SóProvas


ID
2473087
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Algumas condições climáticas e naturais afetam as condições de segurança do trânsito. Sob essas condições, devem-se adotar atitudes que garantam a própria segurança e a dos demais usuários da via. No que se refere às condições do ambiente, julgue o item subsequente.


Sob neblina ou cerração, deve-se acender a luz alta do farol e o farol de neblina se houver. 

Alternativas
Comentários
  • Farol de luz alta, somente em vias não iluminadas e, não pode quando seguindo outro veículo ou ao cruzar com o mesmo.

     

  • Manual de direção defensiva, Denatran, 2005.
    Neblina ou cerração:
    Sob neblina ou cerração, você deve imediatamente acender a luz baixa do farol (e o farol de neblina se tiver), aumentar a distância do veículo à sua frente e reduzir a sua velocidade, até sentir mais segurança e conforto. Não use o farol alto porque ele reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade. Lembre-se que nestas condições o pavimento fica úmido e escorregadio, reduzindo a aderência dos pneus. Caso sinta muita dificuldade em continuar trafegando, pare em local seguro, como um posto de abastecimento. Em virtude da pouca visibilidade, na neblina, geralmente não é seguro parar no acostamento. Use o acostamento somente em caso extremo e de emergência e utilize, nestes casos, o pisca-alerta.

  • Código de Trânsito Brasileiro

     

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

     IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

     

    Lembrando que: 

    - Luz baixa ou luz de posição. (pelo menos posição)
    - Pisca alerta não
    - Luz alta não

  • Sob NEBLINA ou CERRAÇÃO você deve:

    Imediatamente ACENDER A LUZ BAIXA DO FAROL (e o farol de
    neblina se tiver);

     

    M. Girão

  • Luz Alta NÃO, pois ela reflete a luz nas partículas de água, e reduz ainda mais a visibilidade. Além de poder atrapalhar outros condutores.

     

    MANUAL DE DIREÇÃO DEFENSIVA DO DENATRAN

  • ERRADO

     

    CTB

     

    A luz alta só deverá ser utilizada em uma situação: à noite, nas vias desprovidas de iluminação, exceto ao cruzar com outro veículo ou a segui-lo. (Art.40, II)

     

    Sob neblina ou cerração o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração (Art. 40, IV)

  • Bora revisar:

    Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

            I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;          (Redação dada pela Lei  nº 13.290, de 2016)     (Vigência)

            II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;

            III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;

            IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;

            V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

            a) em imobilizações ou situações de emergência;

            b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

            VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;

            VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.

            Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.

    #SomosTodosPRFs

  • Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
    Art. 40

    O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:


    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias;


    (Redação do inciso I dada pela Lei n. 13.290/16).

    II - nas vias não iluminadas o condutor deve usar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo;


    III - a troca de luz baixa e alta, de forma intermitente e por curto período de tempo, com o objetivo de advertir outros motoristas, só poderá ser utilizada para indicar a intenção de ultrapassar o veículo que segue à frente ou para indicar a existência de risco à segurança para os veículos que circulam no sentido contrário;


    IV - o condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração;GABARITO.


    V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

    a) em imobilizações ou situações de emergência;

    b) quando a regulamentação da via assim o determinar;


    VI - durante a noite, em circulação, o condutor manterá acesa a luz de placa;


    VII - o condutor manterá acesas, à noite, as luzes de posição quando o veículo estiver parado para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.


    Parágrafo único. Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite.


  • Resposta: Luz de posição ou luz baixa (inclui aqui a ''de neblina'').

    Já a luz alta só cabe quando a via não possui iluminação.

    ''TODAS'' as infrações que envolvam luz, é média!

  • GABARITO: ERRADO.

  • 14.071/2020

    Art. 40:

    I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, por meio da utilização de luz baixa:

    a) à noite;

    b) mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

    Art. 250:

    I - deixar de manter acesa a luz baixa:

    a) durante a noite;

    b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;

    c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas;

    d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

    e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna;

    Média - 130,16 + 4 pontos

  • ERRADO

    Luz Baixa:

    Para todos os veículos:

    • À noite
    • Túneis
    • Chuva, neblina ou cerração