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GABARITO: CERTO
No novo CPC, não consta mais a expressão “prova inequívoca da verossimilhança” e o fumus boni iuris e o periculum in mora são requisitos comuns da tutela de urgência.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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TUTELAS DE URGÊNCIA
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. N tem mais a verossimilhança
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Se a questão pede a literalidade do CPC, a resposta será: certo (art. 300).
"A redação do CPC atual é mais cuidadosa do que a do artigo 273, caput, do CPC anterior, que aludia à 'prova inequívoca' e à 'verossimilhança'. A crítica que se fazia a essa redação é que a expressão 'prova inequívoca' traduziria a ideia de uma prova definitiva, feita em cognição aprofundada, ao passo que a 'verossimilhança' transmitiria a ideia de algo examinado em cognição superficial."
Contudo, a doutrina dá a entender que verossimilhança e probabilidade do direito seriam, ao final, expressões muito semelhantes:
"Por isso, o grau de verossimilhança e a proporcionalidade serão bons orientadores, na apreciação da tutela. O juiz não a deverá conceder em caso de inverossimilhança, mas poderá fazê-lo, ainda que o grau de verossimilhança não seja muito elevado, desde que conclua que o não deferimento inviabilizará a efetivação do direito, caso ele venha a ser reconhecido. [...]
Conquanto não possa afastar o requisito da verossimilhança, o juiz pode, eventualmente, atenuá-lo, quando a urgência e os bens jurídicos discutidos o recomendarem."
Fonte: GONÇALVES, Marcus Vinícius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 7. ed. 2016. p. 365.
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CERTO
NCPC
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
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GABARITO CERTO
Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2º - A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
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Bom o comentário da Carol B, pensei exatamente a mesma coisa. Acertei, mas fosse uma prova estilo CESPE, não sei se arriscaria.
Afinal, verossimilhança e probabilidade do direito, em minha opinião, são bem próximos.
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"No Código de 1973, a antecipação da tutela estava condicionada à existência de 'prova inequívoca' capaz de concencer o juiz a respeito da 'verossimilhança da alegação'. A doutrina debateu muito a respeito do significado dessas expressões. O legislador resolveu, contudo, abandoná-las, dando preferência ao conceito de probabilidade do direito".
O Novo Processo Civil. Mitidiero, Arenhart e Marinoni. Ed. RT, 2016, p. 234.
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Tutela de Urgência: PD PD RRU (perigo de dano, probab. do direito e risco ao resultado útil do processo)
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GABARITO CORRETO
São Tutelas Provisórias:
Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.
São Requisitos para Concessão da Tutela Proviósria de Urgência:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Conceitua Cândido Rangel Dinamarco: "Probabilidade é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados, mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar, também não ousa negar. O grau dessa probabilidade será apreciado pelo juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder"
A essa Probabilidade deve estar somado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
DEUS SALVE O BRASIL.
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Pessoal, a verossimilhança está descrita no dicionário.
Verossimilhança.
Que tem aparência de verdade.
Semelhante à verdade = plausível, provável.
Para mim, a existência de elementos que evidencie a probabilidade do direito pode ser entendido como verossimilhança.
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"A redação do CPC atual é mais cuidadosa do que a do art. 273, caput, do CPC anterior, que aludia à "prova inequívoca" e à "verossimilhança". A crítica que se fazia a essa redação é que a expressão "prova inequívoca" traduziria a ideia de uma prova definitiva, feita em cognição aprofundada, ao passo que a "verossimilhança" transmitiria a ideia de algo examinado em cognição superficial. O CPC atual exige elementos de convicção que evidenciem a probabilidade do direito. As evidências exigidas não são da existência ou da realidade do direito
postulado, mas da sua probabilidade. O legislador preferiu falar em "probabilidade" em vez de "plausibilidade". A rigor, as duas expressões poderiam ser distinguidas, já que algo plausível não é o mesmo que algo provável. Se determinada circunstância é plausível, isso significa que
não será de se surpreender se ela de fato for confirmada, se de fato existir; se for provável, causará alguma perplexidade o fato de ela não existir, de não se verificar. Isso-nos·Ievaria; pois,-à conclusão de que a probabilidade seria um tanto mais exigente que a plausibilidade: nenhuma delas coincide com a certeza, mas a primeira está mais próxima dela que a segunda. Mas, feitas essas considerações, não nos parece que seja possível estabelecer, com clareza e no caso concreto, os lindes entre o juízo de probabilidade e o de plm.:sibilidade. Em ambos os casos, a cognição é superficial, e o que se exige é sempre que haja a "fumaça do bom direito", o fumus boni juris".
Direito Processual Civil Esquematizado - Marcus Vinícius Rios Gonçalves
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Q831148
O Código de Processo Civil delimita como espécies distintas a tutela de natureza cautelar e a tutela de natureza antecipada, alinhando-as ao gênero das tutelas provisórias de urgência.
Ambas serão concedidas quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Q818995
A probabilidade do direito é elemento comum às tutelas provisórias de urgência, sejam elas tutelas antecipadas ou cautelares.
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A assertiva possui erro de redação, merecendo sua anulação. Da forma como se apresenta, afirma que a concessão da tutela de urgência dependeria apenas da existência de UM entre os três requisitos enumerados, enquanto, em verdade, depende da conjugação do primeiro com os dois últimos, conforme redação do art. 300, CPC:
CPC. Art. 300 - A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Logo, são requisitos para a concessão da tutela de urgência a PROBABILIDADE DO DIREITO E o PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO.
Trata-se de conjunção ADITIVA que exige, portanto, a conjugação dos requisitos: probabilidade do direito + perigo de dano OU probabilidade do direito + risco ao resultado útil do processo.
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Até 2016 eu comprava uma dúzia de ovos, desde então passei a comprar 12 ovos.
Mas segundo a banca isso não é a mesma coisa.
Essa questão devia ser anulada, gostaria de ver as justificas da banca sobre os recursos contra essa questão, fala sério! v.v
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GABARITO: CERTO
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
§ 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.
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pensei que verossimilhança se enquadrava na cognição sumaria :/
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probabilidade do direito é a nova verossimilhança das alegações
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CERTO
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. (NCPC)
Art.300, § 2 A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.
O §2º prevê duas formas de concessão da tutela de urgência:
1- sem a oitiva da parte contrária (inauditera altera pars ou in limine) >> liminarmente; ou
2- com a notificação da parte contrária para apresentar pedido de justificação em face do requerimento provisório deduzido>> após justificação prévia.
****As duas dependerão de decisão do magistrado, que irá se basear nas peculiaridades do caso concreto.***
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