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ID
2470738
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente.

Nos casos de crimes relativos à licitação, em havendo sanção de multa cominada, o produto da arrecadação reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, distrital, estadual ou municipal.


Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    Lei 8.666

     

     

    Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    (...)

    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

     

  • Lei 8.666 

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no
    pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base
    corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo
    agente.
    § 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por
    cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
    com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    § 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda
    Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

     

  • As penas previstas no art. 89 são todas de detenção E multa. A questão afirma "EM havendo sanção de multa cominada", ou seja, dá a entender que a pena de multa poderá ser aplicada ou não. Para mim, passível de anulação a questão.

  • Os crimes tipificados na Lei 8.666/93 encontram-se previstos em seus artigos 89 e seguintes. No tocante, especificamente, à destinação da pena de multa, a disciplina legal respectiva repousa no teor do art. 99, mais precisamente em seu §2º, de seguinte

    "Art. 99.  A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    § 1o  Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de licitação.


    § 2o  O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal."


    Daí se depreende que a afirmativa ora comentada revela-se correta, eis que em consonância literal com a regra acima destacada.

    Gabarito do professor: CERTO
  • Para responder corretamente a essa questão precisamos conhecer o §2º do art. 99 da Lei n. 8.666/1993.

    Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.

    [...]

    § 2º O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Lei 8.666

    Art. 99. § 2   O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.