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GABARITO: CERTO
No detalhe, a situação de autodefesa.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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GABARITO CERTO
Vejamos o entendimento de nossa Corte Suprema: Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade
"A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação proferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade".
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Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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GABA: CERTO
Outra questão para reforçar e não esquecer nuncaaa:
(CESPE - 2012 – PC/CE - INSPETOR DE POLÍCIA - CIVIL)
Considere que, em uma batida policial, um indivíduo se atribua falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar seus maus antecedentes. Nessa situação, conforme recente decisão do STF, configurar-se-á crime de falsa identidade, sem ofensa ao princípio constitucional da autodefesa.
Certo: Súmula 522 A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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GABARITO:C
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Parte expressiva da doutrina e da jurisprudência sustenta que a lei ao se referir à falsa identidade o tipo penal descreve a conduta de modo genérico alcançando as mais variadas característica da pessoa (nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social e etc). Nesse sentido pode-se citar autores de nomeada, como Nélson Hungria e Magalhães Noronha .
Nessa linha de pensamento o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo decidiu que “comete o delito do artigo 307 do Código Penal aquele que se intitula falsamente oficial do Exército, com o intuito de influir no espírito do guarda que o multava por infração de trânsito ”.
O Supremo Tribunal Federal em julgado ocorrido em 1995 decidiu que “Tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identificar-se com nome falso, com o objetivo de esconder seus maus antecedentes.
III. - Crime de seqüestro não caracterizado“.
O colendo Superior Tribunal de Justiça , entretanto, em recentes julgados decidiu que: “o fato de a pessoa declarar perante a autoridade policial, nome falso não configura o crime descrito no art. 307 do CP, porquanto se trata de uma conduta de autodefesa, abrigada na garantia constitucional do direito ao silêncio. Assim, considera-se a referida conduta atípica”. Ainda na Corte responsável pela uniformização da interpretação da legislação federal infra constitucional foi decidido que “O fornecimento de nome falso à autoridade, quando da lavratura do boletim de ocorrência, não configura o crime do art. 307 do Código Penal ”.
Curso de Direito Penal brasileiro – 4º Volume – 2º Edição – Editora Revista dos Tribunais – pág. 278.
Código Penal interpretado – Editora Atlas – pág. 1664 e seguintes.
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(...) O Plenário Virtual, ao analisar o RE 640.139/DF, reconheceu a repercussão geral do tema versado nestes autos e, na ocasião, reafirmou a jurisprudência, já consolidada, no sentido de que comete o delito tipificado no art. 307 do Código Penal aquele que, conduzido perante a autoridade policial, atribui a si falsa identidade com o intuito de ocultar seus antecedentes. (...). STF. 2ª Turma. RE 648223 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 18/10/2011.
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GABARITO CERTO
Art. 307- Falsa identidade: Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio ou causar dano a outrem.
Pena: detenção de 3 meses a 1 ano ou multa se o fato não constituir elemento de crime mais grave
Consumação: quando ocorrer a falsa atribuição, independentemente do resultado.
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Pela milésima vez, a jurisprudência já decidiu que não se trata de auto defesa, mas, sim, de crime de falsa identidade.
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CERTO
SUMULA 522 DO STJ
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Não há direito subjetivo de mentir a qualificação civil, inclusive, tal mentira jamais será enquadrada como o exercício da autodefesa, e é claro, tem a súmula do STJ nº 522: "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa'.
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Súmula 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
Gabarito Certo!
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Falsificação Falsa identidade
(Crime meio) (Crime Fim)
Primeiro ele prepara com a falsificação e depois ele atua usando o objeto ilícito. O crime fim absorve o crime meio pelo princícipio da consunção.
"A consunção é utilizada quando a intenção criminosa é alcançada pelo cometimento de mais de um tipo penal, devendo o agente, no entanto, por questões de justiça e proporcionalidade de pena (política criminal), ser punido por apenas um delito. "
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/944410/o-que-se-entende-por-principio-da-consuncao-ou-principio-da-absorcao-lex-consumens-derogat-consuptae-luciano-vieiralves-schiappacassa
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..............................FALSO: não importa se os dados são verdadeiros ou não > FALSIDADE DOCUMENTAL
DOCUMENTO:
..............................VERDADEIRO: com dados falsos > FALSIDADE IDEOLÓGICA
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No crime de falsa identidade, exige-se especial fim de agir, consistente na vontade em obter alguma vantagem ou causar prejuízo a alguém.
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CESPE adora esse dispositivo (cobrado em 2016)
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito
Julgue o próximo item, de acordo com a jurisprudência e a legislação brasileira em vigor.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa
CERTO
Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-SC Prova: Auditor Fiscal de Controle Externo - Direito
De acordo com o STJ, a conduta do agente que se atribui falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
CERTO
Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TCE-RN Prova: Auditor
Em relação aos crimes contra a fé pública bem como à aplicação das penas, julgue o item que se segue.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STF e do STJ, não pratica o crime de falsa identidade o agente que, no momento da prisão em flagrante, atribuir para si falsa identidade, visto que essa é uma situação de autodefesa.
ERRADO
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não há que se falar em "nemo tenetur se detegere", da CADH. crime mesmo.
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GABARITO: CERTO
Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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QUADRIX parafraseando as questões do CESPE!
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Assertiva C
Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.
Súmula 522 Stj
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O enunciado da
questão aponta como temas os crimes contra a Administração Pública, contra a fé
pública e os relativos à licitação, contudo a assertiva apresentada descreve
uma conduta e suas particularidades, afirmando tratar-se do crime de falsa
identidade. A assertiva está correta. Ainda que Pedro tenha atribuído a
si próprio perante a autoridade policial uma falsa identidade em situação de
autodefesa, para evitar ser preso, o crime previsto no artigo 307 do Código
Penal se configura, em conformidade com a orientação do enunciado da súmula 522
do Superior Tribunal de Justiça: “A conduta de atribuir-se falsa identidade
perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada
autodefesa".
Resposta: CERTO.
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Quadrix e Cespe pedem muito literalidade de lei e entendimento de súmulas.
STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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GABARITO: CERTO
Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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BIZU!
Se eu mentir, sem apresentar documentos >> falsa identidade.
Se eu apresentar documento falso >> falsidade documental.
Cuidado!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
☠️ STJ - Súmula 522: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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BIZU!
Se eu mentir, sem apresentar documentos >> falsa identidade.
Se eu apresentar documento falso >> falsidade documental.
Cuidado!
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No que diz respeito a crimes contra a Administração Pública, contra a fé pública e relativos à licitação, julgue o item subsequente.
Suponha-se que Pedro tenha atribuído falsa identidade perante a autoridade policial, em situação de autodefesa, para evitar que fosse preso. Nessa situação, é correto afirmar que Pedro tenha praticado crime de falsa identidade.
Certo [Gabarito]
Errado
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Falsa identidade
CP Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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2+2 é 4. Quanto è a soma de 2 mais 2? Ps. Eu errei.