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ID
2471356
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de administração orçamentária e financeira, julgue o item.

Nos termos da Lei n.º 4.320/1964, a aquisição de ações no mercado secundário constitui, para o ente público, uma inversão financeira.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 4320
    Art. 12 § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de emprêsas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou emprêsas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.

    bons estudos

  • Acho que vale a explicação do que é Mercado Primario e Secundário:

    Mercado Primario - É quando a empresa lança pela primeira vez ações no Mercado. Neste caso ela está vendendo parte da Empresa para o Mercado, em troca de capital - Há neste caso aumento de capital da empresa

    Mercado Secundario - É quando há troca de titularidade de ações, o camarada que comprou a ação no mercado primario resolve vender a ação para outra pessoa/empresa. - neste caso é apenas troca, e a empresa não recebe nada por isso.  Não há, portanto, aumento de capital.

    Se o Governo comprar ação no Mercado Primário, é preciso analisar se a empresa tem objetivo comercial ou financeiro

    Se tiver tal objetivo, a classificação é Inversão Financeira

    Se não tiver, a classificação é investimento

    Lei 4.320/1964 – Artigo 12

    § 4º Classificam-se como investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

    § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros

  • Títulos bancários e de seguros: inversões financeiras.

  • Se a empresa já é constituída, é inversão financeira.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Vamos analisar a questão.

    Bom, conforme consta no Portal do Investidor, administrado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM):

    “O mercado primário é aquele em os valores mobiliários de uma nova emissão da companhia são negociados diretamente entre a companhia e os investidores – subscritores da emissão -, e os recursos são destinados para os projetos de investimento da empresa ou para o caixa. 

    Entretanto, alguns desses valores mobiliários, como as ações, representam frações patrimoniais da companhia e, dessa forma, não são resgatáveis em data pré-definida. Da mesma forma, outros podem ter prazos de vencimento muito longo. Essas características, entre outras, poderiam afastar muitos dos investidores do mercado de capitais, caso eles não tivessem como negociar com terceiros os valores mobiliários subscritos, dificultando o processo de emissão das companhias.

    O mercado secundário cumpre essa função. É o local onde os investidores negociam e transferem entre si os valores mobiliários emitidos pelas companhias. Nesse mercado ocorre apenas a transferência de propriedade e de recursos entre investidores. A companhia não tem participação. Portanto, o mercado secundário oferece liquidez aos títulos emitidos no mercado primário."

    Pois bem, ações fazem parte do mercado secundário.

    E, de acordo com a Lei 4.320/64, a despesa de capital pode ser classificada como investimentos, inversões financeiras e transferências de capital. Sendo que:

    Art. 12, § 5º Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:

    I - aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;

    II - aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;

    III - constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.


    Por isso, a aquisição de títulos representativos do capital de empresas já constituídas (ou seja: a aquisição de ações no mercado secundário) constitui, para o ente público, uma inversão financeira.


    Gabarito do Professor: CERTO.