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III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm
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SEM: Composto de capital público e privado. É preciso prestar concurso público.
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Gabarito: Errado
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Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.
São exemplos de sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras.
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Fontes: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1042265/qual-o-conceito-e-a-finalidade-de-empresa-publica-e-sociedade-de-economia-mista
https://meusucesso.com/artigos/direito/o-que-e-uma-sociedade-de-economia-mista-290/
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''Visto que o capital de uma sociedade de economia mista é composto exclusivamente de capital privado...''Â
ERRADO
Administração Pública Indireta:
            - Sociedades de Econômia Mista - Capital misto, ou seja, público e privado, sendo que a maioria é público.
                          - Regime dos Servidores Públicos - Concursados, regidos pela CLT, não possuindo, assim, estabilidade.
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Visto que o capital de uma sociedade de economia mista é composto exclusivamente de capital privado, Maria não precisaria prestar concurso público para se tornar uma empregada pública.
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maioria do cpaital eh da uniao em uma SEM
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ERRADO
Corrigindo.....
Visto que o capital de uma sociedade de economia mista é composto de capital público e privado, Maria precisaria prestar concurso público para se tornar uma empregada pública.
Características das Sociedades de economia mista:
- Pertencem à administração indireta
- personalidade jurídica de direito privado
- criação autorizada por lei
- capital público + privado
- forma: Sociedade Anônima (S.A)
http://adv-adridireito.blogspot.com/2010/01/sociedades-de-economia-mista_03.html
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CF
Art. 37
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
sociedades de economia mista: capital público e privado .
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Quem é mais velho já ouviu da mãe: " Filho, faca concurso para Petrobrás, BB, Correios, é um empregado seguro"? A mãe acertou que é emprego ( não cargo), mas seguro, nem tanto. Kkkkkkkkkkkk. Entra um governo, privatiza, e aí?
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VAI ESTUDAR NÃO PRA VER MARIA, KKKKK.
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Até a situação hipotética está errada.
Rumo à PCDF.
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De início, é de se pontuar que o princípio do concurso público abrange não apenas cargos públicos, como também os empregos na Administração Público, consoante se extrai da leitura do art. 37, II, da CRFB/88:
"Art. 37 (...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com
a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as
nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"
De tal maneira, o ingresso nas empresas estatais pressupõe, sim, aprovação regular em concurso público, o que demonstra o desacerto da presente afirmativa.
Ademais, também é equivocado sustentar que o capital de uma sociedade de economia mista seja integralmente privado, quando, na verdade, como o próprio nome sugere, cuida-se de capital misto, que conta, portanto, com a presença de recursos públicos.
Neste sentido, a definição vazada no art. 4º da Lei 10.303/2016, na linha da qual as ações com direito a voto devem permanecer nas "mãos" de ente federativo ou de pessoa da administração indireta. Confira-se:
"Art.
4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade
jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma
de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua
maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a
entidade da administração indireta."
Do exposto, equivocada a presente assertiva.
Gabarito do professor: ERRADO
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O próprio nome já diz: MISTO