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ID
2471359
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito de administração orçamentária e financeira, julgue o item.

Os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos independentemente de reinserção na programação orçamentária.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

     

    Lei 4.320

     

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica

  • É vedada a reinscrição de empenhos em restos a pagar. O reconhecimento de eventual direito do credor far-se-á atravès de nota de empenho, no exercício de recognição,à conta de despesas exercícios anteriores, respeitada a categoria própria. Os restos a pagar com prescrição interrompida, assim considerada a despesa cuja inscrição em Restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor , poderão ser pagos á conta de despesa de exercícios anteriores, respeitada a categoria própria.

  • ERRADO

     

    Direto ao ponto:

     

    Se é despesa ORÇAMENTÁRIA, como poderá ser pago independentemente de reinserção em programação orçamentária? ai ai 

  • Eles serão pagos à conta de despesas de exercícios anteriores.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Gab: ERRADO

    Os RPs com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de DEA e, para isso, precisam ser empenhados novamente pela autoridade competente. Ou seja, não é independentemente de reinserção orçamentária!!

  • Restos a pagar com prescrição ininterrompido somente poderão ser pagos mediante DEA.

  • Restos a pagar com prescrição ininterrompido somente poderão ser pagos mediante DEA.

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Questão sobre um dos incidentes na execução da despesa pública, as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro.  Entretanto, existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.: suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

    Conforme Paludo¹, DEA são aquelas despesas cujas obrigações se referem a exercícios findos, que não foram sequer empenhadas, ou tiveram seus empenhos cancelados – indevidamente ou por falta de saldo financeiro para a sua inscrição em Restos a Pagar. Podem se referir a um ou vários exercícios concomitantemente.

    O decreto 93.872/1986, em seu art. 22, regulamenta o instituto e prevê três situações excepcionais em que se pode usar DEA:
    a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;
    b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
    c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.


    Atenção! É importante lembrar, que embora se refiram a despesas de exercícios passados, as DEAs são pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento atual, ou seja, elas são reinseridas na programação orçamentária, conforme art. 37 da Lei nº 4.320/1964:
    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


    Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
    Os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos independentemente de reinserção na programação orçamentária.

    Os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos mediante DEA, à conta de dotação específica no orçamento, sendo reinseridos na programação orçamentária.


    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7ª. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.


    Gabarito do Professor: ERRADO.