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ID
2472439
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Ao atender uma adolescente, um psicólogo vem a saber que a paciente vem sofrendo sucessivos maus-tratos. Alertando-a de que comunicará o fato à autoridade competente, a paciente lhe diz que só relatou os fatos porque ele lhe havia assegurado sigilo. Nessas circunstâncias, de acordo com o Código de Ética, o psicólogo deverá

Alternativas
Comentários
  • Tem certeza  que a resposta correta seria a letra b? Acredito que o correto seria a letra d.

    "Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente: §1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; 13 §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido. Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional. Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo."

    Aguardo comentário me esclarecendo esta dúvida. 

  • Também acredito que o correto seja a letra D.

  • está correta a "b", assim como a nanda expos logo acima, é o psicologo quem decidirá nesses tipos de casos pela quebra de sigilo

  • sim, a correta é a letra B, sem sombras de dúvidas, pois o ECA pressupoe que aqueles que possuam conhecimento sobre maus tratos, responderão por ação ou omissão, tendo a obrigação de denunciar.

    Nesse caso do código de ética, ele em relação a criança, adolescente e idoso, possui obrigação de denunciar, sempre as autoridades competentes, não tem isso de decidir denunciar ou não.

    A questão, Nanda Alves, é que nesses casos, não se configura conflito entre as exigências.

  • Mas o enunciado diz: "de acordo com o Código de Ética", e não de acordo com o ECA.

    O psicólogo pode quebrar o sigilo, mas baseando-se no menor prejuízo. No Código de Ética não está explícito que o psicólogo deverá fazer a denúncia no Conselho Tutelar (embora, claro, isso seja a previsão legal que está no ECA).

    É uma questão passível de recurso porque a resposta não condiz com o questionado no enunciado, por mais verdadeira que seja.

  • Não é por causa do ECA. É pelo art. 8° do Código de Ética, sobre atendimento de crianças, adolescentes e interditos, que diz no parágrafo 2°: O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
    Ou seja, é o psicólogo que deve se responsabilizar pela proteção do atendido. Inclusive se valendo do princípio do menor prejuízo, já que a integridade da adolescente do caso é mais importante.

  • A Lei, será sempre a norma a ser seguida, não temos a opção de não fazer.

    O Código é um conjunto de valores que norteam a atuação do profissional.

  • Gente, banca engendrou essa questão baseada justamente no conflito que prevê o Art.10 do Código de Ética que diz "Nas situações em que se configure CONFLITO entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º (o do sigilo) e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, EXCETUANDO-SE OS CASOS PREVISTOS EM LEI, o psicólogo PODERÁ decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo." 

    Sacaram? O código de Ética puxa a decisão "na busca do menor prejuízo" APENAS para os casos onde uma legislação maior não obrigue invariavelmente a quebra dele, contexto que a banca aproveitou para inserir o ECA de maneira subentendida enquanto uma legislação que impõe essa obrigatoriedade. Desse modo, puderam relativizar o enunciado e exigir que o candidato fizesse a opção pela diretriz dada no ECA em vez da do Código de Ética. Isso foi muita "falta de sacanagem" rsrsrsrs medo da VUNESP hein ...

  • Excelente comentário Carlos Araújo. A assertiva "d" traz a ideia de que o psicólogo ainda deveria ponderar e decidir pela quebra ou não do sigilo se baseando pelo disposto no CEPP da busca pelo menor prejuízo. Mas no caso em questão, não há sequer o que se ponderar. O psicólogo simplesmente não pode se omitir e resolver não comunicar ao CT, pois trata-se de uma obrigação prevista em uma legislação (Lei nº 8.069/90). Logo, isso implica que o disposto no CEPP da busca pelo menor prejuízo é aplicado excetuando-se os casos previstos em Lei, pois nesses casos a obrigação é a que for determinada na mesma. 

     

    LEI Nº 8.069/1990

     

    Art. 13  –  Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B

  • Eu discordo que a assertiva seja a letra B,pois a referência na questão é o código de ética, não o ECA ou qualquer outro instrumento. Logo, seria a D, em consonância com o parágrafo segundo do artigo 8o, onde diz que:

    §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.

    Eu acredito que o psicólogo encaminharia sim, mas pelo princípio do menor prejuízo e pela questão da proteção integral do atendido.

  • CÓDIGO DE ÉTICA

    Princípios Fundamentais

    II. O psicólogo trabalhará visando promover a saúde e a qualidade de vida das pessoas e das coletividades e contribuirá para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.

    Art. 10 – Nas situações em que se configure conflito entre as exigências decorrentes do disposto no Art. 9º e as afirmações dos princípios fundamentais deste Código, excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo.

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    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

    Art. 13 – Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais;

  • Neste caso (ela sendo de menor) tem que denunciar e ponto. Os resto das alternativas é ladainha.

  • A obrigação colocada pelo ECA deve ser seguida, de forma que o profissional é obrigado a fazer a denûncia

  • Em situação de maus tratos acontecendo, pensar em menor prejuízo seria ter duas possibilidades: 1. Denunciar considerando ser melhor quebrar o vínculo familiar do que continuar com o mau trato Ou 2. Não denunciar por considerar ser melhor continuar com o mau trato do que quebrar o vínculo Porém não há possibilidade de pensar na opção 2 se o mau trato está ocorrendo, qualquer vitimização da criança deve cessar imediatamente. Uma questão de interpretação