SóProvas


ID
2473198
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à direção defensiva, julgue o item.


Nas subidas, recomenda-se que a ultrapassagem seja feita por meio da observação de veículos na faixa contrária e com o farol aceso. 

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

     

    Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes). Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”

     

     

    Só pra acrescentar também mais uma alteração do art do CTB sobre ultrapassagens:

     

    Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

     Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

  • De acordo com o Manual de Direção Defensiva do DENATRAN (2005):

    Nos trechos onde houver sinalização permitindo a ultrapassagem, ou onde não houver qualquer tipo de sinalização, só ultrapasse se a faixa do sentido contrário de fluxo estiver livre e, mesmo assim, só tome a decisão considerando a potência do seu veículo e a velocidade do veículo que vai à frente.

    Nas subidas só ultrapasse quando já estiver disponível a terceira faixa, destinada a veículos lentos. Não existindo esta faixa, siga as mesmas orientações anteriores, mas considere que a potência exigida do seu veículo vai ser maior que na pista plana.

  • ótimo comentário.

    Embora a questão é com base no manual de direção defensiva, denatram 2005, apenas como complemento e conhecimento do estudo, corrobora-se o exposto com o artigo 32 do CTB

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

  •  

    Gab E

     

    CTB

     

      Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

     

     

  • Onde na questão diz que na subida não há visão suficiente?? Eu considerei errada pelo farol acesso, nao pela subida.

  • Eu tenho q adivinhar que não tinha visão ok entendi
  • Se a questão não fala se tem visibiidade suficiente ou não para fazer a ultrapassagem, opte pela resposta mais segura... pra ele lhe recomendar uma ultrapassagem ele tem que lhe dar todas as condições favoráveis, como ele não deu certamente a resposta é E.
  • Galera, uma dica: Não inventa!

    Se a questão não abordar as exceções, se tem ou não visibilidade suficiente, siga a regra geral.

    Não é permitido a ultrapassagem, sendo assim não vai errar questões deste tipo.

    Boa sorte a todos.

  • Eu considerei essa questão ERRADA devido o enuciado da questão não falar se a PISTA era SIMPLES ou PISTA DUPLICADA, então se subtendi que era PISTA SIMPLES questão errada.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Questão errada.

    Não se pode ultrapassar em ACLIVES, DECLIVES, ACOSTAMENTO, ILHAS, FAIXAS DE PEDESTE, PONTES, TÚNEL e etc.