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3 - ELABORAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.1 - A Elaboração Orçamentária é representada pelas ações de previsão e aprovação de recursos para um determinado período, a partir das propostas iniciais das Unidades e Órgãos hierárquicos executores, de modo a fornecer os parâmetros a serem obedecidos para a adequada gestão dos recursos públicos.
3.1.2 - O orçamento representa, em termos financeiros, os programas e ações agrupados setorialmente por funções de governo, segundo os grupos de despesa, ajustando o ritmo de execução ao fluxo de recursos previstos, de modo a assegurar a contínua e oportuna liberação destes.
3.1.3 - ETAPAS DO ORÇAMENTO - para o governo operacionalizar o processo de alocação de recursos da gestão pública, ele se utiliza do ciclo da gestão, que, na Administração Pública Federal, divide-se em seis etapas:
3.1.3.1 - Planejamento - elaboração de PPA, LDO e LOA, fica a cargo da Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPI/MP;
3.1.3.2 - Programação - momento em que os órgãos programam suas ações, com base nos objetivos dos programas de governo, de maneira a contemplar a solução
de problemas identificados no planejamento, integrando o planejamento e o orçamento. É de responsabilidade de cada ministério;
3.1.3.3 - Orçamentação - operacionalização da elaboração do orçamento, cuja responsabilidade, no governo federal, é da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP;
3.1.3.4 - Execução - etapa em que atos e fatos são praticados na administração pública para implementação da ação governamental e na qual ocorre o processo de operacionalização objetiva e concreta de uma política pública. Os órgãos que atuam nessa fase são os próprios ministérios, sendo que o gerenciamento da execução financeira é feito pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF;
3.1.3.5 - Controle - é a verificação da execução física e financeira das ações, que objetiva preservar a probidade do gestor e a eficiência da gestão. Existem o controle interno administrativo, a cargo do gestor, o sistema de Controle interno, de responsabilidade da Controladoria Geral da União, da Presidência da República, por meio da Secretaria Federal de Controle Interno, e o controle externo, função do Congresso Nacional, por meio do Tribunal de Contas da União;
3.1.3.6 - Avaliação - diagnóstico e análise dos resultados e da efetividade da execução das ações de governo, em processo coordenado pela Secretaria de Planejamento e Investimento Estratégico do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SPI/MP. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA/MP também participa desta etapa, no que concerne à avaliação das políticas públicas, avaliação que exige período de tempo mais longo que um exercício financeiro.
Gabarito Errado.
Fonte: https://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/020300/020301
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Errado. Os primeiros passos do planejamento do processo de elaboração orçamentária incluem: Definição da estratégia do processo de elaboração; etapas, produtos e agentes responsáveis; papel dos agentes; metodologia de projeção de receitas e despesas; fluxo do processo e instruções para detalhamento da proposta setorial. A responsável por essa etapa é a SOF.
O estudo, definição e divulgação de limites para a proposta setorial ocorre em etapas posteriores, sendo que será apresentado o referencial monetário para apresentação da proposta orçamentária dos órgão setoriais. A SOF atuará conjuntamente com o MF e a Casa Civil.
Fonte: Noções de AFO e Direito Financeiro. Profs:Sérgio Mendes e Vinicius Nascimento. Estratégia Concursos.
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ARRECADAÇÃO DA RECEITA - PLAR
Previsão
A previsão implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária.
Lançamento
É a individualização e o relacionamento dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do tributo de cada um. Realizado para os casos de impostos diretos (os que recaem sobre a propriedade e a renda) e outras receitas que também dependem de lançamento prévio (aluguéis, arrendamentos, foros, etc.). É de se observar que não são todas as receitas que passam por esta fase.
Arrecadação
É o momento onde os contribuintes comparecem perante os agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento
É o ato pelo qual os agentes arrecadadores entregam diariamente o produto da arrecadação ao Tesouro Público.
É importante observar que nenhum agente arrecadador pode utilizar o produto da arrecadação para realizar pagamentos. Os pagamentos devem ser feitos com recursos específicos para este fim
Resumo – ARRECADAÇÃO
· Previsão (Art. 12 LRF).
A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.
· Lançamento (Art. 53).
Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)
São objetos de lançamento: (Art. 52).
- Impostos diretos
- Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato
· Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.
· Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
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ERRADO.
A definição e a divulgação dos limites para as propostas setoriais não deverão ser o primeiro passo no processo de elaboração orçamentária.
Etapas do Processo de Elaboração Orçamentária:
1) Planejamento do Processo de Elaboração;
2) Definição de Macrodiretrizes;
3) Revisão da Estrutura Programática;
4) Elaboração de Pré-proposta;
5) Avaliação da Necessidade de Financiamento do Governo Federal - NFGC para a Proposta Orçamentária;
6) Estudo, Definição e Divulgação de Limites para a Proposta Setorial;
7) Captação da Proposta Setorial;
8) Análise e Ajuste da Proposta Setorial;
9) Fechamento, Compatibilização e Consolidação da Proposta Orçamentária;
10) Elaboração e Formalização da Mensagem Presidencial e do Projeto de Lei Orçamentária;
11) Elaboração e Formalização das Informações Complementares ao PLOA.
Fonte: https://www1.siop.planejamento.gov.br/mto/doku.php?id=mto%3Acap6&do=
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A questão cobra do aluno
conhecimentos da matéria direito financeiro. Para responder à questão seria
necessário o aluno ter um conhecimento doutrinário
da matéria, mais especificamente o Manual
Técnico de Orçamento que é um documento feito anualmente pelo Ministério da
Economia.
Essa questão,
infelizmente, é daquele estilo “ou o aluno sabe, ou não sabe" porque
ela cobra um trecho muito específico do manual que fala que a definição e a
divulgação dos limites para as propostas setoriais deverão ser o SÉTIMO (não é
o primeiro) passo no processo de elaboração orçamentária.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO