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Gabarito ERRADO
Para que se pague a despesa a título de despesas de exercícios anteriores, a obrigação tem que ser no exercício em curso e o fato gerador da obrigação ocorrido no exercício anterior, sem que tenha havido o empenho dessa despesa.
No caso da questão, embora nao houvesse empenho da despesa e o pagamento seja no exercício em curso, o fato gerador dessa despesa ocorreu também no exercício em curso, embora o litígio seja de exercício anterior (o FG dessa obrigação é a solução do litígio na esfera judicial), então essa despesa nao será paga a título de despesas de exercícios anteriores.
bons estudos
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Caro Renato
Como será paga uma despesa se ela não foi inclusa na LOA? Lembre-se que a inclusão das despesas é no ano anterior. Assim, no ano corrente, a Administração não terá recursos orçamentários para efetuar tais pagamentos. Notar ainda que a questão fala de pendência judicial, o que se subentende que será pago por precatório (art. 100 da CF/88), o qual deve ser incluído na previsão orcamentária.
Dessa forma, entendo que a forma de pagamento seria a DEA.
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Despesa reconhecida em exercício anterior, mas não liquidada, nem paga, ficam em RESTOS A PAGAR
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Caro Lisses, e a Reserva de Contingência?!
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Despesas de Exercícios Anteriores: São despesas cujos fatos geradores ocorreram em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento.
A resolução da pendência ocorreu no exercício em curso.
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Suponha-se que uma pendência judicial referente ao exercício anterior tenha sido solucionada, no exercício em curso, reconhecendo-se o direito de servidores a receberem determinado benefício. Nesse caso, o pagamento será feito, no exercício em curso, a título de despesas de exercícios anteriores. Resposta: Errado.