Na situação judiciária, a adequação dos instrumentos está relacionada à natureza do processo judicial (verificatório, contencioso), da natureza e gravidade das questões tratadas no processo (criança e adolescente em situação de risco), do tempo institucional (urgência, data de audiência já fixada, número de casos agendados) e da livre escolha do profissional, conforme seu referencial técnico, filosófico e científico.
A elaboração de relatórios e/ou laudos pressupõe o estudo do caso e o planejamento das intervenções necessárias à resolução da problemática apresentada. Deve, portanto:
"apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e evolução do caso, orientação e sugestão de projeto terapêutico, bem como, caso necessário, solicitação de acompanhamento psicológico, limitando-se a fornecer somente as informações necessárias relacionadas à demanda, solicitação ou petição."[2]
Salientamos, entretanto, que a sentença judicial embora finalize o processo no âmbito jurídico, nem sempre esgota o caso, pois, depende para sua concretização, da articulação de recursos pessoais dos implicados, além dos sociais e institucionais.
Os laudos devem, portanto ser indicativos das políticas de atendimento necessárias a garantia de direitos das pessoas atendidas e esmiuçar as possibilidades de mudança da situação-problema, considerando a rede de relações dos implicados e dos recursos sociais de sua realidade.
Os cuidados para com a linguagem e a precisão no uso de termos e conceitos psicológicos, são imprescindíveis para uma comunicação clara, consistente e concisa nos laudos psicológicos. Segundo o manual
"Sendo uma peça de natureza e valor científicos, deve conter narrativa detalhada e didática, com clareza, precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário".[3]
Os relatórios psicológicos, embora destinados a assessorar o magistrado para decisões judiciais, são também peças de registro da história dos sujeitos, que podem ter acesso aos documentos em diferentes momentos de sua vida. Assim, por exemplo, um jovem pode requerer o desarquivamento do processo judicial referente a sua adoção, buscando conhecer suas origens não reveladas em seu registro de nascimento.