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Tem certeza que a resposta correta seria a letra b? Acredito que o correto seria a letra d.
"Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: §1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; 13 §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo."
Aguardo comentário me esclarecendo esta dúvida.
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Também acredito que o correto seja a letra D.
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está correta a "b", assim como a nanda expos logo acima, é o psicologo quem decidirá nesses tipos de casos pela quebra de sigilo
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sim, a correta é a letra B, sem sombras de dúvidas, pois o ECA pressupoe que aqueles que possuam conhecimento sobre maus tratos, responderão por ação ou omissão, tendo a obrigação de denunciar.
Nesse caso do código de ética, ele em relação a criança, adolescente e idoso, possui obrigação de denunciar, sempre as autoridades competentes, não tem isso de decidir denunciar ou não.
A questão, Nanda Alves, é que nesses casos, não se configura conflito entre as exigências.
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Mas o enunciado diz: "de acordo com o Código de Ética", e não de acordo com o ECA.
O psicólogo pode quebrar o sigilo, mas baseando-se no menor prejuízo. No Código de Ética não está explícito que o psicólogo deverá fazer a denúncia no Conselho Tutelar (embora, claro, isso seja a previsão legal que está no ECA).
É uma questão passível de recurso porque a resposta não condiz com o questionado no enunciado, por mais verdadeira que seja.
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Não é por causa do ECA. É pelo art. 8° do Código de Ética, sobre atendimento de crianças, adolescentes e interditos, que diz no parágrafo 2°: O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Ou seja, é o psicólogo que deve se responsabilizar pela proteção do atendido. Inclusive se valendo do princípio do menor prejuízo, já que a integridade da adolescente do caso é mais importante.
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A Lei, será sempre a norma a ser seguida, não temos a opção de não fazer.
O Código é um conjunto de valores que norteam a atuação do profissional.
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Gente, banca engendrou essa questão baseada justamente no conflito que prevê o Art.10 do Código de Ética que diz "Nas situações em que se configure CONFLITO entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º (o do sigilo) e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, EXCETUANDO-SE OS CASOS PREVISTOS EM LEI, o psicólogo PODERÁ decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo."
Sacaram? O código de Ética puxa a decisão "na busca do menor prejuízo" APENAS para os casos onde uma legislação maior não obrigue invariavelmente a quebra dele, contexto que a banca aproveitou para inserir o ECA de maneira subentendida enquanto uma legislação que impõe essa obrigatoriedade. Desse modo, puderam relativizar o enunciado e exigir que o candidato fizesse a opção pela diretriz dada no ECA em vez da do Código de Ética. Isso foi muita "falta de sacanagem" rsrsrsrs medo da VUNESP hein ...
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Excelente comentário Carlos Araújo. A assertiva "d" traz a ideia de que o psicólogo ainda deveria ponderar e decidir pela quebra ou não do sigilo se baseando pelo disposto no CEPP da busca pelo menor prejuízo. Mas no caso em questão, não há sequer o que se ponderar. O psicólogo simplesmente não pode se omitir e resolver não comunicar ao CT, pois trata-se de uma obrigação prevista em uma legislação (Lei nº 8.069/90). Logo, isso implica que o disposto no CEPP da busca pelo menor prejuízo é aplicado excetuando-se os casos previstos em Lei, pois nesses casos a obrigação é a que for determinada na mesma.
LEI Nº 8.069/1990
Art. 13 – Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: B
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Eu discordo que a assertiva seja a letra B,pois a referência na questão é o código de ética, não o ECA ou qualquer outro instrumento. Logo, seria a D, em consonância com o parágrafo segundo do artigo 8o, onde diz que:
§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
Eu acredito que o psicólogo encaminharia sim, mas pelo princípio do menor prejuízo e pela questão da proteção integral do atendido.
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CÓDIGO DE ÉTICA
Princípios Fundamentais
II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.
Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Art. 13 – Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais;
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Neste caso (ela sendo de menor) tem que denunciar e ponto. Os resto das alternativas é ladainha.
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A obrigação colocada pelo ECA deve ser seguida, de forma que o profissional é obrigado a fazer a denûncia
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Em situação de maus tratos acontecendo, pensar em menor prejuízo seria ter duas possibilidades:
1. Denunciar considerando ser melhor quebrar o vínculo familiar do que continuar com o mau trato
Ou
2. Não denunciar por considerar ser melhor continuar com o mau trato do que quebrar o vínculo
Porém não há possibilidade de pensar na opção 2 se o mau trato está ocorrendo, qualquer vitimização da criança deve cessar imediatamente.
Uma questão de interpretação