Gabarito ERRADO
Lei 4320
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.735, de 1979)
§ 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título
Ou seja, o erro é dizer que tem que esperar o "exercício subsequente", quando na verdade já se pode inscrever em dívida ativa tão logo acabe o prazo para pagamento do sujeito passivo, desde que já estea apurada a sua liquidez e certeza.
bons estudos