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ID
2472094
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere a orçamento público, julgue o item que se segue.

No Brasil, o princípio da unidade orçamentária é ignorado em virtude da existência de três orçamentos: o orçamento fiscal; o orçamento da seguridade social; e o orçamento de investimento das estatais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existir apenas um orçamento, e não mais que um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.

    Contudo, o princípio da totalidade não necessariamente significa um documento único, já que o processo de integração planejamento-orçamento tornou o orçamento necessariamente multidocumental, em virtude da aprovação, por leis diferentes, dos vários instrumentos de planejamento, com datas de encaminhamento diferentes para aprovação pelo Poder Legislativo. Em que pesem tais documentos serem distintos, devem obrigatoriamente ser compatibilizados entre si.

    bons estudos

  • Falso! a unidade é ideológica, não documental.

  • Gabarito: Errado

    O princípio da unidade possibilita a coexistência de múltiplos orçamentos que, entretanto, devem sofrer consolidação, de forma a permitir uma visão geral do conjunto das finanças públicas. A Constituição de 1988 trouxe melhor entendimento para a questão ao precisar a composição do orçamento anual que passará a ser integrado pelas seguintes partes: a) orçamento fiscal; b) orçamento da seguridade social e c) orçamento de investimentos das estatais. 

    Ou seja deve ser uno, assim cada esfera do governo deve possuir apenas uma LOA. Não pode haver mais de um orçamento em cada unidade governamental. 

  • Errado, pois o Princípio da Unidade significa que deverá haver apenas um orçamento anual para todos os entes federativos, podendo neste orçamento conter mais de um documento, como é o caso da LOA, que acumula o orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social, não afrontando o Princípio da Unidade Orçamentária.

  • O princípio da unidade está relacionado com a existência de uma única lei orçamentária para tornar mais efetivo, padronizado a execução e controle orçamentário. Todavia, a Lei Orçamentária Anual é complexa, sendo uma lei extensa dividida em várias partes ou documentos, como se observa na leitura do art. 165, § 5º, em que divide o orçamento da União em: a) fiscal; b) seguridade social; c) investimento das empresas da União.

    Ou seja, existem estes três documentos orçamentários concentrados em um único orçamento (LOA).

  • Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários. Realmente os entes federados serem obrigados a elaborar um orçamento fiscal, um orçamento de investimento das empresas estatais e um orçamento da seguridade social segundo o art. 165, § 5º, da CF/88:

    Art. 165, § 5º: “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público”.

    Além disso, realmente, vigora no Brasil o princípio da unidade orçamentária. O princípio da unidade ou totalidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. No entanto, o princípio da unidade orçamentária NÃO é ignorado em virtude da existência de três orçamentos (o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das estatais). Existe apenas uma lei orçamentária, que obrigatoriamente, compreenderá essas três partes.


    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO