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ID
2470747
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente. 

Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade. 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

     

    No detalhe, a situação de autodefesa.

     

     

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

     

    STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO CERTO

     

     

    Vejamos o entendimento de nossa Corte Suprema: Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade

    "A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade".

  • Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

     

            Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

            Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • GABA: CERTO

     

    Outra questão para reforçar e não esquecer nuncaaa:

     

    (CESPE - 2012 – PC/CE - INSPETOR DE POLÍCIA - CIVIL)
    Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.

     

    Certo:  Súmula 522 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
     

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO:C

     


    Falsa identidade
     


      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:


      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.



    Parte expressiva da doutrina e da jurisprudência sustenta que a lei ao se referir à falsa identidade o tipo penal descreve a conduta de modo genérico alcançando as mais variadas característica da pessoa (nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social e etc). Nesse sentido pode-se citar autores de nomeada, como Nélson Hungria  e Magalhães Noronha .



    Nessa linha de pensamento o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo decidiu que “comete o delito do artigo 307 do Código Penal aquele que se intitula falsamente oficial do Exército, com o intuito de influir no espírito do guarda que o multava por infração de trânsito ”.


    Supremo Tribunal Federal  em julgado ocorrido em 1995 decidiu que “Tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identificar-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes.

    III. - Crime de seqüestro não caracterizado“.


    O colendo Superior Tribunal de Justiça , entretanto, em recentes julgados decidiu que: “o fato de a pessoa declarar perante a autoridade policial, nome falso não configura o crime descrito no art. 307 do CP, porquanto se trata de uma conduta de autodefesa, abrigada na garantia constitucional do direito ao silêncio. Assim, considera-se a referida conduta atípica”. Ainda na Corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal infra constitucional foi decidido que “O fornecimento de nome falso à autoridade, quando da lavratura do boletim de ocorrência, não configura o crime do art. 307 do Código Penal ”.



    Curso de Direito Penal brasileiro – 4º Volume – 2º Edição – Editora Revista dos Tribunais – pág. 278.


    Código Penal interpretado – Editora Atlas – pág. 1664 e seguintes.

  • (...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada, no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. (...). STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011.

  • GABARITO CERTO 

     

    Art. 307- Falsa identidade: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou causar dano a outrem. 

     

    Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave 

     

    Consumação: quando ocorrer a falsa atribuição, independentemente do resultado. 

  • Pela milésima vez, a jurisprudência já decidiu que não se trata de auto defesa, mas, sim, de crime de falsa identidade.

  • CERTO 

    SUMULA 522 DO STJ

  • Não há direito subjetivo de mentir a qualificação civil, inclusive, tal mentira jamais será enquadrada como o exercício da autodefesa, e é claro, tem a súmula do STJ nº 522: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa'.

  • Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.


    Gabarito Certo!

  • ------------->-------->-------------->------------->------------->----------->-->--->

    Falsificação                                         Falsa identidade

    (Crime meio)                                         (Crime Fim)

     

    Primeiro ele prepara  com a falsificação e depois ele atua usando o objeto ilícito. O crime fim absorve o crime meio pelo princícipio da consunção.

    "A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito. "

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa

  • ..............................FALSO: não importa se os dados são verdadeiros ou não > FALSIDADE DOCUMENTAL

    DOCUMENTO: 

    ..............................VERDADEIRO: com dados falsos > FALSIDADE IDEOLÓGICA

  • No crime de falsa identidade, exige-se especial fim de agir, consistente na vontade em obter alguma vantagem ou causar prejuízo a alguém.  

  • CESPE adora esse dispositivo (cobrado em 2016)

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito 

     

    Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.

     

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa

     

    CERTO

     

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: TCE-SC  Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito 

     

    De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

     

    CERTO

     

     

     

    Ano: 2015   Banca: CESPE   Órgão: TCE-RN   Prova: Auditor  

     

    Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.

     

    De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.

     

    ERRADO 

  • não há que se falar em "nemo tenetur se detegere", da CADH. crime mesmo.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • QUADRIX parafraseando as questões do CESPE!

  • Assertiva C

    Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    Súmula 522 Stj

  • O enunciado da questão aponta como temas os crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e os relativos à licitação, contudo a assertiva apresentada descreve uma conduta e suas particularidades, afirmando tratar-se do crime de falsa identidade. A assertiva está correta. Ainda que Pedro tenha atribuído a si próprio perante a autoridade policial uma falsa identidade em situação de autodefesa, para evitar ser preso, o crime previsto no artigo 307 do Código Penal se configura, em conformidade com a orientação do enunciado da súmula 522 do Superior Tribunal de Justiça: “A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".


    Resposta: CERTO.

  • Quadrix e Cespe pedem muito literalidade de lei e entendimento de súmulas.

    STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típicaainda que em situação de alegada autodefesa.

  • GABARITO: CERTO

    Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

  • BIZU!

    Se eu mentir, sem apresentar documentos >> falsa identidade.

    Se eu apresentar documento falso >> falsidade documental.

    Cuidado!

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    ☠️  STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típicaainda que em situação de alegada autodefesa.

  • BIZU!

    Se eu mentir, sem apresentar documentos >> falsa identidade.

    Se eu apresentar documento falso >> falsidade documental.

    Cuidado!

  • No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente.

    Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.

    Certo [Gabarito]

    Errado

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    Falsa identidade

    CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • 2+2 é 4. Quanto è a soma de 2 mais 2? Ps. Eu errei.