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Gabarito CERTO
ITG 2000
10. Os livros contábeis obrigatórios, entre eles o Livro Diário e o Livro Razão, em forma digital, devem revestir-se de formalidades extrínsecas, tais como:
a) serem assinados digitalmente pela entidade e pelo profissional da contabilidade regularmente habilitado;
b) serem autenticados no registro público competente.
b) quando exigível por legislação específica, serem autenticados no registro público ou entidade competente. (Alterada pela ITG 2000 (R1))
17. Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
bons estudos
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Tem uma pegadinha cruel nessa questão.
Há outras questões que se apegam ao descrito no Art.2º, § 2 do decreto 6.022, conforme segue:
§ 2o O disposto no caput não dispensa o empresário e as pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas, de manter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos na forma e prazos previstos na legislação aplicável.
Assim, a depender da forma como a questão é elaborada é possível afirmar que há sim, necessidade de impressão e manutenção de livros físicos pela entidade. Caso seja assim determinado em legislação específica.
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Quando a entidade adotar escrituração contábil digital, não haverá necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, mas será obrigatória a manutenção de arquivo magnético com autenticação do registro público.
Acredito que esta falando da entrega.
IN 1.420 Art. 1º
Art. 1º Fica instituída a Escrituração Contábil Digital (ECD), de acordo com o disposto nesta Instrução Normativa. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)
§ 1º A ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), instituído pelo Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)
§ 2º A autenticação da ECD será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo Sped.
(Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)
§ 3º A autenticação dos documentos de empresas de qualquer porte realizada por meio do Sped dispensa qualquer outra.
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)
§ 4º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.
(Incluído(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1660, de 15 de setembro de 2016)
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entendimento da ITG 2000, do CFC.
Resposta: Certo
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Segundo a ITG 2.000:
17. Em caso de escrituração contábil em forma digital, não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
Com isso, correta a assertiva.