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Gabarito ERRADO
Lei 4320
Art. 12 § 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
bons estudos
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GABARITO:E
LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:
§ 3º Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa;
II - subvenções econômicas, as que se destinem a emprêsas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril. [GABARITO]
Subvenções Sociais são repasses de recursos públicos destinados a cobertura de despesas de custeio das Entidades do Terceiro Setor, de caráter governamental ou não governamental, ou seja, são trabalhos realizados com o objetivo de complementação aos serviços públicos já implantados e desenvolvidos pela Administração.
São implementados na área de prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, e sem fins lucrativos na medida que os recursos de origem privada, revelar-se mais econômicos para a Administração Pública.
Os valores das subvenções devem ser calculados com base em indicadores e metas de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados e obedecidos os padrões mínimos de eficiência previamente fixados, e comparado na prestação de contas junto ao poder executivo.
Subvenções Econômicas são repasses de recursos públicos destinados a cobertura de déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, e incluídas em despesas correntes da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
As liberações destes recursos públicos são mediante inclusões de parâmetros nos instrumentos legais da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e dotações orçamentárias específicas na LOA – Lei Orçamentária Anual, seguida da emissão de uma Lei Específica de Liberação dos recursos, aprovada pelo Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo com a relação das entidades.
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não teve fim lucrativo/? entao é subven~çao social
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Gabarito: errado
Se comprou por preço de mercado para consumo próprio então não foi subvenção. Nem econômica e nem social.
Se eu estiver errada, por favor, corrijam-me.
Avante!
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Concordo Analista Administrativo.
As definições das subvenções que os colegas colocaram aqui nos comentários esclarecem isso.
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GAB:E
O que a questão menciona é uma despesa do órgão.
NOS TERMOS DO MTO:
45 - Subvenções Econômicas
Despesas orçamentárias com o pagamento de subvenções econômicas, a qualquer título, autorizadas em leis específicas, tais como: ajuda financeira a entidades privadas com fins lucrativos; concessão de bonificações a produtores, distribuidores e vendedores; cobertura, direta ou indireta, de parcela de encargos de empréstimos e financiamentos e dos custos de aquisição, de produção, de escoamento, de
distribuição, de venda e de manutenção de bens, produtos e serviços em geral; e, ainda, outras operações com características semelhantes.
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Subvenções econômicas= são dotações destinadas a cobrir a diferença entre preços de mercado e preços de revenda pelo Governo. Dependem de autorização expressa em lei especial. É uma despesa corrente.
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II) Das Subvenções Econômicas
Art. 18. A cobertura dos déficits de manutenção das emprêsas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal.
Parágrafo único. Consideram-se, igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Govêrno, de gêneros alimentícios ou outros materiais;
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Precisa só saber o significado de subvenção...
Ação de socorrer; ajuda, socorro, auxílio. Subsídio ou auxílio pecuniário, em geral conferido pelos poderes públicos; incentivo.
Se foi para beneficio próprio não ha que se falar em subvenção.
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Questão sobre a classificação da despesa orçamentária.
Podemos classificar as
despesas orçamentárias, segundo sua Categoria Econômica, com base na Lei n°
4.320/64, em duas grandes categorias: despesas correntes e despesas de
capital.
As despesas correntes, segundo Leite¹, são aquelas contínuas, destinadas à manutenção da máquina,
como pagamento de pessoal, despesas de consumo, pagamento de juros, dentre
outras. Elas podem ser divididas entre despesas (1) de custeio ou (2) transferências
correntes.
(1) de custeio conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64:
Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis. “
(2) transferências
correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64:
Art. 12. § 2º Classificam-se como Transferências
Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação
direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado.
É nesse contexto que se
encontram as subvenções econômicas.
São transferências destinadas a
cobrir despesas de empresas públicas
ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, bem como
destinadas ao propósito do art. 18 da Lei nº 4.320/64:
Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se,
igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença
entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de
gêneros alimentícios ou outros materiais;
Exemplos:
Subvenções econômicas destinadas às empresas importadoras e exportadoras de
derivados do petróleo com a finalidade de estabilizar o valor do óleo diesel em decorrência de uma
dispara de preços. Subvenção econômica destinada aos varejistas, para disponibilização de medicamentos a baixo custo.
Feita
a revisão, já podemos identificar o ERRO
da afirmativa:
A compra, pelo governo, de
produtos alimentícios de uma empresa agrícola para consumo próprio, pelos
preços de mercado, constitui subvenção
econômica.
Esse evento constitui uma mera
compra governamental. Seria uma subvenção econômica, se por exemplo, o governo destinasse dotações a uma empresa agrícola, para cobrir a diferença entre o
preço de mercado e os preços de revenda
de seus materiais.
¹ Leite, Harrison. Manual de
Direito Financeiro I Harrison leite - 5ª. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
JusPODIVM, 2016.
² Pascoal, Valdecir
Fernandes. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e
400 questões / Valdecir Fernandes Pascoal. - 7ª. ed, atualizada com a EC, Rio de
Janeiro: Eisevier, 2009.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Questão sobre a classificação da despesa orçamentária .
Podemos classificar as
despesas orçamentárias, segundo sua Categoria Econômica, com base na Lei n°
4.320/64, em duas grandes categorias: despesas correntes e despesas de
capital.
As despesas correntes, segundo Leite¹, são aquelas contínuas, destinadas à manutenção da máquina,
como pagamento de pessoal, despesas de consumo, pagamento de juros, dentre
outras. Elas podem ser classificadas em despesas (1) de custeio ou (2) transferências
correntes.
(1) de custeio conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64:
Art. 12. § 1º Classificam-se como Despesas de
Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens
imóveis. “
(2) transferências
correntes, conforme art. 12 da Lei nº 4.320/64:
Art. 12. § 2º Classificam-se como Transferências
Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação
direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou
privado.
É nesse contexto que se
encontram as subvenções econômicas.
São transferências destinadas a
cobrir despesas de empresas públicas
ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril, bem como
destinadas ao propósito do art. 18 da Lei nº 4.320/64:
Art. 18 Parágrafo único. Consideram-se,
igualmente, como subvenções econômicas:
a) as dotações destinadas a cobrir a diferença
entre os preços de mercado e os preços de revenda, pelo Governo, de
gêneros alimentícios ou outros materiais;
Exemplos:
Subvenções econômicas destinadas às empresas importadoras e exportadoras de
derivados do petróleo com a finalidade de estabilizar o valor do óleo diesel em decorrência de uma
dispara de preços. Subvenção econômica para disponibilização de medicamentos a baixo custo.
Feita
a revisão, já podemos identificar o ERRO
da afirmativa:
A compra, pelo governo, de
produtos alimentícios de uma empresa agrícola para consumo próprio, pelos
preços de mercado, constitui subvenção
econômica.
Esse evento constitui uma mera
compra governamental. Seria uma subvenção econômica, se por exemplo, o governo destinasse dotações a uma empresa agrícola, para cobrir a diferença entre o
preço de mercado e os preços de revenda
de seus materiais.
Gabarito do Professor: Errado
¹ Leite, Harrison. Manual de
Direito Financeiro I Harrison leite - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador:
JusPODIVM, 2016.
² Pascoal, Valdecir
Fernandes7. ed. Direito financeiro e controle externo: teoria, jurisprudência e
400 questões / Valdecir Fernandes Pascoal. - 7. ed, atualizada com a EC, Rio de
Janeiro: Eisevier, 2009.