partes, ao contrário do que acontece na decadência, onde existe a possibilidade de as partes convencionarem.
Desta forma, considerando que a questão afirmou que os prazos na prescrição podem ser livremente alterados por acordo expresso entre as partes, tem-se que a mesma está incorreta, tendo em vista todo o acima exposto, consubstanciado na expressa previsão legal de que os prazos não podem ser alterados pelas partes.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
-
Gabarito: Errado.
Embora a primeira parte da sentença esteja correta (Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição), uma vez ser transcrição literal do art. 189, CC, a segunda parte está errada (e cujos prazos podem ser livremente alterados por acordo expresso entre as partes), tendo em vista que os prazos de prescrição NÃO PODEM ser alterados por acordo das partes - trata-se de matéria de ordem pública.
Aplicação dos arts. 189 e 192, CC:
Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
Art. 192. Os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes.
-
Por mais questões assim
-
Os prazos prescricionais não são alterados!!!!
Artigo 192 do CC===="os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes"
-
Uma coisa é alterar o prazo prescricional, outra, bem diferente, é renuncia-lo, esta última é possível; a primeira , não.