Olá pessoal, o gabarito oficial está como CORRETO. Entretanto, o examinador cobrou a norma antiga (antes do advento da lei 13281/16)
Redação antiga (NÃO ESTÁ VALENDO MAIS) Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.
HOJE (VIGÊNCIA):
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)
I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;
II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:
I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;
II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.
RESUMINDO E CONCLUINDO:
ATINGIU 20 PONTOS NO PERÍODO DE 12 MESES = 6 meses a 1 ano de suspensão (no caso de reincidência 8 meses a 2 anos)
Portanto quem errou essa questão, na verdade acertou. Gabarito deve ser alterado para ERRADO
Quandoa suspensão ocorre por infração e esta não prevê o tempo de suspensão:
Regra: 02 meses a 08 meses
Reincidência: 08 meses a 18 meses
Quando a suspensão ocorre por pontos:
Regra: 06 meses a 12 meses
Reincidência: 08 meses a 24 meses
GAB: E