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Gabarito ERRADO
Lei 6404
Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas (artigo 243), diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
bons estudos
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Emprestimos de = passivo
Emprestimos a = ativo
Gabarito certo
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Achei isso aqui...
A empresa que toma o dinheiro emprestado (mutuária) irá creditar, em contrapartida da entrada do numerário em sua conta bancária ou no seu caixa, uma conta específica do:
a) passivo circulante, no caso de não haver data prevista para liquidação ou com data prevista para vencimento antes do término do exercício social seguinte;
b) passivo não circulante, no caso de a data prevista para liquidação ser após o término do exercício social seguinte
http://www.portaldecontabilidade.com.br/guia/contratomutuo.htm
Pelo que entendi, quando não há prazo, é classificado como passivo circulante.
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Renato, esse artigo que citou não trata de empréstimos concedidos? pelo que entendi da questão ela está tratando a empresa que recebe o empréstimo e não a que concede .. certo ?
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ERRADO --- CLASSIFICA-SE NO ATIVO NÃO CIRCULANTE (realizável a longo prazo) E NÃO NO PASSIVO NÃO CIRCULANTE COMO INFORMA A QUESTÃO!
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A utilização da preposição DE muda todo o sentido da questão. Como na lei esse tipo de conceito trata só do ANC a questão deveria ser anulada.
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Pelo que consta na pg 1248 do livro contabilidade básica de Ricardo Ferreira, o tratamento correto seria no PNC mesmo, tendo em vista que o prazo foi indeterminado. Há celeuma doutrinária nos casos em que há prazo. Alguns entendem que deveria ser de acordo o prazo (entendimento literal), já outros que deviria se aplicar analogicamente o que se determina para empréstimos concedidos a pessoas relacionadas, ou seja,colocá-lo no PNC.
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Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
II - no ativo realizável a longo prazo: os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, assim como os derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos a sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia, que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da companhia;
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O gabarito da questão é CERTO!
Pessoal, pelo amor de Deus... contabilidade é complicada e quando a banca deixa a disciplina na mão de um animal inexperiente, sai essas aberrações nas questões (considerando que o gabarito seja errado, claro).
Para piorar, têm uma cambada que cai na onda e faz comentários sem fundamentos.
Sem mais:
DE = Passivo
A = Ativo
Habitual = Fluxo normal da operação; segregando CP/LP conforme aging dos pagamentos.
Não Habitual = ANC / PNC.
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Os empréstimos de sociedades coligadas ou controladas, diretores, acionistas ou participantes no lucro da companhia que não constituírem operações habituais, sem prazo de vencimento, serão classificados no Ativo Não Circulante (Art. 179, II, Lei 6404/76)
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Renato, você se equivocou no comentário pois no enunciado está dizendo "empréstimo DE"
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Vale lembrar que os empréstimos a controladas, coligadas, diretores, acionistas e participantes no lucro, independente do prazo, serão classificados no ARLP. ( ativo realizável a longo prazo)
Fonte: PDF ESTRATÉGIA C.
gab:e
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Galera, uma coisa é a gente emprestar grana para empresa coligada, a outra é eles emprestarem grana pra gente.
Quando a gente empresta = Ativo Realizável de Longo Prazo
Quando a gente pega emprestado = Passivo Circulante (Se não tiver prazo de vencimento)
Segue abaixo um texto que explica isso:
Os critérios de classificação para os valores recebidos (Passivo) e os valores entregues (ativos) a título de empréstimos junto aos sócios ou a sociedades coligadas ou controladas (art. 243 da Lei das S/A) não possuem o mesmo tratamento.
Os legisladores, considerando que as informações contábeis servem também para orientar a sociedade na concessão de créditos, estabeleceram por Lei que, mesmo que o sócio diga que irá devolver o empréstimo em seguida, em um prazo curto, esses valores devem ser informados como Não Circulante (inciso II do art. 179 da Lei 6.404/76). Isso porque, caso o sócio não pague o empréstimo, a sociedade não irá processá-lo.
Já para os Empréstimos recebidos (Passivo), a situação é diferente. Se o sócio emprestar dinheiro à empresa, esse valor é pago assim que ela adquirir disponibilidades financeiras. Os empréstimos dos sócios são os primeiros a serem pagos, quitados. A empresa não deixa dinheiro aplicado, sabendo que deve ao seu sócio. A dívida é imediatamente paga. Assim, quando um sócio emprestar recursos à sua empresa, esse empréstimo deverá ser classificado e informado no grupo pela data prevista para a sua devolução. Não havendo esse prazo, a informação deste deve ser assentada no Passivo Circulante.
Fonte: Salézio Dagostim, JC Contabilidade, 31/3/2010.
Aqui está o site, o texto completo não é muito mais do que eu colei, acredito que vale a pena dar uma lida.
http://www.ebracon.com.br/questoes-tecnicas/71/emprestimo-contraido-junto-a-socios-e-classificado-no-passivo-circulante-ou-nao-circulante
Gabarito da questão: Errado.