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GABARITO: CERTO
Lei 8.666
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
(...)
§ 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
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Lei 8.666
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no
pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base
corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo
agente.
§ 1o Os índices a que se refere este artigo não poderão ser inferiores a 2% (dois por
cento), nem superiores a 5% (cinco por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado
com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
§ 2o O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda
Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
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As penas previstas no art. 89 são todas de detenção E multa. A questão afirma "EM havendo sanção de multa cominada", ou seja, dá a entender que a pena de multa poderá ser aplicada ou não. Para mim, passível de anulação a questão.
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Os crimes tipificados na Lei 8.666/93 encontram-se previstos em seus artigos 89 e seguintes. No tocante, especificamente, à destinação da pena de multa, a disciplina legal respectiva repousa no teor do art. 99, mais precisamente em seu §2º, de seguinte
"Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no
pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base
corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo
agente.
§ 1o Os índices a que se refere este artigo não
poderão ser inferiores a 2% (dois por cento), nem superiores a 5% (cinco por
cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com dispensa ou inexigibilidade de
licitação.
§ 2o O produto da arrecadação da multa reverterá,
conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal."
Daí se depreende que a afirmativa ora comentada revela-se correta, eis que em consonância literal com a regra acima destacada.
Gabarito do professor: CERTO
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Para responder corretamente a essa questão precisamos conhecer o §2º do art. 99 da Lei n. 8.666/1993.
Art. 99. A pena de multa cominada nos arts. 89 a 98 desta Lei consiste no pagamento de quantia fixada na sentença e calculada em índices percentuais, cuja base corresponderá ao valor da vantagem efetivamente obtida ou potencialmente auferível pelo agente.
[...]
§ 2º O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.
GABARITO: CERTO
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Gabarito: Certo
Lei 8.666
Art. 99. § 2 O produto da arrecadação da multa reverterá, conforme o caso, à Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal.