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ID
2472229
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação à gestão de contratos, julgue o item a seguir com base no disposto na Lei n.º 6.360/1976, na Instrução Normativa n.º 02/2008-MPOG e em suas alterações.

De acordo com a Instrução Normativa MPOG n.º 2/2008 e suas alterações, serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala e que o órgão contratou o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, informando sobre a necessidade de segregação das funções.

Alternativas
Comentários
  • Art 3º: Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que:

    I - O parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda da economia de escala; e

    II - Os serviços podem ser prestados por emprega registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber.

    Parágrafo único: O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo projeto, assegurando segregação das funções.

     

    O erro está no final, aonde afirma que os serviços podem ser licitados e contratados conjuntamente desde que o órgão tenha contratado o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização. Como que fiscalizo o meu próprio serviço ? Não tem como!!! Precisa de existir separação.

     

    Att,

    Avante !!!!!

  • Art.3º Serviços distintos podem ser licitados e contratados conjuntamente, desde que formalmente comprovado que: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).

    I - o parcelamento torna o contrato técnica, econômica e administrativamente inviável ou provoca a perda de economia de escala; e (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).

    II - os serviços podem ser prestados por empresa registrada e sob fiscalização de um único conselho regional de classe profissional, quando couber. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).

    Parágrafo único. O órgão não poderá contratar o mesmo prestador para realizar serviços de execução e fiscalização relativos ao mesmo objeto, assegurando a necessária segregação das funções. (Incluído pela Instrução Normativa nº 6, de 23 de dezembro de 2013).