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ID
2470990
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, interessada em ingressar na carreira pública, decidiu prestar concursos para empresas públicas e sociedades de economia mista com o objetivo de ter estabilidade em seu local de trabalho e obter todos os benefícios exclusivos dos entes de direito público.

Com base nessa situação hipotética, julgue o item subsequente.

Visto que o capital de uma sociedade de economia mista é composto exclusivamente de capital privado, Maria não precisaria prestar concurso público para se tornar uma empregada pública.

Alternativas
Comentários
  •         III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.             (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm

  • SEM: Composto de capital público e privado. É preciso prestar concurso público.

  • Gabarito: Errado

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    Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

    São exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.

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    Fontes: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista

    https://meusucesso.com/artigos/direito/o-que-e-uma-sociedade-de-economia-mista-290/

  • ''Visto que o capital de uma sociedade de economia mista é composto exclusivamente de capital privado...'' 

    ERRADO


    Administração Pública Indireta:

                           - Sociedades de Econômia Mista - Capital misto, ou seja, público e privado, sendo que a maioria é público.

                                                        - Regime dos Servidores Públicos - Concursados, regidos pela CLT, não possuindo, assim, estabilidade.

  • Visto que o capital de uma sociedade de economia mista é composto exclusivamente de capital privado, Maria não precisaria prestar concurso público para se tornar uma empregada pública.  

  • maioria do cpaital eh da uniao em uma SEM

  • ERRADO

     

    Corrigindo.....

     

    Visto que o capital de uma sociedade de economia mista é composto de capital público e privado, Maria precisaria prestar concurso público para se tornar uma empregada pública.  

     

    Características das Sociedades de economia mista:

     

    - Pertencem à administração indireta

    - personalidade jurídica de direito privado

    - criação autorizada por lei 

    - capital público + privado

    - forma: Sociedade Anônima (S.A)

     

    http://adv-adridireito.blogspot.com/2010/01/sociedades-de-economia-mista_03.html

  • CF

    Art. 37

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

     sociedades de economia mista: capital público e privado .

  • Quem é mais velho já ouviu da mãe: " Filho, faca concurso para Petrobrás, BB, Correios, é um empregado seguro"? A mãe acertou que é emprego ( não cargo), mas seguro, nem tanto. Kkkkkkkkkkkk. Entra um governo, privatiza, e aí?
  • VAI ESTUDAR NÃO PRA VER MARIA, KKKKK.

  • Até a situação hipotética está errada.

    Rumo à PCDF.

  • De início, é de se pontuar que o princípio do concurso público abrange não apenas cargos públicos, como também os empregos na Administração Público, consoante se extrai da leitura do art. 37, II, da CRFB/88:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    De tal maneira, o ingresso nas empresas estatais pressupõe, sim, aprovação regular em concurso público, o que demonstra o desacerto da presente afirmativa.

    Ademais, também é equivocado sustentar que o capital de uma sociedade de economia mista seja integralmente privado, quando, na verdade, como o próprio nome sugere, cuida-se de capital misto, que conta, portanto, com a presença de recursos públicos.

    Neste sentido, a definição vazada no art. 4º da Lei 10.303/2016, na linha da qual as ações com direito a voto devem permanecer nas "mãos" de ente federativo ou de pessoa da administração indireta. Confira-se:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    Do exposto, equivocada a presente assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O próprio nome já diz: MISTO