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ID
2470723
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item.

Diversamente do que ocorre no processo penal, no processo civil, a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar feito em que deva intervir não gera nulidade, mas mera irregularidade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    NCPC:

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • GABARITO: E 

     

    CPC | Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

  • No Parágrafo 2o  diz que a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. 

  • CPC/15:

     

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • nulo

  • Com base em conhecimentos relativos a direito processual civil e à legislação correlata, julgue o próximo item. 

    Diversamente do que ocorre no processo penal, no processo civil, a falta de intimação do Ministério Público para acompanhar feito em que deva intervir não gera nulidade, mas mera irregularidade.

     

    C/15:

     

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

  • O problema é que o CPC falou demais, e salvo melhor juízo, misturou os institutos da nulidade com a anulabilidade vejamos:

    se tivesse ficado apenas no caput: Art. 279. "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir", não haveriam dúvidas se é  caso de anulação (relativa) ou nulidade (absoluta).

    O problema é queo mesmo artigo  trouxe o  § 2o  que assim dispões:"A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo"

    Ora, se o juiz não pode decretar a nulidade sem a manifestação do MP concluindo se houve ou não prejuízo, temos duas situações:

    1 - o MP se manifesta que houve prejuízo - (o juiz anula o processo a partir da falta de intimação do MP); 

     2 -  se o MP se manifestar no sentido de que não houve qualquer prejuízo, (então o juiz não anula o processo - não há nulidade sem prejuízo, pois se não fosse assim não seria necessário ouvir o MP).

    Portanto, entendo que para coadunar o §2 com o caput melhor teria sido usar: "anulável o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir",

    Porque dependerá de como o MP se manifestará!!!!!!!!!!!

     

     

  • Revendo conceitos: 

    NULO apenas.

  • Art. 178.  O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único.  A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO ERRADO

  • ART. 279

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    R: Errado

  • Gabarito - errado.

    é nulo mas fica condicionada a existência de prejuízo.

    CPC

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

  • Diz o art. 279 do CPC:

    Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.


    Ora, ao contrário do exposto, no processo civil a ausência de intimação do Ministério Público gera, com efeito, nulidade do processo. Não se trata, portanto, de mera irregularidade.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • GERA NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO E DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO MP.