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Farol de luz alta, somente em vias não iluminadas e, não pode quando seguindo outro veículo ou ao cruzar com o mesmo.
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Manual de direção defensiva, Denatran, 2005.
Neblina ou cerração:
Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade. Lembre-se que nestas condições o pavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dos pneus. Caso sinta muita dificuldade em continuar trafegando, pare em local seguro, como um posto de abastecimento. Em virtude da pouca visibilidade, na neblina, geralmente não é seguro parar no acostamento. Use o acostamento somente em caso extremo e de emergência e utilize, nestes casos, o pisca-alerta.
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Código de Trânsito Brasileiro
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
Lembrando que:
- Luz baixa ou luz de posição. (pelo menos posição)
- Pisca alerta não
- Luz alta não
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Sob NEBLINA ou CERRAÇÃO você deve:
Imediatamente ACENDER A LUZ BAIXA DO FAROL (e o farol de
neblina se tiver);
M. Girão
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Luz Alta NÃO, pois ela reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade. Além de poder atrapalhar outros condutores.
MANUAL DE DIREÇÃO DEFENSIVA DO DENATRAN
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ERRADO
CTB
A luz alta só deverá ser utilizada em uma situação: à noite, nas vias desprovidas de iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou a segui-lo. (Art.40, II)
Sob neblina ou cerração o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração (Art. 40, IV)
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Bora revisar:
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias; (Redação dada pela Lei nº 13.290, de 2016) (Vigência)
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
#SomosTodosPRFs
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Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Art. 40 O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;
(Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).
II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;
III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;
IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;GABARITO.
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;
VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;
VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.
Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
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Resposta: Luz de posição ou luz baixa (inclui aqui a ''de neblina'').
Já a luz alta só cabe quando a via não possui iluminação.
''TODAS'' as infrações que envolvam luz, é média!
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GABARITO: ERRADO.
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14.071/2020
Art. 40:
I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização de luz baixa:
a) à noite;
b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Art. 250:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;
d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;
e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;
Média - 130,16 + 4 pontos
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ERRADO
Luz Baixa:
Para todos os veículos:
- À noite
- Túneis
- Chuva, neblina ou cerração