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Gabarito: CERTO.
Infração do CTB :
Art. 252. Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço, mudar a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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Utilize calçados que fiquem bem fixos aos seus pés, para que você
possa acionar os pedais rapidamente e com segurança
PROFESSOR: MARCOS GIRÃO
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Muitos mitos rondam o imaginário, entre eles, a condição de dirigir sem camisa ou descalço. Ambas as circunstâncias são permitidas e não infringem a lei de acordo com o CTB. O que não pode é usando calçado que não se firme nos pés. Sempre tenha em mente que o que for atributo que atrapalhe na condução de veículo será proibido. Fone de ouvido, chinelo, braço pra fora, entre outros. Isso segundo Prof Leandro Macedo.
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Pois é Allison, o que eu mais faço é dirigir descalço rs. #Força
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ULTIZE CALÇADOS QUE FIQUEM FIXOS AOS SEUS PÉS PARA QUE VOCÊ POSSA ACIONAR OS PEDAIS COM SEGURANÇA.
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Ao utilizar calçados que se prendam aos pés, o motorista contribuirá para a segurança.
Salto alto é preso nos pés e nem por isso contribuirá para a segurança... Discordo da banca.
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Art. 252. Dirigir o veículo:
IV - usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais;
Infração - média;
Penalidade - multa.
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descalço é A melhor forma :)
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GABARITO: CERTO.