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ID
2473201
Banca
Quadrix
Órgão
CFO-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à direção defensiva, julgue o item.


Ao atingir vinte pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o documento poderá ser suspenso de um mês a um ano e, no caso de reincidência na penalidade de suspensão no período de doze meses, de seis meses a dois anos, a depender do critério utilizado pela autoridade de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal, o gabarito oficial está como CORRETO. Entretanto, o examinador cobrou a norma antiga (antes do advento da lei 13281/16)

    Redação antiga (NÃO ESTÁ VALENDO MAIS)  Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

     

     

     

     

    HOJE (VIGÊNCIA): 

     

     

     

    Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  

     

    I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          

     

    II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

     

     

    § 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:     

     

    I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;       

     

     

    II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.      

     

     

     

    RESUMINDO E CONCLUINDO:

     

    ATINGIU 20 PONTOS NO PERÍODO DE 12 MESES = 6 meses a 1 ano de suspensão (no caso de reincidência 8 meses a 2 anos)

     

    Portanto quem errou essa questão, na verdade acertou. Gabarito deve ser alterado para ERRADO

  • pensei que tivesse aprendido errado... valeu Lucas PRF

  • Tamo Junto Fabrício, também fiquei com medo quando respondi a questão e estava errada. Juntos somos fortes!

  • questao desatualizada

  • Questão desatualizada.

    Situação atual.

    Não Reincidente:

    pontos: 6m a 12m

    Infração Prevista: 2m a 8m

    Reincidente:

    pontos: 8m a 24m

    Infração Prevista: 8m a 18m

  • Galera..essa prova foi de 2017. Essa atualização ja ocorreu antes da prova. É verdade que o cespe nao viu isso?

  • Tendência para futuras provas...

  • questão em desacordo com o art.261, parágrafo 1º,inciso 1 do CTB.

  • Quandoa suspensão ocorre por infração  e esta não prevê o tempo de suspensão:

    Regra: 02 meses a 08 meses

    Reincidência: 08 meses a 18 meses

     

    Quando a suspensão ocorre por pontos:

    Regra: 06 meses a 12 meses

    Reincidência: 08 meses a 24 meses

     

    GAB: E

  • Telefone do CTB para vc decorar:   61282428818/  6-12-8-24// 2-8-8-18

  • Bem didático comentário do Thiago tavares. É isso aí

  • IANDRA, acho que você também não viu que essa questão não é do CESPE, e sim da ''QUADRIXESPE''.