Art 3º: Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:
I - O parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda da economia de escala; e
II - Os serviços podem ser prestados por emprega registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.
Parágrafo único: O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo projeto, assegurando segregação das funções.
O erro está no final, aonde afirma que os serviços podem ser licitados e contratados conjuntamente desde que o órgão tenha contratado o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização. Como que fiscalizo o meu próprio serviço ? Não tem como!!! Precisa de existir separação.
Att,
Avante !!!!!
Art.3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).
Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).