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GABARITO: CERTO
Lei 8.666
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
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Lembrando que na Lei 8666/93 Art. 84, § 2o consta: " A pena imposta será acrescida da terça parte, quando os autores dos crimes previstos nesta Lei forem ocupantes de cargo em comissão ou de função de confiança em órgão da Administração direta, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista, fundação pública, ou outra entidade controlada direta ou indiretamente pelo Poder Público".
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Gabarito: Certo
- Nos crimes previstos na Lei 8.666/93, não há forma qualificada em nenhum dos tipos e não há causa de diminuição de pena.
- A única causa de aumento é a prevista no artigo 84, §2º (crime cometido por ocupante de cargo em comissão ou função de confiança tem a pena acrescida da terça parte).
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Os crimes concernentes às licitações encontram-se tipificados em seus arts. 89 e seguintes, sendo certo que a hipótese descrita no enunciado da presente questão amolda-se, com exatidão, ao teor do art. 97, parágrafo único, da Lei 8.666/93, de seguinte redação:
"Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou
profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo,
venha a licitar ou a contratar com a Administração."
Como se vê, cuida-se de afirmativa que conta com expresso amparo no tipo penal acima indicado, de maneira que seu conteudo revela-se escorreito.
Gabarito do professor: CERTO
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Em constitucional chamamos de responsabilidade solidária ou estendida.
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A conduta descrita pela questão é tipificada pelo parágrafo único do art. 97 da Lei n. 8.666/1993.
Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que, declarado inidôneo, venha a licitar ou a contratar com a Administração.
GABARITO: CERTO