Gabarito letra a).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre entes federativos.
I- Correta – É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (...)".
II- Correta – É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) II - recusar fé aos documentos públicos; (...)".
III- Correta – É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 19: "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) III – Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (I, II e III).