SóProvas


ID
2472130
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca de receita e despesa públicas, julgue o próximo item.

Em nenhuma hipótese, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Decreto 93872

    Art. 45 § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.

    bons estudos

  • ERRADO

     

     

    VEJAM OUTRA PARA COMPLEMENTAR:

     

     

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TCE-ES Prova: Auditor de Controle Externo)

       

    Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.(CERTO)

     

     

     

    Bons estudos!!!!!!!

  • Salvo quando não houver na repartição outro servidor!

  • ERRADA

    ESSA VEDAÇÃO NÃO É ABSOLUTA. DEVE-SE APENAS EVITAR QUE SEJA O SERVIDOR QUE FAÇA A GUARDA OU ADMINISTRAÇÃO DAQUILO QUE SE COMPRA POR SUPRIMENTO DE FUNDOS.

    EXCEÇÃO: QUANDO NÃO HOUVER OUTRO SERVIDOR NA REPARTIÇÃO

  • Vamos analisar a questão.

    O suprimento de fundos (ou regime de adiantamento) consiste na entrega de numerário a servidor, a fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, conforme artigo 68 da Lei 4.320/64:

    Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. 

    Agora, nem todo mundo pode receber suprimento de fundos. O Decreto 93.872/86 traz essas restrições:

    Art. 45, § 3º Não se concederá suprimento de fundos:

    a) a responsável por dois suprimentos;

    b) a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;

    c) a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e

    d) a servidor declarado em alcance.


    Perceba a regra destacada, no artigo 45, § 3º, alínea “b", parte final. Via de regra, não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir. Mas, se esse servidor for o único naquela repartição, se ele for a única opção, se não tiver mais ninguém que possa receber suprimento de fundos, o jeito vai ser conceder para esse servidor mesmo. Nesse caso, ele poderá sim receber suprimento de fundos.

    Por isso, o item está equivocado ao dizer que “em nenhuma hipótese, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir", pois há uma hipótese em que isso poderá acontecer: quando não houver outro servido na repartição.


    Gabarito do Professor: ERRADO.